POLITICA NACIONAL DE LEITURA E ESCRITA |
No dia 12 de
julho de 2018, veio à luz, a Lei nº 13. 696. Com o fim de instituir a Política
Nacional de Leitura e Escrita, segundo o texto, como estratégia permanente para
promover o livro, a leitura, a escrita, a literatura e as bibliotecas de acesso
público no Brasil.
Prevê responsabilidade como implementadores da
lei, a União, o Ministério da Cultura e o Ministério da Educação, chamando a
dar as mãos Estados Distrito Federal e Municípios e conclamando, com é natural,
mas sem que haja consciência disto pelos referidos, com a participação da
sociedade civil e de instituições privadas. Todo cidadão, todo ente dotado de
personalidade jurídica própria.
A esta altura
desta escrita, sou presa da curiosidade de saber qual a data prevista para sua
entrada em vigor, e não deveria, mas me surpreendo: vige desde sua publicação a
13 de julho de 2018. Confirma-se o mal que faz a falta de divulgação, de como
as leis brasileiras (sem que aconteça só
aqui) são como se diz, “verdadeiro enfeite”, não se cogita de praticá-las e a
responsabilidade que é de todos passa
batida, continuando tudo como antes.
No papel é maravilhosa,
estabelecendo pelo seu art. 2º suas diretrizes assim enunciadas: I - a universalização do direito ao
acesso ao livro, à leitura, à escrita, à literatura e às bibliotecas; II - o reconhecimento da leitura e da escrita
como um direito, a fim de possibilitar a todos, inclusive por meio de políticas
de estímulo à leitura, as condições para exercer plenamente a cidadania, para
viver uma vida digna e para contribuir com a construção de uma sociedade mais
justa; III - o fortalecimento do Sistema
Nacional de Bibliotecas Públicas (SNBP), no âmbito do Sistema Nacional de
Cultura (SNC); IV - a articulação com as demais políticas de estímulo à
leitura, ao conhecimento, às tecnologias e ao desenvolvimento educacional,
cultural e social do País, especialmente com a Política Nacional do Livro,
instituída pela Lei nº 10.753, de 30 de outubro de 2003 ; V -
o reconhecimento das cadeias criativa, produtiva,
distributiva e mediadora do livro, da leitura, da escrita, da literatura e das
bibliotecas como integrantes fundamentais e dinamizadoras da economia criativa.

Os objetivos da Política Nacional
de Leitura e Escrita são declinados no art 3º:
- democratizar o acesso ao livro
e aos diversos suportes à leitura por meio de bibliotecas de acesso público,
entre outros espaços de incentivo à leitura, de forma a ampliar os acervos
físicos e digitais e as condições de acessibilidade; II - fomentar a formação
de mediadores de leitura e fortalecer ações de estímulo à leitura, por meio da
formação continuada em práticas de leitura para professores, bibliotecários e
agentes de leitura, entre outros agentes educativos, culturais e sociais; III -
valorizar a leitura e o incremento de seu valor simbólico e institucional por
meio de campanhas, premiações e eventos de difusão cultural do livro, da
leitura, da literatura e das bibliotecas; IV - desenvolver a economia do livro
como estímulo à produção intelectual e ao fortalecimento da economia nacional,
por meio de ações de incentivo ao mercado editorial e livreiro, às feiras de
livros, aos eventos literários e à aquisição de acervos físicos e digitais para
bibliotecas de acesso público; V - promover a literatura, as humanidades e o
fomento aos processos de criação, formação, pesquisa, difusão e intercâmbio
literário e acadêmico em território nacional e no exterior, para autores e escritores,
por meio de prêmios, intercâmbios e bolsas, entre outros mecanismos; VI -
fortalecer institucionalmente as bibliotecas de acesso público, com
qualificação de espaços, acervos, mobiliários, equipamentos, programação
cultural, atividades pedagógicas, extensão comunitária, incentivo à leitura,
capacitação de pessoal, digitalização de acervos, empréstimos digitais, entre
outras ações; VII - incentivar pesquisas, estudos e o estabelecimento de
indicadores relativos ao livro, à leitura, à escrita, à literatura e às
bibliotecas, com vistas a fomentar a produção de conhecimento e de estatísticas
como instrumentos de avaliação e qualificação das políticas públicas do setor; VIII
- promover a formação profissional no âmbito das cadeias criativa e produtiva do
livro e mediadora da leitura, por meio de ações de qualificação e capacitação
sistemáticas e contínuas; IX - incentivar a criação e a implantação de planos
estaduais, distrital e municipais do livro e da leitura, em fortalecimento ao
SNC; X - incentivar a expansão das
capacidades de criação cultural e de compreensão leitora, por meio do
fortalecimento de ações educativas e culturais focadas no desenvolvimento das
competências de produção e interpretação de textos.
Estabelece competência e prazo para elaboração do Plano Nacional do
Livro e Leitura bem como as metas e ações, nos termos de regulamento. Não
olvida a urgência de viabilizar a inclusão de pessoas com deficiência,
observadas as condições de acessibilidade e o disposto em acordos, convenções e
tratados internacionais que visem a facilitar o acesso de pessoas com
deficiência a obras literárias.
Criou o “Prêmio Viva Leitura” que será concedido no âmbito da Política
Nacional de Leitura e Escrita com o objetivo de estimular, fomentar e
reconhecer as melhores experiências que promovam o livro, a leitura, a escrita,
a literatura e as bibliotecas, nos termos de regulamento. Finaliza deixando a
cargo do Ministério da Cultura, hoje incorporado ao da Cidadania
e do Ministério da Educação regulamentar o que
disposto na Lei.
Tem-se extrema necessidade de que haja participação
popular, mas quem se ocupa de outros afazeres acha que está excluído, ou ignora
responsabilidade. O que se vê são esforços isolados de uma falange de abnegados
lutando pelo patrimônio cultural, muitas vezes às próprias custas ou mediante
os centavos que puder arrecadar com o que faz.
A autoria foi da então Senadora da República, Fátima
Bezerra (PT), atual governadora do Estado do Rio Grande do Norte.
A incompetência política se constitui em grande e
lamentável entrave. A maioria dos chefes do poder executivo e mesmo os nobres
Edis são pessoas a quem não se pode negar o mérito de expor-se a uma eleição,
mas em termos de cultura... quanto mais de instrução.
Alegro-me por poder dizer que entre 2018 e 2019
distribui, sim, distribui mais de dois mil livros. Além de ter bancado
publicações com recursos próprios, consegui uma parte com “diligências”
honestas se bem que poucas.
Quem lê, é melhor informado, pode aprender, ser
autor de suas conclusões sobre o que vê, ouve ou vive, alcançar em todos as
dimensões o status de CIDADÃO.
Marlusse Pestana Daher Vitória, 25 de
novembro de 2019
Lei na íntegra, abaixo.