Buenos Aires, 4 de Junho de 2014.
Em Moçambique está prestes a ser aprovado um Código Penal que fomenta a
cultura da violência e da discriminação. Não obstante as revisões que têm vindo
a ser feitas, persistem disposições que carecem de rigor necessário para
definir o que é uma violação, dentro ou fora do matrimónio, e que conferem o
perdão do agressor se contrair casamento com a vítima. Em conjunto estas
disposições traduzem-se numa maior impunidade para os crimes sexuais, porque
violam os direitos das mulheres consagrados em distintos instrumentos de
direitos humanos.
O que impõe que a Federação Internacional de Mulheres de Carreiras
Jurídicas exija que este projecto de Lei seja revisto, de modo a respeitar os
compromissos internacionais vigentes.
Por esta razão, considera que aquela Lei constitui um retrocesso na
defesa e promoção dos direitos humanos das Mulheres de Moçambique.
Denunciamos ainda que caso seja aprovado o novo código penal,
constituirá uma flagrante violação do Protocolo de Maputo, aprovado pela União
Africana em 2003, e em vigor desde 2005. Este instrumento legal – sem
precedentes para as mulheres africanas – desenvolve e reforça os seus direitos
consagrados noutros instrumentos internacionais; foi o produto da sua luta e
expressa os interesses de todas elas.
A FIFCJ está consciente das dificuldades que enfrentam face aos
movimentos dos líderes religiosos e tradicionais que põem em risco a plena
vigência dos direitos humanos das mulheres em Africa.
Instamos todos os membros da FIFCJ para que continuem a trabalhar para
tornar efectivo todo o potencial do Protocolo para proteger os direitos das
mulheres africanas. Por isso exigimos que os governos redobrem os seus esforços
nesse sentido, especialmente durante o Decénio da Mulher Africana (2010-2020),
período durante o qual se espera o cumprimento dos compromissos assumidos.
Desta forma, invocamos a Declaração de Maputo da FIFCJ, aprovada em
Setembro de 2008, cujos preceitos estão vigentes e se ajustam no seu espírito e
no seu teor à questão em apreço. É dever de todos os membros da FIFCJ cumprir e
fazer cumprir na medida das sua possibilidades as obrigações impostas pelos
Estatutos, e por força do qual emitimos esta declaração.
María Elena Elverdín
Presidenta FIFCJ
Norma Chiapparrone
Secretária-Geral FIFCJ