Escrito em 1999
Quando do Surgimento da Organização das
Nações Unidas, os povos estavam dominados pela ânsia do surgimento de uma nova
ordem mundial com foco na economia e na política.
É consequência lógica que o meio
ambiente entrou entre os principais objetos de cogitação, razão porque,
dispondo de recursos para serem disponibilizados para as nações que carecessem,
o FMI só o fazia, mediante projetos que na sua elaboração tivessem levado em
conta os impactos ambientais que causassem.
O Brasil se inclui entre os países que
buscaram esses recursos e como não dispunha de normas reguladoras para a
necessária aferição, usava as de caráter internacional, certamente inadequadas
aos aspectos particulares da sua natureza.
Foi sob esse clima, que em 31 de agosto
de 1981, era promulgada a Lei 6.938 que instituiu a Política Nacional do Meio
Ambiente, conceituando, estabelecendo princípios, objetivos, instrumentos,
penalidades, seus fins, mecanismos de formulação e aplicação. Instituiu o
Sistema e o Conselho Nacional do Meio Ambiente.
No art 9° a lei enumera seu
instrumentos. Todos de fundamental importância.
Quer-se destacar o inc. II, porque é ele que trata do zoneamento
ambiental.
Diz por sua vez o art 2º do Decreto nº
4.297/2002, que o ZEE é “instrumento de organização do território a ser
obrigatoriamente seguido na implantação de planos, obras e atividades públicas
e privadas; estabelece medidas e padrões de proteção ambiental destinados a
assegurar a qualidade ambiental, dos recursos hídricos e do solo e a
conservação da biodiversidade, garantindo o desenvolvimento sustentável e a
melhoria da qualidade de vida da população”.
Mas apesar da lei, o Estado do Espírito
Santo ainda não procedeu a tal zoneamento, quanto mais, qualquer dos seus
municípios, pelo que priva-se o meio ambiente e com ele a qualidade de vida da
presente e das futuras gerações.
Cada vez que os jornais noticiam chegada
de empreendimentos no Estado, sinto sobressalto. Sabe-se que os poderosos
executivos, quando chegam aqui, já usaram de sofisticados recursos dos quais
dispõem, para escolher no nosso território,
a zona que melhor lhes convém. Com promessas de emprego às centenas,
impressionam e “devagar, bem devagar, devagarinho”, vão-se aboletanndo e fazem
a festa, para a qual os pobres com certeza não são convidados. Este tipo de
negócio não contrata quem é mais pobre. Esses não tem qualificação e eles não
podem retroceder... mesmo a custa do meio ambiente.
Chega de faz de conta... “ah mas as
condiconantes para o licenciamento são muito fortes...”. De que adianta, se falta gente para
acompanhar seu cumprimento.
Como a Constituião não esclui ninguém,
comecemos a cobrar de verdade esta providência. Há 28 anos[1]
a legislação determina que seja feito.
Não se pode esperar, não se deve
esperar.