segunda-feira, 2 de outubro de 2017

ORA, O FEMINICIDIO


Já ouvi várias vezes, “larga isto prá lá”, mas não tem jeito. Vejo, leio ou ouço coisas que não consigo deglutir.
Milena

O Código Penal Brasileiro denomina homicídio a morte de alguém por outrem. Origina-se no latim homicidium e tem como significado, repete-se, o ato de matar uma pessoa. Acrescente-se: “Uma análise mais extensa da origem etimológica do conceito revela que o vocábulo latino “homicidĭum” deriva da combinação de um termo grego que se pode traduzir por “semelhante” e de “caedere” (matar). Homicídio, por conseguinte, é matar um semelhante (isto é, outra pessoa).[1]

Depois que a Organização dos Estados Americanos (OEA) condenou o Brasil - deitado em berço esplêndido - indiferente, neste caso especificamente, ao processo penal contra o ex-marido de Maria da Penha que àquela corte se volveu, o país foi condenado e surgiu a lei específica que a bem da verdade, nada trouxe de novo, porque é uma coletânea de dispositivos já existentes em outra normas, bastava serem aplicadas onde a prática da justiça as reclamasse. Por isto mesmo sempre repeti: não precisamos de mais leis, precisamos de bons juízes, hermeneutas, de advogados que batam às portas dos tribunais e se for necessário, arrombem-nas na busca da justiça.

Para disfarçar a própria incompetência, “para mostrar serviço” os nossos governantes recorrem a promulgação de novas leis. É mole? Fui consultar para ser precisa ao dizer: no último dia 26 de setembro, muito pp. foi publicada mais uma. Temos 13.484 leis, ordinárias.

Como dizia inicialmente, a lei penal tipificou o homicídio no art. 121 ou prevendo: matar alguém, estabelece a dosagem das penas que se devem reportar a atenuantes ou agravantes. Mas se a vítima for mulher, passou a se chamar ou foi tipificado como feminicídio, numa referência específica à mulher, a conduta perpetrada por alguém de tirar-lhe a vida, ou matá-la. Já se falava em fratricídio, matricídio e continuam abrigadas entre as alíneas do inc. II do  art 61, agravantes, do Código Penal.

Por que feminicídio? Ou a mulher não é "alguém" e portanto seu assassinato como sempre foi e o é, sem outras referências em outros países, punido, no caso brasileiro, segundo o art. 121 CP já mencionado e respectivos complementos? Quem quiser pensar diferente, não pretendo contrariar. Permito-me dizer o que penso.

Ou será que se quer falar em homicídio para homens e mulhericídio para mulheres? Temos até precedentes constituidos pelo "homo sapiens  e a mulher sapiens".

Fico só olhando. Apesar da dor provada pela causa ou o que representa o do que se fala, como as pessoas parecem até encher o peito, para se referirem a feminicídio. Minha sensação é quase de que o inusitado da palavra parece diminuir a gravidade do que significa.

Nossa cidade vem sendo atingida e todos morremos um pouco com a morte de tantas mulheres, vítimas de machismo de homens fracos e covardes, que na ausência de valores com que possam ser enaltecidos e admirados, usam da força física, esquecem que mulheres são mães de quem muito carecem os filhos, deles também, como é o caso de Milena.

Hoje, (01/10/2017) uma chuva fina e vento muito forte não impediram que uma multidão expressiva se fizesse presente na orla de Camburi onde caminhamos no que foi chamado “todos por Milena” que bem traduzindo significa todos contra os algozes de Milena, todos contra a impunidade que inclusive se constitui em temor ou desconfiança geral, e até posso citar dois casos específicos: da vendedora de água de coco da qual adquiri um copo e do taxista que me trouxe de volta à  casa, ao fim da caminhada.  

Em verdade, em verdade, a impunidade campeia. Os atos processuais tramitam a passo de jabuti, fazem com que ao constatar o tempo que passa sem respostas, as pessoas descreiam das autoridades constituídas cujo poder delas mesmas emana e porque ainda não entenderam o potencial representado pela condição cidadã que todos detemos, se quedam em desânimo, entregam-se ao medo e deixam acontecer como os crápulas querem, determinam ou praticam diretamente.

A grande, grande mesmo, maioria portava camisas com dizeres. Nas próprias para o caso Milena tinha escrito nas costas: “Basta de violência contra a mulher”. Na verdade o que basta é de todo e qualquer tipo de violência, seja qual for, na casa, na rua, no trabalho, no trânsito e muitos etc.  Violência zero! Ou nas palavras de Diana Moran, ativista e poetisa panamenha, morta misteriosamente: “acabemos com a violência que a violência doméstica acaba”.
A chuva fina e o vento  foram enfrentados no
todos por Milena .


Deparamo-nos apreensivos com os resultados, com as consequências, mas nem sempre (ou nunca?) cogitamos da prevenção. Ainda temos muitas crianças sem creche, as maiores, na idade recomendada, fora da escola, somos um país de milhões de desempregados. Gente cheia de dignidade e direitos sem um teto no qual se abrigar. Pessoas que dormem pelas calçadas. Políticos que afundaram o país, tão rico, com um potencial imensurável de liderança em desenvolvimento,  possibilidades de fazer com que todos vivessem com dignidade,  continuam fazendo discursos populistas, desafiando instituições e ameaçando com seus exércitos marginais. Outros, que comprovadamente já respondem a processos penais ainda figuram como nossos representantes. Eles custam ao país R$ 9.000.000,00 (nove bilhões de reais) por ano e se fala de rombo na previdência. Por que tanto? E isto no oficial, porque depois ainda tem. Quando Eduardo Cunha já afastado do cargo, ostentava regalias e ocupava a residência oficial, soube-se que a despesa com ele era (continua sendo com o atual) R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais por mês).

Falei de muitas coisas motivada pela morte desumana e incompreensível de Milena. A única consolação é saber que ela adormeceu em Deus. Sua morte é um sinal, mais um grito de alerta para todos nós. Ouçamos.

Tomara que chegue logo o tempo, melhor ainda, o dia em que nada disso aconteça mais, que tudo esteja mudado. Tomara. Só depende de nós e pensar que nem os ricos precisarão ser menos ricos, mas os pobres com certeza, também serão menos pobres.

Vitoria,  1 e 2 de outubro de 2017 00:39




[1] Disponível em https://conceito.de/homicidio.  Acesso: 1/10/2017