segunda-feira, 10 de agosto de 2015

ESTATUTO AMALETRAS

ESTATUTO DA ACADEMIA MATEENSE DE LETRAS

1º A ACADEMIA MATEENSE DE LETRAS é uma associação civil, sem fins lucrativos, de caráter lítero-cultural, fundada no dia 02 de fevereiro de 2002, com sede no Sítio Histórico do Porto da cidade de São Mateus - Espírito Santo, onde também tem foro. Parágrafo único: A Academia Mateense de Letras poderá ser nomeada pela sigla AMALETRAS.

Art. 2º A AMALETRAS tem como finalidades:
 I - Reunir escritores cuja produção tenha valor humano, cívico e religioso, em qualquer dos gêneros de composição;
II - Despertar e incentivar talentos que possam contribuir para o alcance dos objetivos retro citados;
III - Promover iniciativas que divulguem as letras em todas as suas expressões e incentivem a produção literária;
IV - Patrocinar concursos literários em todas as áreas;
V - Colocar-se à disposição de todos quantos tenham iniciativas educativas, pedagógicas, humanas e culturais;
VI - Promover eventos de caráter cultural de qualquer expressão;
VII - Buscar apoios para intensificar a publicação de obras literárias;
VIII - Irmanar-se com toda e qualquer iniciativa que se relacione com ações em defesa do  meio ambiente, dos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico e urbanístico.


Capítulo II DA ADMINISTRAÇÃO Seção I Assembleia geral Art. 3º A Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, é formada pelos acadêmicos  e se constitui no órgão máximo de qualquer deliberação. Art. 4º A Assembleia geral ordinária se reúne uma vez por ano, na primeira quinzena de fevereiro e a extraordinária, sempre que for convocada pelo Presidente ou por dois terços dos seus componentes. Seção II DA DIRETORIA Art. 5º – A Academia é dirigida por uma Diretoria composta de  Presidente, Vice-Presidente, 1° e 2º Secretário, 1º e 2º Tesoureiro,  Bibliotecário-Arquivista, Diretoria de Divulgação e Diretoria de Intercâmbio. Art. 6º – O Presidente representa a Academia judicial e extrajudicialmente, podendo no impedimento de qualquer dos titulares, delegar poderes a outro Acadêmico. Art. 7º – Ao 1° Secretário compete lavrar as atas das reuniões, das sessões e assembléias, proceder sua leitura na ocasião seguinte, para discussão e aprovação e curar  recebimento e remessa de correspondência, mantendo em ordem e em dia. Art. 8º - Ao 1° Tesoureiro compete prover a arrecadação  das rendas, dispor na forma planejada sua aplicação, providenciar a manutenção do patrimônio da entidade e anualmente, apresentar as respectivas contas para aprovação. Parágrafo único: O tesoureiro assina em conjunto com o Presidente os cheques para pagamentos que se fizerem necessários. Art. 9º  - Os membros da diretoria substituem-se pela ordem, no impedimento ou falta dos seus precedentes. Seção III  Das outras funções Art. 10º – Com a Diretoria, será eleito também um  Bibliotecário-Arquivista, uma Diretoria de Divulgação e uma Diretoria de Intercâmbio com as seguintes atribuições: I - Compete ao Bibliotecário-Arquivista organizar e preservar o arquivo da entidade, catalogar as obras da biblioteca, manter atualizados os currículos dos Acadêmicos e respectivas patronos.   II - Compete à Diretoria de Divulgação proceder ao registro de eventos e atividades da Academia pelos órgãos de comunicação deste e de outros Estados.III – Compete à Diretoria de Intercâmbio organizar os serviços de comunicação e Relações Públicas da AMALETRAS, promovendo suas atividades sociais e culturais. CAPITULO III DO PATRIMÔNIO E DO REGIME FINANCEIRO Art. 11 - O patrimônio da  Academia é constituído: I – Das anuidades pagas pelos seus integrantes; II – Dos bens móveis e imóveis que em seu nome venham a ser  adquiridos; III – Das doações, verbas, subvenções, legados ou contribuições que  receber; IV – Dos saldos de eventuais  rendas ordinárias; V – Por quaisquer outras rendas, diretas ou indiretas, auferidas no curso de suas atividades. Parágrafo único – A alienação do patrimônio social da Academia, no todo ou em parte, deve ser aprovada em Assembleia Geral pelo voto de maioria, mediante parecer técnico que expressamente reconheça vantagem e oportunidade da operação.  CAPÍTULO IV DOS MEMBROS, SEUS DIREITOS DEVERES  Art. 12 - A AMALETRAS compõe-se de vinte e um membros efetivos intitulados Acadêmicos, de correspondentes, de membros honorários e beneméritos. Parágrafo único – Cada um dos sete que compareceram a assembleia de fundação poderão acrescentar ao título de  Acadêmico(a)  a qualificação  fundador(a).  Art. 13 – A admissão de novos Acadêmicos efetivos se fará mediante  apresentação de uma ficha  biográfica, que relate suas  atividades culturais, acompanhados de trabalhos publicados ou inéditos, os quais serão submetidos à Assembleia Geral. Parágrafo único: A admissão mediante posse se dará, se o nome apresentado obtiver aprovação de dois terços dos Acadêmicos. Art. 14 – O Correspondente é admitido mediante proposta de um membro efetivo observadas as demais condições do artigo anterior, devendo manter intercâmbio literário com a academia.  Art. 15 – O Sócio Honorário é proposto por no mínimo, três Acadêmicos efetivos, mediante  ficha biográfica e será admitido pelo voto de ao menos dois terços dos efetivos. Art. 16 – Sócio Benemérito é aquele que tiver prestado relevantes serviços à Academia ou à cultura. Parágrafo único – O titulo de Sócio Benemérito é apresentado mediante proposta de resolução da Diretoria e depende de aprovação de dois terços da assembleia geral Art. 17 – Os Acadêmicos efetivos contribuem com uma anuidade, fixada em Assembleia Geral Ordinária, é destinada ao fundo social e para cobertura dos encargos que lhe forem cometidos. CAPÍTULO VIU DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES Art. 18 – Os Acadêmicos  devem comparecer com assiduidade às sessões, reuniões e assembléias bem como cooperar ativamente para a consecução dos fins da Academia. Art. 19 – Qualquer Acadêmico  tem direito de votar e ser votado nos processos de deliberação coletiva e de pleitear apoio cultural para publicação e divulgação de suas obras. Art. 20 – Os Acadêmicos  que deixarem de cumprir com as obrigações decorrentes de sua condição,  estabelecidas no presente Estatuto, perdem o direito ao voto. CAPÍTULO VII DAS SESSÕES, ASSEMBLÉIAS E REUNIÕES Art. 21 – A Academia realiza sessões ordinárias mensais, em dia e hora previamente fixadas e, extraordinárias, convocadas pelo Presidente, sempre que necessário. Art. 22 – As sessões ordinárias têm por fim: A deliberação sobre assuntos que não possam ou não devam ser resolvidos apenas pelo Presidente; I Comunicações em geral; II - Apresentação de trabalhos;  III -Intercâmbio entre Acadêmicos; IV -Proposições apresentadas e aceitas em consenso. Parágrafo Único – As sessões extraordinárias destinam-se à apreciação e votação de agenda previamente designada, que não possa aguardar a sessão ordinária. Art. 23 - A Diretoria e a Assembleia, salvo os casos em que este estatuto exija quórum especial, deliberam em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos seus membros e, em segunda, com qualquer número. Parágrafo Único – Além das Sessões e Assembléias ordinárias e extraordinárias, a Academia realiza, dentro dos seus objetivos, reuniões e solenidades, projetos culturais orientados ou definidos pelo momento e pelas circunstâncias. CAPÌTULO VII DAS ELEIÇÕES Art. 24 - A Diretoria é eleita bienalmente, pelo voto da maioria absoluta dos seus membros, em escrutínio secreto, na Assembleia Geral Ordinária, só podendo votar e ser votados membros efetivos em dia com as respectivas obrigações. Parágrafo Único – É permitida a recondução para  um segundo biênio. CAPITULO IX DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 25 – Os membros da  diretoria da AMALETRAS não são remunerados, sendo o desempenho do cargo considerado prestação de  serviço relevante  à cultura, em especial, às letras. Parágrafo Único – A Diretoria pode contratar assessores técnicos para prestar trabalhos e tarefas específicas para o bom desenvolvimento da Academia. Art. 26 – A AMALETRAS articula-se com instituições afins, nacionais e internacionais, por meio de convênios e/ou intercâmbios cujos propósitos se relacionem com suas finalidades. Art. 27 – Os acadêmicos não respondem, nem, ao menos subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pela AMALETRAS. Art. 28 – A reformulação do presente Estatuto só será feita, com aprovação de pelo menos dois terços dos membros efetivos, em Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim. Art. 29 – As disposições deste Estatuto são complementadas  pelo Regimento Interno da AMALETRAS. Art. 30 – Os casos omissos neste mesmo Estatuto deverão ser resolvidos em Assembleia Geral Extraordinária e por maioria absoluta