segunda-feira, 31 de outubro de 2011

REPERCUSSÃO

Ainda repercutem os acordes da alegria que tomaram posse das acadêmicas e correspondentes que participaram do grande momento vivenciado por todas com a solenidade de outorga da medalha “Cora Coralina” a Beatriz Monjardim pelos méritos reunidos desde sua entrada entre as primeiras na época da fundação da AFESL, com a posse de duas correspondentes e o lançamento da antologia em dois volumes Escritos de ontem e de hoje.
Onde quer que se encontre uma Acadêmica, ali se ouve sua impressão e um sensível e indisfarçado orgulho do estar ONDE ELAS MAIS BRILHAM. Os convidados também são pródigos em elgios.
Como enfatizou Marilena Soneghet a produção dessas mulheres é digna de ser notada. São livros publicados, artigos em diversos meios de comunicação, realização e participação de eventos, muitas outras iniciativas que comprovam o gosto pela escrita e que as levam a querer produzir ainda mais.
Algumas estão ingressando também em outras Academias numa comprovação de que têm fôlego literário e para onde levam a experiência na AFESL.
Quem lucra é o público ainda que ainda falte grande parcela a ser alcançada, pois, é verdade que tornar obras conhecidas é a segunda etapa, talvez menos fácil da produção literária.
O caderno PENSAR do jornal A Gazeta veio preencher expressiva lacuna, mas é preciso ainda mais.  Chegaremos lá.

DIA D

Comemora-se hoje o aniversário natalício de Carlos Drumond de Andrade o poeta de Itabira e do Brasil.  Faria 99 anos.
Diversos eventos marcam a lembrança, a exemplo do que acontece hoje na Biblioteca Públida Estadual,  como sempre, acompanhando os momentos da literatura do Estado e do Brasil.

Prestigiemos.

PARABÉNS

PARABÉNS e muito obrigada aos atletas brasileiros que participaram do PAN e que pelos esforços despendidos na preparação e durante as competições constribuiram para colocar o nome do BRASIL entre os melhores.

Que nossas autoridades se sensibilizem sempre mais e entendam, de uma vez por todas, que o esporte faz grandes cidadãs e cidadãos, pessoas responsáveis por si, pela família e pela sociedade.

domingo, 23 de outubro de 2011

AFESL EM GRANDE ESTILO LITERÁRIO

Beatriz Monjardim
 No dia 20 de outubro, sexta feira, a Academia Feminina Espírito-santense de letras realizou grande evento, marcando mais uma vez, sua indiscutível presença nas letras capixabas.
A exemplo de co-irmãs mais antigas a AFESL também tem sua Medalha de Honra ao Mérito a qual recebeu o digno nome da poetisa de Goiás: Cora Coralina. 

Consta do respectivo regulamento de outorga que:

1° - A “Medalha Cora Coralina” se constitui na maior Condecoração da Academia Feminina Espírito-santense de Letras - AFESL. Destina-se a reconhecer o mérito dos que fazem das letras verdadeiro sacerdócio, bom exercício da cidadania, contribuição para que nunca venha a menos a grandeza da “Última flor do Lácio, inculta e bela” (Bilac) mediante publicações, palestras e iniciativas congêneres e que de algum modo tenham contribuído com a AFESL revelando seu apreço, por esta Academia;

2° - Só excepcionalmente, a Medalha “Cora Coralina” poderá ser outorgada a uma das Acadêmicas que integrem a AFESL e desde que por algum feito literário deveras significativo contribua para exaltação do nome da Academia.

Filha de Beatriz recebe medalha
Essa excepcionalidade se verificou e não somente por algum, mas por muitos feitos literários, daí ter-se coroado de êxito, por unanimidade,  por parte das Acadêmicas, a proposta e aprovação do nome de Beatriz Faria Monjardim, para receber essa medalha.

Coube a Acadêmica Maria do Carmo Marino Schneider dizer do mérito da agraciada o que fez com a maestria de sempre.
A medalha entregue pela Presidente Ester Abreu de Oliveira à filha da homenageada, acabou nas mãos de Julia, de três anos, que visivelmente contagiada pelo clima, começou a chamar: bisa, bisa! Com pequena ajuda deu conta de colocar a medalha no peito da bisa.
Familiares, netos, netas estavam presentes e testemunharam uma Beatriz emocionada agradecer com alegria a homenagem.
Além de ser frequente e participativa, Beatriz integrou o grupo da fundação da Academia em 1949. Era muito jovem.

POSSE DE DUAS CORRESPONDENTES


Correspondente Olivia C. G. Baptista

Na mesma solenidade, foram empossadas Denise Nascimento Moraes Monteiro que recebeu a capinha distintivo da AFESL das mãos de sua filha e da Acadêmica Sonia Sancio Lora e Olívia Cerdoura Garjaka Baptista, que por sua vez recebeu a capinha distintivo, das mãos do seu esposo, o Advogado Ezio Baptista e da Acadêmica Maria Filina Sales de Sá Miranda.

Correspndente Denise Moraes
A seguir, a Presidente declarou-as empossadas nos seguintes           termos: Declaro empossadas como membros correspondentes da Academia Feminina Espírito-santense de Letras: Denise Nascimento Moraes Monteiro e Olívia Cerdoura Garjaka Baptista, para que na mesma condição, passem a integrar a AFESL.

ANTOLOGIA ESCRITOS DE ONTEM E DE HOJE

Acadêmica Karina Fleury
Coube à Acadêmica Karina Fleury expor a publicação da Antologia Escritos de ontem e de hoje, em dois volumes. O primeiro reproduz uma publicação das primeiras integrantes da AFESL em um volume mimeografado conservado como relicário na Academia. Do segundo volume, consta foto das patronas das 40 cadeiras, seguido de pequena biografia das atuais ocupantes.
Acadêmcias Ester Abreu, Felicidade Méia e Margarida Pimentel
Foi uma cerimônia memorável atestada por todos.
Seguiu-se ótimo coquetel e lançamento da antologia.

 A AFESL tem como lema: ONDE MUITAS BRILHAM.


FOI AFIRMADO HÁ 2064 ANOS

quarta-feira, 19 de outubro de 2011

SENSAÇÃO DE NÃO SER AMADO

Em um livro sobre a Beata Teresa de Calcutá li que na oportunidade em que recebia um dos tantos prêmios com que foi agraciada em sua vida, (poucas vezes se soube de alguém que sem buscar nenhuma glória, recebeu tanta) teria dito: em todo esse tempo que trabalho com os mais pobres tenho entendido sempre mais que o pior dos males não é a lepra, nem a tuberculose, mas a sensação de não ser querido, de não ser amado.
Hoje, ela acrescentaria aids e drogas. Sabe-se da mais radical opção preferencial pelos pobres da parte dessa mulher. Foi na vivência do dia a dia ao procurar pelas vielas da Índia pobre, doentes, desabrigados, recolhê-los com amor, e dispensar-lhes cuidados dos quais só com a força do amor se é capaz, que  ela se credenciou a fazer tal afirmação.
Pensamos que podemos tudo, julgamos que com nossas próprias forças, com nosso poder de qualquer tipo, satisfazemos nossas necessidades, mas é impossível negar que, quando somos objeto de cuidado, portanto de amor, da parte de alguém, nos derretemos, entra-se em verdadeiro estado de graça e paz. O amor tem essa capacidade, o amor transforma, o amor é tudo.
Nessa manhã, o noticiário falava daquela doença que leva as pessoas, em geral adolescentes, a se mutilarem, produzirem cortes no próprio corpo, fazem-no, na busca de uma dor, forma de sufocar uma outra, que sentem e as atormentam. Dir-se-ia: incrível! mas vimos as cicatrizes em braços pernas, outras partes do corpo pelo que não se pode não acreditar.
Estudos levados a efeito, detectaram causas como violência sexual subida e sufocada, ou mesmo se denunciada, não o suficiente para aplacar o trauma causado. Desprezo dos semelhantes e congêneres, tudo se podendo sintetizar na mesma frase: sensação de não ser amado.
O amor é o mais perfeito dos sentimentos, o amor é antídoto da tristeza, o amor é pedestal da realização, o amor é bálsamo que perfuma e alimenta a vida; o amor é tudo que de melhor existe, só o amor tudo pode, tudo suporta, tudo vê.
Malgrado nosso, imprimimos em nossas vidas ritmo que nos absorve com muitas coisas, cansamo-nos correndo até sem necessidade e nessa condição só nos resta entregar-nos ao sono reparador, pelo que o amor fica sem vez, não se tem tempo de amar.
E o amor que não ama fica estéril, perde força, dissolve-se. Importa darmos vez ao amor em nossa vida. Amar se aprende amando, nem carece de grandes proezas, amar é dar bom dia, boa tarde, boa noite, amar é segurar a porta do elevador para alguém que surge ali e tem necessidade, amar é deixar passar alguém que dentro de um carro fica esperando a vez; amar é sorrir; amar é toda pequena coisa que se possa fazer, mesmo que pareça sem nenhuma importância.
Numa outra dimensão é repartir o pão, vestir o nu, distribuir bens com quem não tem.
Amar é imitar a Serva do Senhor, amar é seguir Jesus.
Enquanto de maiores proezas não formos capazes, amemos nas formas singelas, principalmente, tenhamos sempre os olhos muito abertos para as necessidades dos que estão por perto, vigiando o humor que apresentam, atentando para as oscilações do brilho do seu olhar, para não lhe faltarmos com um gesto concreto de amor e tanto quanto for possível proporcional a necessidade que expressa.

terça-feira, 18 de outubro de 2011

QUERER E SABER CONTER-SE

       Existem palavras que aprendemos a usar em único e determinado sentido. De repente, deparamo-nos com uma delas em frase na qual causa ainda melhor efeito, sem abandonar sua perfeição semântica.
        Estou-me referindo à palavra “conter-se”, ouvida em explicação de Sílvia Popovic num programa de Hebe, que apenas por aquele instante me reteve ante o televisor. Prefiro dar risada com Lady Kate a ouvir só coisas.
        Falavam sobre “guarda de segredos”. E antes de prosseguir, ouvida da minha avó materna, tenho que repetir trova que acaba de despertar do sono em que hibernava em mim, surgida essa oportunidade: Quem tiver os seus segredos / não conte à mulher casada / a mulher conta a marido / e o marido ao camarada.
        Voltando ao tema. Conter-se: contive o pranto, isto é, não chorei,  parei de chorar; a vasilha contém biscoitos; foi contido pelo susto; etc, etc, mas o que é conter-se no sentido que me chamou atenção? É como segredo, segredo é segredo e segredo é para ser guardado, debaixo de sete chaves, como se guardam os amigos, segundo Milton.
        Basta que você seja detentor do “mistério” o que mais pretende é desvendá-lo. Todos somos assim e exatamente por isso, todos somos um pouco filósofos, investigadores da verdade, não nos contentamos com o simples ser-ai. Quase como num ímpeto de partilha, até porque ninguém pode ser só, sente-se a necessidade de comunicação com o outro e muitas vezes dessa necessidade nem mesmo o que é segredo escapa.
        Mediante o clássico: vou contar só pra você lá se vai o que sabemos, ouvido de outra pessoa, que contou só a gente. Nem olvidemos que é difícil ser fiel à primeira versão, acaba-se verificando aquela hipótese: quem conta um conto, aumenta um ponto, o segredo, posto que é de segredo que aqui se falam, na trajetória percorrida dificilmente se manterá com a  primeira versão.
        Na busca da verdade, contrariamente a como se comportavam os filósofos nos seus misteres, que para tanto se despojavam de tudo, realizando epochè, agimos embalados pelo som de todos os ruídos e vozes, na contemplação de todas as imagens, figuras e cores, ao sabor de todas as influências, chegamos a um ponto qualquer, mas não a verdade que procurávamos. Mas porque ignoramos aspectos de um método, contentamo-nos com o que tiver sido alcançado, afinal de contas algum esforço foi despendido, caminhou-se até o fim da estrada, objetivo cumprido, satisfação encontrada.
        Entre as muitas virtudes que contribuem para o engrandecimento do espírito está o saber conter-se, não dar asas às sensações provadas como ao impulso de proferir a palavra que deve ser calada, ao invés, usar potencialmente toda energia para externar toda solidariedade que importa ser prestada, a misericórdia que se traduz em acolhimento.
        Não convém despender forças em querer dominar os outros e as coisas, antes importa ser senhor de si, querer e saber conter-se.

sábado, 15 de outubro de 2011

DIA DO PROFESSOR

Hoje é dia do Professor, uma categoria de pessoas que contribui fundamentalmente para nosso desenvolvimento, com a nossa educação.  É justo que haja um dia para que lhes prestemos nossa homenagem e agradeçamos por tudo que representam para nós. Já está mais do que provado que a educação é essencial na vida da pessoa, que a educação contribui de forma decisiva para o desenvolvimento do indivíduo e do grupo social ao qual ele pertence.  
O dia litúrgico é dedicado a Santa Teresa de Ávila, uma grande religiosa do Carmelo, (irmãs carmelitas de clausura) temos um Carmelo em nossa Arquidiocese. Santa religiosa realizou transformações na vida de sua ordem, o Carmelo, ficando reconhecida por esse feito.
Ao falar em professores é necessário lembrar uma injustiça que persiste em relação a eles. Ganham pouco, o que ganham não está à altura da importância que têm e do volume de trabalho que devem cumprir. Além da sala de aula, o professor tem trabalho em preparar suas aulas, em corrigir trabalhos dos alunos, aperfeiçoar-se.  E o pior é que sempre se repete a mesma coisa e as melhorias tão faladas não passam de promessas.
Qualquer governante ou pretendente a cargo público continua fazendo da educação, plataforma que rende votos, mas continua tratando os professores com a mesma indiferença. Esquecem que o lado negativo da convivência entre as pessoas, os problemas sociais que são muitos, que temos e nos causam transtornos, são causados pela falta de educação em todos os sentidos.  
Por isso pedimos: Nossa Senhora, mãe, mestra de vida, intercede pelos nossos professores, para que sejam melhor reconhecidos, pela dedicação com que desempenham suas obrigações e para que nunca se deixem abater  por tantas dificuldades.  

quarta-feira, 12 de outubro de 2011

CRISTO OCTOGENÁRIO E NOSSA SENHORA APARECIDA


PARABÉNS, CRISTO REDENTOR, PELOS 8O ANOS
DE BRAÇOS ABERTOS ACOLHENDO TODOS NÓS.

SENHORA DE APARECIDA

        De todas as partes, incontável número de peregrinos, a pé, de bicicleta, de moto, de ônibus, cada um como pode, chegam à Aparecida, para a festa anual em honra da Mãe de Deus e nossa, concebida sem pecado original, padroeira do Brasil, Nossa Senhora Aparecida, cuja imagem foi encontrada nas águas do rio Paraíba.
        Todos vão carregados de fé em Deus agradecer as graças recebidas por intercessão da Mãe  e pedir outras das quais sentem necessidade.
        São pessoas que também sabem que mesmo não obtendo o que pedem, porque nem sempre o que pedimos é o que Deus tem para nos dar, prosseguem fervorosas e querem imitar N. Senhora em suas vidas.
        Maria, padroeira do Brasil, é homenagem mais sentida em relação a Deus que nos presenteou com uma tenra tão rica e tão próspera.
        Louvemos sim, muito, de todos os modos e sempre, confiemos que como fez em Caná, precedendo com cuidados a necessidade pela qual passavam os noivos cuja boda era celebrada, Maria intercede também por nós.
        Sua vida nos ensine a ser humildes, a ser bons, a ser piedosos como ela. Nesse tempo em que mais se fala de violência contra a mulher e dos cuidados com o meio ambiente, convidemos Maria a estar sempre ao nosso lado, ofereçamos nossa colaboração pela libertação de todas as mulheres, vítimas de violência e pela salvação do meio ambiente essencial a todas as vidas.
        E não somente hoje, mas sempre, agradeçamos a Deus e repitamos: Eu canto louvando a Maria, minha mãe, a ela um eterno obrigado eu direi. Maria foi quem me ensinou a viver, Maria foi quem me ensinou a sofrer.

Do programa 5 MINUTOS COM MARIA
15 h Rádio América AM 690 – Nesta data.

terça-feira, 11 de outubro de 2011

EM BELÉM E EM APARECIDA


Círio de Nazaré
Por todo o território nacional se respira o clima das maiores festas de Nossa Senhora que se realizam em nosso país. Primeiro, o Círio de Nazaré, em Belém do Pará e amanhã, dia da nossa padroeira, em Aparecida no Estado de São Paulo.
        Tais festas nos servem como motivação para exaltar aquela que Deus predestinou e livrou do peado original, porque lhe reservou uma tarefa deveras singular e única, a de ser Mãe do seu Filho, nosso Salvador.
        Apesar de todo esse privilégio, Nossa Senhora permaneceu dona de sua vontade no sentido de que naquele mesmo instante em que o Anjo Gabriel foi consultá-la sobre o projeto de Deus que só se realizaria com o seu concurso, anunciando: Maria, achaste graça diante do Senhor, conceberás e dará a luz um Filho, no qual porás o nome de Jesus, por razões que não eram desconhecidas, Maria pergunta como é que aconteceria, ao mesmo tempo em que se contenta com um esclarecimento simples, mediante o qual todas as dúvidas se dissiparam e as reservas do amor acumuladas no seu ser se juntam plenificadas de sua maior capacidade de adesão à vontade de Deus, Maria se revela atestando sua identidade assumida: eis  a serva do Senhor, faça-se em mim, segundo a sua vontade.
        Aquela proclamação foi só a primeira de outras tantas e tantos gestos. Maria prosseguiria vida a fora se entregando, continuaria disponibilizando-se a serviço dos homens, já que seu próprio Filho acabaria por constituí-la mãe de todos que por Ele foram salvos.
        São muitas as razões que temos e por isso, no dia de sua festa e sempre, continuaremos louvando Maria, nossa mãe.
Do programa 5 minutos com Maria
11/10/2011

Círio de Belém
   Realizado em Belém do Pará há mais de dois séculos, o Círio de Nazaré é uma das maiores e mais belas procissões católicas do Brasil e do mundo. Reúne, anualmente, cerca de dois milhões de romeiros numa caminhada de fé pelas ruas da capital do Estado, num espetáculo grandioso em homenagem a Nossa Senhora de Nazaré, a mãe de Jesus.
 No segundo domingo de outubro, a procissão sai da Catedral de Belém e segue até a Praça Santuário de Nazaré, onde a imagem da Virgem fica exposta para veneração dos fiéis durante 15 dias. O percurso é de 3,6 quilômetros e já chegou a ser percorrido em nove horas e quinze minutos, como ocorreu no ano de 2004, no mais longo Círio de toda a história.
Na procissão, a Berlinda que carrega a imagem da Virgem de Nazaré é seguida por romeiros de Belém, do interior do Estado, de várias regiões do país e até do exterior. Em todo o percurso, os fiéis fazem manifestações de fé, enfeitam ruas e casas em homenagem à Santa. Por sua grandiosidade, o Círio de Belém foi registrado, em setembro de 2004, pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial.
Além da procissão de domingo, o Círio agrega várias outras manifestações de devoção, como a trasladação, a romaria fluvial e diversas outras peregrinações e romarias que ocorrem na quadra Nazarena.

   Curiosidade: o termo "Círio" tem origem na palavra latina "cereus" (de cera),



segunda-feira, 10 de outubro de 2011

PESSOAS QUE SE CONTENTAM


Nenhum de nós pode considerar que é o primeiro com quem acontece algo de menos bom, ou mesmo muito bom. Somos o presente de futuras gerações, assim como fomos o futuro daquelas gerações que nos precederam.
Os acontecimentos são os mesmos ou produzem o mesmo efeito, a dor é sempre dor, lágrimas são sempre lágrimas, alegrias são sempre alegrias, as causas podem ser diferentes, mas é sempre único ou o mesmo o resultado.
Pessoas com as quais nos encontramos são exatamente as mesmas com as quais nos devíamos encontrar. Como dizem as escrituras nem um fio de cabelo se desprende da nossa cabeça sem a permissão de Deus ou sem que Ele o saiba, (Lc. 21,18) dizem também na doutrina de Paulo: tudo concorre para o bem dos que amam a Deus.
Tais fatos nos ensinam que devemos ser pessoas que se contentam, o que não temos não nos pertence, nem podemos desejar o que não está dentro das nossas possibilidades conseguir. E se algo em particular nos acontece, não temos porque nos rebelar, máxime, se o de que se trata é dar tempo ao tempo.
A lição é clara, trabalhemos sempre como se tudo dependesse do nosso agir, mas não fiquemos tristes se for outro o resultado. O que temos é o melhor, o que somos é o que mais nos realiza.
Maria, mãe de Deus e mãe dos pobres, intercede em nosso favor para que sejamos pessoas que se contentam.

domingo, 9 de outubro de 2011

UMA PERGUNTA DE D. CARMEN

Quando vou à casa de minha amiga Carmen Lucia, ocorre-me encontrar sua mãe que quase sempre está lá. Seu avantajado corpo procura um assento. Ao lado, pronta ao serviço, sua amiga, a bengala que a ajuda a caminhar.
 Ao ser cumprimentada, na chegada ou na partida,  responde acrescentando sempre: Jesus te ama e eu também!  É alegre, gosta de cantar e seu bom humor se evidencia sempre, ainda que nunca lhe falte uma oportunidade para melancolicamente, lembrar o filho que Jesus chamou e de outras fases marcantes ou menos brilhantes de sua vida.
Falamos sempre de amenidades entre gostosas gargalhadas e quase sempre ocorre a pergunta: minha filha, quantos anos sua mãezinha tem? e lhe repito: 94, D. Carmen! Que bom! E ela está boazinha da cabeça: está sim, respondo eu. Ela respira fundo.
Depois de tantas vezes ter precisado responder à mesma pergunta, adocicando a voz tanto quanto me foi possível, respondi: mas D. Carmen, a senhora tem cabeça boa, não pode ter esquecido, já disse que mamãe tem 94 anos. Nenhuma resposta e a conversa toma outro rumo.
Quando voltei para casa, senti certo desconforto, aquele diálogo aflora em minha mente, fazendo-me concluir que a pergunta de D. Carmen tem fundamento e uma expectativa: ela tem 89 anos, tendo minha mãe 94, há de concluir que para ela ainda sobram cinco anos. Só isso justifica a insistência dela. Não é que se tenha esquecido, mas é bom ouvir de novo, algo que de certa forma há de tranquilizá-la por saber. E me disse que nunca mais deixaria de responder àquela pergunta com a mesma boa vontade que o fiz pela primeira vez.
Não custou muito e aconteceu de novo: minha filha, quantos anos sua mãezinha tem? agora, 95 anos, D. Carmen! Que bom! E ela está boazinha da cabeça: está sim, respondo eu. E ainda mais, a irmã dela, minha tia, tem 98 anos e um outro tio que atualmente mora com o filho em Curitiba, fez 102 anos!
Suspirou ainda mais fundo. É, minha filha, que bom, graças a Deus.
Recentemente, um diagnóstico sem aprofundamento colocou em suspense sua família. Se o temor da morte ronda os novos, quanto mais quem já passou dos oitenta, mas saber que outros há que somam ainda mais anos representa uma possibilidade de também ainda viver mais.
Agora, estou certa de que é somente essa a razão que tem D. Camen para repetir sempre aquela mesma pergunta. Está decidido: com muito prazer, responderei tantas quantas forem as vezes que a mesma pergunta me for dirigida. 

quarta-feira, 5 de outubro de 2011

MÊS DAS MISSÕES

D. Benedito de Ulhoa Vieira 
Nós também somos chamados para o anúncio de Cristo
Neste mês de outubro, a Igreja se volta para a necessária compreensão das Missões, isto é, da permanente preocupação pelo anúncio do Evangelho a todos os povos. A vinda de Cristo à terra foi para nos revelar o mistério de Deus e ensinar-nos a caminhar para vivermos na sua graça e assim merecermos uma felicidade que não tem fim, que é o céu. São muitos os povos ainda hoje, aos quais a revelação divina de Cristo não os iluminou. Não conhecem o Salvador, a sua vinda histórica, a sua doutrina e o destino feliz a que Deus nos chama.
A ordem de Cristo – “Pregai a boa nova do Evangelho a toda criatura” – nos impulsiona a levar ao mundo todo a notícia feliz que, desde o nascimento de Cristo em Belém, foi anunciada pelos anjos aos pastores e a nós: “Nasceu hoje para nós o Salvador”. Aquela parábola (Mt 20), em que, nas diversas horas do dia, o Senhor convida os trabalhadores para sua vinha, é um chamado a cada um para pôr-se a serviço do Evangelho.
Há uma cena que nos deixa bem claro como o Senhor chama para a honrosa missão de anunciar a todos a salvação. É quando Jesus passa pela banca de impostos de Mateus e o chama – a ele pecador público, como era considerado – para fazer parte dos seus seguidores. De cobrador de impostos tornou-se imediatamente seguidor fervoroso de Jesus. A graça transforma.
Neste mês, a Igreja insiste na necessidade da missão, isto é, de anunciar a salvação, que nos é dada, pelo conhecimento de Jesus e pela adesão fiel e resoluta a Ele, no Messias Salvador.
Cristo nos chama. Não foi só Mateus que foi chamado. Também Paulo, no caminho de Damasco que fez dele o mais ardoroso anunciador de Cristo. A graça agiu nele, transformando-o de perigoso perseguidor em apóstolo, cujo “viver era Cristo”, como ele mesmo confessa. Nós também fomos chamados e isto é a nossa felicidade.
Causa porém tristeza ver como muitíssimos cristãos não têm pelo Senhor Jesus fervoroso entusiasmo, a tal ponto que os leve a anunciá-lo aos que ainda não o conhecem, anunciá-lo pelo testemunho da própria vida oportunamente, sem medo, sem fanatismo, mas com a sinceridade da fé e do amor. Anunciá-lo pela palavra, quando oportuno, e pelo testemunho. Outubro é o mês em que a Igreja procura acender o zelo de seus filhos para o anúncio de Cristo em favor dos que não O conhecem e estimular o testemunho dEle para a sociedade em que vivemos.

domingo, 2 de outubro de 2011

UMA GRANDE JUÍZA

Juíza cabo-verdiana Maria das Dores
MARIA DAS DORES DENUNCIA

Podia ter sido jornalista, filósofa, pedagoga ou médica, mas o Direito foi o curso que escolheu, em 1978. Porque era o que melhor se adequava aos seus intentos. Altruísta e ativista pelas causas dos direitos humanos em Cabo Verde, Maria das Dores Gomes, juíza e presidente da Associação Cabo-verdiana das Mulheres Juristas (ACVMJ), falou ao Já, sobre o seu percurso e da situação da Justiça no nosso País

JÁ – É jurista, porquê? Por que não médica ou engenheira?

Maria das Dores Gomes (riso) – É uma boa pergunta. Venho do período em que Cabo Verde se tornou independente. Mas antes, com a revolução de 25 de Abril, já aparecia no liceu, ao lado dos meus colegas, na luta pela causa da liberdade e do bem-estar do outro. Na minha localidade, em S. Vicente, embora ainda adolescente, deparava sempre com o bichinho do altruísmo. Ou seja, de ajudar o outro. Por isso, achei que a melhor forma era estar num espaço como este, a aplicar o Direito. Desde logo, porque dizia que, um dia, teria que ser activista dos direitos humanos, para defender as mulheres. Mas, para isso, achava que era necessário conhecer a lei e saber interpretá-la. Foi assim que, em 1978/79, estava quase a entrar para o Jornalismo, decidi fazer o curso de Direito, tendo sempre como pressuposto a defesa dos direitos, das liberdades e das garantias dos cidadãos.

JÁ – Sente-se feliz na escolha que fez da profissão, ou nem por isso?

MDG - É a carreira que escolhi. Confronto-me com várias colegas que me perguntam: mas o que é que tu estás fazer na magistratura? Respondo-lhes sempre: estou nesta profissão porque gosto, mas também é uma das formas que encontrei para ajudar o outro na defesa dos seus direitos e liberdades.

JÁ – Como é que vê a Justiça no nosso País?

MDG - A situação da Justiça cabo-verdiana é deveras complexa. Desde logo, ela não é célere, não há respeito pelos magistrados e qualquer pessoa fala mal deles, sem conhecer as condições em que trabalham. Por exemplo, ninguém procura saber como é que vivem os magistrados, quanto é que auferem, como é que está o juiz que trabalha num determinado processo, quais são, e em que condições estão, as infra-estruturas que nós temos. Ninguém vê isso. Só se pensa no magistrado como uma pessoa que está no tribunal para fazer justiça e que, por isso, devia agilizar os processos, para dar respostas às demandas judiciárias. Até há quem pense que os magistrados ganhem muito bem, o que é uma pura mentira. Só para ter uma ideia: o nosso salário, às vezes, sequer chega ao valor de um requerimento feito por um advogado da praça.


SALÁRIOS CONGELADOS HÁ 14 ANOS

JÁ – Considera que os magistrados cabo-verdianos ganham mal?

MDG - È claro que ganhamos muito mal. É do domínio público que os magistrados cabo-verdianos auferem um salário que não dignifica a classe. A nossa grelha salarial é de 1996. Portanto, há 14 anos que os salários dos magistrados não registam quaisquer aumentos. Salvo o subsídio de exclusividade, que foi aumentado de 25 para 40 por cento, se a memória não me atraiçoa. A título de exemplo: o meu salário atual é o de há 14 anos. Fixado aquando da publicação do novo Estatuto dos Magistrados. Portanto, como lhe disse há pouco, estou nesta profissão por amor à camisola. Eu gosto daquilo que faço; se fosse por dinheiro, digo-lhe com toda a sinceridade, não escolheria esta carreira. Inclusive tive um interregno, entre 2006 e 2008, quando estive em Timor-Leste, no quadro de um concurso das Nações Unidas, que ganhei, para trabalhar naquele país, como juiz internacional e na formação dos magistrados. Só voltei por razões pessoais e porque o meu País falou mais alto. Fosse por dinheiro, continuava lá e a ganhar muito bem. Não se compara o que se ganha, a esse nível, com o salário dos magistrados em Cabo Verde.
JÁ – Hoje fala-se muito da equidade do género e do seu contributo no processo do desenvolvimento de Cabo Verde. Como é que vê a participação da mulher na magistratura cabo-verdiana?

MDG - No capítulo da Justiça, em Cabo Verde, nós estamos muito bem representadas. Eu diria mesmo que estamos em paridade com os homens. Até não sei se não estarão mais mulheres que homens, no âmbito do exercício das funções na Justiça. Penso que, a esse nível, a questão do género não se coloca. Mesmo a nível dos magistrados estamos mais ou menos equilibrados. Já no exercício da advocacia vejo mais mulheres, aqui no tribunal, que homens. Embora reconheça que, em outros cargos de relevância para País, ainda existam poucas mulheres. Mas, veja, por exemplo, a figura constitutiva do Supremo Tribunal de Justiça. Temos três mulheres contra quatro homens. Portanto, são sete membros e três são mulheres. Contudo, este é um caso excepcional, vamos a ver se isso continua.


BAIXO NÍVEL ACADÉMICO É FACTOR DA MOROSIDADE DA JUSTIÇA

JÁ – Retomemos a situação da morosidade da nossa Justiça. Na sua perspectiva, enquanto magistrada judicial, o que é que falha na Justiça cabo-verdiana?

MDG - Quando se fala da Justiça, é preciso não esquecer que nos referimos a todos os atores a ela inerentes. Estamos a falar da sociedade em si, da polícia e dos tribunais. Justamente, porque é a boa articulação entre estes três agentes que torna a Justiça possível e célere. Dou-lhe um pequeno exemplo: um cidadão que apresenta queixa na polícia e espera que esta a conduza ao Ministério Público para que possa haver julgamento, e a autoridade policial não faz o seu trabalho. É óbvio que, neste caso, o cidadão sente-se lesado nos seus direitos, porque o processo, afinal, não deu entrada na Procuradoria e ele fica à espera da Justiça sobre um processo que não chegou aos tribunais. Quando se apresenta queixa à polícia, ela deve ser enviada à Procuradoria, porque é ali que se faz a triagem das mesmas. A polícia não pode fazer a triagem, ela deve limitar-se a receber as queixas do cidadão e enviá-las para os tribunais. O que acontece muitas vezes, é que o próprio cidadão não sabe, sequer, que pode fazer esta mesma queixa diretamente à Procuradoria da República. É um direito que lhe assista.

JÁ – E quanto aos tribunais?

MDG - Relativamente aos tribunais, e mais concretamente aos processos-crime, a capacidade de respostas das nossas secretarias é diminuta, se compararmos com o volume de processos que dão entrada. Isto prende-se, sobretudo, com o baixo nível de formação dos recursos humanos. De nada valem as formações paliativas, elas devem ser contínuas e consistentes. Tanto quanto sei, os funcionários das secretarias dos tribunais contam vários anos sem formação, o que dificulta, naturalmente, no exercício cabal das suas tarefas. Alguns até têm baixo nível académico e mal sabem escrever um texto. É esta a realidade dos nossos staffs para uma comarca, por exemplo, como a Praia, que lida com processos-crime - é algo muito difícil. Embora reconheça que existam funcionários a frequentar ensino universitário, mas só isso não chega.

QUANTIFICAR PROCESSOS NÃO RESOLVE O PROBLEMA DA JUSTIÇA

JÁ – Qual é o rácio de processos que cabe a cada juiz?

MDG - Não lhe sei dizer com certeza. Mas creio que cabe a cada juiz concluir anualmente 200 processos. É o que eu faço. Para a comarca da Praia penso que este é um número muito bom, se considerarmos que estamos a viver em tempos cujos crimes são muito mais complexos, cujas investigações levam muito mais tempo. Veja que crimes, como o tráfico de droga e outros, requerem tempo suficiente para recolha de dados que levem o juiz a agir em consciência e à luz da lei. Como sabe, a decisão do juiz deve ser justa em ordem a evitar a violação da liberdade de circulação do arguido, mas também os danos patrimoniais. Mas, por outro lado, considero que esse rácio é perfeitamente satisfatório, se considerarmos o ambiente em que labora a nossa Justiça. Embora, há uns anos, o Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ) tivesse estatuído que um juiz, em teoria, deveria concluir pelo menos 300 processos anuais. Digo, em teoria, porque eu posso julgar um processo com 300 apensos, e para mim são de fato 300 processos - porque no Ministério Público é esse o número de processos. Mas não é a quantificar processos que se resolve o problema da Justiça em Cabo Verde.
JÁ – Como é que se melhore a Justiça cabo-verdiana? Há alguma panaceia para o estado febril da nossa Justiça?

MDG - Não se trata de nenhuma panaceia. O que lhe digo é que a melhoria da nossa Justiça passa, necessariamente, pela criação das condições de trabalho dos funcionários judiciais. Desde logo: satisfazer as condições materiais dos magistrados. Você não pode ter magistrados a receber um salário humilhante como o nosso. Como já disse no início desta nossa conversa, os magistrados cabo-verdianos auferem salários de miséria. Um magistrado não pensa fazer umas férias no estrangeiro e em nenhum sítio. Eu, por exemplo, se pensar gozar férias em Cabo Verde, só posso ir para S. Vicente, onde tenho a minha mãe e os meus irmãos e não pago nada. Mas se quisesse ir para o Sal, por exemplo, não teria condições.

JÁ – Este salário de miséria de que fala, não incita à prática de corrupção, por parte dos magistrados?

MDG - Uma excelente pergunta. Aqui há uns anos, alguém das Nações Unidas que visitou Cabo Verde, no quadro dos projetos de cooperação, perguntava-me se este nível de salários não convidaria à prática de corrupção. Perguntou-me mesmo, se não havia corrupção na Magistratura. Eu respondi-lhe que confiava nos meus colegas e que, até essa altura, não conhecia nenhum caso de corrupção na Magistratura cabo-verdiana. É óbvio que existem incitamento à prática, porque há pessoas que pensam que somos todos iguais.

JÁ - E já alguma vez recebeu propostas de corrupção?

MDG - Propostas não, porque as pessoas não ousam. Mas, nas entrelinhas das conversas, percebe-se onde elas querem chegar. Quando é assim, pergunto sempre à pessoa se ela está a brincar. A partir daí, ela pára e não prossegue com a conversa.

*Carlos Sá Nogueira - Texto do Jornal Já
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sábado, 1 de outubro de 2011

UNIÃO ESTÁVEL E COMUNHÃO DE BENS

1. Fundamento constitucional 2. Identificações com o casamento 3.Regime de bens 4. Caso concreto 5.Conclusão

1. Fundamento constitucional

A Constituição Federal de 1988 ocupou-se da família (Título VIII, cap. VII, da Ordem Social). Estabelece no art. 226: A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. É evidente seu reconhecimento do papel fundamental da família e para facilitar aos que querem constituir uma, prevê gratuidade de sua celebração (§ 1°). Assim decidindo, facilitou aos despossuídos de recursos financeiros não ficarem excluídos da possibilidade de celebrá-lo. E ainda mais, satisfeitas as formalidades de estilo para o reconhecimento dos direitos e deveres que daí decorrem, reconhece efeito civil ao casamento religioso. (§ 2°).
Vai mais longe ao reconhecer a existência de uma realidade indiscutível patente em todas as camadas sociais e inovou com o preceito que se lê no mesmo art. 226:
§ 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. 

        O preceito é de clareza translúcida. Verifica-se que começa com a expressão proteção do estado que finaliza o artigo em que está inserido, (art 226, supra mencionado) menciona os requisitos dos quais a união deve estar revestida, para que seja contemplada com a mesma proteção do Estado:
   a) logicamente, que haja uma união e que os que a formam sejam duas pessoas um homem e uma mulher. União quer dizer comunhão de vidas, interesses comuns no propiciar um ao outro todas as garantias que lhes assegurem tranquilidade, harmonia, fidelidade, confiança, construção de um lar, onde os filhos havidos encontrem ambiente propício ao pleno desenvolvimento e realização a mais profunda como pessoas, como sujeitos; ou, o mesmo que diz o CCB do casamento: art. 1.511 do CCB: O casamento estabelece comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges;
        b) qualidade fundamental da união é que seja estável mantida no curso dos anos mediante todas as evidências de que houve uma eleição recíproca ou de que cada um tem no outro seu complemento. Não há de ser por momentos furtivos, mesmo que esses momentos somem mais tempo. 
A previdência social já estabelecia, para conceder benefícios a companheiro(a), um período de ao menos cinco anos, tempo que chegou a ser adotado com o advento do reconhecimento da união estável como família;

   c) o fecho do preceito conta com determinação expressa de condição para efeito de reconhecimento sobre a existência ou menos da união estável: devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.  Deve-se entender que os requisitos da união estável são indivisíveis e que faltando ainda que apenas um só, a união estável não se configura. Exatamente como prevê o CCB: Art. 1.727. As relações não eventuais entre o homem e a mulher, impedidos de casar, constituem concubinato.
        Fazendo eco com a Constituição Federal, o Código Civil (2002) preceitua:
Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

Forjado pelas decisões que já emanavam dos tribunais que as impunham, o CCB acrescentou nesse dispositivo como característica, a expressão pública, além de continua e duradoura para reconhecimento da união estável o que se constituiu em grande valia. A família é muito importante não se tolerando ser relegada a sótãos ou a porões, muito menos, um instituto destinado a prevenir preconceitos poderia estar à disposição de amantes clandestinos.

2. Identificações com o casamento
   O casamento, como o negócio jurídico, (art. 104 do CCB) requer que os pretendentes sejam capazes de assumir as obrigações que daí decorrem; tem forma e rito, estabelecidos em lei.[1]  Ocorrido qualquer vício é passível de ser anulado.
   A partir do seu art. 1548, o Código Civil Brasileiro trata da invalidade do casamento. Prevê também as hipóteses de absoluto impedimento à respectiva celebração, que, como exigência de Estado, logicamente, se estendem à união estável. É o caso do art. 1.521. Não podem casar: ... VI - as pessoas casadas. [2]
Portanto, se um dos cônjuges deixa de conviver com aquela pessoa com quem se casou e sem divorciar-se passa a conviver com terceira pessoa, jamais se poderá falar que essa convivência é uma união estável. Não é o que estabelece o CCB, ainda que assim a autora pense. Exatamente ai, § 1°, fine, do art. 1723, excetuou a possibilidade de reconhecimento da UE: ...não se aplicando a incidência do inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato... Admite-se que cada caso tem sua peculiaridade, devendo ser examinado no momento que a necessidade se configurar.
Aliás, nesse Código foi reconhecida a margem que é deixada ao bom discernimento do Juiz no momento de decidir.
Por analogia e pelo andar das decisões que emanam dos tribunais, a regra também é válida para quem procedeu a contrato ou escritura de reconhecimento de união estável e sem proceder ao distrato respectivo, passar a conviver com uma outra.
Reconhecer na união estável o que é vedado para o casamento seria verdadeiro deboche da Constituição e favorecimento à multiplicação de uniões à margem da faculdade que o legislador constituinte disponibilizou.

3. Regime de bens
   O casamento pela sua natureza concede aos que se casam faculdades tais ou de entrega recíproca, ao ponto de se constituir em invalidade seu descumprimento. Uma vez proferida a declaração de que se transformaram em marido e mulher, o que tiver sido previamente pactuado vai valer para sempre ou até que, eventualmente, decidam por qualquer alteração.  
Daí, o casamento ser precedido do cumprimento de formalidade fundamental, como escolha do regime de bens a ser adotado, inteligência do art. 1.639 - É lícito aos nubentes, antes de celebrado o casamento, estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver. Note-se bem, antes do casamento.
O Código Civil Brasileiro que recepcionou regras precedentes contidas em legislação esparsa, em termo de família/casamento também prevê: Art. 1.565. Pelo casamento, homem e mulher assumem mutuamente a condição de consortes, companheiros e responsáveis pelos encargos da família.
O mesmo CCB também estabelece que os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar se excluem da comunhão (inc. I Art. 1.659).
Logo, a equiparação ao casamento de uma real união estável, não há de assegurar direitos ao sobrevivente no caso de morte ou em caso de “separação” a qualquer dos dois, que mesmo no casamento inexistam.
4. Caso concreto
        Romeu, com mais de sessenta anos, ainda na condição de casado, passa a conviver com Julieta, só depois de mesmo alguns anos, requer o divórcio e respectiva partilha de bens.
        1º Qualquer eventual direito, máxime de caráter patrimonial, que possa vir a ser arguido no caso de termo de qualquer convivência, terá início a partir da data do trânsito em julgado da decisão que extinguiu o casamento dele;[3] ou pela faculdade de reconhecimento da união estável, apenas com a separação de fato, já comentado, mas ainda milita contra quem pretender eventual direito a bens a incomunicabilidade dos mesmos, posto que, preexistentes.
   2° Qualquer direito na mesma hipótese, só incidirá sobre os bens amealhados pelo esforço comum, tal qual a regra da comunhão parcial de bens, única que se aplica à espécie, ou conforme dispõe o art. 1.725. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens. (CCB).
   3° Prevalece in totum para reconhecimento de união estável, a regra do CCB,
Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:
I - das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento;
II - da pessoa maior de sessenta anos.
Cartórios vêm procedendo a contratos nulos de união estável, tenho cópia de um. A isto se chama crime doloso que o Código Penal tipifica no art. 171, punido com reclusão de um a cinco anos.
5.Conclusão
A Constituição Federal assegura a proteção do Estado à união estável entre pessoas que prescindem da presença de um ministro religioso ou oficial de registro para selar a comunhão de suas vidas, mas não contempla tal união com direitos que sejam vedados aos que se casam.
Portanto, o que vem disposto no Código Civil Brasileiro, que contém muito mais do que aqui se citou, se constitui em parâmetro para o discernimento de todas as dúvidas suscitadas ante a hipótese de existência ou não de uma união estável, consequentemente, da proteção do Estado com os benefícios decorrentes.
Por fim, considerando peculiaridades reais e inafastáveis, a margem de aplicação do direito fica por conta do preceituado no art. 5° da Lei de Introdução ao Código Civil.





[1] Art. 1.517. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil. Parágrafo único. Se houver divergência entre os pais, aplica-se o disposto no parágrafo único do art. 1.631.
[2] CCB: Art. 1.521. Não podem casar: I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil; II - os afins em linha reta; III - o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante; IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive; V - o adotado com o filho do adotante;VI - as pessoas casadas; VII - o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.

[3] Art. 1.523. Não devem casar: III - o divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal; (CCB).