sábado, 22 de junho de 2019

CARTA DE SÃO PAULO



ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE MULHERES DE CARREIRA JURÍICA

Carta de São Paulo

Em diáspora por vinte e quatro dos vinte e sete Estados brasileiros, conscientes, no entanto, da necessidade de um encontro periódico geral que enseje colocar em comum as experiências vivenciadas, os trabalhos desenvolvidos segundo preconizam dispositivos do Estatuto que a rege, a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE MULHERES DE CARREIRA JURÍDICA    ABMCJ – reuniu cerca de duzentas das suas associadas  em Congresso, o XXII, entre os dias 23 a 25 de maio do corrente ano, na cidade de São Paulo - SP.

O tema teve como foco a ODS 5.1 sobre desenvolvimento sustentável que contempla a causa feminina, reafirmando a urgência de aceleramento do processo que leve ao alcance da igualdade de gênero representada pelo empoderamento de mulheres e meninas engajando assim, fiel a seus princípios, a ABMCJ, a qual se irmana no sentido de contribuir na busca da meta global estabelecida em Assembleia Geral, pela Organização das Nações Unidas.       

As reflexões foram sabiamente propostas em seis painéis, por vinte expositores, todas versando sobre a ODS 5[1] (Objetivo 5), que se propõe Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas. Compõe os dezessete objetivos da Agenda 2030 da ONU: PARA TRANSFORMAR NOSSO MUNDO.[2] E consistiram:

1.    Acabar com todas as formas de discriminação contra todas as mulheres e meninas, evidenciando seus direitos. (ODS 5.1.)
2.    Eliminar todas as práticas nocivas, como os casamentos prematuros, e/ou forçados que antecipa o seu ser “gente grande” em consequência, o direito de ser criança. (OS 5.3)     
3.    Garantir a participação plena e efetiva das mulheres e a igualdade de oportunidades para a liderança em todos os níveis de decisão na vida política, econômica e pública. (ODS 5.5)
4.    Assegurar o acesso universal à saúde sexual e reprodutiva e aos direitos reprodutivos. (ODS 5.6)
5.    Combater todas as formas de violência contra todas as mulheres e meninas nas esferas públicas e privadas, incluindo  tráfico e exploração sexual e de outros tipos. (ODS 5.2)
6.    Rreconhecer e valorizar o trabalho de assistência ao doméstico não remunerado, por meio da disponibilização de serviços públicos, infraestrutura e política de proteção social, bem como a promoção da responsabilidade compartilhada dentro do lar e da família. (ODS 5.4).



Mediante o exposto, a Assembleia Geral estabeleceu seis metas a serem perseguidas mediante envidamento total de todos os esforços por parte de todas as Comissões, no sentido de:

1. Combater veementemente e sem trégua, todas as formas de discriminação contra todas as mulheres e meninas, apoiando a educação de gênero e a educação em favor da igualdade, da não discriminação e da não violência nas escolas, nas universidades, no seio da sociedade civil. Para tanto cria uma comissão de trabalho sobre a equidade racial.

2. Combater todas as práticas nocivas, que se traduzam em casamentos forçados e/ou prematuros entre crianças, realizando a “Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na adolescência”, consoante disposto na Lei 13.798/2019: tendo por meta disseminar informações eficientes sobre medidas preventivas e educativas e que contribuam para a redução da incidência da gravidez na adolescência. Elege-se para essa ação (a primeira semana, segunda última, qual????) do mês de março de cada ano, pedindo a adesão formal e unânime de todas as Comissões e subcomissões estaduais, favorecendo a unidade.

3. Defender a participação plena e efetiva das mulheres na vida pública, econômica e política realizando eventos que correspondam à finalidade em foco, ou seja: reuniões, debates, congressos, ou qualquer gênero instrutivo que contribua para colimar o que for pretendido, envolvendo representantes do Poder em atuação na área.

4. Realizar campanha de combate à violência obstétrica em vista da multiplicidade que vem num crescendo e defender a inclusão desta denominação, “violência obstétrica” nos dispositivos legais de toda sorte. 

5. Valorizar as políticas de proteção social e promover a conscientização do dever compartilhado das responsabilidades dentro do lar e da família.

6. Oficiar ao Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho Nacional do Ministério Público no sentido de adotar as providências pertinentes com criação de espaços eficientemente dotados de quanto necessário para utilização pelos filhos de advogadas, promotoras e juízas enquanto trabalham, a serem administrados em conjunto e por convênio com as três instituições. 
       

São Paulo, 25 de maio de 2019.

Drª Laudelina Inácio da Silva                                                                 Presidente






27 de mai de 2019 19:23 (há 1 dia)
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[2] Os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e 169 metas que estamos anunciando hoje demonstram a escala e a ambição desta nova Agenda universal..