ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE MULHERES DE CARREIRA JURÍICA
Carta de São Paulo
Em diáspora por vinte
e quatro dos vinte e sete Estados brasileiros, conscientes, no entanto, da
necessidade de um encontro periódico geral que enseje colocar em comum as
experiências vivenciadas, os trabalhos desenvolvidos segundo preconizam
dispositivos do Estatuto que a rege, a ASSOCIAÇÃO
BRASILEIRA DE MULHERES DE CARREIRA JURÍDICA – ABMCJ – reuniu cerca de duzentas das
suas associadas em Congresso, o XXII,
entre os dias 23 a 25 de maio do corrente ano, na cidade de São Paulo - SP.
O tema teve como foco
a ODS 5.1 sobre desenvolvimento sustentável que contempla a causa feminina,
reafirmando a urgência de aceleramento do processo que leve ao alcance da
igualdade de gênero representada pelo empoderamento de mulheres e meninas
engajando assim, fiel a seus princípios, a ABMCJ, a qual se irmana no sentido
de contribuir na busca da meta global estabelecida em Assembleia Geral, pela
Organização das Nações Unidas.
As reflexões foram sabiamente propostas em seis painéis, por vinte
expositores, todas versando sobre a ODS 5[1] (Objetivo
5), que se propõe Alcançar a igualdade de
gênero e empoderar todas as mulheres e meninas. Compõe os dezessete
objetivos da Agenda 2030 da ONU: PARA TRANSFORMAR NOSSO MUNDO.[2] E consistiram:
1. Acabar com todas as formas de discriminação contra todas as mulheres e meninas,
evidenciando seus direitos. (ODS 5.1.)
2. Eliminar todas as práticas nocivas, como os casamentos prematuros, e/ou forçados
que antecipa o seu ser “gente grande” em consequência, o direito de ser
criança. (OS 5.3)
3. Garantir a participação plena e efetiva das mulheres e a igualdade de
oportunidades para a liderança em todos os níveis de decisão na vida política,
econômica e pública. (ODS 5.5)
4. Assegurar o acesso universal à saúde sexual e reprodutiva e aos direitos
reprodutivos. (ODS 5.6)
5. Combater todas as formas de violência contra todas as mulheres e meninas nas
esferas públicas e privadas, incluindo
tráfico e exploração sexual e de outros tipos. (ODS 5.2)
6. Rreconhecer e valorizar o trabalho de assistência ao doméstico não remunerado, por
meio da disponibilização de serviços públicos, infraestrutura e política de
proteção social, bem como a promoção da responsabilidade compartilhada dentro
do lar e da família. (ODS 5.4).
Mediante o
exposto, a Assembleia Geral estabeleceu seis
metas a serem perseguidas mediante envidamento total de todos os esforços por
parte de todas as Comissões, no sentido de:
1. Combater veementemente e sem trégua, todas as formas de
discriminação contra todas as mulheres e meninas, apoiando a educação de gênero
e a educação em favor da igualdade, da não discriminação e da não violência nas
escolas, nas universidades, no seio da sociedade civil. Para tanto cria uma comissão
de trabalho sobre a equidade racial.
2. Combater todas as práticas nocivas, que se traduzam em casamentos forçados
e/ou prematuros entre crianças, realizando a “Semana Nacional de Prevenção da
Gravidez na adolescência”, consoante disposto na Lei 13.798/2019: tendo por
meta disseminar informações eficientes sobre medidas preventivas e educativas e
que contribuam para a redução da incidência da gravidez na adolescência.
Elege-se para essa ação (a primeira semana, segunda última, qual????) do mês de março de cada ano, pedindo a adesão formal e unânime de todas
as Comissões e subcomissões estaduais, favorecendo a unidade.
3. Defender a participação plena e efetiva das mulheres na vida
pública, econômica e política realizando eventos que correspondam à finalidade
em foco, ou seja: reuniões, debates, congressos, ou qualquer gênero instrutivo
que contribua para colimar o que for pretendido, envolvendo representantes do
Poder em atuação na área.
4. Realizar campanha de combate à violência obstétrica em vista da
multiplicidade que vem num crescendo e defender a inclusão desta denominação,
“violência obstétrica” nos dispositivos legais de toda sorte.
5. Valorizar as políticas de proteção social e promover a conscientização
do dever compartilhado das responsabilidades dentro do lar e da família.
6. Oficiar ao Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho Nacional do
Ministério Público no sentido de adotar as providências pertinentes com criação
de espaços eficientemente dotados de quanto necessário para utilização pelos
filhos de advogadas, promotoras e juízas enquanto trabalham, a serem
administrados em conjunto e por convênio com as três instituições.
São Paulo, 25 de maio de 2019.
Drª Laudelina Inácio da Silva Presidente
27 de mai de 2019 19:23 (há 1 dia)
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[2] Os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e 169 metas
que estamos anunciando hoje demonstram a escala e a ambição desta nova Agenda
universal..