quarta-feira, 31 de agosto de 2011

IRENA SENDLER MORREU...SABES QUEM ERA?

Nem sempre o prêmio é atribuído a quem mais o merece...
Uma senhora de 98 anos chamada Irena faleceu há pouco tempo. 

Durante a 2ª Guerra Mundial, Irena conseguiu uma autorização para trabalhar no Gueto de Varsóvia, como especialista de canalizações.
Mas os seus planos iam mais além... Sabia quais eram os planos dos nazistas relativamente aos judeus (sendo alemã!) 
Irena trazia crianças escondidas no fundo da sua caixa de ferramentas e levava um saco de sarapilheira na parte de trás da sua caminhoneta (para crianças de maior tamanho). Também levava na parte de trás da caminhoneta um cão a quem ensinara a ladrar aos soldados nazis quando entrava e saia do Gueto. 
Claro que os soldados não queriam nada com o cão e o ladrar deste encobriria qualquer ruído que os meninos pudessem fazer.
Enquanto conseguiu manter este trabalho, conseguiu retirar e salvar cerca de 2500 crianças. 
Por fim os nazistas apanharam-na e partiram-lhe ambas as pernas, braços e prenderam-na brutalmente. 
Os nazis souberam dessas atividades e em 20 de Outubro de 1943; Irena Sendler foi presa pela Gestapo e levada para a infame prisão de Pawiak onde foi brutalmente torturada. Num colchão de palha encontrou uma pequena estampa de Jesus Misericordioso com a inscrição: "Jesus, em Vós confio", e conservou-a consigo até 1979, quando a ofereceu ao Papa João Paulo II.
Ela, a única que sabia os nomes e moradas das famílias que albergavam crianças judias, suportou a tortura e negou-se a trair seus colaboradores ou as crianças ocultas. Quebraram-lhe os ossos dos pés e das pernas, mas não conseguiram quebrar a sua determinação. Foi condenada à morte. Enquanto esperava pela execução, um soldado alemão levou-a para um "interrogatório adicional". Ao sair, gritou-lhe em polaco "Corra!". No dia seguinte Irena encontrou o seu nome na lista de polacos executados. Os membros da Zegota tinham conseguido deter a execução de Irena subornando os alemães, e Irena continuou a trabalhar com uma identidade falsa.
Irena mantinha um registro com o nome de todas as crianças que conseguiu retirar do Gueto, que guardava num frasco de vidro enterrado debaixo de uma árvore no seu jardim. 
Depois de terminada a guerra tentou localizar os pais que tivessem sobrevivido e reunir a família. A maioria tinha sido levada para as câmaras de gás. Para aqueles que tinham perdido os pais ajudou a encontrar casas de acolhimento ou pais adotivos. 

No ano passado foi proposta para receber o Prêmio Nobel da Paz... mas não foi selecionada. Quem o recebeu foi Al Gore por uns dispositivos sobre o Aquecimento Global.
Não permitamos que alguma vez esta Senhora seja esquecida!!
Estou transportando o meu grão de areia, reenviando esta mensagem. Espero que faças o mesmo.
Passaram já mais de 60 anos, desde que terminou a 2ª Guerra Mundial na Europa. Este e-mail está a se reenviando como uma cadeia comemorativa, em memória dos 6 milhões de judeus, 20 milhões de russos, 10 milhões de cristãos e 1.900 sacerdotes católicos que foram assassinados, massacrados, violados, mortos à fome e humilhados com os povos da Alemanha e Rússia olhando para o outro lado. 
Agora, mais do que nunca, com o Iraque, Irã e outros proclamando que O Holocausto é um mito, é imperativo assegurar que o Mundo nunca esqueça. 
A intenção deste e-mail é chegar a 40 milhões de pessoas em todo o mundo.
Une-te a nós e sê mais um elo desta cadeia comemorativa e ajuda a distribuí-la por todo o mundo..
Por favor, envia este e-mail às pessoas que conheces e pede-lhes que não interrompam esta cadeia.
"A razão pela qual resgatei as crianças tem origem no meu lar, na minha infância. Fui educada na crença de que uma pessoa necessitada deve ser ajudada com o coração, sem importar a sua religião ou nacionalidade." - Irena Sendler

Por favor, não apagues simplesmente.
Não te levará um minuto a reenviá-lo.
Obrigado. O Criador agradece ... Amém!!!

domingo, 21 de agosto de 2011

UMA PÁGINA BELÍSSIMA DO EVANGELHO

Homilia no XXI Domingo do

Tempo Comum A 2011

1. O sucessor de Pedro, o Papa Bento XVI, está em Madrid, desde o dia 18 e até ao final do dia, deste Domingo. O venerável ancião, de cabelos brancos, veio até à capital espanhola, encontrar-se com jovens do mundo inteiro, para os confirmar na fé em Cristo, «num momento em que a própria Europa tem grande necessidade de reencontrar as suas raízes cristãs» (cf. Mensagem para a JMJ 2011)! Desde há muito tempo, e por estes dias, os jovens preparam esta Jornada Mundial, tendo como ponto de reflexão uma interessante frase de São Paulo: «Enraizados e edificados em Cristo... firmes na fé» (cf. Col. 2, 7).

Jornada Mundial da Juventude - Madri - Espanha
2. O Evangelho deste domingo permite-nos, aliás, com grande oportunidade e actualidade, e até em continuidade com o dos domingos anteriores, desenvolver a nossa reflexão, em torno da fé, que se quer «enraizada, edificada e firme».
2.1. Comecemos então pela primeira pergunta de Jesus aos seus discípulos: «Quem dizem os homens, que é o Filho do Homem»? É uma espécie de sondagem à opinião pública, sobre Jesus. E pelo eco das respostas, vemos que Jesus era tido em boa conta, na galeria dos grandes da história do seu Povo. Mas faltava ainda conhecer e reconhecer a sua verdadeira identidade, enquanto Messias e Filho de Deus! Naquele tempo, como agora, “o acesso a Jesus tornou-se difícil. Circulam tantas imagens de Jesus que se fazem passar por científicas e O privam da sua grandeza, da singularidade da Sua pessoa”(cf. Mensagem). E, nesse contexto, o Papa desafiou os jovens, a enraizar o conhecimento pessoal e vital de Cristo, a partir das verdadeiras fontes, «tal como a árvore plantada, perto da água, que estende as raízes para a corrente» (cf. Jr 17, 7-8). E enuncia as fontes onde a fé se enraíza: «Abri e cultivai um diálogo pessoal com Jesus Cristo, na fé. Entrai em diálogo com Cristo, na oração, dai-lhe a vossa confiança: ele nunca a trairá! Conhecei-o mediante a leitura dos Evangelhos e do Catecismo da Igreja Católica. Aprendei a «ver», a «encontrar» Jesus na Eucaristia, onde está presente e próximo. No Sacramento da Penitência, encontrai o seu perdão. Reconhecei e servi Jesus também nos pobres, nos doentes, nos irmãos que estão em dificuldade e precisam de ajuda». Só assim se alcança uma fé madura, sólida, que não estará unicamente fundada, num sentimento religioso, ou numa vaga recordação da catequese da vossa infância(cf. Mensagem para a JMJ 2011).
2.2. Só assim é possível responder, pessoalmente, à segunda pergunta, a mais difícil: «E vós quem dizeis que eu sou»? Agora, já não basta uma fé de «ouvir dizer», uma fé herdada, aprendida, porventura estudada! Porque «a fé cristã não é tanto crer em verdades, mas é acima de tudo uma relação pessoal com Jesus Cristo, é o encontro com o Filho de Deus, que dá a toda a existência um novo dinamismo» (cf. Mensagem para a JMJ 2011)«um novo horizonte e deste modo um rumo decisivo» (DCE 1)! Para chegar à fé, é preciso tocar a Cristo, topar com Ele e confessar, com Pedro e como Pedro: «Tu és o Messias, o Filho de Deus vivo». Ou dito de outro modo, é preciso chegar a dizer, do mais fundo da alma: “Tu, ó Cristo, és o verdadeiro tesouro, pelo qual vale a pena sacrificar tudo! Tu, ó Cristo, és o amigo que nunca nos abandona, porque conhece as expectativas mais íntimas do nosso coração! Jesus, Tu é o Filho de Deus vivo, o Messias prometido, que veio à terra oferecer à humanidade a salvação e satisfazer a sede de vida e de amor que habita dentro de mim”.
2.3. A esta profissão de fé da parte de Pedro, Jesus responde: "Tu és Pedro, e sobre esta pedra edificarei a minha Igreja". Pedro torna-se então a pedra, aquele de quem Cristo se serve, na Igreja, para confirmar a fé dos irmãos! Vede: Cristo quer tornar-nos firmes na fé, através da Igreja! Assim, a nossa fé pessoal em Cristo, nascida do diálogo com Ele, está ligada à fé da Igreja: não somos crentes isolados, mas, pelo Baptismo, somos membros desta grande família! É a fé professada pela Igreja que dá segurança à nossa fé pessoal! O credo que proclamamos na Missa Dominical protege-nos precisamente do perigo de crer num Deus que não é o que Jesus nos revelou: «Cada crente é, assim, um elo na grande cadeia dos crentes. Não posso crer sozinho, sem ser motivado pela fé dos outros, e pela minha fé contribuo também para guiar os outros na fé» (Catecismo da Igreja Católica, n. 166). Não acreditemos em quantos nos dizem que não temos necessidade dos outros, para chegar a fé ou para construir a nossa vida! Ao contrário, diz o Papa aos jovens e digo-vos eu também: «apoiai-vos na fé dos vossos familiares, na fé da Igreja, e agradecei ao Senhor por a terdes recebido e feito vossa»!
3. Queridos irmãos e irmãs:
A opção de crer em Cristo e de O seguir não é fácil; é dificultada pelas nossas infidelidades pessoais, e por tantas vozes que indicam caminhos mais fáceis. Não nos deixemos desencorajar! Procuremos antes o apoio da comunidade cristã, o apoio da Igreja. E, sobretudo, agradeçamos sempre ao Senhor pelo dom da Igreja; ela faz-nos progredir com segurança na fé, que nos dá a vida verdadeira (cf. Jo 20, 31). Queira Deus, que, para todos os jovens (e para todos os homens), que desejam professar a sua fé pessoal em Cristo e torná-la firme, na fé da Igreja, o Papa Bento XVI se torne aquela “pedra” sobre a qual todos se possam apoiar com segurança!

Disponível em ABC da Catequese

terça-feira, 16 de agosto de 2011

POR UMA CULTURA DE PAZ

É incrível como as pessoas deixam passar oportunidades de ser boas, amáveis, educadas, no mínimo, agir com urbanidade.
Quem dirige nesse trânsito que se torna sempre mais caótico em Vitória e até em cidades menores, sabe que os problemas, as dificuldades são as mesmas para todos. Quantas vezes alguém sai da garagem do prédio em que mora e os carros vão passando. Raramente, alguém pára para ceder a vez. Outra hora, se tem alguém que colabora pode lhe surgir “um buzinaço” atrás, provocado pelos que se aborrecem com quem foi gentil.
Tudo isso comprova a desordem emocional em que muitos se encontram, reagem com falta de educação, com grosseria. Isso é violência e violência é o oposto da paz. Onde há violência, não há paz.
Já existe uma grande movimentação, pró uma cultura de paz. Todavia é uma pequena parcela se considerarmos quantos poderiam aderir a tal luta e ainda se absteem de propugnar pela paz.
Com certeza, as pessoas que renunciam à paz, também já provaram o quanto agir com ela e senti-la é gratificante. Sempre nos arrependemos por ter sido violento, indócil, mal educado, ao contrário, quanto foi prazeroso agir com paz, em paz, pela paz, estar em paz.
Seria tão mais fácil para todos e com certeza todos tiraríamos proveito cultuando paz.
Nossa Senhora da Paz, interceda junto ao teu Divino Filho por nós para que escolhamos dar lugar à paz em nossas vidas, desde quando das maiores às menores atitudes que contribuam, cultivem e façam crescer a paz.

domingo, 14 de agosto de 2011

UMA TRAJETORIA DE LUTA PELO DIREITO E FÉ NA JUSTIÇA

 Em comemoração ao Dia do Advogado o curso de Direito organizou uma aula diferente, um bate-papo com a promotora de Justiça aposentada Dra. Marlusse Pestana Daher. O encontro foi realizado no Cineteatro.

Marlusse iniciou a fala com a frase “O fim do direito é a paz, e o meio o percurso a ser feito para conquistar a luta”. Segundo a promotora, essa frase resume toda sua trajetória – do magistério ao Ministério Público – e sua bandeira de vida e profissão. E, assim como o último convidado do curso de Direito, o professor Dr. João Batista Herkenhoff, a Dra. Marlusse compartilhou sua experiência de vida em tom romântico e paixonado pela profissão de jurista.

A palestrante ressaltou em sua fala a importância de se acreditar na justiça, trabalhar com dignidade e lembrar sempre que cada ser humano tem uma trajetória única. Sem esquecer que tudo tem seu tempo. Para ela, tudo se resume no artigo 5º da Lei de Introdução ao Código Civil e no artigo 59 do Código Penal, que refere-se a interpretação do juiz de acordo com o fim social.

Formada no antigo curso de Magistério, em Letras e em Direito, Dra. Marlusse Pestana contou que sua trajetória foi marcada por lutas e muitas conquistas. “Tenho muito orgulho de minha história. E sei que o que eu conquistei foi através dos dons que Deus me deu”, disse referindo-se à característica humanista e ao hábito da leitura intensa. “Eu amo a língua. É preciso entender e conhecer a língua. Isso é fundamental para nossa profissão. Quem não conhece a língua terá dificuldade de interpretar uma petição”, exemplificou.

Dra. Marlusse acumula no currículo cargos de professora, vereadora no município de São Mateus, Defensora Pública, também em São Mateus, e Promotora de Justiça. “A vida é um eterno aprendizado”, concluiu.


quinta-feira, 11 de agosto de 2011

UM DIA PARA O MEIO AMBIENTE

Faz-se sempre mais necessário repensar o meio ambiente. Um dia especial por isto lhe está consagrado! Trata-se do 5 de junho e se comemora com mais ou menos ênfase ou eventos em toda a terra.

O quanto o meio ambiente seja coisa nossa, certamente, ninguém mais pode por em dúvida. Reportando-nos a de onde vem, vamo-nos deparar com um Deus, aquele que é o Senhor, nosso Senhor, se ocupando com ele, criando-o com tal ternura, possível somente ao próprio Deus.

Assim é que, na abertura das Sagradas Escrituras, o primeiro dos seus livros, o Gênesis, registra: "Deus contemplou a sua obra e viu que tudo era bom. O Senhor Deus quando criou o homem, tinha plantado um jardim no Éden, ao lado do oriente e colocou o homem nele. O Senhor fez brotar da terra toda sorte de árvores de aspecto agradável e de frutos bons para comer, um rio saia do Éden para regar o jardim e dividia-se em seguida em quatro braços. O Senhor Deus tomou o homem e o colocou no jardim para o cultivar e guardar".

Tudo era bom, mas o homem caminhando no compasso do passo de um desenvolvimento a qualquer preço, onde ele mesmo pouco conta, porque o lucro passou a ser mais importante, foi devastando e cada vez mais comprometendo à própria qualidade de vida, via de consequência, sua saúde, outros bens próprios e igualmente valiosos.

Se por um lado, pode ser dito que em nenhum outro tempo, houve tanta riqueza e tanta fartura no mundo, por outro, é inegável que em nenhum outro tempo, houve tanta miséria, tanta degradação ambiental, tanta poluição e tanta desarmonia neste mesmo mundo, o meio em que o homem vive.

O resultado foi que a situação se tornou de tal forma gritante que finalmente começou-se a pensar numa saída que conciliasse desenvolvimento econômico e preservação ambiental incluindo o fim da pobreza na terra. "A humanidade de hoje tem a habilidade de desenvolver-se de uma forma sustentável, entretanto, é preciso garantir as necessidades do presente sem comprometer as habilidades das futuras gerações em satisfazer suas próprias necessidades" afirmaram os que escreveram a Agenda 21.

Em outras palavras, o que se pretende não é interromper o curso do desenvolvimento ou do progresso, mas sim, levá-lo a efeito de tal forma, que as futuras gerações possam caminhar sem artifícios, sem que estejam privadas de um ambiente capaz de assegurar-lhes uma vida conforme a sua natureza e respectivas necessidades. A este projeto se denominou desenvolvimento sustentável.

Em nosso país, adaptada aos ditames da atual Constituição, data de 1981, a Lei 6.938 que traça os rumos da Política Nacional do Meio Ambiente e que tem como "objetivo: a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana".

Ela define o meio ambiente como "o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas". Como degradação da qualidade ambiental diz que é "a alteração adversa das características do meio ambiente" e como poluição, "a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que de forma direta ou indireta, prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população; criem condições adversas às atividades sociais e econômicas; afetem desfavoravelmente a biota; afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente; lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos".

Poluidor é "a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental". Finalmente, são recursos ambientais: "a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo e os elementos da biosfera".

Neste meio, está o homem, agente reflexivo de suas ações. Ao mesmo tempo que age, sofre em bem ou em mal, os resultados do que faz.

Meio ambiente inclui a cidade com suas construções e sua memória.

Daí é que, quem de forma insensível causar desarmonia à ordem natural do ambiente é passível de ser repreendido. Não é que a legislação específica sobre cada um dos integrantes desse grande ecossistema, já não previsse, como é caso do código florestal, do de proteção a fauna e a flora, etc. Já eram previstas reprimendas equivalentes a toda conduta delitiva, mas foi com a festejada Lei 9605/98, a Lei da Natureza, que os crimes ambientais passaram a ter mais peso, até pela qualificação como crime e não mera contravenção, além da expressão do valor das multas que prevê. Sem se esquecer que estabeleceu como se reprime, quando a criminosa é uma pessoa jurídica.

E por falar em ecossistema, eu sempre penso que se as pessoas parassem e refletissem sobre o que é, não só cresceria seu respeito pelo meio ambiente como passaria a ter por ele mais que um simples olhar de contemplação sobre a beleza da qual é dotado. Haveria nada menos que reverenciá-lo. Certamente, o mínimo gesto que o pudesse afetar seria reprimido, ao menos muito pensado. É dolosa a ação que o agride.

São hediondos os crimes dolosos contra a vida. É hedionda a conduta de quem não se compraz com o meio ambiente.

Um ecossistema é aquele meio, o mar, o mangue, a floresta, onde os seres que o habitam se integram, se comunicam, repartem o que são com todos, repartem não apenas o que os circunda, mas a própria essência, o próprio ser; não vivem apenas por si, nem simplesmente deixam os outros viverem, mas asseguram reciprocamente vida em comum, vida em plenitude, vida em potencial. E não obstante as próprias diferenças, não importa que este seja lama, enquanto aquele é crustáceo ou molusco; um é água o outro é raiz. A força do ar e a luz do sol também vão-lhes ao encontro e quando são plenitude servem ao homem indistintamente, mesmo àquele que o molesta.

Se quando olhas um ventre te enches de ternura, porque ali um novo ser se faz, quando olhares o ambiente lembra-te que aquela vida vai depender dele para viver em condições saudáveis. Se não tens coragem de agredi-lo porque sabes que tua mão perturbaria a paz de quem nele se encontra, poderia afetar seu vir a ser, antecipar uma hora que não é aquela da maturidade da vida, do vir à luz, jamais também a uses de forma a agredir o meio ambiente, em outro aspecto, ele tem igual sensibilidade; tua vida depende dele, em proporção e intensidade muito maior do quanto com toda tua inteligência, por mais brilhante que seja, possas imaginar.

domingo, 7 de agosto de 2011

VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER E A LEI

A Lei Maria da Penha completa cinco anos neste  7 de agosto. Editada para coibir a violência contra a mulher, no âmbito da família, uma façanha lhe deve ser reconhecida provocou um despertar de consciência de que mulher é gente, precisa e deve ser respeitada, pois é pessoa humana e igual em dignidade e direitos com o seu semelhante, o homem.
Quem se propõe um estudo detalhado da Lei, irá  constatar que não traz nenhuma novidade e que os preceitos que encerra são exatamente anteriores a ela, em legislações precedentes já existiam. Por exemplo, ela não cria nenhum tipo penal, adota os do código respectivo. Não inova no campo civil, apresenta algum mínimo retrocesso, como o do privilégio de foro, ainda que visando a condição de vítima. Todas as possibilidades ou medidas protetivas que prevê assim como ficam ao arbítrio do Juiz julgar da respectiva oportunidade, em nenhum tempo foi vedado fazê-lo. Os processos não teem a celeridade desejada, adota-se a investigação comum a todos os outros crimes, pelo que, um inquérito policial remetido a Juízo pode ter dormido bons sonos nas Delegacias especializadas (quanto mais se não fossem).
Por parte da vítima não despertou o espírito que se quis imprimir à Lei,  de que é educativa e muito boa ou como mais sensibilizadamente alguns dizem: é resultado de uma história de lutas. Diz-se nos meios cartorários: chovem representações no fim de semana e na segunda-feira seguinte, outros tantos pedidos de desistência, em cuja oportunidade não raro, ofendida e ofensor chegam para o ato, de mãos dadas, in love. 
O Brasil conta mais de 12.300 leis ordinárias, estando provado que não somos bons cumpridores delas.  Por quanto sei, as causas precedem a violência ou seja não se pode pensar em punição ou aplicar remédios extremos, se não combatemos as causas que podem ter origem na miséria,  no álcool e na droga, na cultura longamente atuada de que mulher é propriedade do homem e não sua companheira ou melhor, sua cara metade.

A Lei 11.340/2006 veio porque as outras que lhe emprestam parte do teor não foram aplicadas, por falta de educação de base e continuada, por falta de emprego e moradia, pela desatenção com a saúde e os anseios humanos, pela conivência do poder público com os exploradores, em síntese, pela pobreza de todos os matizes. Logicamente, ai se inclui a pobreza de espírito porque não será a posse de fortuna que melhora o coração do homem, mas as virtudes de raiz.
Deste modo, não se quer negar sua utilidade, mas pugna-se pelos meios, pelas políticas públicas que ainda não existem, para que possa agir com eficácia.
Não gostaria de ver esta Lei como concretização de marketing político. Até já foi proclamada sua constitucionalidade, sobre o que ousaria dizer nem tanto.  Ela flexibiliza obrigações irrenunciáveis ao usar o verbo poderá ao invés de deverá, nos arts 32 e 34,  por exemplo.
            Deste modo, se quisermos que a lei atue, ou nos tornamos potencialmente cidadãs, queridas concidadãs, as mulheres, ou tudo continuará a ser “de novo” como em outros tantos dias.

NOS JORNAIS - HOJE

O Brasil registrou mais de 730 mil denúncias de violência doméstica em um único ano. Medidas de proteção à vítima, como a proibição de contato, encorajam mulheres a denunciarem esse tipo de comportamento.

5 ANOS DA LEI MARIA DA PENHA 60 SENTENÇAS POR DIA

Cinco anos depois de sua aprovação, a Lei Maria da Penha já resultou em 300 mil processos e mais de 100 mil sentenças por agressão contra mulheres (60 por dia). No balanço do Ligue 180, serviço telefônico da Secretaria de Políticas para as Mulheres, foram quase 2 milhões de atendimentos, com 237 mil relatos de violência. Os dados indicam que 72% das vítimas foram agredidas pelos companheiros.

quarta-feira, 3 de agosto de 2011

FELICIDADE

FELICIDADE É ESTAR COMPLETANDO HOJE 17 ANOS DE PRODUÇÃO E APRESENTAÇÃO DO MEU PROGRAMA "CINCO MINUTOS COM MARIA".

Tramita no Congresso Nacional um  Projeto de Emenda Constitucional, a PEC da Felicidade, uma iniciativa do Senador CB, que, se aprovada, vai-se juntar aos Direitos Sociais.

Não passa de redundância: façam valer os direitos sociais e todos seremos mais felizes.  

A ONU acaba de declarar que a felicidade é direito fundamental. Eu também acho desde que se cumpram todos aqueles que nossa Constituição já prevê.

Alvíssaras, minha gente, vamos ser felizes por decreto!   (ou não?)

E para você, leitor, algumas citações, permanecendo inalterado o meu gosto: "é sempre mais feliz quem mais amou..."

"Nunca se é tão feliz nem tão infeliz como se imagina." - La Rochefoucauld , François

"O maior problema e o único que nos deve preocupar é vivermos felizes." - Voltaire

"Todos os homens, sem exceção, procuram ser felizes. Embora por meios diferentes, tendem todos para este fim." - Pascal , Blaise

"A felicidade não é fruto da paz, é a própria paz." - Alain

"A felicidade é sermos felizes; não é fingirmos perante os outros que o somos." - Renard , Jules

"O homem que diz não ter nascido feliz, podia ao menos vir a sê-lo mediante a felicidade dos amigos e parentes. A inveja priva-o deste último recurso." - La Bruyère , Jean de

"Há uma certa vergonha em sermos felizes perante certas misérias." - La Bruyère , Jean de

"Quem não sabe ser feliz em nada pode contribuir para a felicidade." - Gide , André

"Se queres compreender a palavra 'felicidade', indispensável se torna entendê-la como recompensa e não como fim." - Saint-Exupéry , Antoine de

"A felicidade está em conhecer os nossos limites e em apreciá-los." - Rolland , Romain

O heroísmo de pouco vale, a felicidade é mais difícil." Fonte - Cartas a um Amigo Alemão - Camus , Albert

"Há duas épocas na vida, infância e velhice, em que a felicidade está numa caixa de bombons." - Andrade , Carlos Drummond de


"Ser feliz sem motivo é a mais autêntica forma de felicidade." - Andrade , Carlos Drummond de

"Não somos nada, sem felicidade." - Chateaubriand , François

"A verdadeira felicidade custa pouco; sendo cara, é porque a sua qualidade não presta." - Chateaubriand , François

"Poucos são os que nunca tiveram uma oportunidade de alcançar a felicidade e menos ainda os que aproveitaram essa oportunidade." - Maurois , André

"Podem ter a certeza de que não foi quando descobriu a América, mas sim quando estava a descobri-la, que Colombo se sentiu feliz." Fonte - O Idiota - Dostoievski , Fiodor

"O segredo da felicidade é o seguinte: deixar que os nossos interesses sejam tão amplos quanto possível, e deixar que as nossas reacções em relação às coisas e às pessoas sejam tão amistosas quanto possam ser." - Russell , Bertrand


"A felicidade solitária não é felicidade." - Pasternak , Boris

"Se considero quanto me custa a ideia de deixar a vida, devo ter sido mais feliz do que pensava." - Aveline , Claude




segunda-feira, 1 de agosto de 2011

TOMBAMENTO

A falta de inclusão de tombamento do entorno
permitiu ser feito o que se vê. Uma pena!
Eis alguns lumes sobre tombamento. Resultam de uma pesquisa mais profunda que acabo de fazer sobre o instituto e que desejo expor, ao menos, em parte. Muitas vezes, conhecer detalhes ajuda a formar conceitos e via de conseqüência, ser mais cidadão, ajudando a preservar.
Trata-se de assunto do qual muito se ouve falar, mas que tanto quanto, se conhece pouco. Para muitos a palavra tombamento soa como algo que cai, do mesmo modo que vedado para quem ainda não consultou um dicionário, longe está de representar o que é proibido.
A legislação sobre o assunto anda um tanto vetusta. Trata-se do Decreto-lei nº 25, de 30 de novembro de 1937 e da Lei nº 3.924, de 26 de julho de 1961. Mas como naquelas que a precederam, nesta Constituição Federal, temos os soberanos arts 215 e 216 legitimando-o. – No Estado, o Decreto 626-N de 28 de fevereiro de 1975.
Como conceito, optei pelo bem elaborado que consta do manual que o Departamento do Patrimônio Histórico do município de São Paulo publicou "Tombamento e Participação Popular", segundo o qual: "tombamento é um ato administrativo realizado pelo poder público com o objetivo de preservar, através da aplicação de legislação específica, bens de valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e também de valor afetivo para a população, impedindo que venham a ser destruídos ou descaracterizados".
Podem ser tombados bens móveis ou imóveis de interesse cultural ou ambiental, quais sejam: fotografias, livros, mobiliários, utensílios, obras de arte, edifícios, ruas, praças, cidades, regiões, florestas, cascatas, etc. Mas somente é aplicado a bens materiais de interesse para a preservação da memória coletiva, por sua vinculação a fatos memoráveis da história, quer por seu excepcional valor arqueológico, etnográfico, bibliográfico, artístico ou científico. (inc. I art. 2º Dec. 626N/75)
A competência para fazer tombamento é da União através do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional; pelo Governo Estadual, através do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado – no nosso Espírito Santo, pelo Conselho Estadual de Cultura, criado pela Lei Complementar 6/67 – ou, pelas administrações municipais, utilizando leis específicas ou a legislação federal.
Em tese, o tombamento não altera a propriedade de um bem; apenas proíbe que venha a ser destruído ou descaracterizado. Logo, um bem tombado não necessita ser desapropriado. Desde que continue a ser  preservado, não existe qualquer impedimento para a venda, aluguel ou herança. Caso tenha a intenção de vendê-lo, o proprietário fará antes, uma comunicação prévia à instituição que efetuou o tombamento, para que exerça seu direito preferencial de compra do mesmo.
O Tombamento preserva os bens culturais na medida que impede legalmente a sua destruição. No caso de bens culturais, preservar não é só a memória coletiva, mas todos os esforços e recursos já investidos para sua construção. A preservação somente torna-se visível para todos, quando um bem cultural encontra-se em bom estado de conservação, propiciando sua plena utilização.
O tombamento deve-se estender ao entorno, aquela área de projeção localizada na vizinhança, que há de ser delimitada com objetivo de preservar a sua ambiência e impedir que novos elementos obstruam ou reduzam sua visibilidade. É da competência do órgão que efetuou o Tombamento estabelecer tais limites e as diretrizes para as eventuais intervenções nas referidas áreas.
Além disto, como acrescenta o manual referido, não se pode dizer que o Tombamento de edifícios ou bairros inteiros "congela" a cidade impedindo sua modernização. Ao contrário. A proteção do patrimônio ambiental urbano está diretamente vinculada à melhoria da qualidade de vida da população, pois a preservação da memória é uma demanda social tão importante quanto qualquer outra atendida pelo serviço público.
De acordo com a Carta Magna, tombar não significa cristalizar ou perpetuar edifícios ou áreas, inviabilizando toda e qualquer obra que venha contribuir para a melhoria da cidade. Preservação e revitalização são ações que se complementam e juntas podem valorizar bens que se encontram deteriorados.
O tombamento será voluntário ou compulsório. Voluntário é o que é pedido pelo próprio proprietário. E não é seletivo, qualquer pessoa física ou jurídica pode solicitar aos órgãos responsáveis pela preservação, o tombamento de bens culturais e naturais.
Com um requerimento, ocorre a abertura do processo que após aferição técnica preliminar, é submetido à deliberação dos órgãos responsáveis pela preservação. No caso de ser aprovada a intenção de proteger um bem cultural ou natural é desde então, expedida ao seu proprietário, uma Notificação. A partir desta Notificação o bem já se encontra legalmente protegido contra destruíções ou descaracterizações até que seja tomada a decisão final. O Processo termina com a respectiva inscrição no Livro Tombo e comunicação formal aos proprietários.
Um imóvel tombado ou em processo de tombamento só pode ser reformado com aprovação do órgão que efetuou o tombamento. A aprovação depende do nível de preservação do bem e está sempre vinculada à necessidade de serem mantidas as características que justificaram o tombamento. Para tanto, a maioria desses órgãos de preservação fornece gratuitamente aos interessados a orientação indispensável, no sentido de que executem com êxito, as obras que pretendem, de conservação ou restauração dos bens tombados.
Mas esta não é a única forma de preservação. Existem outros ramos. O inventário, por exemplo, é a primeira forma para o reconhecimento da importância dos bens culturais e ambientais, através do registro de suas características principais. (v. § 1º art 216 CF). Em nível municipal, são os Planos Diretores que se encarregam de estabelecer formas de preservação do patrimônio através do planejamento urbano. Aos municípios, compete promover o desenvolvimento das cidades sem a destruição do patrimônio. Podem e devem ainda, criar leis específicas que estabeleçam incentivos à preservação.
Através da ação do Ministério Público, qualquer cidadão pode impedir a destruição ou descaracterização de um bem de interesse cultual ou natural, solicitando apoio ao Promotor de Justiça local. Ele está instruído a promover, com agilidade, a preservação, acionando os órgãos responsáveis da União, Estado ou Município.
Entretanto, não obstante a importância e relevância de que se reveste a medida, não é o caso de se aceitar pura e simplesmente o tombamento de um imóvel se este inviabilizar a propriedade que é direito constitucional. Exatamente por isto, a Carta Maior prevê que não se excluirá de apreciação do Poder Judiciário, lesão ou ameaça de direito; (inc. XXXV art. 5º).
Admitamos uma hipótese. Alguém compra lotes em uma área. A transação é legítima, o vendedor lhe outorga uma escritura que é devidamente registrada. Quando pensa em construir, se vê impossibilitado porque lhe foi revelado que a área foi tombada, faz parte do Parque Tal, que aquela é uma área de preservação permanente.
Aqui, a propriedade (inc. XXII, art. 5º CF) é ferida. Fica inviabilizado o direito. Porque, mesmo que se possa vender o imóvel tombado, ninguém vai querer comprar, para depois se ver na mesma condição de não poder dispor dele, de não o poder usar.
Se por um lado, é verdade que o tombamento independe de desapropriação, porque é um instituto que não fere a propriedade, eis um caso em que a desapropriação se impunha. O Poder Público não pode transformar o que é meu em bem de todos, às custas de minha propriedade, do que eu de boa fé, comprei, paguei, escriturei e registrei.
Se não podia ser vendido, antes, não podia ser escriturado, depois, registrado, porque o tabelião e o oficial do registro que têm delegação estatal para dando fé, procederem a estes atos, tinham obrigação de saber o quê e quando podem e devem proceder segundo seus ofícios.
É para o bem comum? Precisamos de áreas de preservação? que seja mantido o tombamento, mas indenize-se quem de direito. Porque seu direito de uso do que lhe pertence foi ferido, porque agentes do Estado procederam a atos revestidos das formalidades legais, porque da parte do poder público é que faltou oposição do óbice capaz de impedir alguém de não poder dispor do que adquiriu. E, tudo se acrescente, após praticar com diversos ônus, segundo a lei, os atos condutores ao direito de propriedade.
Ou diversamente do que prevê o art. 524 do Código Civil Brasileiro, a lei já não assegura, ao proprietário, o direito de usar, gozar e dispor de seus bens, e de reavê-los do poder de quem quer injustamente os possua.