terça-feira, 30 de abril de 2013

MENSALEIROS NO ATAQUE


 Mesmo sendo democráticas, eleições não resultam em melhores escolhas.  Tal afirmação se comprova com a constituição do Poder Legislativo, o mais numeroso, portanto, seria o mais representativo do povo.

Vota-se em palhaços profissionais e de ocasião, vota-se em quem demonstra não ser dotado de suficiente dignidade para o exercício do cargo, pessoas que visam o poder, mas não o exercem em nome dos que o delegaram, antes, segundo aspirações nem sempre dignas. Por ai vai.

Muitos ali estão em débito com a justiça por condutas que correspondem a uma gama de tipos penais, perpetrados em forma de mau uso do dinheiro público, no desvio, não raro para o próprio bolso, de verbas cujos destinos eram diferentes daqueles aos quais chegaram.

Com a Constituição de 1988, foram outorgadas ao Ministério Público, funções que o habilitam a intervir não só no campo penal e a sociedade passou a contar com um defensor semper parata, atento aos anseios de liberdade, de justiça e dignidade do povo, protetor do meio ambiente, de todo e qualquer interesse social e individual indisponível.

E o Parquet vem demonstrado que o desafio foi aceito. Com admirável senso do dever a ser cumprido, tem ido a campo, aceitando desafios, investigando fatos, condutas, o que mais for necessário. Concluindo com bons resultados e sempre que as provas autorizam, não teme deflagrar contra aqueles a quem se destinam, as ações penais ou de improbidade administrativa, na forma da lei.

Resultado, decidiram alguns parlamentares: vamos tirar atribuições do Ministério Público e assim podemos agir sem temores e editaram a PEC 137. 

Mas não é só o Ministério Público que está sendo visado. Vão mais longe. Arvoram-se o direito de referendar e, mais que isto, cassar decisões do Supremo Tribunal Federal.

De autoria do Deputado Nazareno Fonteles, (PT-PI), foi editada outra PEC, na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, integrada também pelos Deputados José Genoíno e João Paulo Cunha, (PT-SP) (condenados no processo do mensalão). Pretende que as decisões do Supremo de editar súmulas vinculantes e declarar inconstitucionais emendas à Constituição sejam submetidas ao Congresso que deve apreciá-las no prazo de 90 dias, ou entram tal e qual em vigor.

"A última palavra há de ser sempre a do Poder Judiciário, especialmente em matéria de constitucionalidade ee vinculação de uma determinada decisão para os tribunais infriores", bem alertou o Prof. de Direito Constitucional, Michel Temer, hoje, vice-presidente da República.