AÇÃO
CIVIL PÚBLICA 024. 08.039922-3
Autor:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Réu: DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO
Exmº
Sr. Juiz
A Ação
Civil Pública em questão visa por fim a voracidade com que o Requerido, Departamento
Estadual de Trânsito, se projeta contra os proprietários de veículos, cobrando
taxas exorbitantes e até indevidas.
Como já
enfatizado quis-se dar voz a tantos que a tiveram sufocada de certa forma. A
prova é indesmentível e em alguns pontos até corroborada pelo Requerido. Os membros da Magistratura e qualquer outro
cidadão são vítimas do DETRAN.
Não
obstante a riqueza da prova, o signatário do despacho de fls. 78 a 82 desconsiderou o que se
disse e não concedeu a liminar. A mesma
Representante do MP voltou a se posicionar consoante fls. 83 a 87.
Agora vem
a contestação de fls 90 a
95 que se deve responder. Quando o R. replica o que diz a inicial a
enriquece, máxime, quando corrige de 1.7
para 80 VRTE o valor da emissão da CRH.
Diz ser
impossível emitir o boleto/DUA pela Internet enquanto a Receita Federal já o
faz para o Imposto de Renda que aliás disponibiliza um computador na sua
portaria nesta e em outras capitais, a fim de facilitar o ato para quem quer
que seja.
Nem é
verdade que basta ir a CIRETRAN para retirar uma taxa, uma vez emitido o
boleto, “não tem santo que dê jeito” na
gulodice arrecadadora do demandado. E esta prova já foi feita.
No mais,
verifica-se que apesar de se estender em cinco laudas, a argumentação
contestatória não contradiz a inicial.
Leia-se
como escritos aqui os argumentos iniciais e aqueles emitidos em vista das
explicações dadas pelo órgão.
Constitui-se
verdadeiro tormento o relacionamento DETRAN X PROPRIETÁRIO DE VEÍCULO estando
este último sempre em
desvantagem. Cumpre que o Judiciário ouça o clamor de quem é
injustiçado.
Cumpre que
se pense na necessidade de facilitar o mais amplo acesso à Justiça da parte de
todos, não somente a este ou aquele direito, mas a todos os direitos e neste
ponto, repete-se, revestem-se de máxima magnitude, as ações coletivas.
Neste
sentido, tem particular destaque a lição de Watanabe:
... os interesses sociais são comuns a um conjunto de pessoas, e
somente a estas. Interesse espalhados e informais à tutela de necessidades
coletivas, sinteticamene referíveis à qualidade de vida. Interesses de massa que comportam ofensas de
massa e que colocam em contraste grupos,
categorias, classes de pessoas. Não mais se trata de um feixe de linhas paralelas, mas de um leque de linhas
que convergem par um objeto comum e indivisível. Aqui se inserem ... os
usuários de serviços públicos... de todos aqueles que integram uma comunidade
compartilhando de suas necessidades e de seus anseios.[1]
Não se
constitui em novidade.
Aqui e em
outros Estados o órgão é abusivo. Só que lá, é punido.
Veja-se o que aconteceu no Rio Grande do Norte:
JUSTIÇA CONDENA DETRAN POR
COBRANÇA INDEVIDA DE IPVA
O
Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e o Governo do Estado do Rio Grande
do Norte foram condenados ao pagamento de R$ 3 mil de indenização moral por
cobrar indevidamente o IPVA a um cidadão de iniciais A.G. A decisão é da 3ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN que manteve a sentença dada pelo juiz
de 1º grau.
Em
2002, A .G
foi requerer uma certidão negativa de débito junto à Fazenda Pública Estadual e
soube que havia uma dívida em seu nome de R$ 1.159,43, referente ao IPVA do
veículo Fiat/City de placa NN 3420, relativo aos anos de 1995 a 1997.
Como
desconhecia o débito e o veículo nunca fora de sua propriedade, A.G encaminhou
correspondência ao Detran para averiguar e proceder a baixa dos dados indevidos
e foi informado pelo órgão que não existia em seus arquivos "qualquer
apontamento sobre a transferência de propriedade do dito automóvel em seu
favor". Contudo o órgão informou que não poderia fazer a retificação no
registro do veículo.
O Detran, em sua defesa, disse que
não haveria motivos para vincular o nome de A.G ao registro de um veículo que
não lhe pertencia e ainda cobrar taxas, e também questionou a quantia fixada a
título de indenização moral, argumentando que deve ser reduzida em razão de
estar "exarcerbado, o que levaria ao enriquecimento ilícito" do
cidadão.
Entretanto, o juiz convocado
Kennedi de Oliveira, relator do processo, baseado em entendimentos da maioria
da doutrina e do STF, considerou a culpa de ambos os órgãos públicos pela
omissão, pois, através das provas produzidas nos autos, não conseguiram
comprovar a existência de processo de transferência de titularidade do veículo
em questão e ainda inscreveram o nome da vítima na dívida ativa do Estado sem
maiores exigências quanto aos dados fornecidos por terceiros.
Valor
foi definido como forma de repor prejuízo moral
Para
a fixação do valor indenizatório em R$ 3 mil a ser pago por cada instituição, o
magistrado julgou que tal quantia foi instituída com o objetivo de
"compensar a dor sofrida pela vítima, punir o ofensor e desestimular a
ocorrência de outros episódios dessa natureza".
O
relator, baseado em decisões semelhantes já proferidas pela 1ª e 2ª Câmaras
Cíveis do TJRN, argumenta que os R$ 3 mil é proporcional ao prejuízo sofrido
pela vítima e a conduta do causador, estando de acordo com a situação econômica
de cada uma das partes sem gerar enriquecimento ilícito.
Ainda
foi determinado que os órgãos cancelem os lançamentos de cobrança dos valores
do Imposto, do licenciamento anual e seguro obrigatório, e de qualquer outro
tributo estadual referente ao automóvel em questão, a partir do exercício de
1995 até a data da decisão; além de ter estabelecido aos entes públicos o
pagamento dos honorários advocatícios,
FDL: Empresa Investigada
Por Cobrança de Taxas
no Detran-PI ...
14 Abr 2009 ...
Após denúncias sobre as cobranças indevidas de taxas de
alienação ... Alguns registros da permanência da FDL no prédio do Detran-pi
foram ...
www.clubesat.com/.../fdl-empresa-investigada-por-cobranca-de-taxas-no-detran-pi-10189.html
www.clubesat.com/.../fdl-empresa-investigada-por-cobranca-de-taxas-no-detran-pi-10189.html
20 Ago 2009 ...
Empresas estão proibidas de cobrar taxa para emissão de boleto
bancário · Mantida indenização por cobrança indevida de energia
elétrica ...
www.denuncio.com.br/noticias/DETRAN...a.../766/
www.denuncio.com.br/noticias/DETRAN...a.../766/
Pretendeu-se trazer à
luz a violação de direitos e os embargos à cidadania que ao longo de todo tempo
vem sendo perpetrado pelo Requerido, importando ao Judicidiário, se necessário,
mediante o princípio da cooperação, levar aos últimos termos o que sirva para
seu convencimento e verdadeiramente fazer justiça.
Mantém in totum, o
pedido inicial.
Vitória, 09 de outubro de 2009