
Então, como manda o rito de
investigação de crimes de qualquer porte, transferiu-se à Polícia Civil os
procedimentos que lhe competem. E ela culminou com o indiciamento dos que já se
achavam presos preventivamente, acena pela inclusão de mais gente, remete ao
Ministério Público.
O Ministério Público é o órgão
que a Constituição Federal designa para proceder, mediante denúncia, que seja
deflagrada uma ação penal e só a ele se atribui tal faculdade, ex vi, do disposto no art. 129. São funções institucionais do
Ministério Público: I - promover, privativamente, a ação penal pública, na
forma da lei.
Só ao Ministério Público e neste
momento o magistrado (quem decide) é ele, compete decidir se os argumentos que
lhe foram apresentados e até por ele mesmo coletados, quando o faz, são
suficientes para colocar sobre os ombros de uma pessoa e por extensão de sua
família e de todos que lhe estão ao redor, o peso de uma ação penal.
Devido à gravidade de sua
decisão, à importância de sua original finalidade, o Ministério Público só se
curva diante da lei, nunca, venham de onde vierem, pretensões de qualquer
sorte, de qualquer autoridade, de qualquer detentor de qualquer poder, seja do
qual for e as motivações que tiver.
Se o Chefe do Parquet Estadual
entendeu pela inexistência de indícios suficientes ou pela falta de
materialidade em relação às condutas atribuídas aos que foram presos, na
“derrama” cumpriu seu dever constitucional. Não é infalível, equivocou-se? que
se aponte concretamente em quê.
Longe o pensamento de volta ao
passado, quando Juiz pensava que era senhor do Promotor de Justiça, que este
tinha que fazer o que ele queria. Tempo
que se assemelha ao daquele Juiz ávido de agradar um Desembargador, esqueceu-se
da presença das partes em sua frente, durante uma audiência, telefona a S. Exª,
lê despacho proferido em autos nas suas mãos, pergunta: “é isto mesmo que V.
Exª quer”? Passaram-se bem uns 30 anos, ambos já estão “al di lá”.
Tal qual impõe-se com harmonia, o
respeito à independência dos poderes, impõe-se respeitar a instituição
ministerial no exercício de sua competência.