domingo, 16 de dezembro de 2018

O NECESSÁRIO EMPODERAMENTO FEMININO


Convivemos o dia a dia. Somos mulheres, criaturas criadas à imagem e semelhança de Deus e ainda temos que lutar lutas ingentes para conquistar nosso lugar ao sol ”que nasceu para todos”.

Membros da Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica
Tanta gente pode até não ter o valor indispensável, pode não ter as habilidades indispensáveis, no caso do poder que o querem só pelo próprio poder, mas perseguem alcançar determinado cargo, como se diz, com obstinação,  “correm atrás” e assim acabam conseguindo. “O silêncio dos bons é pior do que o grito dos maus”.

Este tipo é mais frequente entre homens, a mulher não deveria, mas é mais acomodada, contenta-se com o pouco que conquista. Como bem disse, certa feita, a Senadora Maria Amélia que não volta ao Senado, não tentou reeleição, por ter embarcado na canoa furada de Alckmin. Disse ela: “a mulher uma vez que consegue dar-se bem no que faz, se acomoda, se instala e fica ali quietinha”,  “vendo a banda passar.” Ela assim se exprimiu, especificamente referindo-se à militância política, o candidatar-se. É verdade que há homens que preferem “não se meter nessa bagunça”, mas certamente eles ainda são em grande maioria ocupando “cargos top”.

Quase analfabetos muitos não se dão conta da própria incapacidade, mas candidatam-se assim mesmo e acabam ganhando e lá se vai mais um  para um mandato que requer competência, sapiência, tanta responsabilidade. Sem falar no papelão do “porcaria de palhaço Tiririca”,  que vendeu o mandato, se candidatou e se elegeu de novo. Os paulistas ou estão “no fim da picada, ou sem alternativa”. O mesmo pode ser dito do Estado de Alagoas que manteve Calheiros no cargo e eis que ele não quer mais uma vez, “largar o osso”, pretende a presidência.

Ainda bem contudo, ainda bem, muitas mulheres estão-se lançando à luta, ainda que poucas logrem êxito. As próprias mulheres, nas quais se esconde até um pouquinho de inveja, preferem manter os homens nos cargos e não reparam que se obrigam a seguir as leis que eles editam, devem engolir em seco de como se vendem p. ex. para não deixar que o Presidente da República seja processado, para aprovar malfazejos projetos de lei, que veem a Constituição ser rasgada só para se exibir ou mostrar que tem poder.

O que está acontecendo em Paris é de fazer tremer. Da Espanha Zé Dirceu, o co-meliante mor, já mandou recado ao Presidente Bolsonaro de que “aquela cadeira é quente”. Um futuro Ministro enquanto falava, viu ameaça de morte, da parte de alguém que o ouvia. Só não entendi porque imediatamente não foi conduzido, vez que ameaça é crime (art 147 do CP), mesmo que a vítima não se intimide. Como foi o caso.  

A Igreja Católica propõe “politicas sociais” como tema da Campanha da Fraternidade, busquemos sobretudo as que beneficiam as mulheres, temos que dar a esse gênero a consciência do que pode, do que sabe, do que deve fazer.
Mulheres, com poucas exceções, são generosas e são as que melhor cuidam da prole, são mais sensíveis, sem ser idiotizadas; são tão ou mais inteligentes que os homens, mesmo que não ostentem. 

Em nosso Estado, não conheço nenhuma mulher que tenha sido Governadora, nunca as vi em maioria nas Câmaras legislativas e no Senado, aliás, em número, são uma insignificância. Só tivemos uma mulher Procuradora Geral de Justiça. Nunca uma mulher ocupou a presidência da Associação do Ministério Público. As promotoras e juízas começam a se emparelhar, mas na verdade quem ainda fala mais alto são eles. E o pior: elas assim o querem, assim o preferem, ou malgrado tudo, se omitem, já que sendo absoluta maioria como cidadãs, poderiam protagonizar mediante os maiores destaques, ocupando todos os espaços,  todas as fases da história.

Maria da Penha
Eles ocupam o maior número de vagas como professores  universitários, enquanto só elas são encontradas nas creches e nos primeiros anos de escola onde brasileirinhos(as) iniciam sua preparação para a vida, as  Professoras.
Quem pensa que a Lei Maria da Penha é novidade está enganado(a) ela é uma colcha de retalhos, seus dispositivos foram pincelados  de outras existentes. Feminicídio? Transformaram uma agravante em tipo penal e de enrolo em enrolo, seguimos enroladas.

Não podemos mais ficar assistindo novela que não nos acrescenta nada. Não podemos ser  “militantes de poltronas”, aquelas que sentadas confortavelmente em casa, disparam “zaps” incríveis para todos os seus contatos. Estão indignadas, mas não executam o que se canta com Zé Vicente: “se é pra ir pra luta, eu vou, se é pra estar presente, eu tô, pois na vida da gente o que vale é o amor”. 

Por   fim, afirmo que é coisa importante procurar conhecer o programa de um partido político e  filiar-se, para ter voz e vez nas convenções, na vida e na militância  partidária.

Paro sem ter dito tudo, ciente de que tudo de que falei é um tema.  Estou disposta a desenvolvê-lo. 2019 vem ai e com eles nossas lutas. Avante!

Marlusse Pestana Daher

sábado, 8 de dezembro de 2018

"SENTIR MARIA", A IMACULADA


SENTIR MARIA”, A IMACULADA

“...encontraste graça diante de Deus” (Lc 1,30)

Certamente, cada “concepção” é um “mistério” de vida sagrada. Cada concepção é “in-maculada” e cada princípio de vida é santo, desde o “ventre” da mãe.

Hoje a liturgia celebra a festa da Concepção, dia do amor “secreto” de Joaquim e Ana, dia que marca o princípio do que será o caminho aberto na vida de Maria, que começa já no “ventre santo” de sua mãe.
Para além da realidade do puro pensamento, o “dogma da Imaculada” pertence á esfera do sentimento cristão. Nesse contexto, a comunidade cristã quis descobrir um “lugar de graça”, uma experiência, uma vida “sem pecado”, e viu que Maria, a Mãe de Jesus, é também Imaculada.

O “dogma da Imaculada” não é um dogma que se impõe à razão e que é preciso crer à força (isso seria imposição doutrinal), mas é o que ilumina e impulsiona o pensamento e o sentimento dos cristãos. Nesse sentido, um dogma que nos faz “sentir Maria”. Esse dogma expressa o fato misterioso de que ela foi transparente ao desejo de Deus, dialogando com Ele em liberdade, fazendo-se mãe do Filho divino. É um dogma aberto a todos os homens e mulheres que, por sua fé e seu compromisso, querem superar a trava do pecado, abrindo-se à vida pura da terra limpa, do amor imaculado, da justiça universal.

“Sentir Maria” é reencontrar em nós mesmos aquilo que diz sim à vida, quaisquer que sejam as formas que esta vida tomar. “Sentir Maria” é superar toda expressão de desconfiança, de dúvida, de temor diante daquilo que a vida vai nos dar para viver.
É assim que se fala de Imaculada Conceição. O Verbo é concebido no que há de mais imaculado no ser humano, no que há de mais completamente silencioso e íntimo. Isto supõe que haja no mais profundo da pessoa um lugar onde não existe limitação, mas a fonte de onde nasce a vida.

Em todos nós, algo de bom, de inocente, de imaculado, continua a dizer “sim” ao incompreensível Amor... O ser humano é “capaz de Deus”. É preciso encontrar, entre nós mesmos, este lugar por onde entra a vida, este lugar  por onde entra o amor. É uma experiência de silêncio, uma experiência de intimi-dade, alguma coisa de mais profundo do que aquilo que se chama o pecado original.
Charles Peguy dizia que “Maria é mais jovem que o pecado”. Isto quer dizer que existe em nós alguma coisa de mais jovem e de mais profundo, anterior ao pecado, que é a beatitude original.
Falamos demais sobre o pecado original e muito pouco sobre a beatitude original. Existe em nós uma realidade mais profunda que a nossa resistência, um sim mais profundo que todos os nossos “nãos”, uma inocência original que todos os nossos medos e feridas... É preciso encontrar a confiança original.
Maria é o estado de confiança original. Assim, os Antigos Padres viam nela um arquétipo da beatitude original, a mulher da pura confiança, do sim original Àquele que É.
Maria é a nossa verdadeira natureza, é a nossa verdadeira inocência original, aberta à presença do divino.

Mas Maria não é Imaculada só (e sobretudo) em sua Concepção, senão em sua vida inteira; Ela se faz Imaculada, em atitude constante de diálogo com Deus e de abertura (entrega) ao serviço dos outros, por meio de Cristo, seu filho. Não reservou nada para si, tudo colocou nas mãos de Deus, para serviço e liber-tação da humanidade. Maria não dialoga com Deus para si mesma, senão em nome de todos os homens e mulheres e para o bem do mundo inteiro. Rompe assim a cadeia de mentiras, de egoísmo e de violência que tem suas raízes na origem da humanidade. Este é um dogma da Igreja que se reconhece em Maria e que quer também ser “imaculada”, colocando-se a serviço da obra libertadora de Deus.
Por isso dizemos que Maria é Imaculada com todos, por todos, para todos, para “nosso próprio bem e salvação”. Nesse sentido dizemos que ela é Imaculada como referência única de uma humanidade que também é capaz de escutar Deus e de responder-lhe; ela é Imaculada porque nos “des-vela” que também nós podemos romper as amarras que nos desumanizam; ela é Imaculada porque “re-vela” que o ser humano é “lugar” de abertura a Deus, que é possível viver em liberdade, dialogando com os outros, a serviço da comunhão e da vida.

Maria é o verdadeiro Templo, é espaço de presença do Espírito, lugar sagrado onde habita a divindade para, a partir dela, expandir-se depois a todo o povo. Ela é lugar de plenitude do Espírito, terra da nova criação, templo do mistério.  Evidentemente, esta presença é dinâmica: o Espírito de Deus está em Maria para fazê-la mãe, lugar de entrada do Salvador na história.
Ela não é um instrumento mudo, não é um meio inerte que Deus se limitou a utilizar para que fosse possível a Encarnação. Maria oferece ao Espírito de Deus sua vida humana para que através dela o mesmo Filho Eterno possa entrar na história.
Toda envolvida pelo amor divino, Maria soube colocar-se, em total disponibilidade, nas mãos de Deus, para cumprir sua santa vontade: “Eis a serva do Senhor, faça-me em mim conforme a tua palavra”.
Por isso a “Imaculada Conceição” é um dogma teologal, ou seja, expressa a certeza de que Deus quis comunicar-se de maneira transparente com os homens; buscou e encontrou em Maria uma interlocutora privilegiada,  capaz de escutá-lo e responder-lhe, compartilhando seu mesmo desejo de Vida plena. É um dogma sobre Deus, que não quer o “pecado” dos homens e mulheres, mas o amor que cria e dá a vida.
Uma tal comunhão com Deus excluía qualquer traço de egoísmo e de pecado. Só a plenitude da graça (“cheia de graça”) permitiu-lhe ser totalmente despojada de si para cumprir o projeto de Deus. Daqui brota a fé de que Maria, mesmo antes de nascer, foi preservada do pecado.

A festa da Imaculada Conceição leva-nos, portanto, a pensar em Maria como aquela que, movida pela Graça realizou-se como pessoa que acolhe o desejo de Deus e lhe corresponde com seu mais profundo desejo. Ao encarnar-se por meio dela, Deus não se impôs a partir de cima ou de fora, mas deseja e pede sua colaboração; por isso lhe fala e espera sua resposta, como indica o texto de Lucas, uma cena simbólica que pode apresentar-se como diálogo do consentimento: Maria respondeu a Deus em gesto de confiança sem fissuras; confiou n’Ele, lhe deu sua palavra de mulher, pessoa e mãe.
Ambos se uniram para compartilhar uma mesma aventura de amor e de graça, a história divino/humana do Filho eterno.

Para isso, a liturgia desta festa nos convida a focar a atenção no momento da Encarnação de Jesus, como fruto de um profundo diálogo entre Maria e o anjo de Deus. É no seu diálogo de amor fecundo com Deus que podemos e devemos afirmar que Maria é Imaculada. Nessa linha, a Igreja pode afirmar que Maria é (e foi se fazendo) Imaculada ao dialogar com Deus em profundidade pessoal.
Deus mesmo quis conduzi-la desde o momento de sua origem humana (concepção), como conduz cada homem e cada mulher que nascem neste mundo. Ali onde um frágil ser humano (uma mulher e não uma deusa), pode escutar Deus em liberdade e dialogar com Ele em transparência, surge o grande milagre: o Filho divino já pode existir em nossa terra.

Texto bíblico:  Lc 1,26-30

Na oração: entoar um hino de louvor, reconhecendo as “maravilhas” de Deus em sua vida;
                  dar-se conta das beatitudes originais presentes no seu interior: compaixão, bondade,
                   mansidão, busca da justiça e da paz...

domingo, 2 de dezembro de 2018

POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS MULHERES

Institui o Sistema Nacional de Políticas para as Mulheres e o Plano Nacional de Combate à Violência Doméstica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DO SISTEMA NACIONAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES
Seção I
Dos objetivos
Art. 1º  Fica instituído o Sistema Nacional de Políticas para as Mulheres - Sinapom, vinculado à Secretaria Nacional de Políticas para Mulheres do Ministério dos Direitos Humanos, com o objetivo de ampliar e fortalecer a formulação e a execução de políticas públicas de direitos das mulheres, de enfrentamento a todos os tipos de violência e da inclusão das mulheres nos processos de desenvolvimento social, econômico, político e cultural do País.
Seção II
Dos princípios
Art. 2º  O Sinapom será norteado pelos princípios da universalidade, da integralidade, da gratuidade, da equidade e da transversalidade, consideradas as especificidades, as diversidades, a intersetorialidade e a regionalidade.
Seção III
Das competências
Art. 3º  Compete ao Ministério dos Direitos Humanos, por meio da Secretaria Nacional de Política para Mulheres:
I - formular e coordenar a execução da Política Nacional para as Mulheres;
II - coordenar e prestar apoio administrativo ao Sinapom;
III - estabelecer as diretrizes sobre a organização e o funcionamento do Sinapom;
IV - atualizar e fortalecer o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres - PNPM, em conjunto com os Estados, os Municípios, o Distrito Federal e a sociedade civil, com a participação prioritária de mulheres em todas as etapas dos processos;
V - convocar e realizar, em conjunto com o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, as Conferências Nacionais de Políticas para as Mulheres, com intervalo máximo de quatro anos;
VI - prestar assistência técnica aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal para o desenvolvimento dos seus sistemas de políticas para as mulheres;
VII - contribuir para a qualificação e a ação em rede do Sinapom em todos os entes federativos;
VIII - financiar, com os demais entes federativos, a execução das políticas públicas para as mulheres;
IX - estabelecer formas de colaboração com os Estados, os Municípios e o Distrito Federal para a execução das políticas públicas para as mulheres; e
X - garantir a publicidade e a transparência das informações sobre repasses de recursos para financiamento das políticas públicas para as mulheres, aos conselhos e aos gestores estaduais, distritais e municipais.
Art. 4º  Os Estados, os Municípios e o Distrito Federal poderão integrar o Sinapom, independentemente de adesão, desde que estabeleçam, no seu território:
I - a criação de conselho dos direitos da mulher;
II - a elaboração de planos de políticas públicas para as mulheres, de forma a garantir a sua inclusão na lei orçamentária;
III - a criação, a implementação e o fortalecimento dos organismos de políticas para as mulheres, que deverão apresentar os seus planos de ação;
IV - a coordenação do Sinapom;
V - os planos de políticas para as mulheres, em conformidade com o PNPM, com a participação da sociedade civil, em especial de mulheres, em todas as etapas dos processos;
VI - a criação, o desenvolvimento e a manutenção de programas, ações e projetos para a execução das políticas públicas para as mulheres;
VII - a edição de normas complementares para a organização e o funcionamento do Sinapom, em âmbito estadual, distrital e municipal;
VIII - a criação de instrumentos para estimular a colaboração entre os entes federativos para a execução das políticas públicas para as mulheres; e
IX - o financiamento da execução de programas, ações e projetos das políticas públicas para as mulheres.
§ 1º  As unidades federativas integrantes do Sinapom informarão à Secretaria Nacional de Políticas para Mulheres do Ministério dos Direitos Humanos os dados necessários para a coordenação do Sistema.
§ 2º  A Rede Brasil Mulher, instituída pelo Decreto nº 9.223, de 6 de dezembro de 2017,  implementará suas ações em articulação com o Sinapom.
Seção IV
Dos conselhos dos direitos das mulheres
Art. 5º  Os conselhos dos direitos das mulheres a que se refere o inciso I do caput do art. 4º serão órgãos permanentes, consultivos ou deliberativos, não jurisdicionais, aos quais compete tratar das políticas públicas para as mulheres e garantir o exercício dos direitos das mulheres, considerada a sua diversidade.
Parágrafo único.  A função primordial dos conselhos dos direitos da mulher é garantir a participação e o controle social dos movimentos de mulheres, por meio de suas representantes, na definição, no planejamento, na execução e na avaliação das políticas públicas destinadas às mulheres.
CAPÍTULO II
DO PLANO NACIONAL DE COMBATE À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER
Art. 6º  O Plano Nacional de Combate à Violência Doméstica contra a Mulher - PNaViD é o conjunto de princípios, diretrizes e objetivos que norteará a estratégia de combate à violência doméstica a ser implementada pelos três níveis de governo, de forma integrada e coordenada, com vistas à preservação da vida e à incolumidade física das pessoas, à manutenção da ordem pública, ao enfrentamento à violência doméstica e à sua prevenção e ao apoio às mulheres vitimadas.
§ 1º  O PNaViD visará também à criação de estruturas de apoio e de atendimento, à coordenação da recuperação dos agressores, à qualificação dos profissionais que lidam com a violência doméstica contra a mulher, ao engajamento da sociedade e à transparência e à publicidade das boas práticas.
§ 2º  O PNaViD se integrará às políticas em curso, especialmente àquelas cujo desenvolvimento impactará nas ações de segurança pública, saúde, educação, justiça e assistência social e nas políticas setoriais que tangenciam a equidade de gênero, observada a transversalidade, com vistas à promoção de um ambiente sem discriminação e seguro para todos.
Seção I
Dos princípios
Art. 7º  O PNaViD será norteado pelos seguintes princípios:
I - garantia dos direitos fundamentais;
II - respeito ao ordenamento jurídico e aos direitos e às garantias individuais e coletivas;
III - respeito à diversidade;
IV - equidade;
V - autonomia das mulheres;
VI - laicidade do Estado;
VII - universalidade das políticas;
VIII - justiça social;
IX - transparência e publicidade; e
X - participação e controle social.
Seção II
Das diretrizes
Art. 8º  São diretrizes do PNaViD:
I - prevenção, sensibilização e educação sobre a violência doméstica como uma questão estrutural e histórica de opressão das mulheres;
II - formação e capacitação de profissionais para a prevenção e o enfrentamento à violência doméstica contra a mulher, inclusive por meio da adoção do formulário nacional de riscos;
III - investigação, punição e monitoramento da violência doméstica; e
IV - estruturação das redes de proteção e atendimento às mulheres em situação de violência doméstica nos Estados, nos Municípios e no Distrito Federal.
Seção III
Dos objetivos
Art. 9º  São objetivos do PNaViD:
I - prevenir a violência doméstica;
II - aumentar o nível de sensibilização e o conhecimento da população sobre a violência doméstica;
III - dinamizar o trabalho em rede, com a promoção do intercâmbio de informações e de ações descentralizadas;
IV - estimular a eliminação de práticas tradicionais de desvalorização da mulher;
V - prevenir a vitimização secundária;
VI - incentivar a autonomia das mulheres na decisão sobre suas vidas e seus corpos;
VII - aprimorar a influência das mulheres nos acontecimentos em sua comunidade e em seu País;
VIII - garantir o acesso aos direitos sociais, políticos, econômicos, culturais e ambientais para as mulheres;
IX - possibilitar formas de independência financeira às mulheres, especialmente às mulheres vítimas de violência doméstica;
X - promover a capacitação profissional das vítimas de violência doméstica;
XI - ampliar os meios de acolhimento de emergência;
XII - prevenir a reincidência dos agressores em crimes de violência doméstica;
XIII - promover programas de intervenção junto a jovens agressores;
XIV - intensificar a formação e o aperfeiçoamento de profissionais que lidam direta ou indiretamente com a violência doméstica contra a mulher;
XV - colher e tratar dados estatísticos que permitam sistematizar o conhecimento e a informação sobre os casos de violência doméstica contra a mulher;
XVI - promover estudos que permitam aperfeiçoar o conhecimento em matéria de violência doméstica contra a mulher;
XVII - criar instrumentos de monitoramento de estatísticas sobre violência doméstica contra a mulher;
XVIII - estruturar as redes de atendimento à mulher em situação de violência nos Estados, nos Municípios e no Distrito Federal; e
XIX - destinar recursos orçamentários para a prevenção e o combate à violência doméstica contra a mulher.
Parágrafo único.  Os objetivos estabelecidos no PNaViD direcionarão a formulação das metas, das ações e dos indicadores a serem elaborados e desenvolvidos pelos gestores públicos em todas as esferas de governo.
Art. 10.  O PNaViD será implementado por meio de estratégias que garantam a integração, a coordenação e a cooperação federativa, a interoperabilidade, a capacitação dos profissionais, a complementaridade, a dotação de recursos humanos, o diagnóstico dos problemas a serem enfrentados e a excelência técnica.
Parágrafo único.  O PNaViD será revisto a cada cinco anos.
Art. 11.  Ato do Ministério dos Direitos Humanos regulamentará o disposto neste Decreto.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12.  Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 27 de novembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Gustavo do Vale Rocha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.11.2018
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