O
Brasil, frise-se, descoberto (1500) e colonizado por Portugal, obsorveu a
cultura portuguesa, dentre cujas características se destacava a mentalidade
patrimonialista, que atravessou o Período Colonial (1500-1822), que percorreu o
Período Imperial (1882-1889), que enveredou pela República Velha (1889-1930),
chegando aos nossos dias ainda com muita pujança.
Como
o Corporativismo e a Corrupção, o Patrimonialismo é enfermidade, de natureza
imoral, que contamina, seriamente, as Administrações Públicas em geral, pelo
que, há muito, está a exigir antídoto adequado e urgente. O Patrimonialismo, em
regra, assume formas as mais diversas, dentre as quais, destacamos os
seguintes exemplos: 1) – concursos públicos fraudulentos para aprovação de
parentes e amigos, a ponto de transformarem setores da Administração Pública em
verdadeiros “condomínios familiares”; 2) – licitações públicas viciadas, para
beneficiarem empresas financiadoras de campanhas políticas; 3) – entrega, a
Partidos Políticos “da base”, de Empresas Públicas, Secretarias, com status
de Ministério, e inclusive Ministérios, “de porteira
fechada””, em troca de algo moral ou eticamente condenável, o que
ocasionou, durante o primeiro ano de governo da atual Presidente, a exoneração
de 06 Ministros, todos suspeitos de graves irregularidades; 4) – uso frequente
de nepotismo, clientelismo e fisiologismo; 5) – uso, bem recentemente, de
3 aviões da Força Aérea Brasileira, por Luiz Henrique Alves, Presidente da
Câmara, por Renan Calheiros, Presidente do Senado, e por Garibaldi Alves,
Senador e Ministro da Previdência Social, para atender interesses eminentemente
pessoais; 6) – e ... até tu, Joaquim Barbosa!!!
Quem,
afinal, é a vítima do Patrimonialismo? Por óbvio, toda a Sociedade, que deveria
ser beneficiária direta, exclusiva e permanente num Estado que se diz
Democrático de Direito, cujas Administrações devem observar, rigorosamente, os
princípios constitucionais, sobretudo o da legalidade, o da razoabilidade, o da
moralidade, o da Impessoalidade, o da publicidade e o da eficiência.
Concluindo,
urge que perguntemos: a quem compete fiscalizar os atos das Administrações
Públicas em geral? Resposta: compete às Corregedorias, aos Legislativos,
aos Tribunais de Conta, aos Ministérios Públicos, ao Poder Judiciário (como
ente julgador) e, também, à Sociedade Civil Organizada, pois a cada qual cabe
uma parcela de responsabilidade na luta para que se materialize tal desiderato.
A propósito, invocamos a dicção de Louhanne Mota: “Lutar, sempre; vencer,
talvez; desistir, jamais”.
Salvador Bonomo.
Ex-Deputado estadual e Promotor de Justiça, aposentado.
Vitória, ES, 5.07.2013.