quarta-feira, 6 de junho de 2018

QUEM MANDA MAIS ?

Resolvi republicar este artigo
neste momento em que alguns duvidam
de que o Senado tenha poder de cassar Gilmar Mendes.


- Quem manda mais, o prefeito ou o juiz? perguntou-me alguém dia
destes.  

- Nenhum dos dois. Cada um manda no âmbito de sua competência como a lei o autoriza a mandar. Todo ato administrativo ou jurídico só se pode executar na forma determinada pela lei que por sua vez, decorre de um mandato aos que compõem o poder legislativo, quando no exercício da função outorgada: “todo poder emana do povo”.

 Os dois, prefeito e juiz, têm atribuições absolutamente distintas e um não pode invadir a competência do outro. O Código Penal Brasileiro prevê como crime, a usurpação de função pública, e penaliza com até a 5 (cinco) anos de reclusão, além de  multa, o infrator. Por fim, ocorrerá até perda da função.

Mas meu interlocutor não se contentou e perguntou de novo: Juiz pode mandar prender o prefeito?  Pode, tanto quanto o prefeito  pode prender o Juiz  ou qualquer pessoa do povo pode prender um ou outro,  na forma prevista na Constituição Federal, já que qualquer pessoa pode prender aquela que for flagrada em delito. 

Nem desta vez, meu interlocutor se deu por satisfeito e prosseguiu: o juiz pode mandar prender um funcionário, por ter sabido que na sua repartição  falou mal dele? 

Não pode, é arbitrariedade. Tem que saber se o que a pessoa falou é crime; se for, através de advogado, porque só advogado pode representar alguém em juízo, mesmo que seja um juiz, requererá que seja instaurado o procedimento respectivo, quando, deve ser ouvido o Ministério Público e acolhendo ou não o  parecer prolatado, outro Juiz que não pode ser ele,  decidirá sobre eventual prisão. E como prisão é caso muito sério,  dificilmente, “um falar mal” segregará alguém. Morada no local, trabalho, raízes de família e outros detalhes hão de ser vistos como impeditivos da prisão até que eventual sentença condenatória, se houver, transite em julgado, isto é, não se tenha mais como recorrer dela.

O poder legislativo, por exemplo, é o mais representativo dos três poderes, mas como os que o integram dependem de voto, há quem não hesite em usar meios menos dignos no sentido de obter o mandato. Da mesma forma os que pretendem o mandato executivo.

Por ter conquistado a função, mediante concurso, sem povo, alguns integrantes do judiciário se erigiram em verdadeiras dinastias, na expressão de Bandeira de Mello e pensam que para demonstrar o poder que têm,  precisam fazer além daquilo e somente cumprir o próprio dever.

Quem manda mais, não manda sem outorga do povo. Povo é quem  manda mais. Pena que  é um mandante  que renuncia ao poder que detém ou dele se esquece. Chega as vezes ao ponto de se insurgir contra seus iguais, impondo-lhes derrotas humilhantes ou  qualificando-os pejorativamente. 

Povo constitui nação desde que esteja num território. Governo é quem ele quiser que seja. Logo, é ele quem manda mais.

12/11/2001