quinta-feira, 20 de agosto de 2015

DIREITOS HUMANOS DAS MULHERES

CONFERÊNCIA MUNDIAL SOBRE OS DIREITOS HUMANOS
(VIENA, 1993)
DECLARAÇÃO DE VIENA E PROGRAMA DE ACÇÃO
(Excertos de parágrafos que se referem particularmente aos Direitos Humanos das Mulheres)

1-18. Os direitos humanos das mulheres e raparigas são uma parte inalienável, integrante e indivisível dos direitos humanos universais. A participação plena das mulheres, em condições de igualdade, na vida política, cívica, económica, social e cultural, ao nível nacional, regional e internacional, bem como a eliminação de todas as formas de discriminação com base no sexo, constituem objetivos prioritários da comunidade internacional.

A violência com base no sexo e todas as formas de assédio e exploração sexual, incluindo as que resultam de preconceitos culturais, bem como o tráfico internacional, são incompatíveis com a dignidade e com o valor da pessoa humana, e devem ser, por isso, eliminadas. Tal poderá ser alcançado através de medidas legislativas e através da ação nacional e da cooperação internacional em áreas como o desenvolvimento econômico e social, a educação, a maternidade segura, os cuidados de saúde e o apoio social.

Os direitos humanos das mulheres devem ser parte integrante das atividades das Nações Unidas em prol dos direitos humanos, incluindo, designadamente, a promoção de todos os instrumentos internacionais de direitos humanos relativos às mulheres.

A Conferência Mundial sobre os Direitos Humanos apela aos Governos, instituições, organizações intergovernamentais e não governamentais para que intensifiquem os seus esforços no sentido da proteção e promoção dos direitos humanos das mulheres e raparigas.

 11-3. O Estatuto de Igualdade e os Direitos Humanos das Mulheres

 36. A Conferência Mundial sobre os Direitos Humanos apela para que o pleno gozo, pelas mulheres, de todos os direitos humanos, em condições de igualdade, seja definido como uma prioridade dos Governos e das Nações Unidas. A Conferência Mundial sobre os Direitos Humanos salienta, ainda, a importância da integrarão e plena participação das mulheres, quer como agentes quer como beneficiarias do processo de desenvolvimento, e reitera os objetivos estabelecidos na Ação Global para as Mulheres no sentido de um Desenvolvimento Sustentável e Equitativo, apresentada na Declaração do Rio de Janeiro sobre o Ambiente e o Desenvolvimento e no capítulo 24 da Agenda 21, adotada pela Conferência das Nações Unidas sobre o Ambiente e o Desenvolvimento (Rio de Janeiro, Brasil, 3-14 Junho 1992).

37. O estatuto de igualdade e os direitos humanos das mulheres devem ser integrados no centro do sistema de atividades das Nações Unidas. Estas questões devem ser regular e sistematicamente abordadas pelos organismos e mecanismos das Nações Unidas. Em especial, deverão ser tomadas medidas para aumentar a cooperação e promover uma maior integrarão dos objectivos e metas da Comissão do Estatuto das Mulheres, Comissão de Direitos Humanos, Comité para a Eliminação da Discriminação Contra as Mulheres, Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para as Mulheres, Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento e outras agências das Nações Unidas. Neste contexto, deverão ser reforçadas a cooperação e a coordenação entre o Centro para os Direitos Humanos e a Divisão para o Progresso das Mulheres.

 38. A Conferência Mundial sobre os Direitos Humanos salienta, em particular, a importância de se trabalhar no sentido da eliminação da violência contra as mulheres na vida pública e privada, da eliminação de todas as formas de abuso sexual, da exploração e do tráfico de mulheres, a eliminação de preconceitos discriminatórios na administração da justiça e a eliminação de todos os conflitos que possam surgir entre os direitos das mulheres e os efeitos prejudiciais de determinadas práticas tradicionais, preconceitos culturais e extremismo religioso. A Conferência Mundial sobre os Direitos Humanos apela à Assembleia Geral para que adopte a proposta de declaração sobre a violência contra as mulheres e aos Estados para combaterem a violência contra as mulheres de acordo com o texto dessa Declaração. As violações dos direitos humanos das mulheres em situações de conflito armado constituem violações dos princípios internacionalmente reconhecidos relativos aos direitos humanos e do direito internacional humanitário. Todas as violações deste tipo, em particular o assassinato, a violação sistemática, a escravidão sexual e a gravidez forçada, requerem uma resposta particularmente eficaz.

39. A Conferência Mundial sobre os Direitos Humanos apela à eliminação de todas as formas de discriminação contra as mulheres, quer implícitas quer explícitas. As Nações Unidas devem promover o objectivo da ratificação universal, até ao ano 2000, por todos os Estados, da Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres. Devem ser incentivadas formas e meios de abordar o número particularmente grande de reservas à Convenção. O Comité sobre a Eliminação da Discriminação contra as Mulheres deve, entre outras matérias, continuar o trabalho de revisão das reservas à Convenção. Apela-se aos Estados para que retirem as reservas que sejam contrárias ao objecto e aos fins da Convenção ou que sejam de outro modo incompatíveis com o Direito Internacional dos Tratados.

 40. Os organismos fiscalizadores dos tratados devem difundir a informação necessária para capacitar as mulheres para a utilização mais eficaz dos procedimentos de implementação existentes, na prossecução do gozo pleno e igual dos seus direitos humanos e da não discriminação. Deverão, igualmente, ser adaptados novos procedimentos que reforcem a implementação do compromisso relativo à igualdade para as mulheres e os direitos humanos das mulheres. A Comissão do Estatuto das Mulheres e o Comité sobre a Eliminação da Discriminação Contra as Mulheres deverão examinar rapidamente a possibilidade de introdução do direito de petição, através da preparação de um protocolo opcional à Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Contra as Mulheres. A Conferência Mundial sobre os Direitos Humanos acolhe com agrado a decisão da Comissão dos Direitos Humanos, na sua quinquagésima sessão, de considerar a nomeação de um relator especial sobre a violência contra as mulheres.

 41. A Conferência Mundial sobre os Direitos Humanos reconhece a importância do gozo pelas mulheres do mais elevado padrão de saúde física e mental ao longo de toda a sua vida. No contexto da Conferência Mundial sobre as Mulheres e da Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, bem como da Proclamação de Teerão de 1968, a Conferência Mundial sobre os Direitos Humanos reafirma, com base na igualdade entre homens e mulheres, o direito da mulher a cuidados de saúde acessíveis e adequados e ao maior leque possível de serviços de planeamento familiar, bem como a igualdade no acesso a todos os níveis de educação.

42. Os organismos fiscalizadores dos tratados devem incluir o estatuto das mulheres e os seus direitos humanos nas suas deliberações e pareceres, utilizando informação diferenciada por sexos. Os Estados deverão ser incentivados a fornecer informação sobre a situação das mulheres de jure e de facto nos relatórios que enviam aos organismos fiscalizadores. A Conferência Mundial sobre os Direitos Humanos reconhece, com grande satisfação, a adopção pela Comissão dos Direitos Humanos, na sua quadragésima nona sessão, da Resolução 1993/46 de 8 Março 1993, que estabelece que os relatares e grupos de trabalho na área dos direitos humanos também devem ser incentivados a fornecer este tipo de informação. A Divisão para o Progresso das Mulheres, em colaboração com outros organismos das Nações Unidas, em particular o Centro para os Direitos Humanos, também deverá tomar medidas no sentido de assegurar que as actividades das Nações Unidas em prol dos direitos humanos abordem regularmente as violações dos direitos humanos das mulheres, incluindo os abusos específicos em função do seu sexo. Deve ser incentivada a formação dos agentes e técnicos das Nações Unidas que trabalham na área dos direitos humanos e da assistência humanitária, por forma a apoiá-los no reconhecimento e tratamento de violações dos direitos humanos que atingem em particular as mulheres, bem como a desempenhar o seu trabalho sem qualquer preconceito com base no sexo.

43. A Conferência Mundial sobre os Direitos Humanos apela aos governos e às organizações regionais e internacionais para que facilitem o acesso das mulheres aos lugares de decisão, bem como o aumento da sua participação no processo de tomada de decisão. Apela, ainda, para que sejam tomadas mais medidas no âmbito do Secretariado das Nações Unidas no sentido de nomear e promover o recrutamento de mulheres para o seu quadro, de acordo com a Carta das Nações Unidas, e incentiva outros organismos principais e subsidiários das Nações Unidas a assegurarem a participação das mulheres em condições de igualdade.

44. A Conferência Mundial dos Direitos Humanos acolhe com agrado a realização da Conferência Mundial sobre as Mulheres a realizar em Pequim, em 1995, e apela para que os direitos humanos das mulheres tenham um papel importante nas suas deliberações, de acordo com os temas prioritários dessa Conferência - igualdade, desenvolvimento e paz.


ADVERSÁRIOS DA CIDADANIA

Artigo de 9 de julho e 2001

Os acontecimentos comprovam com sempre mais dilatada evidência que já não somos um estado governado e que as crises instaladas tendem a se tornar ainda mais graves com irreparáveis prejuízos para a população, particularmente para os mais pobres que dependem dos serviços essenciais que ao mesmo Estado lhes compete prestar.

Elas   têm direito inalienáveis. 

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Há algo instalado e organizado nos bastidores, no sentido de tudo ser feito em favor da impunidade daqueles que enriqueceram a custa do erário em outros mandatos, no curso dos quais  não se  procederam como devido ou mediante CPIs, às investigações respectivas. Nem se olvide que ações de improbidade administrativa ajuizadas pelo Ministério Público, capazes de punir exemplarmente os ímprobos, são atravancadas para permanecerem “in eterno” nos escaninhos das varas para onde foram distribuídas.

Não há quem resista a tanta pressão e que diante de tantos ataques tenha a serenidade necessária para continuar detendo o equilíbrio do qual carece para tomar as decisões que a cada momento são reclamadas.

A gravidade se agiganta, ante a constatação ou, ao se saber que parte dos que se arvoram em querer bater o martelo a qualquer instante e promover o afastamento, também são passíveis de terem um martelo que bata contra eles, até por merecerem muito mais.

Na zona instalada pelo caos, acabam de parar por tempo indeterminado, os profissionais da saúde que trabalham nos diversos hospitais. A zero hora de ontem paralisaram os trabalhadores do IESP (Instituto Estadual de Saúde Pública). Hoje, estava ameaçada paralisação no Hospital Infantil, onde é atendida aquela que é considerada prioridade absoluta, a criança.  Quanto mais se não fosse!!!

E quem na última sexta-feira, em palestra sobre “Cooperativismo a Luz dos Direitos Humanos”, divulgava-os alto e em bom som, demonstrando que o que está escrito nos trinta artigos da Declaração Universal promulgada pela ONU, está escrito também, no título II, dos Direitos e Garantias Fundamentais da nossa Constituição Federal, exatamente no artigo 5º, mas até o  17 e que tentava manter acesa onde ainda fumegava débil e procurava acender onde se apagou, a chama de tal certeza, ou ao menos a esperança,  no ânimo dos interlocutores, pós graduandos em cooperativismo, eis aqui, fazendo um esforço enorme para repetir que os direitos humanos continuam existindo e que precisamos continuar lutando por eles. 

Até mesmo, não desconhecendo  razão que assiste a  Guilherme Nucci que na semana passada, me mandou um e-mail dizendo que gostou do artigo – A Luta pela Cidadania -  concluído  assim: “Sou um eterno e bravo lutador pela cidadania e não vou desistir, mas confesso que o adversário ganha praticamente todas”.

Será que é por causa de muito futebol arte, muita praia bonita, muito humor, muito samba rasgado, escola de samba, camisa riscada, samba no pé, de certo modo, muita liberdade usada pelo avesso, loteria, bingão, pouca escola, profissional de educação mal pago, alma brasileira, em se plantando tudo dá, mas eu não planto não... ou deixa que eu planto depois,  tempo passando, tempo perdido...

Poucos em proporção a todos os outros, mas há os espertalhões que vão juntando tudo que todos os outros deixam pra lá.  Ai a razão das diferenças. Ai reside o mal.

Mas se o povo quiser pode mudar tudo isto. Então, gente, a hora é agora, “levanta, sacode a poeira e dá a volta por cima”. O ano que vem já vai chegar!



terça-feira, 18 de agosto de 2015

A VOSSA PROTEÇÃO RECORREMOS, MÃE DE DEUS

D. Alberto
Celebramos a Assunção de Nossa Senhora. De fato, "a Virgem Imaculada, preservada imune de toda a mancha da culpa original, terminado o curso da vida terrena, foi elevada ao céu em corpo e alma e exaltada pelo Senhor como rainha, para assim se conformar mais plenamente com o seu Filho, Senhor dos senhores e vencedor do pecado e da morte. A Assunção da santíssima Virgem é uma singular participação na ressurreição do seu Filho e uma antecipação da ressurreição dos outros cristãos" (Catecismo da Igreja Católica, 966). "A Mãe de Jesus, assim como, glorificada já em corpo e alma, é imagem e início da Igreja que se há de consumar no século futuro, assim também, na terra, brilha como sinal de esperança segura e de consolação, para o Povo de Deus ainda peregrinante, até que chegue o dia do Senhor" (Cf. 2 Pd 3,10 - Lumen Gentium 68).
 "Abriu-se o Santuário de Deus que está no céu e apareceu no Santuário a arca da sua Aliança. Então apareceu no céu um grande sinal: uma mulher vestida com o sol, tendo a lua debaixo dos pés e, sobre a cabeça, uma coroa de doze estrelas" (Ap 11,19;12, 1). "Um só é o Cristo total, cabeça e corpo: Filho único do único Deus nos céus e de uma única mãe na terra. Muitos filhos, e um só Filho. Pois assim como a cabeça e os membros são um só Filho, assim também Maria e a Igreja são uma só Mãe e muitas mães; uma só Virgem e muitas virgens. Ambas são mães e ambas são virgens; ambas concebem virginalmente do mesmo Espírito; ambas, sem pecado, dão à luz uma descendência para Deus Pai. Maria, imune de todo pecado, deu à luz a Cabeça do corpo; a Igreja, para a remissão de todos os pecados, deu à luz o corpo da Cabeça. Ambas são mães do Cristo, mas nenhuma delas pode, sem a outra, dar à luz o Cristo total. Por isso, nas Escrituras divinamente inspiradas, o que se atribui de modo geral à Igreja, virgem e mãe, aplica-se particularmente a Maria. E o que se atribui especialmente a Maria, virgem e mãe, pode-se com razão aplicar de modo geral à Igreja, virgem e mãe; e quando o texto se refere a uma delas, pode ser aplicado indistinta e indiferentemente a uma e à outra" (Dos Sermões do Bem-aventurado Isaac, abade do Mosteiro de Stella Séc. XII Sermo 51). Maria Mãe, Igreja Mãe!
Todas as graças recebidas de Deus se transformam numa grande responsabilidade. E a Virgem Maria, oferecida por Deus como sinal precioso, aquela que é vista como o modelo do que a Igreja há de viver para o anúncio do Evangelho ao mundo, foi feita servidora e mãe solícita, acompanhando todos os cristãos em sua peregrinação da fé.
Olhamos para Nossa Senhora, Serva e Mãe. Quando a fé professa que Maria foi elevada ao Céu em Corpo e Alma, quer afirmar a imensa dignidade da humanidade, criada por Deus, não para a perdição, mas para a salvação e para a plenitude da vida na eternidade. Tudo o que é humano foi obra do próprio Deus e destinado à realização das pessoas. Não há o que deva ser desprezado e jogado fora, pois todas as realidades humanas foram pensadas por Deus para contribuírem à felicidade. A Assunção de Nossa Senhora oferece esta preciosa lição, que traz consigo um olhar de otimismo sadio diante das realidades desta terra. Passando pelo mundo, o cristão não precisa jogar nada fora, nem descartar as realidades terrestres. Antes, cabe-lhe "assumir" dentro do plano de Deus todas as coisas e possibilidades de fazer o bem.
A Virgem Maria já chegou ao cumprimento da meta a que todos somos chamados. Temos uma Mãe no Céu! Aqui na terra, foram atribuídos a Maria muitos títulos, com os quais a mesma Maria de Nazaré, do "Magnificat", de Belém, de Caná, da Cruz ou do Cenáculo, na Sagrada Escritura, é reconhecida, amada e imitada pelos povos de todos os tempos, muitos deles celebrados na Solenidade da Assunção. Esta certeza nos faz chamá-la por títulos ligados aos lugares e acontecimentos com que sua devoção cresceu e se consolidou. Ela é "Aparecida" pela imagem encontrada. Entre nós, na Amazônia, é Senhora de Nazaré pela experiência religiosa aqui nascida. Para os que buscam apoio, ela é "Amparo da fé", chamada também "Nossa Senhora do Pilar", pois debaixo de seus pés se encontra um pilar sólido da profissão das verdades da fé. Diante das batalhas da vida, é chamada "Nossa Senhora das Vitórias". Para ensinar-nos a rezar, é do "Rosário" a Virgem Maria. Em Fátima, ou Lourdes, no Santuário de Jasna Gora (Czestochowa -Polônia) onde se venera a "Virgem Negra", Nossa Senhora acompanha as vicissitudes da história dos povos. Torna-se "Nossa Senhora da Esperança", ou "Mãe do Belo Amor", "Rainha da Paz" e outros tantos títulos, que se encontram naquele que repetimos todos os dias, na Ave Maria, "Santa Maria, Mãe de Deus", depois de termos proclamado o nome do bendito fruto de seu ventre, Jesus!
A Ladainha de Nossa Senhora projeta em Maria nossos anseios mais profundos, quando a chama, dentre outras invocações, Espelho de Justiça, Sede da Sabedoria, Causa de nossa alegria, ou busca apoio e conforto daquela que reconhecida como Saúde dos enfermos, Refúgio dos pecadores, consoladora dos aflitos e Auxílio dos cristãos.


Tudo isso porque Maria "passa na frente", já chegou à realização do plano de Deus, tornando-se cada dia sinal seguro de graça e salvação para todos nós. "Além disso, cada alma fiel é igualmente, a seu modo, esposa do Verbo de Deus, mãe de Cristo, filha e irmã, virgem e mãe fecunda. É a própria Sabedoria de Deus, o Verbo do Pai, que designa ao mesmo tempo a Igreja em sentido universal, Maria num sentido especial e cada alma fiel em particular. Eis o que diz a Escritura: E habitarei na herança do Senhor (Cf. Eclo 24,7.13). A herança do Senhor é, na sua totalidade, a Igreja, muito especialmente é Maria, e de modo particular, a alma de cada fiel. No tabernáculo do seio de Maria, o Cristo habitou durante nove meses; no tabernáculo da fé da Igreja, habitará até o fim do mundo; e no amor da alma fiel, habitará pelos séculos dos séculos" (Dos Sermões do Bem-aventurado Isaac, abade do Mosteiro de Stella Séc. XII Sermo 51).

Dom Alberto Taveira Corrêa
Arcebispo de Belém do Pará

segunda-feira, 17 de agosto de 2015

INSENSATEZ


O Presidente da Câmara, Deputado Eduardo Cunha, está superando de muito a sua tão decantada capacidade de manipular pessoas, propalada na época das articulações para eleger a mesa daquele poder. Sabe transformá-las em telecomandadas.

Mediante tais trejeitos logrou eleger-se. De inicio pareceu-me que passaria à história como o efetivador da verdade constitucional da independência e harmonia dos poderes, que não passava de letra morta, porquanto os legislativos vinham-se havendo como eternos subordinados aos respectivos executivos, sobre o que, mais de uma vez, cheguei a escrever.

O poder o escravizou e tem demonstrado que não é outro seu propósito senão, piorar ainda mais a grave situação pela qual passa o país. Tudo que faz visa colocar obstáculos e mais obstáculos no caminho do Brasil e da Presidente, que até agora, embora carente daquelas virtudes e atributos indispensáveis ao seu cargo, pelo menos dos “propinodutos” guarda isenção.

Ao Poder, compete contribuir e canalizar todas as forças para que o quanto antes o Brasil encontre o caminho do desenvolvimento do qual se dispersou. Já se sabe que tudo que está ai, é obra e graça de um político mal intencionado “preso pela ditadura, preso pelo mensalão e preso quando já estava preso”. Ou como diz Guilherme Fiuza: “...o partido é ele, o governo é ele, o escândalo é ele, Lula é o mito garantidor da fraude e Dilma é a militante que estava a mão para manter a fachada.”

É ser demasiado mesquinho que o Poder Legislativo crie situações que ou inviabilizam ou tornam ainda mais penosos os esforços que a bem da verdade vêm sendo envidados, para emergir dessa tão conhecida situação em que fomos envolvidos.

Se a Presidente errou, disto “fez vista grossa” o voto democrático e lhe concedeu um segundo mandato. Não se tem que priorizar o impeachment como se representasse a solução, porque não é. Importa somar forças e cada brasileiro cumprir a tarefa que lhe cabe nesta absoluta e urgente necessidade de encontrar saídas. Não está sendo esta a atitude do Juiz Sergio Moro, do Procurador Janot e outros, fazendo sua parte? É o que todos devem fazer.

Imergimos até o pescoço na situação político-econômica nacional, quando não temos só este problema.

Quem está se lembrando dos objetivos do milênio? Quase todo mundo sabe que a Presidente escorrega feio no português. Sabe que “os seres humanos já usam recursos naturais a uma taxa de25% superior à capacidade de regeneração do planeta”? “Que se não mudarmos, em 2050, a humanidade precisará de dois planetas terra para prover suas necessidades”?

No dia 16 (agosto 2015, pensemos também nisto.


Vitória, 10 de agosto de 2015 22:08






segunda-feira, 10 de agosto de 2015

ESTATUTO AMALETRAS

ESTATUTO DA ACADEMIA MATEENSE DE LETRAS

1º A ACADEMIA MATEENSE DE LETRAS é uma associação civil, sem fins lucrativos, de caráter lítero-cultural, fundada no dia 02 de fevereiro de 2002, com sede no Sítio Histórico do Porto da cidade de São Mateus - Espírito Santo, onde também tem foro. Parágrafo único: A Academia Mateense de Letras poderá ser nomeada pela sigla AMALETRAS.

Art. 2º A AMALETRAS tem como finalidades:
 I - Reunir escritores cuja produção tenha valor humano, cívico e religioso, em qualquer dos gêneros de composição;
II - Despertar e incentivar talentos que possam contribuir para o alcance dos objetivos retro citados;
III - Promover iniciativas que divulguem as letras em todas as suas expressões e incentivem a produção literária;
IV - Patrocinar concursos literários em todas as áreas;
V - Colocar-se à disposição de todos quantos tenham iniciativas educativas, pedagógicas, humanas e culturais;
VI - Promover eventos de caráter cultural de qualquer expressão;
VII - Buscar apoios para intensificar a publicação de obras literárias;
VIII - Irmanar-se com toda e qualquer iniciativa que se relacione com ações em defesa do  meio ambiente, dos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico e urbanístico.


Capítulo II DA ADMINISTRAÇÃO Seção I Assembleia geral Art. 3º A Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, é formada pelos acadêmicos  e se constitui no órgão máximo de qualquer deliberação. Art. 4º A Assembleia geral ordinária se reúne uma vez por ano, na primeira quinzena de fevereiro e a extraordinária, sempre que for convocada pelo Presidente ou por dois terços dos seus componentes. Seção II DA DIRETORIA Art. 5º – A Academia é dirigida por uma Diretoria composta de  Presidente, Vice-Presidente, 1° e 2º Secretário, 1º e 2º Tesoureiro,  Bibliotecário-Arquivista, Diretoria de Divulgação e Diretoria de Intercâmbio. Art. 6º – O Presidente representa a Academia judicial e extrajudicialmente, podendo no impedimento de qualquer dos titulares, delegar poderes a outro Acadêmico. Art. 7º – Ao 1° Secretário compete lavrar as atas das reuniões, das sessões e assembléias, proceder sua leitura na ocasião seguinte, para discussão e aprovação e curar  recebimento e remessa de correspondência, mantendo em ordem e em dia. Art. 8º - Ao 1° Tesoureiro compete prover a arrecadação  das rendas, dispor na forma planejada sua aplicação, providenciar a manutenção do patrimônio da entidade e anualmente, apresentar as respectivas contas para aprovação. Parágrafo único: O tesoureiro assina em conjunto com o Presidente os cheques para pagamentos que se fizerem necessários. Art. 9º  - Os membros da diretoria substituem-se pela ordem, no impedimento ou falta dos seus precedentes. Seção III  Das outras funções Art. 10º – Com a Diretoria, será eleito também um  Bibliotecário-Arquivista, uma Diretoria de Divulgação e uma Diretoria de Intercâmbio com as seguintes atribuições: I - Compete ao Bibliotecário-Arquivista organizar e preservar o arquivo da entidade, catalogar as obras da biblioteca, manter atualizados os currículos dos Acadêmicos e respectivas patronos.   II - Compete à Diretoria de Divulgação proceder ao registro de eventos e atividades da Academia pelos órgãos de comunicação deste e de outros Estados.III – Compete à Diretoria de Intercâmbio organizar os serviços de comunicação e Relações Públicas da AMALETRAS, promovendo suas atividades sociais e culturais. CAPITULO III DO PATRIMÔNIO E DO REGIME FINANCEIRO Art. 11 - O patrimônio da  Academia é constituído: I – Das anuidades pagas pelos seus integrantes; II – Dos bens móveis e imóveis que em seu nome venham a ser  adquiridos; III – Das doações, verbas, subvenções, legados ou contribuições que  receber; IV – Dos saldos de eventuais  rendas ordinárias; V – Por quaisquer outras rendas, diretas ou indiretas, auferidas no curso de suas atividades. Parágrafo único – A alienação do patrimônio social da Academia, no todo ou em parte, deve ser aprovada em Assembleia Geral pelo voto de maioria, mediante parecer técnico que expressamente reconheça vantagem e oportunidade da operação.  CAPÍTULO IV DOS MEMBROS, SEUS DIREITOS DEVERES  Art. 12 - A AMALETRAS compõe-se de vinte e um membros efetivos intitulados Acadêmicos, de correspondentes, de membros honorários e beneméritos. Parágrafo único – Cada um dos sete que compareceram a assembleia de fundação poderão acrescentar ao título de  Acadêmico(a)  a qualificação  fundador(a).  Art. 13 – A admissão de novos Acadêmicos efetivos se fará mediante  apresentação de uma ficha  biográfica, que relate suas  atividades culturais, acompanhados de trabalhos publicados ou inéditos, os quais serão submetidos à Assembleia Geral. Parágrafo único: A admissão mediante posse se dará, se o nome apresentado obtiver aprovação de dois terços dos Acadêmicos. Art. 14 – O Correspondente é admitido mediante proposta de um membro efetivo observadas as demais condições do artigo anterior, devendo manter intercâmbio literário com a academia.  Art. 15 – O Sócio Honorário é proposto por no mínimo, três Acadêmicos efetivos, mediante  ficha biográfica e será admitido pelo voto de ao menos dois terços dos efetivos. Art. 16 – Sócio Benemérito é aquele que tiver prestado relevantes serviços à Academia ou à cultura. Parágrafo único – O titulo de Sócio Benemérito é apresentado mediante proposta de resolução da Diretoria e depende de aprovação de dois terços da assembleia geral Art. 17 – Os Acadêmicos efetivos contribuem com uma anuidade, fixada em Assembleia Geral Ordinária, é destinada ao fundo social e para cobertura dos encargos que lhe forem cometidos. CAPÍTULO VIU DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES Art. 18 – Os Acadêmicos  devem comparecer com assiduidade às sessões, reuniões e assembléias bem como cooperar ativamente para a consecução dos fins da Academia. Art. 19 – Qualquer Acadêmico  tem direito de votar e ser votado nos processos de deliberação coletiva e de pleitear apoio cultural para publicação e divulgação de suas obras. Art. 20 – Os Acadêmicos  que deixarem de cumprir com as obrigações decorrentes de sua condição,  estabelecidas no presente Estatuto, perdem o direito ao voto. CAPÍTULO VII DAS SESSÕES, ASSEMBLÉIAS E REUNIÕES Art. 21 – A Academia realiza sessões ordinárias mensais, em dia e hora previamente fixadas e, extraordinárias, convocadas pelo Presidente, sempre que necessário. Art. 22 – As sessões ordinárias têm por fim: A deliberação sobre assuntos que não possam ou não devam ser resolvidos apenas pelo Presidente; I Comunicações em geral; II - Apresentação de trabalhos;  III -Intercâmbio entre Acadêmicos; IV -Proposições apresentadas e aceitas em consenso. Parágrafo Único – As sessões extraordinárias destinam-se à apreciação e votação de agenda previamente designada, que não possa aguardar a sessão ordinária. Art. 23 - A Diretoria e a Assembleia, salvo os casos em que este estatuto exija quórum especial, deliberam em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos seus membros e, em segunda, com qualquer número. Parágrafo Único – Além das Sessões e Assembléias ordinárias e extraordinárias, a Academia realiza, dentro dos seus objetivos, reuniões e solenidades, projetos culturais orientados ou definidos pelo momento e pelas circunstâncias. CAPÌTULO VII DAS ELEIÇÕES Art. 24 - A Diretoria é eleita bienalmente, pelo voto da maioria absoluta dos seus membros, em escrutínio secreto, na Assembleia Geral Ordinária, só podendo votar e ser votados membros efetivos em dia com as respectivas obrigações. Parágrafo Único – É permitida a recondução para  um segundo biênio. CAPITULO IX DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 25 – Os membros da  diretoria da AMALETRAS não são remunerados, sendo o desempenho do cargo considerado prestação de  serviço relevante  à cultura, em especial, às letras. Parágrafo Único – A Diretoria pode contratar assessores técnicos para prestar trabalhos e tarefas específicas para o bom desenvolvimento da Academia. Art. 26 – A AMALETRAS articula-se com instituições afins, nacionais e internacionais, por meio de convênios e/ou intercâmbios cujos propósitos se relacionem com suas finalidades. Art. 27 – Os acadêmicos não respondem, nem, ao menos subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pela AMALETRAS. Art. 28 – A reformulação do presente Estatuto só será feita, com aprovação de pelo menos dois terços dos membros efetivos, em Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim. Art. 29 – As disposições deste Estatuto são complementadas  pelo Regimento Interno da AMALETRAS. Art. 30 – Os casos omissos neste mesmo Estatuto deverão ser resolvidos em Assembleia Geral Extraordinária e por maioria absoluta

sábado, 8 de agosto de 2015

EDITAIS

Como as fontes.
ACADEMIA MATEENSE DE LETRAS

EDITAL 02/2015


A Presidente da Academia Mateense de Letras – Amaletras – torna público que se encontram abertas até o dia 30 de setembro do corrente ano - 2015, três vagas de Acadêmicos.

Podem-se habilitar às referidas vagas, escritores em qualquer gênero que:

1.   Contem com livro publicado;
2.   Comprovem escrever com regularidade;
3.   Residam em São Mateus;
4.   Assumam comprometer-se em colaborar na consecução dos objetivos visados por essa Academia, conforme seu estatuto social.

As inscrições devem ser formuladas em expediente dirigido à Presidente, (Rua Ermelindo Carneiro Sobrinho 154  29933-600 -São Mateus – ES)  acompanhado de comprovantes de satisfação dos requisitos acima especificados.

O Estatuto Social está publicado nos seguintes blogs: www.amaletrasm.blogspot.com.br/ e www.marlusse.blogspot.com.
São Mateus, 08 de agosto de 2015

Marlusse Pestana Daher                                                                  Presidente 





Como as fontes.
ACADEMIA MATEENSE DE LETRAS



EDITAL 03/2015


A Presidente da Academia Mateense de Letras – Amaletras – torna público que se encontram abertas até o dia 30 de setembro do corrente ano - 2015, 10 (dez) vagas de Correspondentes. São assim consideradas pessoas ligadas às letras que ainda não possam preencher os requisitos requeridos para acadêmicos, mas que desejam participar da vida acadêmica, promovendo ações que engrandeçam a Academia e justifiquem suas finalidades.

As inscrições devem ser formuladas em expediente dirigido à Presidente, (Rua Ermelindo Carneiro Sobrinho 154 - 29933-600 - São Mateus – ES) acompanhado de comprovantes de que está ligado(a) às letras e reside em São Mateus, Jaguaré, Linhares, Sooretama, Conceição da Barra, Pinheiros, Boa Esperança, Pedro Canário, Nova Venécia, Montanha ou Mucurici.

O Estatuto Social está publicado nos seguintes blogs: www.amaletrasm.blogspot.com.br/ e www.marlusse.blogspot.com.
São Mateus, 08 de agosto de 2015


Marlusse Pestana Daher                                                   
Presidente 

sexta-feira, 7 de agosto de 2015

OS DESÍGNIOS DE DEUS

Existem coisas que estão acima da nossa compreensão, da nossa capacidade de ver claramente ou em detalhes, de saber os porquês. Neste grupo, se incluem os desígnios de Deus.

Nós nunca chegamos à conclusão que queremos a respeito dos males, das doenças, das coisas que nos ferem tanto, da morte que nos deixa arrasados. Em pranto.

Existem coisas que Deus faz ou permite que aconteçam e mesmo que desejemos, Ele não vem em nossa ajuda do nosso jeito.

Nosso querer é diferente do querer de Deus e é diferente porque apesar de termos sido criados à Sua imagem e semelhança, pelo pecado, nós nos desigualamos e esta desigualdade faz muita diferença, no sentido de que tira de nós os atributos divinos, as graças que recebemos a partir do batismo e ficamos de certa forma mutilados o que nos impede de estar na mais perfeita comunhão possível com Deus e assim, nosso coração bater no ritmo do coração de Deus, nossos passos nos conduzirem nas pegadas dele, sermos de fato um membro sadio e útil do corpo místico do qual Cristo é a cabeça.

Esquecemos que Deus é Pai, que Deus nos ama profundamente, mais do que possamos imaginar. Fomos criados para a comunhão com Deus e é o afastamento dele que nos causa as dores que chamamos de tantos nomes que arranjamos e distanciamos a certeza da realidade mais perfeita do que Deus é em nossa vida e nós burramente, ofuscamos, esquecemos.


Maria, mãe de Deus e mãe dos pobres, intercede por nós no sentido de que nunca nos esqueçamos que fomos criados à imagem e semelhança de Deus e sempre que precisarmos, faze lembrar-nos.