sábado, 22 de setembro de 2012


Há quatro anos, enquanto a primavera chegava, você partia...
O pranto ainda jorra abundante dos nossos olhos e rola pela face...
Tudo que se faz é inútil, são vãs todas as tentativas de aplacar a dor imensa que sua ausência nos causa, a saudade sem tréguas que sentimos de você.

segunda-feira, 17 de setembro de 2012

ELEIÇÕES MUNICIPAIS E A LEI 9.840/99


LEI 9.840.99 - ELEIÇÕES MUNICIPAIS E COMBATE
 À CORRUPÇÃO ELEITORAL

ESTE ARTIGO FOI PUBLICADO NO ANO DE 2000

 Depois de muitas articulações, coligações e outras iniciativas necessárias, foi deflagrado o processo sucessório, pode ser reeleição, dos atuais detentores do poder nos municípios da terra do Brasil.

 Neste ano, com particular característica, já que, agora, dispomos de uma lei capaz de coibir os abusos e absurdos que invariavelmente, vinham acontecendo em tempo de eleição, favorecidos pela falta de um meio eficaz e inibidor de tais desatinos.

Para que a lei valha, faz-se necessário que o milhão de signatários do projeto que a fez surgir, continue mobilizado, sentindo-se enriquecido pelas adesões posteriores e pela efetiva vontade que a todos nos possui de por um basta àqueles desmandos, facilitados pelo dinheiro, nem sempre limpo, de quem tem, o que possibilita o assalto ou a chegada ao poder, por parte de pessoas desqualificadas, despreparadas e que nunca deveriam conquistá-lo, porque no seu exercício, jamais se lembram que exercer um mandato político não é sobrepor-se aos concidadãos, mas estar a serviço deles. Não pode ser ensejo de auto promoção.

Pela Constituição cidadã, é reconhecido aos cidadãos brasileiros, o direito de apresentarem tanto em âmbito nacional, como municipal, projeto de iniciativa popular, um direito político, ao lado do plebiscito e do referendo. É exercido na forma da lei, mediante apresentação à Câmara dos Deputados com subscrição mínima, de um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

 Passaram-se quase onze anos da promulgação constitucional para surgir a Lei 9.840 de 28 de setembro de 1999, como resultado do primeiro projeto de iniciativa popular em nosso país, apresentado ao Congresso Nacional em 10 de agosto do mesmo ano. Modifica alguns dispositivos da Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997 que disciplina sobre as eleições para os diferentes mandatos políticos de Vereador a de Presidente da República e fixa o primeiro domingo de outubro do ano respectivo para sua realização. Altera dispositivos do Código Eleitoral, a lei 4.737 de 15 de julho de 1965.

Com algumas emendas impressas pelos congressistas, as quais contudo não chegaram a desnortear os objetivos iniciais propostos, foi votado em tempo recorde. Apresentar emendas é faculdade que lhes assiste.

O Estado do Espírito Santo participou com 53.144 assinaturas, ficou atrás apenas de Minas Gerais, do Paraná e de São Paulo, o que nos autoriza a dizer que proporcionalmente ao número de eleitores, ficamos em primeiro lugar.

Foi a Comissão Brasileira de Justiça e Paz que considerando que dois terços da nossa população vive em absoluta carência, quanto mais de consciência política; que nesta faixa, por tais razões a compra de votos é facilitada, chegando a ser decisiva numa eleição, o que é nefasto e prejudicial à democracia; que depois de pesquisa a nível nacional, de audiências públicas e outras mobilizações, sentiu ainda mais, a gravidade do fato.

Por isto em fevereiro de 1997, fez lançamento de um projeto: "Combatendo a corrupção eleitoral" e de certa forma, dava continuidade a Campanha da Fraternidade de 1996, cujo tema foi "Fraternidade e Política".

E como forma concreta de alcançar um meio do qual se valer em tal combate, pela expressividade e pela força de que se revestiria, pensou no projeto de iniciativa popular. Não tardou para que a idéia atraísse muitas atenções. Compreendia-se que algo de muita importância estava por acontecer. Nem é que a corrupção eleitoral já não fosse tipificada como crime no seu Código. Mas é que a famosa lentidão da Justiça, decorrente até das manhas a que está sujeita uma tramitação processual, facilitava a impunidade. Impunha-se por conseguinte o surgimento de uma nova lei que agisse de imediato.

Para a redação do respectivo projeto foi formado um Grupo de Trabalho que veio a ser presidido pelo Dr Aristides Junqueira Alvarenga, ex-Procurador Geral da República, que foi quem o apresentou na Assembléia Geral dos Bispos Brasileiros. Era formado ainda pelo Dr. Dyrceu Aguiar Dias Cintra Jr., ex-juiz Eleitoral em São Paulo e pelo Dr. José Gerim Cavalcanti, Procurador Regional Eleitoral do Estado do Ceará.

Com a conquista da Lei, empenha-se a Comissão Brasileira de Justiça e Paz apoiada pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil em fazer valer o que nela está previsto. Neste sentido, nos dias que correm, há uma grande mobilização nacional, envolvendo as Comissões de Justiça e Paz em cada Estado, nas Arquidioceses e Dioceses. Como instrumento de divulgação, foi editado um livreto – publicado pelas Edições Paulinas, cujo título é VAMOS ACABAR COM A CORRUPÇÃO ELEITORAL, mediante um lema: VOTO NÃO TEM PREÇO, TEM CONSEQUÊNCIAS. Redigido com clareza e precisão contém inclusive modelos das iniciativas que podem ser tomadas por quem a lei faculta. Além disto, disponibilizou muitas outras informações na sua página na internet (www.cbpj.org.br).

Pela nova Lei ocorreram duas inovações, a primeira é no sentido de que o candidato que de qualquer forma ou usando de qualquer artifício estiver comprando votos, além de receber a pena já prevista no código, com a tramitação do processo penal tradicional, terá mediante um procedimento sumário, seu registro cassado e ainda pagará uma multa. A outra, inibe o uso da máquina administrativa em favor da própria candidatura o que vai suceder com prefeitos candidatos à reeleição principalmente, pelo fato de poderem concorrer, sem ter que deixar o cargo.

Temos dito que mais do que de Democracia, importa falar em Cidadãos. Se existirem estes, aquela virá como consequência.

Qualquer cidadão brasileiro, qualificando-se, mencionando o número do seu título de eleitor, poderá proceder à representação da conduta do candidato ao Promotor Eleitoral da respectiva zona. Ao Promotor, compete representar o infrator junto à Justiça Eleitoral, mais precisamente ao Juiz Eleitoral, cujas funções na respectiva circunscrição correspondem as do Corregedor-Geral ou Regional mencionado na lei. Assim que tomar conhecimento das reclamações que lhe forem feitas verbalmente ou por escrito, o Juiz deve reduzi-las a termo e determinar as providências que cada caso exigir.

Além do Promotor podem exercer a mesma faculdade, os partidos políticos, as coligações e mesmo quem for candidato.

Caso o Juiz retarde a decisão poderá haver representação direta ao Tribunal Regional Eleitoral que resolverá em 24 (vinte e quatro) horas.

Se quisermos, podemos mudar o curso da história que vem sendo escrita no período que antecede as eleições no Brasil, suas consequências se estendem além dos quatro anos dos mandatos dos que os conquistam desonestamente.

Que decidamos extirpar do cenário político os que galgam tais mandatos, valendo-se da carência dos milhares de eleitores sem condição de bem discernir, até pela fome, mediante compra do seu voto.

Tomara que não retardemos por mais quatro anos os resultados e as conquistas que o advento dessa lei nos traz, que ninguém venda seu voto, que ninguém se cale a vista do uso da máquina administrativa e não só denuncie, mas acompanhe a efetiva punição do transgressor.

Estaremos encurtando o tempo que nos separa da aurora de um dia com menos exclusão, com menos excluídos.




domingo, 16 de setembro de 2012

PORQUE ELAS MERECEM

LENDO A VIDA:  É tarde de domingo faço a opção que bom número de pessoas faz. Fui ao Shopping. Circulando, reparei que o que não faltam são crianças, criancinhas e todas as mais lindinhas. Não me contenho cumprimento as que posso, apenas acenando, ou dizendo uma palavra, apenas uma consolei. Estava com sono.



Eram muitas e surgiam de todos os lados,
crianças que com seus papais

vão passear no shopping

mesmo sem saberem o que seja.

São levadas, vão.

Notei mesmo, a maioria é toda bonitinha,

chamam papá ou pedem dá

acenam com pé ou mãozinha.

Mas eram muitos mesmo,

brinquei com alguns e fui

unanimemente correspondia.

Recebi até sorrisos que sequer solicitei,

mas é claro que correspondi. 
Diante dessas criaturinhas

inocentes e boazinhas,

não vi nenhuma chorar?

e dai como pois não se perguntar:

Por que ainda há quem ousa,

poluir céu, terra e mar,

destruir florestas, extinguir espécies

uma riqueza inteira mudar.

Adultos, por favor,

 tenhamos mais sensatez,

não destruamos plantas benfazejas,

culivemos o que pode faltar.

 As futuras gerações

não podem sofrer ou pagar

por desatinos que não cometeram

e um mundo carente ter que aturar.

sábado, 15 de setembro de 2012

ELE E ELA


LENDO A VIDA. É tarde, supus que faz parte da rotina deles,  enquanto o sol se põe, fazer um a caminhada à margem do Prata.  Atravessam rapidamente a grande avenida, aproveitando a parada dos carros ordenada pelo farol. No calçadão, a caminhada se inicia em bom e bem cadenciado passo,  mas não sem antes, ela ter o cuidado de dar o braço a ele e lá se foram até que se esgotou minha contemplação.

Montevidéu, 31 de agosto de 2012 – por volta das 17.

 

ELE E ELA

No princípio era ele

quem  dava o braço a ela.

Se estavam de mãos dadas,

quase um passo a frente,

Era ele quem a guiava.

 

Foi ele quem determinou

onde a família foi morar

de onde seria natural a prole

de quase tudo cuidava.

 

Depois, um a um os filhos

tomavam seus destinos

e se repetia com pequenas mudanças

a velha história.

 

Hoje, ambos têm

Significativamente, diminuídas as forças.

Ele está menos vigoroso,

diversamente, não se dirá dela.

 

Mas é ela que como se o tempo não tivesse passado,

mãos ao leme, conduz o barco.

Gerencia a casa, as contas, os negócios,

as próprias vidas dos dois.

 

Finalmente, e ainda,

contrariamente, a como era no princípio,

quando caminham,

quem dá o braço a ele é ela.

quarta-feira, 12 de setembro de 2012

O VALOR DA TOLERÂNCIA


Quando eu ainda era um menino, ocasionalmente, minha mãe gostava de fazer um lanche, tipo café da manhã, na hora do jantar.

E eu me lembro especialmente de uma noite, quando ela fez um  lanche desses, depois de um dia de trabalho muito duro.

Naquela noite, minha mãe pôs um prato de ovos, linguiça e torradas bastante queimadas, defronte ao meu pai.

Eu me lembro de ter esperado um pouco, para ver se alguém notava o fato.

Tudo o que meu pai fez foi pegar a sua torrada, sorrir para minha mãe e me perguntar como tinha sido o meu dia na escola.

Eu não me lembro do que respondi, mas me lembro de ter olhado para ele lambuzando a torrada com manteiga e geleia e engolindo cada bocado.

Quando eu deixei a mesa naquela noite, ouvi minha mãe se desculpando por haver queimado a torrada.

E eu nunca esquecerei o que ele disse: "Adorei a torrada queimada..."

Mais tarde, naquela noite, quando fui dar um beijo de boa noite em meu pai, eu lhe perguntei se ele tinha realmente gostado da torrada queimada.

Ele me envolveu em seus braços e me disse:

"- Companheiro, sua mãe teve um dia de trabalho muito pesado e estava realmente cansada...

Além disso, uma torrada queimada não faz mal a ninguém. 

A vida é cheia de imperfeições e as pessoas não são perfeitas.

E eu também não sou o melhor marido, empregado, ou cozinheiro, talvez nem o melhor pai, mesmo que tente todos os dias!

O que tenho aprendido através dos anos é que saber aceitar as falhas alheias, escolhendo relevar as diferenças entre uns e outros, é uma das chaves mais importantes para criar relacionamentos saudáveis e duradouros.

Desde que eu e sua mãe nos unimos, aprendemos, os dois, a suprir as falhas do outro.

Eu sei cozinhar muito pouco, mas aprendi a deixar uma panela de alumínio brilhando. 

Ela não sabe usar a furadeira, mas após minhas reformas, ela faz tudo ficar cheiroso, de tão limpo. 

Eu não sei fazer uma lasanha como ela, mas ela não sabe assar uma carne como eu. 

Eu nunca soube fazer você dormir, mas comigo você tomava banho rápido, sem reclamar. 

A soma de nós dois montam o mundo que você recebeu e que te apoia, eu e ela nos completamos.

Nossa família deve aproveitar este nosso universo enquanto temos os dois presentes."

De fato, poderíamos estender esta lição para qualquer tipo de relacionamento: entre marido e mulher, pais e filhos, irmãos, colegas e com amigos.
Então filho, se esforce para ser sempre tolerante, principalmente com quem dedica o precioso tempo da vida, a você e ao próximo.

Mensagem enviada por Anna Célia Dias Curtinhas,
a cronista em síntese.

domingo, 9 de setembro de 2012

UNIÃO ESTÁVEL, ALGUNS ENFOQUES

        Apesar da clareza com que penso que escrevi os diversos artigos já publicados sobre união estável, não me cessam de chegar e-mails de pessoas que os lêm, mas continuam com interrogações. Certamente, por detalhes particulares que guardam particular aspecto com a própria situação em que se encontram e que muitas vezes afligem.   

        Isto só consagra a certeza de que em se tratando de gente, mesmo que as aparências possam levar a crer que esse e aquele são o mesmo caso, pode não ser, ou não é. Gente é assim, cada pessoa é indivíduo.                
 
Voltemos a considerar o que diz a Constiuição e a Lei. A primeira diz que: - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. (§ 3º). Proteção do Estado quer dizer se aplica a união estável e lhe são estendidos direitos e obrigações inerentes à sociedade conjugal com faculdade do respectivo exercício igualmente pelo homem e pela mulher. (§ 5º).
 
 Ambos segundo o art  226 que prevê: a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
 
A união estável se dá entre um homem e uma mulher, portanto é uma sociedade hetero sexual, é entidade familiar, está sob a proteção do Estado e deve ser facilitada sua conversão em casamento, é evidente que implica em os conviventes poderem-se casar.
 
A viúva e o viúvo que contrairem novas núpcias não perdem eventual pensão que recebam uma vez que esta, uma vez obtida, se integra como valor indispensável à sua sobrevivência. E mesmo que o outro tenha posses bastante, o direito não é retirado, é também patrimômino que o(a) beneficiado(a) levará, até como forma asseguratória às vezes somente como uma certa independência financeira, sempre tão útil em qualquer fase da vida.
 
Conviventes que depois de anos decidem casar, apenas transformam em de direito uma circunstância de fato em verdade. “Os anos de casa” que antecedem as núpcias não se apagam como se o casamento acrescentasse obrigações ou expurgasse um passado.
 
Por analogia, pode ser dito que o regime de comunhão de bens, anterior à lei é o universal, ao passo que depois dela, certamente, importa em ser interpretado como parcial, isto é, no caso de separação só será partilhado o que tiver sido adquirido pelo esforço comum dos dois. A herança que se constitui em expectativa de direito, se reserva igualmente, exclusivamente a quem for herdeiro(a).
 
Em todos os casos de litígio ou resolução não pacífica de partilha é necessário aferir pormenorizadamente as diversas circunstâncias. União estável como já foi dito é como no casamento, comunhão que se dá desde o afeto aos bens materiais, pelo que, quem se tiver acomodado deixando o peso do provimento da família somente a cargo de uma das partes não poderá arguir direitos.
 
Ai não se deve olvidar que a faina doméstica continuará a ser forma de concurso para os fins familiares. 
 
Mantenho o sobredito, escrito antes da decisão do Supremo Tribunal Federal  e mantenho, apesar dela.

sábado, 8 de setembro de 2012

O GRITO DOS EXCLUIDOS

 
POSTADO NO SITE DA ARQUIDIOCESE DE VITORIA -ES Além do desfile cívico realizado no Centro de Vitória em comemoração ao dia da Independência do Brasil, o feriado de 7 de setembro também foi marcado por manifestações de protesto.
O canto do Hino Nacional deu o tom da marcha do "Grito dos Excluídos", que este ano refletiu o tema: Um Estado a Serviço da Nação, que Garanta Direitos de Toda a População.
Realizado durante toda a manhã desta sexta-feira (07), a 18º edição do Grito dos Excluídos reuniu ao todo, 42 movimentos e pastorais sociais com atuação no Espírito Santo. Idosos, jovens e crianças caminhavam pelas ruas de Vitória pedindo oportunidade, igualdade e atenção dos governantes.
Padre Kelder José Brandão Figueira, um dos coordenadores do evento no Estado e Vigário Episcopal para a Coordenação de Pastoral da Arquidiocese de Vitória, explica que o Grito do Excluídos "é uma forma de denunciar as diversas injustiças existente dentro da sociedade e que levam milhões de pessoas à exclusão social. Queremos dar voz aos oprimidos", enfatizou.
Para o pastor da Igreja Metodista, Adahyr Cruz , integrante do Conselho Nacional de Igrejas Cristãs (CONIC), o evento representa a força e a fé do povo brasileiro. "São 18 anos apoiando esta causa. Como cristãos temos o compromisso de defender os direitos do povo de Deus. Não podemos esquecer que a mudança, depende do desenvolvimento dos povos. Estamos unidos em busca do novo e queremos uma sociedade mais justa. E esse desejo, extrapola todas as barreiras religiosas", afirmou.
O "Grito" é um evento nacional, que de 1° a 7 de setembro promove diversas ações, seminários e manifestações, tendo como objetivo chamar à atenção da sociedade para as condições crescentes de exclusão social . No Estado, o evento abordou quatro grandes eixos que afligem a população capixaba: ética, grandes projetos, violência e direitos sociais.
Após três horas de manifestação, a caminhada pelos bairros de Vitória terminou em frente ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo. O intuito é questionar se o Estado está atento as necessidades dos cidadãos.