sábado, 14 de outubro de 2017

PRIMAVERA IMPORTADA


Valendo grana, se Silvio Santos me perguntar qual é a estação das flores e der
O artista Kleber Galveas
quatro opções: primavera, verão, outono e inverno; eu respondo primavera para ganhar, mas sem acreditar.

Quando tinha 6 anos, aluno do jardim da infância em São Mateus, ES, respondi outono à mestra que festejava a chegada da primavera com cartazes floridos. A reprovação foi total, da tia ao colega desligado: contrariei a cartilha. Como estávamos na primavera, pedi que olhassem pela janela as poucas árvores floridas. Entre elas se destacavam ipês amarelos e manacás. A mata parecia um tapete verde-louro com poucos pontos coloridos.

No fim de semana anterior, havia subindo o rio Cricaré pela segunda vez com a família, quando ouvi minha mãe dizer: “Isso aqui estava mais florido na semana santa, no outono”. Todos no barco concordaram. Eu protestei, havia estudado na véspera e sabia de cor, o “ponto” das estações do ano. As ilustrações da cartilha estavam nítidas na minha memória: flores na primavera, frutos no outono.

Meu pai me explicou que também aprendera assim, mas que eu devia ficar atento ao nosso ambiente, fazendo minhas próprias observações. Pediu que prestasse atenção para comparar, essa observação na primavera, com a que faríamos depois do verão, no outono, na semana santa. Ele era médico, professor de inglês e matemática, ajudou a fundar o primeiro ginásio de São Mateus, ES, tinha prestígio na cidade.
No dia seguinte levei-o a minha escola, onde falou de observação, de anamnese na medicina e da importância desses procedimentos em qualquer investigação. Sugeriu que pesquisássemos, observando e desenhando nossas impressões das 4 estações. A professora ouviu e gostou.

No ano seguinte 1954, mudamos para Vila Velha e continuei observando: mata do convento, restinga, mangue e, nas viagens, o campo. Acredito que havendo mais flores nativas numa estação, aqui, isso ocorre no outono. Nosso outono corresponde à primavera do hemisfério norte.

Setembro, 22, TVs saúdam a primavera com flores, e fazem vinhetas. Agências de publicidade sugerem flores para ilustrar campanhas. Artistas realizam exposições temáticas. Poetas e cantores alegram a festa das flores. Vitrines, publicações, decorações, por toda parte as flores aparecem colocadas pelo homem. A natureza continua discreta apesar das provocações.
Vejo nisso expressão do instinto de imitação que nos assola, desinteresse por nós mesmos e pelo nosso ambiente. Mais flor na primavera tropical é por conta das escolas que só reproduzem conhecimentos, da publicidade, decorações e atos de fé. Aceitamos essa informação sem nos darmos ao trabalho de olhar pela janela. Perdemos a curiosidade, estamos prontos para acreditar.

Amor à natureza, como qualquer outro, principia com atenção e conhecimento. Aprofundar essa relação é compreender, aplicar, analisar, sintetizar e avaliar o objeto do nosso interesse. Destacar flores na primavera capixaba é empobrecedor, falso, equivale à exótica neve no natal. Adotá-las como símbolo da primavera tropical é ridículo, no mínimo plágio. Atentos ao mundo à nossa volta, notamos diferenças, aprendemos a usufruir e representá-lo, compondo nossa identidade e adquirindo segurança.

Aqui, há flores e frutos o ano todo.

Ecologia: a raiz da palavra é grega, “oikos” e significa morada. Quem não conhece sua morada contribui pouco, recebe menos, não sabe se apresentar: dizer de onde veio, quem é e o que quer.

Kleber Galvêas tel.: (27) 3244-7115 



PS. VEJA A EXPOSIÇÃO “OCTÓGONOS FLORIDOS”. Clique aqui no link:http://www.galveas.com/expooctogonosfloridos.htm

segunda-feira, 9 de outubro de 2017

POUCA GENTE SABE

CONDENAÇÃO DO BRASIL POR VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS. 

Valerio de Oliveira Mazuolli(1)

A primeira condenação internacional do Brasil por violação de direitos humanos protegidos pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos (1969) – mais conhecida como Pacto de San José da Costa Rica –, se deu relativamente ao Caso Damião Ximenes Lopes, que foi fruto da demanda nº 12.237, encaminhada pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (que tem sede em Washington, nos Estados Unidos) à Corte Interamericana de Direitos Humanos (localizada em San José, na Costa Rica) em 1º de outubro de 2004. O caso dizia respeito à morte do Sr. Damião Ximenes Lopes (que sofria de deficiência mental) em um centro de saúde que funcionava à base do Sistema Único de Saúde, chamado Casa de Repouso Guararapes, localizado no Município de Sobral, Estado do Ceará. Durante sua internação para tratamento psiquiátrico a vítima sofreu uma série de torturas e maus-tratos, por parte dos funcionários da citada Casa de Repouso. A falta de investigação e punição dos responsáveis, e ainda de garantias judiciais, acabaram caracterizando a violação da Convenção Americana em quatro principais artigos: o 4º (direito à vida), o 5º (direito à integridade física), o 8º (garantias judiciais) e o 25º (direito à proteção judicial).

Na sentença de 4 de julho de 2006 – que foi a primeira do sistema interamericano a julgar a violação de direitos humanos de pessoa portadora de deficiência mental –, a Corte Interamericana determinou, entre outras coisas, a obrigação do Brasil de investigar os responsáveis pela morte da vítima e de realizar programas de capacitação para os profissionais de atendimento psiquiátrico, e o pagamento de indenização (no prazo de um ano) por danos materiais e imateriais à família da vítima, no valor total de US$ 146 mil.

O Estado brasileiro, neste caso, como violador mediato dos direitos humanos da vítima, teria duas possibilidade: a) ou aguardar a condenação da Justiça Federal em execução de sentença (a sentença da Corte) promovida pelos familiares da vítima, pagando o valor arbitrado (na ordem dos precatórios) quando transitada em julgado a decisão final; ou b) pagar imediatamente, sponte sua (ou seja, por vontade própria), o quantum ordenado pela Corte Interamericana, sem aguardar que os familiares da vítima procurem a Justiça para vindicar seu direito já reconhecido internacionalmente, em respeito à regra do art. 68, §1 da Convenção Americana, que dispõe que "os Estados-partes na Convenção comprometem-se a cumprir a decisão da Corte em todo caso em que forem partes". 

É evidente que um Estado consciente dos seus deveres internacionais não deve aguardar que a vítima – ou, no Caso Damião Ximenes Lopes, seus familiares – procure a Justiça para se satisfazer no seu direito para, somente depois, pagar a indenização que lhe(s) é devida. E mesmo que uma ação judicial nesse sentido tenha sido proposta, não deve o Estado condenado recorrer da decisão executória a fim de protelar a garantia do direito da vítima. O Estado, no plano internacional, é responsável pelas obrigações que assumira por meio de tratados e convenções internacionais, dentre elas a de prontamente cumprir as decisões dos tribunais internacionais cuja competência contenciosa ele mesmo aceitou (no exercício pleno de sua soberania) por meio de manifestação expressa e inequívoca (o Brasil aceitou a competência contenciosa da Corte Interamericana de Direitos Humanos pelo Decreto Legislativo n° 89/98).

No Caso Damião Ximenes Lopes, o governo brasileiro, felizmente, optou por agir corretamente e dar cumprimento imediato à sentença proferida pela Corte Interamericana. Assim foi que, por meio do Decreto n° 6.185, de 13 de agosto desse ano, o Presidente da República autorizou a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República a "promover as gestões necessárias ao cumprimento da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos, expedida em 4 de julho de 2006, referente ao caso Damião Ximenes Lopes, em especial a indenização pelas violações dos direitos humanos aos familiares ou a quem de direito couber, na forma do Anexo a este Decreto" (art. 1°). Conforme estabelecido no art. 1° da Lei n° 10.192, 14 de fevereiro de 2001, os valores em dólares determinados pela sentença (num total de US$ 146 mil) foram convertidos em Real (moeda brasileira atual) de acordo com a taxa de câmbio oficial do Banco Central do Brasil em 5 de julho de 2007, correspondente a R$ 1,9149, ficando assim colocado o quadro das indenizações: Albertina Viana Lopes (mãe) – R$ 117.766,35; Francisco Leopoldino Lopes (pai) – R$ 28.723,50; Irene Ximenes Lopes Miranda (irmã) – R$ 105.319,50; e Cosme Ximenes Lopes (irmão) – R$ 28.723,50.

Frise-se que se o Estado deixa de observar o comando do art. 68, §1 da Convenção Americana (que ordena aos Estados acatarem, sponte sua, as decisões da Corte), incorre ele em nova violação da Convenção, fazendo operar no sistema interamericano a possibilidade de novo procedimento contencioso contra esse mesmo Estado.


Enfim, merece elogios a decisão do governo brasileiro de indenizar prontamente os familiares da vítima, por ter sido uma decisão em duplo sentido correta: a) por respeitar o contido no Pacto de San José; e b) por demonstrar estar o Brasil afinado com os princípios inspiradores do Direito Internacional dos Direitos Humanos. Com isto, o Brasil assegura o seu status de Estado Constitucional e Humanista de Direito e dá bom exemplo aos demais Estados-partes na Convenção Americana daquilo que deve realmente ser feito em caso de condenação de um Estado-parte pela Corte Interamericana. 

(Com crise de depressão, Damião foi internado, espancado e morto numa clínica de Sobral no Ceará. A familia recorreu a OEA)


MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Condenação Internacional do Brasil por violação de direitos humanos e cumprimento de sentença sponte sua. Disponível em: http://www.blogdolfg.com.br.17 agosto. 2007.



CADÊ VOCÊS?

Salvador Bonomo


Atento e estarrecido, acompanho, com especial atenção, as gravíssimas notícias alusivas à maior tragédia ambiental já ocorrida no Brasil, consistente no rompimento de uma barragem da mineradora Samarco (leia-se: Vale e BHP Billiton) em Mariana-MG, cujas águas e lama, além de produzirem enormes danos humanos e ambientais naquela localidade, estão a contaminar (ou matar!) o Rio Doce numa extensão de aproximadamente 550 quilômetros, ou seja, até desaguar no mar, na localidade de Regência, Município de Linhares.


O rompimento da mencionada barragem representa acontecimento de danos humanos e ambientais sem precedentes na nossa História, incalculáveis, imprevisíveis e irreversíveis, cujas causas exclusivas resultam de reconhecida e evidente negligência da Samarco (leia-se: Vale e BHP Billiton) e de ineficiência do poder público, à semelhança do que, ao longo dos últimos quarenta anos, ocorrera com a Plataforma de Enchova na Bacia de Campos-RJ (1984), com o Cézio-137, em Goiânia-Go (1987), com o Vazamento da Chevron em Campo do Frade-RJ (2001), com o Incêndio na Boate Kiss em Santa Maria-RS (2013) e com o Navio Plataforma FPSO-ES (2015).

Por pública e notória deficiência da nossa Cultura, que, ignorando por completo a ideia de planejamento, só adota a temerária improvisação, ou, quando muito, “dicas”, os Poderes públicos em geral sofrem as consequências das respectivas características negativas, como o são a irresponsabilidade, a incompetência e a corrupção, conteúdos da nossa negativa mentalidade patrimonialista, que confunde interesses públicos com interesses privados, cujas comprovações são: (1ª) os acidentes acima elencados; (2ª) 26% dos 513 Deputados Federais e 40% dos 81 Senadores terem pendências no STF; (3ª) o “Mensalão”, o “Petrolão” et caterva; (4ª) o Brasil, em corrupção, ocupar o 69º lugar entre 175 Países.

Frisando, ouso sustentar que essa espécie de tragédia é resultado evidente e irrefutável das nossas deficiências culturais, que emergem, claramente, de alguns ditados populares, como os que seguem: “Agora é tarde: Inês é morta”; “O brasileiro só fecha a porta depois de roubado” e só elaboramos leis “para inglês ver”, como o fizemos durante a Escravidão.

De outra parte, urge ressalatar-se que, entre nós, a impunidade sempre foi a regra, excetuando-se pretos, pobres e prostitutas, de que é exemplo o caso Collor de Mello, que foi julgado 23 anos depois da prática do delito, e absolvido, razão precípua da sistemática roubalheira que grassa no País, pelo que, embora sistematicamente negado, o ex-Presidente da França, Charles De Gaulle teria dito: “Le Brésil n’est pas un pays serieux” (O Brasil não é um país sério).

A propósito, urge relevar-se que, segundo dicção do vulgo e literatura pertinente, as nossas leis só spuniam as pessoas humildes, como o registrara, ironicamente, o saudoso escritor pátrio, Fernando Sabino (1923-2004): “Para os pobres, é dura lex, sed lex: a lei é dura, mas é a lei". Para os ricos, é dura lex, sed látex: a lei é dura, mas estica”.

Urge que nos desvencilhemos, o quanto antes, sobretudo da incompetência e da desonestidade, cujas provas cabais são: juros elevados, inflação galopante, desemprego aumentando, corrupção generalizada, estagnação crescente e descrédito caindo!

Concluo, pregando que não basta sermos honestos e dizermos que somos honestos; urge, também, combatermos a incompetência e a desonestidade, sob pena de sermos coniventes com as ilicitudes que, com frequência, ocorrem em torno de nós. Transcrevo, ainda, os primeiros versos de profético poema do saudoso Carlos Drummond de Andrade: “O Rio! É doce. A Vale! Amarga. Ai, antes fosse, Mais leve a carga”. Por último, Competência e Honestidade, cadê vocês! Onde estão, que não respondem!


Salvador Bonomo
Ex Deputado estadual e Promotor de Justiça aposentado~
Vitória, ES, 20.11.2015.

segunda-feira, 2 de outubro de 2017

ORA, O FEMINICIDIO


Já ouvi várias vezes, “larga isto prá lá”, mas não tem jeito. Vejo, leio ou ouço coisas que não consigo deglutir.
Milena

O Código Penal Brasileiro denomina homicídio a morte de alguém por outrem. Origina-se no latim homicidium e tem como significado, repete-se, o ato de matar uma pessoa. Acrescente-se: “Uma análise mais extensa da origem etimológica do conceito revela que o vocábulo latino “homicidĭum” deriva da combinação de um termo grego que se pode traduzir por “semelhante” e de “caedere” (matar). Homicídio, por conseguinte, é matar um semelhante (isto é, outra pessoa).[1]

Depois que a Organização dos Estados Americanos (OEA) condenou o Brasil - deitado em berço esplêndido - indiferente, neste caso especificamente, ao processo penal contra o ex-marido de Maria da Penha que àquela corte se volveu, o país foi condenado e surgiu a lei específica que a bem da verdade, nada trouxe de novo, porque é uma coletânea de dispositivos já existentes em outra normas, bastava serem aplicadas onde a prática da justiça as reclamasse. Por isto mesmo sempre repeti: não precisamos de mais leis, precisamos de bons juízes, hermeneutas, de advogados que batam às portas dos tribunais e se for necessário, arrombem-nas na busca da justiça.

Para disfarçar a própria incompetência, “para mostrar serviço” os nossos governantes recorrem a promulgação de novas leis. É mole? Fui consultar para ser precisa ao dizer: no último dia 26 de setembro, muito pp. foi publicada mais uma. Temos 13.484 leis, ordinárias.

Como dizia inicialmente, a lei penal tipificou o homicídio no art. 121 ou prevendo: matar alguém, estabelece a dosagem das penas que se devem reportar a atenuantes ou agravantes. Mas se a vítima for mulher, passou a se chamar ou foi tipificado como feminicídio, numa referência específica à mulher, a conduta perpetrada por alguém de tirar-lhe a vida, ou matá-la. Já se falava em fratricídio, matricídio e continuam abrigadas entre as alíneas do inc. II do  art 61, agravantes, do Código Penal.

Por que feminicídio? Ou a mulher não é "alguém" e portanto seu assassinato como sempre foi e o é, sem outras referências em outros países, punido, no caso brasileiro, segundo o art. 121 CP já mencionado e respectivos complementos? Quem quiser pensar diferente, não pretendo contrariar. Permito-me dizer o que penso.

Ou será que se quer falar em homicídio para homens e mulhericídio para mulheres? Temos até precedentes constituidos pelo "homo sapiens  e a mulher sapiens".

Fico só olhando. Apesar da dor provada pela causa ou o que representa o do que se fala, como as pessoas parecem até encher o peito, para se referirem a feminicídio. Minha sensação é quase de que o inusitado da palavra parece diminuir a gravidade do que significa.

Nossa cidade vem sendo atingida e todos morremos um pouco com a morte de tantas mulheres, vítimas de machismo de homens fracos e covardes, que na ausência de valores com que possam ser enaltecidos e admirados, usam da força física, esquecem que mulheres são mães de quem muito carecem os filhos, deles também, como é o caso de Milena.

Hoje, (01/10/2017) uma chuva fina e vento muito forte não impediram que uma multidão expressiva se fizesse presente na orla de Camburi onde caminhamos no que foi chamado “todos por Milena” que bem traduzindo significa todos contra os algozes de Milena, todos contra a impunidade que inclusive se constitui em temor ou desconfiança geral, e até posso citar dois casos específicos: da vendedora de água de coco da qual adquiri um copo e do taxista que me trouxe de volta à  casa, ao fim da caminhada.  

Em verdade, em verdade, a impunidade campeia. Os atos processuais tramitam a passo de jabuti, fazem com que ao constatar o tempo que passa sem respostas, as pessoas descreiam das autoridades constituídas cujo poder delas mesmas emana e porque ainda não entenderam o potencial representado pela condição cidadã que todos detemos, se quedam em desânimo, entregam-se ao medo e deixam acontecer como os crápulas querem, determinam ou praticam diretamente.

A grande, grande mesmo, maioria portava camisas com dizeres. Nas próprias para o caso Milena tinha escrito nas costas: “Basta de violência contra a mulher”. Na verdade o que basta é de todo e qualquer tipo de violência, seja qual for, na casa, na rua, no trabalho, no trânsito e muitos etc.  Violência zero! Ou nas palavras de Diana Moran, ativista e poetisa panamenha, morta misteriosamente: “acabemos com a violência que a violência doméstica acaba”.
A chuva fina e o vento  foram enfrentados no
todos por Milena .


Deparamo-nos apreensivos com os resultados, com as consequências, mas nem sempre (ou nunca?) cogitamos da prevenção. Ainda temos muitas crianças sem creche, as maiores, na idade recomendada, fora da escola, somos um país de milhões de desempregados. Gente cheia de dignidade e direitos sem um teto no qual se abrigar. Pessoas que dormem pelas calçadas. Políticos que afundaram o país, tão rico, com um potencial imensurável de liderança em desenvolvimento,  possibilidades de fazer com que todos vivessem com dignidade,  continuam fazendo discursos populistas, desafiando instituições e ameaçando com seus exércitos marginais. Outros, que comprovadamente já respondem a processos penais ainda figuram como nossos representantes. Eles custam ao país R$ 9.000.000,00 (nove bilhões de reais) por ano e se fala de rombo na previdência. Por que tanto? E isto no oficial, porque depois ainda tem. Quando Eduardo Cunha já afastado do cargo, ostentava regalias e ocupava a residência oficial, soube-se que a despesa com ele era (continua sendo com o atual) R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais por mês).

Falei de muitas coisas motivada pela morte desumana e incompreensível de Milena. A única consolação é saber que ela adormeceu em Deus. Sua morte é um sinal, mais um grito de alerta para todos nós. Ouçamos.

Tomara que chegue logo o tempo, melhor ainda, o dia em que nada disso aconteça mais, que tudo esteja mudado. Tomara. Só depende de nós e pensar que nem os ricos precisarão ser menos ricos, mas os pobres com certeza, também serão menos pobres.

Vitoria,  1 e 2 de outubro de 2017 00:39




[1] Disponível em https://conceito.de/homicidio.  Acesso: 1/10/2017

sábado, 23 de setembro de 2017

COMO AS FONTES EDITAL CONCURSO LITERÁRIO ELZA CUNHA 2017

                                                                                                       


Como as fontes.


ACADEMIA MATEENSE DE LETRAS - Amaletras
CONCURSO LITERÁRIO ELZA CUNHA – Edição 2017                                                        

EDITAL 01/2017

A Academia Mateense de Letras – Amaletras – São Mateus – ES – (Brasil) torna público que se encontram abertas até o dia 30 de outubro do corrente ano, concurso literário de prosa (conto ou crônica) e poesia. Tema livre, não preconceituoso, obedecidos princípios morais. Prosa, máximo duas laudas, poesia máximo 50 versos.
Poderão concorrer pessoas de todo o Brasil ou do exterior desde que falem português.
Uma comissão qualificada fará avaliação dos trabalhos e da sua decisão não caberá recurso.
Os textos deverão ser apresentados em fonte Verdana, espaço 1,5, folha A4 e podem ser enviados para o e-mail  dahermp@hotmail.com. Identificado com pseudônimo.
Em se tratando de remessa eletrônica, faculta-se a identificação do autor (nome, pseudônimo, endereço postal, e-mail) num segundo anexo.
Alunos do ensino médio e fundamental devem colocar ao lado do respectivo pseudônimo, idade e ano que cursa, além da respectiva autorização pelos pais, se menores de 18 anos.
Serão classificados três trabalhos em cada gênero. Os primeiros classificados receberão a Comenda “Elza Cunha” com respectivo diploma, além do Certificado de participação. Os segundos, receberão uma medalha de mérito e Certificado de participação. Os terceiros lugares receberão Certificados de participação. Todos terão seus trabalhos publicados na Amaletras – Antologia III, no ano de 2018, salvo manifestação contrária no ato  da inscrição. Receberão ainda respectivamente: quatro, três e dois exemplares da antologia.
Não haverá devolução dos trabalhos.
São Mateus, 19 de junho de 2016.




quarta-feira, 13 de setembro de 2017

JESUS CRISTO É O SENHOR

É costume a gente passar a repetir coisas que ouviu dizer. As vezes, são “ditados” ou gírias, aquelas expressões  que passam a fazer parte do nosso vocabulário, como: “é ruim hem”! e outras.

Mas repetimos também verdades fundamentais da nossa fé sem a necessária reflexão, sem  atingir em profundidade o significado que têm.É costume a gente passar a repetir coisas que ouviu dizer. As vezes, são “ditados” ou gírias, aquelas expressões  que passam a fazer parte do nosso vocabulário, como: “é ruim hem”! e outras. Mas repetimos também verdades fundamentais da nossa fé sem a necessária reflexão, sem  atingir em profundidade o significado que têm.
       
Por se tratar de uma melodia fácil, a gente logo aprende e até sai por ai cantarolando: “Jesus Cristo é o Senhor”...
       
E isto é muito sério e como estamos  desacostumados  a não levar a sério as coisas acabamos nos dando mal na maioria das vezes. Vejamos, dizemos que Jesus Cristo é o Senhor. E vamos usar a concepção da palavra no contexto ou na relação escravo x Senhor. Pois bem, senhor quer dizer dono, proprietário, aquele a quem o escravo que ele “comprou” pertence. Naquele tempo... é claro! mas vale para nós em relação a Jesus, a Deus a quem chamamos Nosso Senhor.

Portanto, não nos esqueçamos disto, aliás, nos alegremos porque Este a quem como Senhor consideramos é também nosso Pai,  um Pai que nos ama, que só quer o nosso bem. E que não hesitou mandar seu primogênito, quando estávamos escravizados, não só para nos salvar, mas para ser nosso Salvador.
       
Este Senhor elevando-nos à condição de filhos, fez de nós, seus herdeiros, o que acrescenta muito à nossa pobre condição.

Sejamos agradecidos e coerentes. 
       
Por se tratar de uma melodia fácil, a gente logo aprende e até sai por ai cantarolando: “Jesus Cristo é o Senhor”...
       
E isto é muito sério e como estamos  desacostumados  a não levar a sério as coisas acabamos nos dando mal na maioria das vezes. Vejamos, dizemos que Jesus Cristo é o Senhor. E vamos usar a concepção da palavra no contexto ou na relação escravo x Senhor. Pois bem, senhor quer dizer dono, proprietário, aquele a quem o escravo que ele “comprou” pertence. Naquele tempo... é claro! mas vale para nós em relação a Jesus, a Deus a quem chamamos Nosso Senhor.

Portanto, não nos esqueçamos disto, aliás, nos alegremos porque Este a quem como Senhor consideramos é também nosso Pai,  um Pai que nos ama, que só quer o nosso bem. E que não hesitou mandar seu primogênito, quando estávamos escravizados, não só para nos salvar, mas para ser nosso Salvador.
       
Este Senhor elevando-nos à condição de filhos, fez de nós, seus herdeiros, o que acrescenta muito à nossa pobre condição.

Sejamos agradecidos e coerentes.

Ouça: https://www.vagalume.com.br/jair-pires/jesus-cristo-e-o-senhor.html

ONDE ESTÁ O TEU IRMÃO?

Às vezes nos surpreendemos querendo encontrar a causa de tantos males que acontecem e que atingem a todos. Sim, não é que quando alguém particularmente é atingido por algum mal e sente a dor das consequências, fiquem com ele. 

Se podemos dar graças a Deus porque nem nós, nem ninguém da nossa família foi particularmente atingido pela violência tão intensa que esta por ai, p. ex. não é verdade que  estejamos imunes e não só porque em nosso corpo nada chegou.

O grande mal é o pecado. Pe Angelo Comastri escreveu: a narrativa do pecado de Caim  - que matou o irmão Abel – tem o sabor azedo do primeiro fruto do pecado de Adão, de fato apartando-se de Deus o homem se aparta do homem. Surge a violência. Foi ai que se consumou o primeiro fratricídio. E Deus pede conta do irmão ao irmão; onde está Abel seu irmão? (Gen  4,9)

E Deus então é constrangido a gritar ao homem toda a hediondez do seu pecado “que fizeste? A voz do sangue do teu irmão, grita do solo por mim. Seja maldito longe da terra que por obra das tuas mãos, bebeu sangue do teu irmão.

O pecado de Caim é representação de todo pecado que de uma forma ou de outra cai por terra e macula esta terra.

Como Nossa Senhora, tenhamos horror ao pecado, peçamos a Ela que nos ajude a reconciliar-nos com Deus, por uma boa confissão e não queiramos contribuir para os males que acontecem e muito menos para que se propaguem.