quarta-feira, 16 de novembro de 2011

OI AMADA!

De Jô para Thelma Azevedo


Thelma em almoço de fim de ano

Oi amada!” Essa era sua saudação habitual quando me ligava pedindo carona para reuniões e eventos da Academia Feminina ES de Letras.
Ao estacionar diante de seu prédio, lá estava você, no portão, toda elegante e perfumada, à minha espera. Vou sentir saudades de nossos papos nas idas e vindas pelas ruas de Vitória.
Estive em sua casa na antevéspera de sua partida, lembra-se? Encontrei-a serena e sorridente, diante do televisor. Notei que estava trêmula e também com voz trêmula, mas aparentemente bem de saúde e totalmente lúcida. Levei-lhe frutas frescas e prometi passar por lá todos os dias, após a caminhada matinal. Você manifestou o desejo de subir a serra para conhecer meu sítio. Disse-me também que seu filho tinha um sítio próximo ao meu, e que gostaria de visitá-lo antes de partir para o além.
Seu médico já havia autorizado o passeio. Combinamos fazer isso o quanto antes, talvez na próxima semana. Puxa, Thelminha! Você partiu sem me avisar!
Jo autografa para Thelma
Eu estava na roça, desconectada do mundo. Só soube de sua partida três dias depois. Desculpe-me por não estar presente em suas exéquias. Você não imagina o desapontamento, a tristeza e o vazio que me invadem ao pensar que não poderei mais vê-la, nem ouvi-la. Você demonstrava estar preparada para nos deixar, mas nós não estávamos preparados para perdê-la.
Você sempre mencionava, de alguma forma, que “sua hora” estava chegando. Eu desconversava e mudava de assunto. Nunca consegui encarar com naturalidade a perda de entes queridos. Dói muito!
Certa vez solicitaram-me um epitáfio para o túmulo de um parente. Enviei a seguinte frase: “Uma estrela que se apaga na terra, brilhará para sempre no infinito”. Pois é, querida colega, continue brilhando à nossa espera. Um dia, estaremos todos juntos, formando uma grande constelação.
Beijos para você, para os querubins, serafins e ofanins.

Jô Drumond 15/11/2011

Achei a crônica de Jô muito linda.
Não podia fazer a menos de publicar.




Obrigada Marlusse!
Até chorei ao ver meu texto com as fotos, em seu blog.
Merci chérie!
Bises


 


segunda-feira, 14 de novembro de 2011

NEM SEMPRE FICAMOS SABENDO

Dom Redovino Rizzardo, cs
Bispo de Dourados - MS
No dia 10 de outubro, a imprensa informou que Juan Pablo Pino, jogador do Al Nasr, na Arábia Saudita, foi preso por exibir uma tatuagem de cunho religioso. O incidente ocorreu quando o atleta passeava com a esposa num shopping de Riad, capital do país. Com uma camiseta sem mangas e a imagem de Jesus à mostra, acabou revoltando as pessoas que estavam no local. A confusão chamou a atenção da polícia, e o rapaz foi preso.
No dia 11, em Roma, o cardeal Leonardo Sandri demonstrou seu pesar pelo massacre de um grupo de 26 cristãos ortodoxos ocorrido no domingo anterior, no Egito: «Estes irmãos ortodoxos, depois de sofrerem o incêndio de sua igreja, quiseram expressar, como quaisquer outros cidadãos, seu desejo de liberdade religiosa e de respeito a seus direitos. Infelizmente, nesta manifestação, encontraram o cálice amargo do sacrifício e da morte. Para todos, é um fato desolador, triste e angustiante. Solidarizamo-nos com a Igreja ortodoxa e com os familiares das vítimas de uma violência sem sentido».
No dia 14, os bispos da Igreja Católica do Canadá se posicionaram sobre a condenação à morte do pastor evangélico Youssef Nadarkhani, preso no Irã por ter deixado o Islã e abraçado o Cristianismo. Em carta às autoridades políticas e judiciárias daquele país, Dom Brendan O’Brien convidou-as a respeitar a liberdade religiosa: «Pedimos que o pastor Nadarkhani, assim como todas as demais pessoas que vivem uma situação similar em seu país, sejam tratadas de acordo com o artigo 18 da Declaração Universal dos Direitos Humanos: “Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos”».
Por fim, no dia 28, em Perth, na Austrália, durante uma reunião dos 16 países que integram a Comunidade Britânica, foram revistas algumas das leis que regem a sucessão real no Reino Unido há 300 anos. Quem explicou a razão das mudanças foi o primeiro-ministro David Cameron: «A ideia de que o filho mais novo deva ser rei no lugar da irmã mais velha pelo simples fato de ser homem, ou de que um futuro monarca possa casar com uma pessoa de qualquer religião, menos a católica, é uma forma de pensar que está em desacordo com os países modernos que nos tornamos». Na verdade, os católicos continuam proibidos de assumir o trono inglês, pela interferência entre o governo civil e a Igreja Anglicana existente no país.
No Brasil, à primeira vista, parece que tudo seja diferente e tranquilo. De acordo com uma pesquisa realizada em 23 países pela Empresa Ipsos, ele é o terceiro país do mundo em que mais se acredita em Deus. Sobre 18.829 entrevistados, 51% creem numa entidade divina. Os que não acreditam são 18%, e os que não têm certeza, 17%.
Crer em Deus, porém, não significa que os brasileiros acolham pacificamente a doutrina pregada pelas denominações religiosas. Assim, por exemplo, somente 32% deles acreditam numa vida após a morte, enquanto 12% optam pela reencarnação.
Entre os pesquisados, um total de 18% afirmam que não acreditam em nenhum ser supremo. No topo da lista dos descrentes está a França; a Suécia vem em segundo lugar e a Bélgica em terceiro. No Brasil, de acordo com estudo publicado a 23 de agosto de 2011 pelo Centro de Políticas Sociais da Fundação Getúlio Vargas, de 2003 a 2009, o grupo dos “sem religião” (ateus e agnósticos) passou de 5,1% para 6,7.
Em 2012, a Igreja Católica celebrará o 50º aniversário da abertura do Concílio Vaticano II. Se as religiões quiserem voltar a ocupar o lugar que lhes cabe na sociedade, não podem esquecer as palavras pronunciadas pelo Papa João XXIII no dia 11 de outubro de 1962, na abertura dos trabalhos conciliares: «A Igreja sempre se opôs aos erros, condenando-os, às vezes, com a máxima severidade. Em nossos dias, porém, ela prefere recorrer mais ao remédio da misericórdia do que ao da severidade. Ela julga satisfazer melhor às necessidades atuais mostrando a validade da fé do que condenando os erros. Ela quer ser benigna, paciente e cheia de misericórdia para com todos».

domingo, 13 de novembro de 2011

ROSA

Rosa cor de rosa, bonita e viçosa, foi colocada sobre a mesa do quarto que ia ser ocupado pela hóspede amiga que iria chegar. E a ela não passou despercebida.
Uma rosa, recém destacada de ramo que a concebera, gestara e dera a vida, tinha mesmo essa finalidade: testemunhar a pessoa, o afeto com que era recebida, e um voto: de que ali pudesse passar alguns bons dias.
Mas ainda não se completaram setenta e duas horas, ou três dias e a rosa jaz murcha, as pétalas longe estão de exibirem o viço esbanjado enquanto se abria.
É efêmera a vida das flores, tanto quanto é intensa a mensagem que deixam, inicialmente, extasiando ante o fulgor de uma vida que nasce, pelo perfume que exalam, são bem vindas, pela beleza, encantam, pelo fulgor, resplandecem.
São acolhidas e colhidas enfeitam os ambientes em que são colocadas, mas como já foi dito, por pouco tempo.
Sua efemeridade constrange as mãos que as colheram depondo em jarra para ornamento; as mesmas mãos prescindem de igual cuidado ao pegá-las de uma só vez, atentando para que não percam pétalas, sujando os ambientes e as destinam ao lixo.
Mas a contemplação dessa rosa me ensina que não é o tempo que conta ou a quantidade dos dias que se vive para viver intensamente e ser o que devemos e desejamos ser, daí importar viver cada instante, como se fosse o primeiro, o único o último.

Nas primeiras horas desse 13 de novembro os telefones soam. Do outro lado da linha voz familiar e de pronto reconhecida, colega da AFESL, diz: a notícia não é agradável:  Thelma foi para o céu.
Não resistiu aos reclamos de um coração que enfraqueceu. Thelma Maria Azevedo ocupou a cadeira nº 30 da Academia Feminina Espírito-santense de Letras que tem como Patrona Carmélia Maria de Souza.
Ainda, todo nosso carinho, nossa homenagem e até um dia.

terça-feira, 8 de novembro de 2011

JÚRI POPULAR



Em Júri 1997

Com a feição mais aproximada da que conhecemos hoje, o júri originou-se na Inglaterra, no período sucessivo ao Concílio de Latrão. Remonta entretanto, ao período áureo do direito romano com os seus judices juratis. Entre os gregos era formado dos diskatas e entre os germanos pelos centeni comites.
De início, revelava forte conotação mística e religiosa, tanto que era formado de doze jurados, número que corresponde ao dos doze apóstolos, seguidores do Cristo nos seus dias da Galiléia.
Chegado a Gália, logrou ser ali rapidamente adotado, uma vez que representou a forma de na época da revolução burguesa, ser manifestado o repúdio e aversão tributada à classe dos magistrados, historicamente vinculada à nobreza e artífice de toda sorte de arbitrariedades. Foi a época das práticas irracionais dos chamados "juízos de Deus" de que os combates judiciários, a imersão em água fervente, a aplicação do ferro em brasa foram algumas das mais bárbaras demonstrações. Da França, disseminou-se por todo o continente.
Data deste tempo, o direito de dizer, por parte de um Juiz togado, se o réu devia ou não ser submetido ao crivo do julgamento popular.
No Brasil, a instituição do júri data de 18 de junho de 1822 e se encarregava do julgamento dos crimes de imprensa. Em 1824, inserido na Constituição do Império, passou a integrar o Poder Judiciário. Pelo Código de Processo Criminal de 1832 e pela reforma de 1871, foi alterado em sua estrutura e competência. Mantido na Constituição de 1891 e nas sucessivas, até 1937, quando a Carta foi omissa sobre ele, razão que a fez vir a ser corrigida por um Decreto-Lei, o de nº 167 de 5 de janeiro de 1938, o qual delimitava a soberania dos veredictos.
No capítulo dos direitos e garantias individuais, sua soberania voltou a ser assegurada, seja na Constituição de 1946, como na de 1967.
Consolidado na sua razão de ser, permaneceu, na Constituição de 1988, no título que assegura os nossos DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS - CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS; inciso XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: a) a plenitude de defesa; b) o sigilo das votações; c) a soberania dos veredictos; d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
A lei que organiza o júri, na verdade um decreto-lei de nº 3.689, datado de 03 de outubro de 1941, sofreu no decurso desse tempo algumas modificações. No entanto, não no que a ele se refere. Esse decreto é o Código de Processo Penal e estabelece como competência privativa do Tribunal do Júri, o julgamento dos crimes de homicídio, simples ou qualificado, o infanticídio, o aborto; na forma consumada, isto é, com a culminação do evento morte, ou apenas tentada. Por fim, a conduta tem que ter sido praticada de forma dolosa, isto é, quando há deliberação para sua prática, com o lançar mão ou valer-se de meio idôneo, utilizá-lo e colimar o intento, ou não o colimando que tenha sido independente da vontade do agente.
Assim, quando acontece um homicídio, morte de alguém por outrem, a polícia judiciária adotará as providências preliminares. Dirigindo-se ao local, providencia análise das diversas circunstâncias e motivações do delito, identifica o autor e testemunhas que possam informar sobre o mesmo, remove o corpo para efeito de necrópsia, no Instituto Médico Legal, onde existe, na ausência deste, a médico que sob compromisso, emitirá o laudo respectivo, detalhando as lesões e atestando-as como causa da morte.
Tais diligências compõem o inquérito policial que é instaurado mediante PORTARIA de competência do Delegado de Polícia, hoje, bacharéis em direito e com preparação específica ao desempenho do mister judiciário. Quando o inquérito é concluído o Autor do delito é indiciado e os autos são remetidos ao Juiz de Direito que por sua vez, determina abertura de vista ao Promotor de Justiça o qual formando seu juízo, denuncia o autor.
Denúncia é a peça mediante a qual o Órgão do Parquet se dirige ao Estado Juiz, e depois de qualificar o indiciado de forma a tornar inequívoca sua identidade, narra a partir da hora, dia e local em que o delito tiver sido praticado, as circunstâncias em que se deu, as motivações que o rodeiam, o modo com que agiu e todos os demais detalhes, de tal forma que não pairem motivos de suposição ou dúvida, até porque, é nos termos da denúncia que se vai arrimar o contraditório. Vale para a defesa o que estiver escrito. Finalmente, aponta os dispositivos do Código Penal infringidos e requer citação do denunciado para que promova sua defesa como melhor entender; nesta oportunidade ainda, apresenta o rol de testemunhas a serem ouvidas na fase instrutora processual.
O Juiz, recebendo a denúncia, determina a citação do denunciado e seu comparecimento à sua presença para ser interrogado. Nesta oportunidade, ele toma conhecimento formal dos termos da acusação que lhe é feita, apresenta a própria versão para o fato ou de sua conduta, nomeia o Advogado que vai defendê-lo, ou se for pobre, no sentido da lei, tem conhecimento do que lhe é nomeado. É um grande momento do processo, é o momento em que pode falar, depois, estará limitado a ouvir. Tanta é sua importância que só deve ser feito de forma presencial, quando, além de através das palavras, o Juiz pode analisar o interrogando lendo no seu ânimo, deduzindo pelo como se comporta.
Em seguida, o advogado, respaldando os termos do interrogatório, não concorda ou concorda apenas em parte com a denúncia, apresenta o rol de testemunhas ou requer outras diligências. Geralmente, reserva-se o direito de só fazer conhecida sua tese, a final. Tem início o contraditório, fundamental para a validade de todos os atos. O próprio Promotor que entender pela não defesa de quem é acusado, na sua função de fiscalizar a correta aplicação da lei, deve vigiar neste sentido, ou seja, no sentido de que o contraditório seja potencialmente exercido.
São ouvidas as testemunhas arroladas pelo Ministério Público, em seguida, as que a defesa apresentou. Finda esta fase, são feitas as alegações finais pelas partes e mediante o que tiver concluído, a vista do que tiver sido provado, o Juiz proferirá uma decisão de impronúncia ou de pronúncia. No primeiro caso, decide pela absolvição do denunciado e julga improcedente a denúncia; no segundo, reconhece a presença dos elementos constitutivos do dolo, sem aprofundar-se no mérito, mesmo que paire alguma dúvida, neste caso, o in dubio é pro societate, e remete o julgamento ao Tribunal Popular do Júri.
Em certos casos, até menos, mas o tempo de tramitação de um processo está legalmente prevista, para acontecer em noventa dias.
Em toda Comarca, anualmente, são alistados cidadãos entre 21 (vinte e um) a 60 (sessenta) anos de idade, pessoas indicadas pelas diferentes repartições em que trabalham e que vão estar a serviço do júri o que é obrigatório. O exercício efetivo da função de jurado constitui serviço público relevante, estabelece presunção de idoneidade moral, assegura prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo, bem como preferência, em igualdade de condições, nas concorrências públicas.
Os jurados representam a sociedade da qual fazem parte. Quando investidos da função, decidem em nome dos demais. É portanto, o júri, expressão eminentemente democrática, intérprete da vontade do povo, competindo aos que o integram agir de forma independente e magnânima. Por isto, conta com a votação secreta e seu veredicto é soberano.
Os sete integrantes do conselho de sentença, sorteados entre os vinte um convocados para cada sessão, são Juízes de fato. Podem requerer diligências, mais que simplesmente ouvir respostas formuladas pelo Juiz, pela defesa ou pelo Ministério Público, inquirir as testemunhas, valerem-se de quaisquer recursos que os conduzam a um juízo preciso a respeito da decisão a ser tomada. Assim, formam a própria convicção e mediante resposta por um NÃO ou um SIM, cédula que vão depositando numa pequena urna, após cada uma das questões que lhe são propostas, decidem pela inocência ou pela culpa de quem devem julgar.
É a eles que se dirigem o Ministério Público e a defesa, cada qual apresentando sua versão da conduta em julgamento. Em número de sete, jamais corre o risco de ocorrência de um empate na votação. O Juiz de Direito que ali está, preside a sessão, vela pela ordem e pela normalidade dos atos, mas quando ao final, vai prolatar a sentença, estará condicionado ao que lhe tiver sido prescrito pelos jurados, nem mais, nem menos.
Júri popular é portanto, julgamento de alguém do povo, pelo próprio povo.
Aqui em Vitória, acabamos de acompanhar um julgamento cuja duração, três dias, só tem precedente com o do esquadrão da morte. Falo do julgamento do líder dos "sem terra", José Rainha Júnior.
A imputação que lhe é feita data de 1989.
As opiniões se dividem. Para uns, é inocente; para outros, é culpado. Culpado ou não, o povo que estava representado pelos componentes do Conselho de Sentença por 4 votos contra 3, pressionado ou não, dizem que atemorizado pela multidão que postou-se na frente e dentro da Catedral Metropolitana, (onde se permitiu fazer nada menos que tudo), disse que é inocente e só restou ao Juiz Presidente, absolvê-lo.
Uma das duas eram as hipóteses do que sucederia: Rainha é culpado ou Rainha é inocente. Condenado, pairaria a dúvida sobre a efetiva realização da justiça, mas não é que não subsista, agora que foi absolvido.
Ai é que, ainda que hajam divergências entre a culpa e a inocência, num ponto há unanimidade e está na consciência dos longos onze anos que se passaram os quais nos autorizam a voltar a repetir como o fizera Rui Barbosa, na sua Oração aos Moços, (exortação a paraninfados de um curso de Direito): "Mas justiça atrasada não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta".

Esse artigo conta alguns anos.

sexta-feira, 4 de novembro de 2011

CRIME DE AUTORIDADE

Está em todas as manchetes de jornais, discute-se em qualquer ambiente e ainda precisa ser intensificado tudo que vem sendo feito para coibir a irresponsabilidade que grassa no trânsito a custo de vidas.
Dizer irresponsabilidade é dar nome à conduta que foge aos padrões da ética em qualquer manifestação. Ricos ou pobres, negros ou brancos, plebeus ou nobres, seja lá o que se for, os padrões morais a serem adotados na convivência harmoniosa e pacífica que todos desejamos entre nós, são os mesmos em qualquer tempo e lugar, não depende da condição social.
Apesar de ignorado, o Código Penal Brasileiro é que descreve a conduta de qualquer agente, para que seja considerada como crime. Não distingue os possíveis réus entre si. Matar alguém é matar alguém seja lá quem for que tiver matado. Investigada a conduta, o que se deve dar a exaustão, os autos chegarão ao Ministério Público para análise. Encontrados inequívocos pressupostos de autoria e materialidade, o órgão procede à denúncia que ao ser recebida pelo Juiz faz deflagrar a ação penal.
O processo tramita nos termos constitucionais: será favorecida a mais ampla defesa e o contraditório. É a oportunidade da verdade o quanto mais límpida possível, de todas as circunstâncias anteriores à consumação delitiva; conhecer-se quem é o denunciado, ou seja, sua história de vida, quais podem ter sido os fatores determinantes da sua conduta, inclusive as reações que sobrevieram.
Assim, habilita-se o Juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e consequências do crime, bem como ao comportamento da vítima, (art 59 CP) à aplicação da pena mediante sentença.
Dito isso, repete-se: todos são iguais perante a lei, consoante art. 5° da Constituição Federal.
Fora dessa regra geral só haverá distinção em se tratando de crimes contra a administração pública, outros crimes em decorrência de função, o crime de improbidade administrativa (Lei n° 8.429/92), e ainda outros específicos.
Nenhum julgamento escapará à consideração das chamadas agravantes e atenuantes e aqui é que pode ocorrer a diferença.
Ante o exposto, evidencia-se que autoridade que comete crime comum passa pelo crivo do mesmo processo comum, em princípio, está sujeito à mesma pena, não receberá pena mais grave em virtude de sua função, poderá recebê-la pela imposição de que tendo melhor discernimento assumiu com mais consciência, o risco pelo mal que praticou.


     

quinta-feira, 3 de novembro de 2011

DISCURSO DE POSSE

Quando uma escritora é admitida na AFESL cumpre-lhe discorrer sobre a vida de sua Patrona, aquela que dá nome à cadeira que irá ocupar.

Em 5 de maio de 2001, tive essa satisfação e proferi o seguinte discurso.

DISCURSO DE POSSE NA ACADEMIA FEMININA ESPIRITO-SANTENSE DE LETRAS

Cadeira 33 – Patrona: Argentina Lopes Tristão

Marlusse Pestana Daher


20/10/2011
Senhora Acadêmica Maria das Graças da Silva Neves, DD Presidente da Academia Feminina Espírito-santense de Letras

Senhoras Acadêmicas, minha querida mãe, meus familiares, amigos e amigas, senhoras e senhores.

Em pouco mais de seis laudas, escritas em antiga máquina de escrever, ela assim encerrou sua auto biografia: este documento que encerro em cálida manhã do dia 24 de novembro de 1992, foi elaborado no meu “chalet” a Rua Roberto Kautsky, s/n, na cidade de Campinho (Domingos Martins).  E o dedicou a mim, é a mim![1] São exatamente estas as palavras com que o fez: Eu o ofereço a minha possível sucessora na Academia Feminina Espírito-santense de Letras.


        Certamente, D. Argentina jamais pensou que aquela moça com quem um dia conversou em italiano, na sua loja da Rua do Rosário, para quem autografou um pequeno livro, onde reuniu em trovas frases copiadas de pára-choques de caminhão, fosse exatamente, a destinatária desse seu gesto de carinho. Para dizer da minha sensibilidade ao recebê-la, dirijo-me às suas duas filhas, aqui presentes, Diana e Maria da Penha, com meu sincero muito obrigada.

        De quem vem a ter assento em uma Academia se diz que se torna imortal “mas não imorrível” na expressão real e divertida de Murilo Melo Filho. Argentina Lopes Tristão, hoje, mais que ontem, é imortal. Seu nome e sua lembrança não perecerão, porque além de ter pertencido a esta Academia, a cadeira 33, que ora, com orgulho e alegria assumo, tem seu nome.

Quem foi Argentina?  filha de um pai português, Luiz Antonio Lopes e de uma mãe brasileira, Maria Lopes da Cunha,  nasceu aos 14 de abril de 1914, na aprazível região de Monte Belo, em Iconha, neste Estado.


        A família mudou-se pra a cidade de Manhuaçu – MG, quando Argentina tinha sete anos de idade. Ali, a menina cresceu, se desenvolveu e  completou  o curso da Escola Normal Oficial, com defesa de tese sobre “Metodologia do Ensino de Português”.

        Dedicou-se ao estudo da língua francesa, então considerada universal, vindo a dominá-la com fluência, além do italiano e do inglês. Guardou com carinho, nome de Mestres de cujos ensinamentos bebeu, mencionando Dr. Juventino Nunes, um professor de português; D. Maria Batista Nunes,  professora de geografia e história; D. Maria Vicentina Nunes, professora de ciências naturais, física e química e como não poderia deixar, D. Maria de Lucca Pinto Coelho, professora de francês.

        Foi freqüentadora assídua dos vários grêmios existentes na cidade. No Grêmio Literário “Coelho Neto”, encontrou o sabor dos pendores para as letras  aos quais desde então se sentia inclinada.

Pela declamação de poesias, percebeu, como afirmou a “sensibilidade trazida pela musicalidade da palavra que nos torna sensíveis ao aprendizado de outros idiomas”.


        A ela se deveu a mais eficaz projeção do jornal “Idéia Nova”, de nível essencialmente literário, órgão oficial da Escola Normal de Manhuaçu, freqüentada só por moças, editado nas oficinas de um ex-ministro, Dr. Segadas Viana, residente na cidade.

        Lembra da educação para a feminilidade recebida na sua vida estudantil, mas também das aulas de tango, substituindo a ginástica comum. Além das de  arte culinária,  costura e trabalhos manuais, que na minha sensibilidade repercutiu como qualquer coisa lembrando outros tempos,  “o tempo de cabeça, do limão de cheiro, negro do recado, ...”[2]

        Confessou-se admiradora de todos os gêneros literários, mas “inimiga ferrenha da escabrosidade na poesia”, como se quisesse reafirmar que: se a palavra que disposta em versos não conseguir provocar aquele arrepio que brota da mais perfeita sensação de beleza, se não provoca emoção, poesia não é.

        Cultuou Catulo da Paixão cearense como o poeta sertanejo por excelência, além de José da Luz. No ápice de sua produção literária, quem mais a teve foi a trova que denominou “eficientíssimo veículo de comunicação entre poetas” De fato, fiquei sabendo que era em trova que se correspondia freqüentemente, por exemplo, com o Acadêmico Humberto Del Maestro, outro trovador capixaba, que a brinda e homenageia, dotando a  “A F E S L”  com algumas dessas pérolas.

        Foi membro do Instituto Histórico e Geográfico do Espírito Santo, da Associação Espírito Santense de Imprensa, além de presidente de honra da Casa da Cultura de Afonso Cláudio – ES. Primeira trovadora a se inscrever Clube de Poetas e Trovadores de Salvador - Bahia. Reuniu em seu currículo, inúmeros certificados de participação em diversis  eventos pelo Brasil e  no exterior.

        Deixou três pequenos livros de “trova adivinha”, “Legendas de pára-choque”, também em trovas. Em sonetos: “Cadeia de Sonhos”; “Cenas da Vida Diária” (crônicas), um livreto com o título de “Sonetilho”; em poema livre, deixou a “História de Afonso Cláudio” (de sua fundação a 1930); “A Trova Adivinha” em parceria com Amália Max (do Paraná); “O Menino José” é obra com que resgata  história da vida de José Ribeiro Tristão, “esse grande administrador de empresas de saudosa memória”, afirmou ela.

        Muito jovem, três meses e três dias após terminar os estudos, desposou Raymundo Ribeiro Tristão, com quem teve três filhos, Luiz Misael Lopes Tristão, já falecido; Diana Lopes Tristão e Maria da Penha Tristão de Souza que lhe deram nove netos.

        Por influência do marido, ocupou-se por muitos anos no comércio, onde sua  alma de poeta deu vez à estilista incomparável no seu tempo. Muitas foram as noivas que no dia maior de suas vidas, subiram ao altar vestidas sob inspiração de D. Argentina. De fato, ela até registrou em suas memórias, a dedicatória lançada pela também acadêmica, Magda Lugon, no seu livro “Pequena Flor”: “Para minha querida Argentina, que com sua arte, criou-me o mais lindo vestido que jamais exibi em minha vida: o meu vestido de noiva”.
       
        Na hora que julgou chegada, D. Argentina deixou as demais atividades, deixando permanecer intata a trovadora e escrevia freqüentemente.

        No seu chalé em Domingos Martins, premiada pela natureza, deu asas aos sentimentos que se afloravam, não se podava e assim era que se divertia com o bando buliçoso da garotada da rua, deliciando-se  em banhos inesquecíveis em sua piscina. Quando recriminada por algum familiar, respondia que era muito bom ouvir toda aquela algazarra, música impagável.  Outra prova do quanto com os garotos se identificava se traduz no contato com aqueles que invadiam a Praça Costa Pereira, a quem fornecia lanche e  falava da presença de Deus que tudo vê.  Um Deus que cultuou sempre ainda que jamais se tivesse ligado aos preceitos de uma religião.

        No dia 22 de maio de 1999, Argentina Lopes Tristão aceitou um convite para uma seresta em cuja oportunidade seria mais uma vez homenageada, na Casa da Cultura em Afonso Cláudio. Na hora precisa, dirigiu-se para lá onde era esperada pelo Senhor da Vida que diligenciaria seu regresso à casa do Pai.

        A festa da terra murchou, mas foi um espetáculo a que aconteceu no céu! Os amigos da terra não conseguiram sufocar o pranto, mas os do céu vibravam com a chegada de Argentina.

Na Igreja católica, comemorava-se a festa de Santa Rita de Cássia, gostam de lembrar seus familiares, que exatamente por isto, como que se sentem de certa forma recompensados, pela incomparável perda.

Na busca de uma sua palavra para constituir em síntese do seu testamento literário, respaldando a afirmação de sua filha, Maria da Penha, que a definiu como “uma mulher  sintonizada com as causas e as coisas do seu tempo”  escolhi duas trovas:

“Eu tenho um profundo amor,               “O gesto vil do atentado
Ao irmão deficiente,                           De conseqüências insanas
Pois o grande Deus Senhor,                 Que torna animalizado
Não vê ninguém diferente”.                 O uso das forças humanas”.

Esta fala se restringe ao canto sobre a Patrona da cadeira que passo a ocupar. No entanto, como já me acostumei a ser repetidamente perdoada, quando externo minhas irresignações, espero que mais uma vez, assim aconteça. É que não posso sufocar um sentimento profundo que me possui:  o da mais  sincera e profunda gratidão às Acadêmicas que  generosamente referendaram meu nome, tornando-me integrante dessa Casa, onde doravante espero estar contribuindo na defesa dos objetivos que se propõe.  Ajudem-me, também lhes peço, para que a cada dia seja menos incapaz e envide os melhores  esforços,  na defesa da Língua Brasileira, na sua mais alta expressão.

        Nem posso deixar de citar os amigos que me alimentam com o incentivo da presença e da amizade; a minha família que aqui está, participando comigo da grandeza e da magnitude desta hora, principalmente à minha mãe, a quem dedico este momento.

        Sobretudo e sobre todos a Deus,  que me dotou dos  dons que tornaram ser possível, ser  aceita e estar aqui e por tudo o mais que nem conheço e nem sei! 


[1] Entendi depois, sua sucessora foi Berenice Heringer na Cadeira 3. Patrona Virgínia Gasparini Tamanini.
[2] “Tempo de cabeça, / do limão de cheiro, / negro do recado, / bilhetinho pro seu bem amado,/ saias engomadas, gola no pescoço, faces em rubor,/ só em pensar no primeiro amor,/ se papai queria,/ mamãe concordava,/ o noivo aparecia,/ já vestido para casar,/ que importava se não se gostassem,/  primeiro casassem/ pra depois se amar./ Tirutiruri, que bom,/  tirutiruri, perdão,/ ó vovó, me desculpe,/ mas esse tempo não servia não”...

quarta-feira, 2 de novembro de 2011

TODOS OS SANTOS E FINADOS

        São tantos os santos que um ano que tem apenas 365 dias não dá para ter um dia para cada um. Por isso, a Igreja instituiu o 1° de novembro, como dia de todos os santos, isto é, dia de todos aqueles que pautaram de tal forma a própria vida que chegaram à glória dos altares.
Pela nossa natureza, somos levados a pensar que no mundo, haja mais mal que bem e por consequência, que hajam mais pessoas más que pessoas boas. Graças a Deus não é assim. Há muitas pessoas boas, pessoas que se doam, que entenderam que a melhor coisa a fazer da própria vida é entregá-la por amor.
No exato momento em que escrevo lembro-me daquela professora de educação física que depois do seu horário de trabalho dedica-se a crianças que não têm recursos e que se tornaram tão hábeis e exibem movimentos maravilhosos de ginástica, ensinados por ela. Isto é amor, é dedicação, é dar-se. Talvez o que nos impede de ver o bem é não crer que as pessoas sejam boas.
Peçamos a Nossa Senhora que interceda por nós e que nos faça  ter olhos para ver a bondade que  existe nos outros.
Que tenhamos consciência de que Deus quer a nossa santificação, que devemos ser santos e até, não só como João Batista, santificado naquele momento maravilhoso em que se deu o encontro de sua mãe que o tinha no ventre com Maria, que depois da anunciação vai visitá-la; nem só como a própria Maria concebida sem pecado original,  “achou graça diante do Senhor e foi escolhida por Deus para ser Mãe do seu Filho, mas ”santos como é santo, o Pai que está no céu”.
A Constituição Dogmática Lumen Gentium do Concilio Vaticano II dedica o seu cap 5° a falar sobre a santidade. Uma das afirmações fortes é a seguinte:

41. Nos vários gêneros e ocupações da vida, é sempre a mesma a santidade que é cultivada por aqueles que são conduzidos pelo Espírito de Deus e, obedientes à voz do Pai, adorando em espírito e verdade a Deus Pai, seguem a Cristo pobre, humilde, e levando a cruz, a fim de merecerem ser participantes da Sua glória. Cada um, segundo os próprios dons e funções, deve progredir sem desfalecimentos pelo caminho da fé viva, que estimula a esperança e que actua pela caridade.

Querer ser santo não é vaidade, não é idéia extravagante é cumprimento da vontade de Deus.  

Finados - 2 de novembro

        Dia de rezar de modo especialíssimo pelos mortos. Podemos ter a tentação de ficar tristes, não conseguirmos aceitar esse evento, essa certeza absoluta que ninguém discute a que chamamos morte, ainda é pensamento o qual preferimos “não só por para escanteio”, mas “expulsar de campo” do futebol da  vida.                                                             
        Em cada família um ente é só saudade, deveria ser conforme canta Roberto Carlos: “você é a saudade que eu gosto de ter”.
        Devemos pedir a intercessão de Nossa Senhora no sentido de que envidemos esforços para acreditarmos na ressurreição.
        A morte não é o fim é com ela que se nasce para a vida eterna. Jesus ressuscitou e vivo voltou ao seio da Santíssima Trindade, Nossa Senhora também foi para o céu (céu que não é um lugar, claro, mas o estar face a face com Deus).
        A ressurreição de Cristo é certeza de que ressuscitaremos também; não estranho que meu ouvinte não goste de falar nem ouvir falar de morte, confesso que nem eu.  Isso atesta que nossa fé é muito pouca. Olhando para Jesus, meditando todos os acontecimentos da vida Dele, deveríamos ser mais corajosos.        
        Que todos os santos que já gozam da presença de Deus, face a face, intercedam por aqueles que já morreram e que ainda não viram Deus, que possam merecer logo, todo efeito da misericórdia do Pai.
        Maria, mãe de Jesus, que por seu singular amor a Deus mereceste antes de todos os homens e mulheres do universo, a glória da assunção, subindo de corpo e alma ao céu, interceda por nós, faz-nos ver e aceitar plenamente, todos os desígnios de Deus, com certeza, desígnios de amor e de misericórdia.