terça-feira, 31 de outubro de 2017

NOMES CONHECIDOS, FATOS ESQUECIDOS


 O nome mais divulgado na imprensa capixaba é o de Thiérs Vellozo. Sai todo
kleber Galveas é pitor e escritor. 
dia na primeira página, como fundador de um jornal. Empreitada extraordinária numa época de analfabetos, 1928. Mas ele fez mais...

Conhecemos apenas como nomes de ruas e praças muitos capixabas que deram expressiva contribuição à nossa cultura. De suas obras, atitudes ou pensamentos, que é o que poderia ainda estar vivo e ser útil, nós não sabemos quase nada. Alguns desses personagens levaram vidas que dariam argumentos para filmes; outros foram ousados pioneiros: Atílio Vivacqua é importante para quem pesquisa a gênese da Reforma Agrária no Brasil; Moniz Freire, para interessados na evolução da democracia com a adoção do Voto Secreto; Chapot Prevost, (nome de rua em Vitória e Rio) para obstetras; Levino Fanzeres, para curiosos sobre os reflexos do impressionismo no Brasil e o desenvolvimento da pintura no Rio de Janeiro...

 O escritor Des. Eurípedes Queiróz do Valle, em sua obra: “O Estado do Espírito Santo e os Espírito-Santenses” (fonte rica em informações sobre nossa terra e nossa gente), lista entre tantas outras coisas interessantes, as 10 mais importantes atividades pioneiras desenvolvidas por capixabas. Entre essas aparece a “Inconstitucionalidade das Leis Imorais”, defendida pela primeira vez em 1915, por Luiz Adolfo Thiérs Vellozo, ao publicar seu livro “Sobre a Questão de Limites Entre ES e MG”, provocando conceitos de juristas nacionais e estrangeiros.

 
No ano seguinte (1916) o presidente Wilson, em Mensagem ao Congresso Americano, fez honrosa referência ao princípio de que “toda lei imoral é inconstitucional”. Ele procurava convencer o Congresso Americano a autorizar a participação do seu país na 1º Guerra Mundial, iniciada há 2 anos. Leis elaboradas dentro de um contexto de paz, não poderiam cercear o bom costume e a tradição de se socorrer países amigos, em aflição extrema. Assim, o Parlamento Americano, com sua Constituição desde a Independência, cede à evidência dos fatos e ao interesse social, autorizando a guerra. Essa ação dramática indica que leis devem acompanhar a evolução dos acontecimentos e que direitos adquiridos em um contexto, carecem serem revistos em certas ocasiões, em benefício da ética.

Rui Barbosa, escrevendo sobre ética, citou nominalmente Thiérs Vellozo em artigos publicados na imprensa carioca, em 1917. A tese do capixaba foi também objeto de longas discussões no 1° Congresso Nacional de Direito Judiciário (Rio) e 2ª Conferência Nacional de Desembargadores (Salvador).

A contribuição dada pelo ilustre capixaba à ciência jurídica foi esquecida devido à sucessão de ditaduras e conflitos do séc. XX, ao pragmatismo e imediatismo que prevalece no mundo contemporâneo e ao nosso persistente desinteresse pela prata da casa. O Estado nascido da sociedade, mas posto acima dela e se distanciando cada vez mais (Engels-1884), precisa de uma correção de caráter. Ele tem servido em todo o mundo como instrumento do capital para acumular riqueza, em favor do próprio Estado e de uma minoria mesquinha.

Será interessante trazer as ideias de Thiérs Vellozo para o debate. São cada vez mais necessárias, já se passaram quase 100 anos da sua publicação e constitui um patrimônio moral: o mais importante legado deste cidadão à nossa cultura.

Kleber Galvêas – pintor       Tel.: 3244-7155