quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

TOMBAMENTO

Eis alguns lumes sobre tombamento. Resultam de uma pesquisa mais profunda que acabo de fazer sobre o instituto e que desejo expor, ao menos, em parte. Muitas vezes, conhecer detalhes ajuda a formar conceitos e via de conseqüência, ser mais cidadão, ajudando a preservar.

Trata-se de assunto do qual muito se ouve falar, mas que tanto quanto, se conhece pouco. Para muitos a palavra tombamento soa como algo que cai, do mesmo modo que vedado para quem ainda não consultou um dicionário, longe está de representar o que é proibido.

A legislação sobre o assunto anda um tanto vetusta. Trata-se do Decreto-lei nº 25, de 30 de novembro de 1937 e da Lei nº 3.924, de 26 de julho de 1961. Mas como naquelas que a precederam, nesta Constituição Federal, temos os soberanos arts 215 e 216 legitimando-o. – No Estado, o Decreto 626-N de 28 de fevereiro de 1975.

Como conceito, optei pelo bem elaborado que consta do manual que o Departamento do Patrimônio Histórico do município de São Paulo publicou "Tombamento e Participação Popular", segundo o qual: "tombamento é um ato administrativo realizado pelo poder público com o objetivo de preservar, através da aplicação de legislação específica, bens de valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e também de valor afetivo para a população, impedindo que venham a ser destruídos ou descaracterizados".

Podem ser tombados bens móveis ou imóveis de interesse cultural ou ambiental, quais sejam: fotografias, livros, mobiliários, utensílios, obras de arte, edifícios, ruas, praças, cidades, regiões, florestas, cascatas, etc. Mas somente é aplicado a bens materiais de interesse para a preservação da memória coletiva, por sua vinculação a fatos memoráveis da história, quer por seu excepcional valor arqueológico, etnográfico, bibliográfico, artístico ou científico. (inc. I art. 2º Dec. 626N/75)

A competência para fazer tombamento é da União através do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional; pelo Governo Estadual, através do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado – no nosso Espírito Santo, pelo Conselho Estadual de Cultura, criado pela Lei Complementar 6/67 – ou, pelas administrações municipais, utilizando leis específicas ou a legislação federal.

Em tese, o tombamento não altera a propriedade de um bem; apenas proíbe que venha a ser destruído ou descaracterizado. Logo, um bem tombado não necessita ser desapropriado. Desde que continue sendo preservado, não existe qualquer impedimento para a venda, aluguel ou herança. Caso tenha a intenção de vendê-lo, o proprietário fará antes, uma comunicação prévia à instituição que efetuou o tombamento, para que exerça seu direito preferencial de compra do mesmo.

O Tombamento preserva os bens culturais na medida que impede legalmente a sua destruição. No caso de bens culturais, preservar não é só a memória coletiva, mas todos os esforços e recursos já investidos para sua construção. A preservação somente torna-se visível para todos, quando um bem cultural encontra-se em bom estado de conservação, propiciando sua plena utilização.

O tombamento deve-se estender ao entorno, aquela área de projeção localizada na vizinhança, que há de ser delimitada com objetivo de preservar a sua ambiência e impedir que novos elementos obstruam ou reduzam sua visibilidade. É da competência do órgão que efetuou o Tombamento estabelecer tais limites e as diretrizes para as eventuais intervenções nas referidas áreas.

Além disto, como acrescenta o manual referido, não se pode dizer que o Tombamento de edifícios ou bairros inteiros "congela" a cidade impedindo sua modernização. Ao contrário. A proteção do patrimônio ambiental urbano está diretamente vinculada à melhoria da qualidade de vida da população, pois a preservação da memória é uma demanda social tão importante quanto qualquer outra atendida pelo serviço público.

De acordo com a Carta Magna, tombar não significa cristalizar ou perpetuar edifícios ou áreas, inviabilizando toda e qualquer obra que venha contribuir para a melhoria da cidade. Preservação e revitalização são ações que se complementam e juntas podem valorizar bens que se encontram deteriorados.

O tombamento será voluntário ou compulsório. Voluntário é o que é pedido pelo próprio proprietário. E não é seletivo, qualquer pessoa física ou jurídica pode solicitar aos órgãos responsáveis pela preservação, o tombamento de bens culturais e naturais.

Com um requerimento, ocorre a abertura do processo que após aferição técnica preliminar, é submetido à deliberação dos órgãos responsáveis pela preservação. No caso de ser aprovada a intenção de proteger um bem cultural ou natural é desde então, expedida ao seu proprietário, uma Notificação. A partir desta Notificação o bem já se encontra legalmente protegido contra destruíções ou descaracterizações até que seja tomada a decisão final. O Processo termina com a respectiva inscrição no Livro Tombo e comunicação formal aos proprietários.

Um imóvel tombado ou em processo de tombamento só pode ser reformado com aprovação do órgão que efetuou o tombamento. A aprovação depende do nível de preservação do bem e está sempre vinculada à necessidade de serem mantidas as características que justificaram o tombamento. Para tanto, a maioria desses órgãos de preservação fornece gratuitamente aos interessados a orientação indispensável, no sentido de que executem com êxito, as obras que pretendem, de conservação ou restauração dos bens tombados.

Mas esta não é a única forma de preservação. Existem outros ramos. O inventário, por exemplo, é a primeira forma para o reconhecimento da importância dos bens culturais e ambientais, através do registro de suas características principais. (v. § 1º art 216 CF). Em nível municipal, são os Planos Diretores que se encarregam de estabelecer formas de preservação do patrimônio através do planejamento urbano. Aos municípios, compete promover o desenvolvimento das cidades sem a destruição do patrimônio. Podem e devem ainda, criar leis específicas que estabeleçam incentivos à preservação.

Através da ação do Ministério Público, qualquer cidadão pode impedir a destruição ou descaracterização de um bem de interesse cultual ou natural, solicitando apoio ao Promotor de Justiça local. Ele está instruído a promover, com agilidade, a preservação, acionando os órgãos responsáveis da União, Estado ou Município.

Entretanto, não obstante a importância e relevância de que se reveste a medida, não é o caso de se aceitar pura e simplesmente o tombamento de um imóvel se este inviabilizar a propriedade que é direito constitucional. Exatamente por isto, a Carta Maior prevê que não se excluirá de apreciação do Poder Judiciário, lesão ou ameaça de direito; (inc. XXXV art. 5º).

Admitamos uma hipótese. Alguém compra lotes em uma área. A transação é legítima, o vendedor lhe outorga uma escritura que é devidamente registrada. Quando pensa em construir, se vê impossibilitado porque lhe foi revelado que a área foi tombada, faz parte do Parque Tal, que aquela é uma área de preservação permanente.

Aqui, a propriedade (inc. XXII, art. 5º CF) é ferida. Fica inviabilizado o direito. Porque, mesmo que se possa vender o imóvel tombado, ninguém vai querer comprar, para depois se ver na mesma condição de não poder dispor dele, de não o poder usar.

Se por um lado, é verdade que o tombamento independe de desapropriação, porque é um instituto que não fere a propriedade, eis um caso em que a desapropriação se impunha. O Poder Público não pode transformar o que é meu em bem de todos, às custas de minha propriedade, do que eu de boa fé, comprei, paguei, escriturei e registrei.

Se não podia ser vendido, antes, não podia ser escriturado, depois, registrado, porque o tabelião e o oficial do registro que têm delegação estatal para dando fé, procederem a estes atos, tinham obrigação de saber o quê e quando podem e devem proceder segundo seus ofícios.

É para o bem comum? Precisamos de áreas de preservação? que seja mantido o tombamento, mas indenize-se quem de direito. Porque seu direito de uso do que lhe pertence foi ferido, porque agentes do Estado procederam a atos revestidos das formalidades legais, porque da parte do poder público é que faltou oposição do óbice capaz de impedir alguém de não poder dispor do que adquiriu. E, tudo acrescente-se, após praticar com diversos ônus, segundo a lei, os atos condutores ao direito de propriedade.

Ou diversamente do que prevê o art. 524 do Código Civil Brasileiro, a lei já não assegura, ao proprietário, o direito de usar, gozar e dispor de seus bens, e de reavê-los do poder de quem quer injustamente os possua.


Dedico a Maria Beatriz de Figeiredo Abaurre que no seu tempo de Presidente do Conselho de Cultura do Estado, lutou bravamente entre mais, pela preservação do Penedo. Mesmo vencida não arredou pé.

REMÉDIO PARA PRESSÃO


Luiz Fernando Veríssimo
Eu tomo um remédio para controlar a pressão.
Cada dia que vou comprar o dito cujo, o preço aumenta.
Controlar a pressão é mole. Quero ver é controlar o preção.
Tô sofrendo de preção alto. O médico mandou cortar o sal.Comecei cortando o médico, já que a consulta era salgada demais.Para piorar, acho que tô ficando meio esquizofrênico. Sério! Não sei mais o que é real.
Principalmente, quando abro a carteira ou pego extrato no banco.
Não tem mais um Real.Sem falar na minha esclerose recoce.Comecei a esquecer as coisas:Sabe aquele carro? Esquece!Aquela viagem? Esquece!Tudo o que a presidente prometeu? Esquece!Podem dizer que sou hipocondríaco,mas acho que tô igual ao meu time: - nas últimas (cruzeiro, né?)
Bem, e o que dizer do carioca?Já nem liga mais pra bala perdida...
Entra por um ouvido e sai pelo outro.
Faz diferença..."A diferença entre o Brasil e a República Checa é que a República Checa tem o governo em Praga e o Brasil tem essa praga no governo"Luiz Fernando Veríssimo

"Não tem nada pior do que ser hipocondríaco num país que não tem remédio"...

terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

A VIDA


A vida é uma oportunidade, aproveita-a.
A vida é beleza, admira-a.
A vida é beatificação, saboreia.
A vida é sonho, torna-o realidade.
A vida é um desafio, enfrenta-o.
A vida é um dever, cumpre-o.
A vida é um jogo, joga-o.
A vida é preciosa, cuida-a.
A vida é riqueza, conserva-a.
A vida é amor, goza-a.
A vida é um mistério, desvela-o.
A vida é promessa, cumpre-a.
A vida é tristeza, supera-a.
A vida é um hino, canta-o.
A vida é um combate, aceita-o.
A vida é tragédia, domina-a.
A vida é aventura, afronta-a.
A vida é felicidade, merece-a.
A vida é a VIDA, defende-a.

Autor: Madre Teresa de Calcutá

domingo, 5 de fevereiro de 2012

E VIVA MANDELA

NELSON MANDELA: PRIMEIRO PRESIDENTE NEGRO DA ÁFRICA DO SUL
EM 9 DE FEVEREIRO DE 1994, NELSON MANDELA TORNOU-SE O PRIMEIRO PRESIDENTE NEGRO DA ÁFRICA DO SUL

Nelson Mandela assumiu em 9 de fevereiro de 1994, o cargo de presidente da África do Sul. O advogado, ex-líder rebelde, chamado pelo governo sul-africano de terrorista, foi o primeiro presidente negro do país. Mandela é visto como um transformador da história e principal representante do movimento antiapartheid. Governou o país por 5 anos e é um símbolo da luta pela liberdade e democracia social.  O ex-presidente sul-africano é considerado um dos heróis da resistência.
O herói mais lembrado pelos livros didáticos é provavelmente Zumbi dos Palmares, que em 2003 ganhou um feriado na cidade do Rio de Janeiro, marcando a data de sua morte. No entanto, a homenagem em nível nacional veio bastante tardiamente, pois o 20 de novembro já era comemorado há mais de 30 anos quando passou a ser um dia nacional (mais precisamente o Dia Nacional da Consciência Negra).
Zumbi se chamava Francisco quando nasceu, em 1655, no Quilombo dos Palmares, que chegou a abrigar por volta de 20 mil pessoas, se estendendo de Alagoas a Pernambuco. Era para lá que iam os escravos que conseguiam fugir. Durante uma invasão de bandeirantes ao quilombo, Zumbi, ainda bebê, foi levado pelos invasores e dado de presente para um padre da vila de Recife.
No entanto, à medida que o menino foi crescendo, se deu conta de que era injusto ele ser criado como um filho pelo padre, recebendo educação e bons tratos, enquanto via pessoas com a sua cor de pele serem maltratadas como os escravos eram.
Resolveu fugir para o Quilombo dos Palmares, de onde mais tarde se tornaria rei, sucedendo seu tio Ganga Zumba. Zumbi assumiria a luta pela liberdade dos negros até depois do fim da comunidade, exterminada em 1694 por uma expedição comandada pelo bandeirante Domingos Jorge Velho. Ele morreria em 1695, após ser capturado e torturado por um de seus comandantes, que o traiu.
Os maus-tratos não se limitavam ao ambiente dos engenhos. A Marinha de Guerra do Brasil foi também cenário para a tortura de negros, que tinha que ser assistida por toda a tripulação dos navios. A resistência a essa humilhação partiu de líderes como Francisco Dias e João Cândido. Em 22 de novembro de 1910, um movimento articulado pelos marinheiros exigiu o fim do uso da chibata, instrumento do qual os superiores lançavam mão para castigar seus subordinados. A data ficou conhecida como Revolta da Chibata.
Nos Estados Unidos, a costureira negra Rosa Parks — que morreu aos 92 anos em 24 de outubro de 2005 — foi presa no Alabama em 1955 por não querer ceder seu assento num ônibus a um branco, conforme mandavam as regras da segregação racial vigentes na época, fossem escritas na lei ou transmitidas a sucessivas gerações. Sua atitude incentivou a reação dos negros do local, que promoveram um boicote de 381 dias aos ônibus, sob a liderança de ninguém menos que Martin Luther King — outro dos principais ícones da resistência negra. Tinha início, assim, a luta pelos direitos civis nos Estados Unidos.
Luther King era pastor e tinha 26 anos quando esteve à frente do protesto. Adotava uma filosofia de não-violência baseada em Gandhi. Ao longo de sua jornada rumo aos direitos iguais e independentes da cor da pele, conquistou muitas vitórias. A primeira veio em 1960, quando conseguiu a liberação do acesso dos negros aos lugares públicos. Em 1964, King seria reconhecido com o Prêmio Nobel da Paz — mesmo ano em que presenciou a assinatura da Lei dos Direitos Civis, sancionada pelo presidente Lyndon Johnson e que tornava ilegal e inconstitucional a segregação racial em todos os estados da união norte-americana. Quatro anos depois King seria assassinado em Memphis, capital do Alabama.

OS HERÓIS NEGROS NO PRÊMIO NOBEL

Martin Luther King não foi, no entanto, o primeiro negro a ser premiado com o Nobel da Paz. Em 1960, o ganhador foi Albert Luthuli, um pastor zulu que presidiu o Congresso Nacional Africano, entidade criada em 1912 que teve destaque na resistência contra o Apartheid nos anos 50. Entre os líderes desse Congresso estava Nelson Mandela, outro grande nome da luta contra a segregação racial e ganhador do Nobel da Paz em 1993. Mandela, líder político sul africano, foi detido e condenado à prisão perpétua em 1964, mas seria libertado em 1990, após anos de pressão e luta dos negros. Mandela se tornaria presidente da África do Sul em 1994.
Ainda antes de Nelson Mandela receber o Nobel da Paz, Desmond Tutu foi o ganhador, no ano de 1984. Tutu foi o primeiro arcebispo negro sul-africano e teve também incontestável importância na luta contra o racismo, especialmente nas décadas de 70 e 80 — quando se intensificou ainda mais o movimento contra o Apartheid na África. O bispo liderou a comissão de Verdade e Reconciliação da África do Sul, criada em 1995 para promover a unidade e reconciliação nacionais, de acordo com texto publicado pela embaixada daquele país.

sábado, 4 de fevereiro de 2012

SHOW DA LÍNGUA

Um homem rico estava muito mal, agonizando. Pediu papel e caneta. Escreveu assim:

Deixo meus bens a minha irmã não a meu sobrinho jamais será  paga a conta do padeiro nada dou aos pobres.

Morreu antes de fazer a pontuação. A quem deixava a fortuna? Eram quatro concorrentes.

 1) A irmã fez a seguinte pontuação:
 Deixo meus bens à minha irmã. Não a meu sobrinho. Jamais será paga a conta  do padeiro. Nada dou aos pobres.

 2) O sobrinho chegou em seguida. Pontuou assim o escrito:
 Deixo meus bens à minha irmã? Não! A meu sobrinho. Jamais será paga a conta do padeiro. Nada dou aos pobres.

 3) O padeiro pediu cópia do original. Puxou a brasa pra sardinha dele: Deixo meus bens à minha irmã? Não! A meu sobrinho? Jamais! Será paga a  conta do padeiro. Nada dou aos pobres.

 4) Aí, chegaram os descamisados da cidade. Um deles, sabido, fez esta
 interpretação:  Deixo meus bens à minha irmã? Não! A meu sobrinho? Jamais! Será paga a conta do padeiro? Nada! Dou aos pobres.

 Moral da história: A vida pode ser interpretada e vivida de diversas maneiras. Somos nós que fazemos sua pontuação.
 E isso faz toda a diferença.




Nota: vejam como é fundamental saber pontuar um texto. Pode determinar o cumprimento até de uma última vontade.

sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

EM TROCA

Eu te pedi que me desses
uma rosa,
ao invés,
deste-me os espinhos!

Eu te pedi um sorriso
contraíste tua face,
quase indignado,
olhando para mim

Dei-te uma rosa,
recebeste-a como um dom,
sorri discretamente,
em resposta, gargalhaste.

Ensinaste-me assim
o valor da oferta,
presenteando-me
com muito mais,
do que te dei,
ou te pedi.


quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

MATE-ME, MAS NÃO ME BATA!

Está na rua "tem sete natais", "bandidos" o expulsaram de sua casa, não pretende mais voltar. Não tem morada. Dorme em abrigos improvisados, quase sempre depois das quatro da manhã, porque até esta hora, deve vigiar "suas coisinhas" para ninguém roubar.

Vive de  improviso, tem os instrumentos mínimos de que precisa para confeccioná-los. É do que vive, sem compromisso com quem quer que seja. "O filhinho que o Juiz  lhe deu, criou até "tomar prumo", até assim... uns sete para oito anos e agora deixa com sua mãe, lá em..."

Num "ontem", nove horas da noite, hora da "janta" estava tomando um "leitinho e comendo um pãozinho", sentado na calçada, com a mala de "suas coisinhas" do lado.

Ali perto, havia uma pessoa olhando uma vitrine de loja... pelo aspecto, tal qual canta José Geraldo, alguém achou que "devia estar querendo roubar"(?), chamou a polícia que apareceu rapidinho, foi-me contando.

Um policial salta da viatura, dirige-se ao Tal e lhe dá um sonoro tapa no rosto. Em seguida "esquece do rapaz" dirige-se ao Zé e com um pau de mais ou menos um metro lhe dá dois golpes.

É o que se chama de adrenalina pura. Ou a pobreza em ninguém chega a ser tanta ou capaz de negar-lhe o conceito ou o valor da própria dignidade? E os lábios que sorviam um leitinho (única coisa que podia comprar, pois, "nestes dias não estou vendendo nada") se desprendem, dando asas a indignação que explode: "seu canalha, vagabundo, etc, etc, etc... Mate-me, mas não me bata, eu não fiz nada!!!"

Não fez? Retruca o agressor. Que mala é esta ai, cadê a maconha"?

E começa a revirar tudo, espalhando pulseiras, cordões, miçangas e contas... pela calçada e pela rua. A cena é dantesca para quem presa tanto a própria obra, tudo que tem, "as suas coisinhas" tão caras a ponto de deixar de dormir só para vigiá-las.

Afasta-se, não pode ver "a devastação". Sem rumo, por onde passa se criam tangentes de uma circunferência. Um raio invisível, inquebrantável, une-o ao lugar onde as "coisinhas" ficaram.

Mais tarde, não queria, mas os amigos insistiam: "vai, vai, vai buscar suas coisas". E foi. Foi também à Superintendência e aconselhado, "com um jeito delicado" a deixar para lá...

Há reparação para uma afronta desse porte? Um homem foi ferido no que tem de mais sagrado, sua alma! Aquelas duas "cacetadas" não doeram nas costas ou no braço esquerdo, onde ainda restava um hematoma, quando o vi, rasgaram-lhe as entranhas e lhe acrescentaram a descrença e a desconfiança que nutre pelos homens.

Um processo penal punirá o agressor? Absolutamente, não. Talvez uma indenização lhe suavizasse a mágoa como acontece nos Juizados Especiais. Já vi. As vítimas saem de lá mais leves.

Pena que não se aplica no juízo militar.

Praza aos céus que o quanto antes esses cidadãos entendam que os demais são tão cidadãos quanto eles, que lhes compete proteger, jamais, maltratar quem quer que seja.

Deus não gosta! mas não goooooooosta mesmo!!!