terça-feira, 8 de novembro de 2011

JÚRI POPULAR



Em Júri 1997

Com a feição mais aproximada da que conhecemos hoje, o júri originou-se na Inglaterra, no período sucessivo ao Concílio de Latrão. Remonta entretanto, ao período áureo do direito romano com os seus judices juratis. Entre os gregos era formado dos diskatas e entre os germanos pelos centeni comites.
De início, revelava forte conotação mística e religiosa, tanto que era formado de doze jurados, número que corresponde ao dos doze apóstolos, seguidores do Cristo nos seus dias da Galiléia.
Chegado a Gália, logrou ser ali rapidamente adotado, uma vez que representou a forma de na época da revolução burguesa, ser manifestado o repúdio e aversão tributada à classe dos magistrados, historicamente vinculada à nobreza e artífice de toda sorte de arbitrariedades. Foi a época das práticas irracionais dos chamados "juízos de Deus" de que os combates judiciários, a imersão em água fervente, a aplicação do ferro em brasa foram algumas das mais bárbaras demonstrações. Da França, disseminou-se por todo o continente.
Data deste tempo, o direito de dizer, por parte de um Juiz togado, se o réu devia ou não ser submetido ao crivo do julgamento popular.
No Brasil, a instituição do júri data de 18 de junho de 1822 e se encarregava do julgamento dos crimes de imprensa. Em 1824, inserido na Constituição do Império, passou a integrar o Poder Judiciário. Pelo Código de Processo Criminal de 1832 e pela reforma de 1871, foi alterado em sua estrutura e competência. Mantido na Constituição de 1891 e nas sucessivas, até 1937, quando a Carta foi omissa sobre ele, razão que a fez vir a ser corrigida por um Decreto-Lei, o de nº 167 de 5 de janeiro de 1938, o qual delimitava a soberania dos veredictos.
No capítulo dos direitos e garantias individuais, sua soberania voltou a ser assegurada, seja na Constituição de 1946, como na de 1967.
Consolidado na sua razão de ser, permaneceu, na Constituição de 1988, no título que assegura os nossos DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS - CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS; inciso XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: a) a plenitude de defesa; b) o sigilo das votações; c) a soberania dos veredictos; d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
A lei que organiza o júri, na verdade um decreto-lei de nº 3.689, datado de 03 de outubro de 1941, sofreu no decurso desse tempo algumas modificações. No entanto, não no que a ele se refere. Esse decreto é o Código de Processo Penal e estabelece como competência privativa do Tribunal do Júri, o julgamento dos crimes de homicídio, simples ou qualificado, o infanticídio, o aborto; na forma consumada, isto é, com a culminação do evento morte, ou apenas tentada. Por fim, a conduta tem que ter sido praticada de forma dolosa, isto é, quando há deliberação para sua prática, com o lançar mão ou valer-se de meio idôneo, utilizá-lo e colimar o intento, ou não o colimando que tenha sido independente da vontade do agente.
Assim, quando acontece um homicídio, morte de alguém por outrem, a polícia judiciária adotará as providências preliminares. Dirigindo-se ao local, providencia análise das diversas circunstâncias e motivações do delito, identifica o autor e testemunhas que possam informar sobre o mesmo, remove o corpo para efeito de necrópsia, no Instituto Médico Legal, onde existe, na ausência deste, a médico que sob compromisso, emitirá o laudo respectivo, detalhando as lesões e atestando-as como causa da morte.
Tais diligências compõem o inquérito policial que é instaurado mediante PORTARIA de competência do Delegado de Polícia, hoje, bacharéis em direito e com preparação específica ao desempenho do mister judiciário. Quando o inquérito é concluído o Autor do delito é indiciado e os autos são remetidos ao Juiz de Direito que por sua vez, determina abertura de vista ao Promotor de Justiça o qual formando seu juízo, denuncia o autor.
Denúncia é a peça mediante a qual o Órgão do Parquet se dirige ao Estado Juiz, e depois de qualificar o indiciado de forma a tornar inequívoca sua identidade, narra a partir da hora, dia e local em que o delito tiver sido praticado, as circunstâncias em que se deu, as motivações que o rodeiam, o modo com que agiu e todos os demais detalhes, de tal forma que não pairem motivos de suposição ou dúvida, até porque, é nos termos da denúncia que se vai arrimar o contraditório. Vale para a defesa o que estiver escrito. Finalmente, aponta os dispositivos do Código Penal infringidos e requer citação do denunciado para que promova sua defesa como melhor entender; nesta oportunidade ainda, apresenta o rol de testemunhas a serem ouvidas na fase instrutora processual.
O Juiz, recebendo a denúncia, determina a citação do denunciado e seu comparecimento à sua presença para ser interrogado. Nesta oportunidade, ele toma conhecimento formal dos termos da acusação que lhe é feita, apresenta a própria versão para o fato ou de sua conduta, nomeia o Advogado que vai defendê-lo, ou se for pobre, no sentido da lei, tem conhecimento do que lhe é nomeado. É um grande momento do processo, é o momento em que pode falar, depois, estará limitado a ouvir. Tanta é sua importância que só deve ser feito de forma presencial, quando, além de através das palavras, o Juiz pode analisar o interrogando lendo no seu ânimo, deduzindo pelo como se comporta.
Em seguida, o advogado, respaldando os termos do interrogatório, não concorda ou concorda apenas em parte com a denúncia, apresenta o rol de testemunhas ou requer outras diligências. Geralmente, reserva-se o direito de só fazer conhecida sua tese, a final. Tem início o contraditório, fundamental para a validade de todos os atos. O próprio Promotor que entender pela não defesa de quem é acusado, na sua função de fiscalizar a correta aplicação da lei, deve vigiar neste sentido, ou seja, no sentido de que o contraditório seja potencialmente exercido.
São ouvidas as testemunhas arroladas pelo Ministério Público, em seguida, as que a defesa apresentou. Finda esta fase, são feitas as alegações finais pelas partes e mediante o que tiver concluído, a vista do que tiver sido provado, o Juiz proferirá uma decisão de impronúncia ou de pronúncia. No primeiro caso, decide pela absolvição do denunciado e julga improcedente a denúncia; no segundo, reconhece a presença dos elementos constitutivos do dolo, sem aprofundar-se no mérito, mesmo que paire alguma dúvida, neste caso, o in dubio é pro societate, e remete o julgamento ao Tribunal Popular do Júri.
Em certos casos, até menos, mas o tempo de tramitação de um processo está legalmente prevista, para acontecer em noventa dias.
Em toda Comarca, anualmente, são alistados cidadãos entre 21 (vinte e um) a 60 (sessenta) anos de idade, pessoas indicadas pelas diferentes repartições em que trabalham e que vão estar a serviço do júri o que é obrigatório. O exercício efetivo da função de jurado constitui serviço público relevante, estabelece presunção de idoneidade moral, assegura prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo, bem como preferência, em igualdade de condições, nas concorrências públicas.
Os jurados representam a sociedade da qual fazem parte. Quando investidos da função, decidem em nome dos demais. É portanto, o júri, expressão eminentemente democrática, intérprete da vontade do povo, competindo aos que o integram agir de forma independente e magnânima. Por isto, conta com a votação secreta e seu veredicto é soberano.
Os sete integrantes do conselho de sentença, sorteados entre os vinte um convocados para cada sessão, são Juízes de fato. Podem requerer diligências, mais que simplesmente ouvir respostas formuladas pelo Juiz, pela defesa ou pelo Ministério Público, inquirir as testemunhas, valerem-se de quaisquer recursos que os conduzam a um juízo preciso a respeito da decisão a ser tomada. Assim, formam a própria convicção e mediante resposta por um NÃO ou um SIM, cédula que vão depositando numa pequena urna, após cada uma das questões que lhe são propostas, decidem pela inocência ou pela culpa de quem devem julgar.
É a eles que se dirigem o Ministério Público e a defesa, cada qual apresentando sua versão da conduta em julgamento. Em número de sete, jamais corre o risco de ocorrência de um empate na votação. O Juiz de Direito que ali está, preside a sessão, vela pela ordem e pela normalidade dos atos, mas quando ao final, vai prolatar a sentença, estará condicionado ao que lhe tiver sido prescrito pelos jurados, nem mais, nem menos.
Júri popular é portanto, julgamento de alguém do povo, pelo próprio povo.
Aqui em Vitória, acabamos de acompanhar um julgamento cuja duração, três dias, só tem precedente com o do esquadrão da morte. Falo do julgamento do líder dos "sem terra", José Rainha Júnior.
A imputação que lhe é feita data de 1989.
As opiniões se dividem. Para uns, é inocente; para outros, é culpado. Culpado ou não, o povo que estava representado pelos componentes do Conselho de Sentença por 4 votos contra 3, pressionado ou não, dizem que atemorizado pela multidão que postou-se na frente e dentro da Catedral Metropolitana, (onde se permitiu fazer nada menos que tudo), disse que é inocente e só restou ao Juiz Presidente, absolvê-lo.
Uma das duas eram as hipóteses do que sucederia: Rainha é culpado ou Rainha é inocente. Condenado, pairaria a dúvida sobre a efetiva realização da justiça, mas não é que não subsista, agora que foi absolvido.
Ai é que, ainda que hajam divergências entre a culpa e a inocência, num ponto há unanimidade e está na consciência dos longos onze anos que se passaram os quais nos autorizam a voltar a repetir como o fizera Rui Barbosa, na sua Oração aos Moços, (exortação a paraninfados de um curso de Direito): "Mas justiça atrasada não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta".

Esse artigo conta alguns anos.

sexta-feira, 4 de novembro de 2011

CRIME DE AUTORIDADE

Está em todas as manchetes de jornais, discute-se em qualquer ambiente e ainda precisa ser intensificado tudo que vem sendo feito para coibir a irresponsabilidade que grassa no trânsito a custo de vidas.
Dizer irresponsabilidade é dar nome à conduta que foge aos padrões da ética em qualquer manifestação. Ricos ou pobres, negros ou brancos, plebeus ou nobres, seja lá o que se for, os padrões morais a serem adotados na convivência harmoniosa e pacífica que todos desejamos entre nós, são os mesmos em qualquer tempo e lugar, não depende da condição social.
Apesar de ignorado, o Código Penal Brasileiro é que descreve a conduta de qualquer agente, para que seja considerada como crime. Não distingue os possíveis réus entre si. Matar alguém é matar alguém seja lá quem for que tiver matado. Investigada a conduta, o que se deve dar a exaustão, os autos chegarão ao Ministério Público para análise. Encontrados inequívocos pressupostos de autoria e materialidade, o órgão procede à denúncia que ao ser recebida pelo Juiz faz deflagrar a ação penal.
O processo tramita nos termos constitucionais: será favorecida a mais ampla defesa e o contraditório. É a oportunidade da verdade o quanto mais límpida possível, de todas as circunstâncias anteriores à consumação delitiva; conhecer-se quem é o denunciado, ou seja, sua história de vida, quais podem ter sido os fatores determinantes da sua conduta, inclusive as reações que sobrevieram.
Assim, habilita-se o Juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e consequências do crime, bem como ao comportamento da vítima, (art 59 CP) à aplicação da pena mediante sentença.
Dito isso, repete-se: todos são iguais perante a lei, consoante art. 5° da Constituição Federal.
Fora dessa regra geral só haverá distinção em se tratando de crimes contra a administração pública, outros crimes em decorrência de função, o crime de improbidade administrativa (Lei n° 8.429/92), e ainda outros específicos.
Nenhum julgamento escapará à consideração das chamadas agravantes e atenuantes e aqui é que pode ocorrer a diferença.
Ante o exposto, evidencia-se que autoridade que comete crime comum passa pelo crivo do mesmo processo comum, em princípio, está sujeito à mesma pena, não receberá pena mais grave em virtude de sua função, poderá recebê-la pela imposição de que tendo melhor discernimento assumiu com mais consciência, o risco pelo mal que praticou.


     

quinta-feira, 3 de novembro de 2011

DISCURSO DE POSSE

Quando uma escritora é admitida na AFESL cumpre-lhe discorrer sobre a vida de sua Patrona, aquela que dá nome à cadeira que irá ocupar.

Em 5 de maio de 2001, tive essa satisfação e proferi o seguinte discurso.

DISCURSO DE POSSE NA ACADEMIA FEMININA ESPIRITO-SANTENSE DE LETRAS

Cadeira 33 – Patrona: Argentina Lopes Tristão

Marlusse Pestana Daher


20/10/2011
Senhora Acadêmica Maria das Graças da Silva Neves, DD Presidente da Academia Feminina Espírito-santense de Letras

Senhoras Acadêmicas, minha querida mãe, meus familiares, amigos e amigas, senhoras e senhores.

Em pouco mais de seis laudas, escritas em antiga máquina de escrever, ela assim encerrou sua auto biografia: este documento que encerro em cálida manhã do dia 24 de novembro de 1992, foi elaborado no meu “chalet” a Rua Roberto Kautsky, s/n, na cidade de Campinho (Domingos Martins).  E o dedicou a mim, é a mim![1] São exatamente estas as palavras com que o fez: Eu o ofereço a minha possível sucessora na Academia Feminina Espírito-santense de Letras.


        Certamente, D. Argentina jamais pensou que aquela moça com quem um dia conversou em italiano, na sua loja da Rua do Rosário, para quem autografou um pequeno livro, onde reuniu em trovas frases copiadas de pára-choques de caminhão, fosse exatamente, a destinatária desse seu gesto de carinho. Para dizer da minha sensibilidade ao recebê-la, dirijo-me às suas duas filhas, aqui presentes, Diana e Maria da Penha, com meu sincero muito obrigada.

        De quem vem a ter assento em uma Academia se diz que se torna imortal “mas não imorrível” na expressão real e divertida de Murilo Melo Filho. Argentina Lopes Tristão, hoje, mais que ontem, é imortal. Seu nome e sua lembrança não perecerão, porque além de ter pertencido a esta Academia, a cadeira 33, que ora, com orgulho e alegria assumo, tem seu nome.

Quem foi Argentina?  filha de um pai português, Luiz Antonio Lopes e de uma mãe brasileira, Maria Lopes da Cunha,  nasceu aos 14 de abril de 1914, na aprazível região de Monte Belo, em Iconha, neste Estado.


        A família mudou-se pra a cidade de Manhuaçu – MG, quando Argentina tinha sete anos de idade. Ali, a menina cresceu, se desenvolveu e  completou  o curso da Escola Normal Oficial, com defesa de tese sobre “Metodologia do Ensino de Português”.

        Dedicou-se ao estudo da língua francesa, então considerada universal, vindo a dominá-la com fluência, além do italiano e do inglês. Guardou com carinho, nome de Mestres de cujos ensinamentos bebeu, mencionando Dr. Juventino Nunes, um professor de português; D. Maria Batista Nunes,  professora de geografia e história; D. Maria Vicentina Nunes, professora de ciências naturais, física e química e como não poderia deixar, D. Maria de Lucca Pinto Coelho, professora de francês.

        Foi freqüentadora assídua dos vários grêmios existentes na cidade. No Grêmio Literário “Coelho Neto”, encontrou o sabor dos pendores para as letras  aos quais desde então se sentia inclinada.

Pela declamação de poesias, percebeu, como afirmou a “sensibilidade trazida pela musicalidade da palavra que nos torna sensíveis ao aprendizado de outros idiomas”.


        A ela se deveu a mais eficaz projeção do jornal “Idéia Nova”, de nível essencialmente literário, órgão oficial da Escola Normal de Manhuaçu, freqüentada só por moças, editado nas oficinas de um ex-ministro, Dr. Segadas Viana, residente na cidade.

        Lembra da educação para a feminilidade recebida na sua vida estudantil, mas também das aulas de tango, substituindo a ginástica comum. Além das de  arte culinária,  costura e trabalhos manuais, que na minha sensibilidade repercutiu como qualquer coisa lembrando outros tempos,  “o tempo de cabeça, do limão de cheiro, negro do recado, ...”[2]

        Confessou-se admiradora de todos os gêneros literários, mas “inimiga ferrenha da escabrosidade na poesia”, como se quisesse reafirmar que: se a palavra que disposta em versos não conseguir provocar aquele arrepio que brota da mais perfeita sensação de beleza, se não provoca emoção, poesia não é.

        Cultuou Catulo da Paixão cearense como o poeta sertanejo por excelência, além de José da Luz. No ápice de sua produção literária, quem mais a teve foi a trova que denominou “eficientíssimo veículo de comunicação entre poetas” De fato, fiquei sabendo que era em trova que se correspondia freqüentemente, por exemplo, com o Acadêmico Humberto Del Maestro, outro trovador capixaba, que a brinda e homenageia, dotando a  “A F E S L”  com algumas dessas pérolas.

        Foi membro do Instituto Histórico e Geográfico do Espírito Santo, da Associação Espírito Santense de Imprensa, além de presidente de honra da Casa da Cultura de Afonso Cláudio – ES. Primeira trovadora a se inscrever Clube de Poetas e Trovadores de Salvador - Bahia. Reuniu em seu currículo, inúmeros certificados de participação em diversis  eventos pelo Brasil e  no exterior.

        Deixou três pequenos livros de “trova adivinha”, “Legendas de pára-choque”, também em trovas. Em sonetos: “Cadeia de Sonhos”; “Cenas da Vida Diária” (crônicas), um livreto com o título de “Sonetilho”; em poema livre, deixou a “História de Afonso Cláudio” (de sua fundação a 1930); “A Trova Adivinha” em parceria com Amália Max (do Paraná); “O Menino José” é obra com que resgata  história da vida de José Ribeiro Tristão, “esse grande administrador de empresas de saudosa memória”, afirmou ela.

        Muito jovem, três meses e três dias após terminar os estudos, desposou Raymundo Ribeiro Tristão, com quem teve três filhos, Luiz Misael Lopes Tristão, já falecido; Diana Lopes Tristão e Maria da Penha Tristão de Souza que lhe deram nove netos.

        Por influência do marido, ocupou-se por muitos anos no comércio, onde sua  alma de poeta deu vez à estilista incomparável no seu tempo. Muitas foram as noivas que no dia maior de suas vidas, subiram ao altar vestidas sob inspiração de D. Argentina. De fato, ela até registrou em suas memórias, a dedicatória lançada pela também acadêmica, Magda Lugon, no seu livro “Pequena Flor”: “Para minha querida Argentina, que com sua arte, criou-me o mais lindo vestido que jamais exibi em minha vida: o meu vestido de noiva”.
       
        Na hora que julgou chegada, D. Argentina deixou as demais atividades, deixando permanecer intata a trovadora e escrevia freqüentemente.

        No seu chalé em Domingos Martins, premiada pela natureza, deu asas aos sentimentos que se afloravam, não se podava e assim era que se divertia com o bando buliçoso da garotada da rua, deliciando-se  em banhos inesquecíveis em sua piscina. Quando recriminada por algum familiar, respondia que era muito bom ouvir toda aquela algazarra, música impagável.  Outra prova do quanto com os garotos se identificava se traduz no contato com aqueles que invadiam a Praça Costa Pereira, a quem fornecia lanche e  falava da presença de Deus que tudo vê.  Um Deus que cultuou sempre ainda que jamais se tivesse ligado aos preceitos de uma religião.

        No dia 22 de maio de 1999, Argentina Lopes Tristão aceitou um convite para uma seresta em cuja oportunidade seria mais uma vez homenageada, na Casa da Cultura em Afonso Cláudio. Na hora precisa, dirigiu-se para lá onde era esperada pelo Senhor da Vida que diligenciaria seu regresso à casa do Pai.

        A festa da terra murchou, mas foi um espetáculo a que aconteceu no céu! Os amigos da terra não conseguiram sufocar o pranto, mas os do céu vibravam com a chegada de Argentina.

Na Igreja católica, comemorava-se a festa de Santa Rita de Cássia, gostam de lembrar seus familiares, que exatamente por isto, como que se sentem de certa forma recompensados, pela incomparável perda.

Na busca de uma sua palavra para constituir em síntese do seu testamento literário, respaldando a afirmação de sua filha, Maria da Penha, que a definiu como “uma mulher  sintonizada com as causas e as coisas do seu tempo”  escolhi duas trovas:

“Eu tenho um profundo amor,               “O gesto vil do atentado
Ao irmão deficiente,                           De conseqüências insanas
Pois o grande Deus Senhor,                 Que torna animalizado
Não vê ninguém diferente”.                 O uso das forças humanas”.

Esta fala se restringe ao canto sobre a Patrona da cadeira que passo a ocupar. No entanto, como já me acostumei a ser repetidamente perdoada, quando externo minhas irresignações, espero que mais uma vez, assim aconteça. É que não posso sufocar um sentimento profundo que me possui:  o da mais  sincera e profunda gratidão às Acadêmicas que  generosamente referendaram meu nome, tornando-me integrante dessa Casa, onde doravante espero estar contribuindo na defesa dos objetivos que se propõe.  Ajudem-me, também lhes peço, para que a cada dia seja menos incapaz e envide os melhores  esforços,  na defesa da Língua Brasileira, na sua mais alta expressão.

        Nem posso deixar de citar os amigos que me alimentam com o incentivo da presença e da amizade; a minha família que aqui está, participando comigo da grandeza e da magnitude desta hora, principalmente à minha mãe, a quem dedico este momento.

        Sobretudo e sobre todos a Deus,  que me dotou dos  dons que tornaram ser possível, ser  aceita e estar aqui e por tudo o mais que nem conheço e nem sei! 


[1] Entendi depois, sua sucessora foi Berenice Heringer na Cadeira 3. Patrona Virgínia Gasparini Tamanini.
[2] “Tempo de cabeça, / do limão de cheiro, / negro do recado, / bilhetinho pro seu bem amado,/ saias engomadas, gola no pescoço, faces em rubor,/ só em pensar no primeiro amor,/ se papai queria,/ mamãe concordava,/ o noivo aparecia,/ já vestido para casar,/ que importava se não se gostassem,/  primeiro casassem/ pra depois se amar./ Tirutiruri, que bom,/  tirutiruri, perdão,/ ó vovó, me desculpe,/ mas esse tempo não servia não”...

quarta-feira, 2 de novembro de 2011

TODOS OS SANTOS E FINADOS

        São tantos os santos que um ano que tem apenas 365 dias não dá para ter um dia para cada um. Por isso, a Igreja instituiu o 1° de novembro, como dia de todos os santos, isto é, dia de todos aqueles que pautaram de tal forma a própria vida que chegaram à glória dos altares.
Pela nossa natureza, somos levados a pensar que no mundo, haja mais mal que bem e por consequência, que hajam mais pessoas más que pessoas boas. Graças a Deus não é assim. Há muitas pessoas boas, pessoas que se doam, que entenderam que a melhor coisa a fazer da própria vida é entregá-la por amor.
No exato momento em que escrevo lembro-me daquela professora de educação física que depois do seu horário de trabalho dedica-se a crianças que não têm recursos e que se tornaram tão hábeis e exibem movimentos maravilhosos de ginástica, ensinados por ela. Isto é amor, é dedicação, é dar-se. Talvez o que nos impede de ver o bem é não crer que as pessoas sejam boas.
Peçamos a Nossa Senhora que interceda por nós e que nos faça  ter olhos para ver a bondade que  existe nos outros.
Que tenhamos consciência de que Deus quer a nossa santificação, que devemos ser santos e até, não só como João Batista, santificado naquele momento maravilhoso em que se deu o encontro de sua mãe que o tinha no ventre com Maria, que depois da anunciação vai visitá-la; nem só como a própria Maria concebida sem pecado original,  “achou graça diante do Senhor e foi escolhida por Deus para ser Mãe do seu Filho, mas ”santos como é santo, o Pai que está no céu”.
A Constituição Dogmática Lumen Gentium do Concilio Vaticano II dedica o seu cap 5° a falar sobre a santidade. Uma das afirmações fortes é a seguinte:

41. Nos vários gêneros e ocupações da vida, é sempre a mesma a santidade que é cultivada por aqueles que são conduzidos pelo Espírito de Deus e, obedientes à voz do Pai, adorando em espírito e verdade a Deus Pai, seguem a Cristo pobre, humilde, e levando a cruz, a fim de merecerem ser participantes da Sua glória. Cada um, segundo os próprios dons e funções, deve progredir sem desfalecimentos pelo caminho da fé viva, que estimula a esperança e que actua pela caridade.

Querer ser santo não é vaidade, não é idéia extravagante é cumprimento da vontade de Deus.  

Finados - 2 de novembro

        Dia de rezar de modo especialíssimo pelos mortos. Podemos ter a tentação de ficar tristes, não conseguirmos aceitar esse evento, essa certeza absoluta que ninguém discute a que chamamos morte, ainda é pensamento o qual preferimos “não só por para escanteio”, mas “expulsar de campo” do futebol da  vida.                                                             
        Em cada família um ente é só saudade, deveria ser conforme canta Roberto Carlos: “você é a saudade que eu gosto de ter”.
        Devemos pedir a intercessão de Nossa Senhora no sentido de que envidemos esforços para acreditarmos na ressurreição.
        A morte não é o fim é com ela que se nasce para a vida eterna. Jesus ressuscitou e vivo voltou ao seio da Santíssima Trindade, Nossa Senhora também foi para o céu (céu que não é um lugar, claro, mas o estar face a face com Deus).
        A ressurreição de Cristo é certeza de que ressuscitaremos também; não estranho que meu ouvinte não goste de falar nem ouvir falar de morte, confesso que nem eu.  Isso atesta que nossa fé é muito pouca. Olhando para Jesus, meditando todos os acontecimentos da vida Dele, deveríamos ser mais corajosos.        
        Que todos os santos que já gozam da presença de Deus, face a face, intercedam por aqueles que já morreram e que ainda não viram Deus, que possam merecer logo, todo efeito da misericórdia do Pai.
        Maria, mãe de Jesus, que por seu singular amor a Deus mereceste antes de todos os homens e mulheres do universo, a glória da assunção, subindo de corpo e alma ao céu, interceda por nós, faz-nos ver e aceitar plenamente, todos os desígnios de Deus, com certeza, desígnios de amor e de misericórdia.

segunda-feira, 31 de outubro de 2011

REPERCUSSÃO

Ainda repercutem os acordes da alegria que tomaram posse das acadêmicas e correspondentes que participaram do grande momento vivenciado por todas com a solenidade de outorga da medalha “Cora Coralina” a Beatriz Monjardim pelos méritos reunidos desde sua entrada entre as primeiras na época da fundação da AFESL, com a posse de duas correspondentes e o lançamento da antologia em dois volumes Escritos de ontem e de hoje.
Onde quer que se encontre uma Acadêmica, ali se ouve sua impressão e um sensível e indisfarçado orgulho do estar ONDE ELAS MAIS BRILHAM. Os convidados também são pródigos em elgios.
Como enfatizou Marilena Soneghet a produção dessas mulheres é digna de ser notada. São livros publicados, artigos em diversos meios de comunicação, realização e participação de eventos, muitas outras iniciativas que comprovam o gosto pela escrita e que as levam a querer produzir ainda mais.
Algumas estão ingressando também em outras Academias numa comprovação de que têm fôlego literário e para onde levam a experiência na AFESL.
Quem lucra é o público ainda que ainda falte grande parcela a ser alcançada, pois, é verdade que tornar obras conhecidas é a segunda etapa, talvez menos fácil da produção literária.
O caderno PENSAR do jornal A Gazeta veio preencher expressiva lacuna, mas é preciso ainda mais.  Chegaremos lá.

DIA D

Comemora-se hoje o aniversário natalício de Carlos Drumond de Andrade o poeta de Itabira e do Brasil.  Faria 99 anos.
Diversos eventos marcam a lembrança, a exemplo do que acontece hoje na Biblioteca Públida Estadual,  como sempre, acompanhando os momentos da literatura do Estado e do Brasil.

Prestigiemos.

PARABÉNS

PARABÉNS e muito obrigada aos atletas brasileiros que participaram do PAN e que pelos esforços despendidos na preparação e durante as competições constribuiram para colocar o nome do BRASIL entre os melhores.

Que nossas autoridades se sensibilizem sempre mais e entendam, de uma vez por todas, que o esporte faz grandes cidadãs e cidadãos, pessoas responsáveis por si, pela família e pela sociedade.

domingo, 23 de outubro de 2011

AFESL EM GRANDE ESTILO LITERÁRIO

Beatriz Monjardim
 No dia 20 de outubro, sexta feira, a Academia Feminina Espírito-santense de letras realizou grande evento, marcando mais uma vez, sua indiscutível presença nas letras capixabas.
A exemplo de co-irmãs mais antigas a AFESL também tem sua Medalha de Honra ao Mérito a qual recebeu o digno nome da poetisa de Goiás: Cora Coralina. 

Consta do respectivo regulamento de outorga que:

1° - A “Medalha Cora Coralina” se constitui na maior Condecoração da Academia Feminina Espírito-santense de Letras - AFESL. Destina-se a reconhecer o mérito dos que fazem das letras verdadeiro sacerdócio, bom exercício da cidadania, contribuição para que nunca venha a menos a grandeza da “Última flor do Lácio, inculta e bela” (Bilac) mediante publicações, palestras e iniciativas congêneres e que de algum modo tenham contribuído com a AFESL revelando seu apreço, por esta Academia;

2° - Só excepcionalmente, a Medalha “Cora Coralina” poderá ser outorgada a uma das Acadêmicas que integrem a AFESL e desde que por algum feito literário deveras significativo contribua para exaltação do nome da Academia.

Filha de Beatriz recebe medalha
Essa excepcionalidade se verificou e não somente por algum, mas por muitos feitos literários, daí ter-se coroado de êxito, por unanimidade,  por parte das Acadêmicas, a proposta e aprovação do nome de Beatriz Faria Monjardim, para receber essa medalha.

Coube a Acadêmica Maria do Carmo Marino Schneider dizer do mérito da agraciada o que fez com a maestria de sempre.
A medalha entregue pela Presidente Ester Abreu de Oliveira à filha da homenageada, acabou nas mãos de Julia, de três anos, que visivelmente contagiada pelo clima, começou a chamar: bisa, bisa! Com pequena ajuda deu conta de colocar a medalha no peito da bisa.
Familiares, netos, netas estavam presentes e testemunharam uma Beatriz emocionada agradecer com alegria a homenagem.
Além de ser frequente e participativa, Beatriz integrou o grupo da fundação da Academia em 1949. Era muito jovem.

POSSE DE DUAS CORRESPONDENTES


Correspondente Olivia C. G. Baptista

Na mesma solenidade, foram empossadas Denise Nascimento Moraes Monteiro que recebeu a capinha distintivo da AFESL das mãos de sua filha e da Acadêmica Sonia Sancio Lora e Olívia Cerdoura Garjaka Baptista, que por sua vez recebeu a capinha distintivo, das mãos do seu esposo, o Advogado Ezio Baptista e da Acadêmica Maria Filina Sales de Sá Miranda.

Correspndente Denise Moraes
A seguir, a Presidente declarou-as empossadas nos seguintes           termos: Declaro empossadas como membros correspondentes da Academia Feminina Espírito-santense de Letras: Denise Nascimento Moraes Monteiro e Olívia Cerdoura Garjaka Baptista, para que na mesma condição, passem a integrar a AFESL.

ANTOLOGIA ESCRITOS DE ONTEM E DE HOJE

Acadêmica Karina Fleury
Coube à Acadêmica Karina Fleury expor a publicação da Antologia Escritos de ontem e de hoje, em dois volumes. O primeiro reproduz uma publicação das primeiras integrantes da AFESL em um volume mimeografado conservado como relicário na Academia. Do segundo volume, consta foto das patronas das 40 cadeiras, seguido de pequena biografia das atuais ocupantes.
Acadêmcias Ester Abreu, Felicidade Méia e Margarida Pimentel
Foi uma cerimônia memorável atestada por todos.
Seguiu-se ótimo coquetel e lançamento da antologia.

 A AFESL tem como lema: ONDE MUITAS BRILHAM.


FOI AFIRMADO HÁ 2064 ANOS