domingo, 2 de outubro de 2011

UMA GRANDE JUÍZA

Juíza cabo-verdiana Maria das Dores
MARIA DAS DORES DENUNCIA

Podia ter sido jornalista, filósofa, pedagoga ou médica, mas o Direito foi o curso que escolheu, em 1978. Porque era o que melhor se adequava aos seus intentos. Altruísta e ativista pelas causas dos direitos humanos em Cabo Verde, Maria das Dores Gomes, juíza e presidente da Associação Cabo-verdiana das Mulheres Juristas (ACVMJ), falou ao Já, sobre o seu percurso e da situação da Justiça no nosso País

JÁ – É jurista, porquê? Por que não médica ou engenheira?

Maria das Dores Gomes (riso) – É uma boa pergunta. Venho do período em que Cabo Verde se tornou independente. Mas antes, com a revolução de 25 de Abril, já aparecia no liceu, ao lado dos meus colegas, na luta pela causa da liberdade e do bem-estar do outro. Na minha localidade, em S. Vicente, embora ainda adolescente, deparava sempre com o bichinho do altruísmo. Ou seja, de ajudar o outro. Por isso, achei que a melhor forma era estar num espaço como este, a aplicar o Direito. Desde logo, porque dizia que, um dia, teria que ser activista dos direitos humanos, para defender as mulheres. Mas, para isso, achava que era necessário conhecer a lei e saber interpretá-la. Foi assim que, em 1978/79, estava quase a entrar para o Jornalismo, decidi fazer o curso de Direito, tendo sempre como pressuposto a defesa dos direitos, das liberdades e das garantias dos cidadãos.

JÁ – Sente-se feliz na escolha que fez da profissão, ou nem por isso?

MDG - É a carreira que escolhi. Confronto-me com várias colegas que me perguntam: mas o que é que tu estás fazer na magistratura? Respondo-lhes sempre: estou nesta profissão porque gosto, mas também é uma das formas que encontrei para ajudar o outro na defesa dos seus direitos e liberdades.

JÁ – Como é que vê a Justiça no nosso País?

MDG - A situação da Justiça cabo-verdiana é deveras complexa. Desde logo, ela não é célere, não há respeito pelos magistrados e qualquer pessoa fala mal deles, sem conhecer as condições em que trabalham. Por exemplo, ninguém procura saber como é que vivem os magistrados, quanto é que auferem, como é que está o juiz que trabalha num determinado processo, quais são, e em que condições estão, as infra-estruturas que nós temos. Ninguém vê isso. Só se pensa no magistrado como uma pessoa que está no tribunal para fazer justiça e que, por isso, devia agilizar os processos, para dar respostas às demandas judiciárias. Até há quem pense que os magistrados ganhem muito bem, o que é uma pura mentira. Só para ter uma ideia: o nosso salário, às vezes, sequer chega ao valor de um requerimento feito por um advogado da praça.


SALÁRIOS CONGELADOS HÁ 14 ANOS

JÁ – Considera que os magistrados cabo-verdianos ganham mal?

MDG - È claro que ganhamos muito mal. É do domínio público que os magistrados cabo-verdianos auferem um salário que não dignifica a classe. A nossa grelha salarial é de 1996. Portanto, há 14 anos que os salários dos magistrados não registam quaisquer aumentos. Salvo o subsídio de exclusividade, que foi aumentado de 25 para 40 por cento, se a memória não me atraiçoa. A título de exemplo: o meu salário atual é o de há 14 anos. Fixado aquando da publicação do novo Estatuto dos Magistrados. Portanto, como lhe disse há pouco, estou nesta profissão por amor à camisola. Eu gosto daquilo que faço; se fosse por dinheiro, digo-lhe com toda a sinceridade, não escolheria esta carreira. Inclusive tive um interregno, entre 2006 e 2008, quando estive em Timor-Leste, no quadro de um concurso das Nações Unidas, que ganhei, para trabalhar naquele país, como juiz internacional e na formação dos magistrados. Só voltei por razões pessoais e porque o meu País falou mais alto. Fosse por dinheiro, continuava lá e a ganhar muito bem. Não se compara o que se ganha, a esse nível, com o salário dos magistrados em Cabo Verde.
JÁ – Hoje fala-se muito da equidade do género e do seu contributo no processo do desenvolvimento de Cabo Verde. Como é que vê a participação da mulher na magistratura cabo-verdiana?

MDG - No capítulo da Justiça, em Cabo Verde, nós estamos muito bem representadas. Eu diria mesmo que estamos em paridade com os homens. Até não sei se não estarão mais mulheres que homens, no âmbito do exercício das funções na Justiça. Penso que, a esse nível, a questão do género não se coloca. Mesmo a nível dos magistrados estamos mais ou menos equilibrados. Já no exercício da advocacia vejo mais mulheres, aqui no tribunal, que homens. Embora reconheça que, em outros cargos de relevância para País, ainda existam poucas mulheres. Mas, veja, por exemplo, a figura constitutiva do Supremo Tribunal de Justiça. Temos três mulheres contra quatro homens. Portanto, são sete membros e três são mulheres. Contudo, este é um caso excepcional, vamos a ver se isso continua.


BAIXO NÍVEL ACADÉMICO É FACTOR DA MOROSIDADE DA JUSTIÇA

JÁ – Retomemos a situação da morosidade da nossa Justiça. Na sua perspectiva, enquanto magistrada judicial, o que é que falha na Justiça cabo-verdiana?

MDG - Quando se fala da Justiça, é preciso não esquecer que nos referimos a todos os atores a ela inerentes. Estamos a falar da sociedade em si, da polícia e dos tribunais. Justamente, porque é a boa articulação entre estes três agentes que torna a Justiça possível e célere. Dou-lhe um pequeno exemplo: um cidadão que apresenta queixa na polícia e espera que esta a conduza ao Ministério Público para que possa haver julgamento, e a autoridade policial não faz o seu trabalho. É óbvio que, neste caso, o cidadão sente-se lesado nos seus direitos, porque o processo, afinal, não deu entrada na Procuradoria e ele fica à espera da Justiça sobre um processo que não chegou aos tribunais. Quando se apresenta queixa à polícia, ela deve ser enviada à Procuradoria, porque é ali que se faz a triagem das mesmas. A polícia não pode fazer a triagem, ela deve limitar-se a receber as queixas do cidadão e enviá-las para os tribunais. O que acontece muitas vezes, é que o próprio cidadão não sabe, sequer, que pode fazer esta mesma queixa diretamente à Procuradoria da República. É um direito que lhe assista.

JÁ – E quanto aos tribunais?

MDG - Relativamente aos tribunais, e mais concretamente aos processos-crime, a capacidade de respostas das nossas secretarias é diminuta, se compararmos com o volume de processos que dão entrada. Isto prende-se, sobretudo, com o baixo nível de formação dos recursos humanos. De nada valem as formações paliativas, elas devem ser contínuas e consistentes. Tanto quanto sei, os funcionários das secretarias dos tribunais contam vários anos sem formação, o que dificulta, naturalmente, no exercício cabal das suas tarefas. Alguns até têm baixo nível académico e mal sabem escrever um texto. É esta a realidade dos nossos staffs para uma comarca, por exemplo, como a Praia, que lida com processos-crime - é algo muito difícil. Embora reconheça que existam funcionários a frequentar ensino universitário, mas só isso não chega.

QUANTIFICAR PROCESSOS NÃO RESOLVE O PROBLEMA DA JUSTIÇA

JÁ – Qual é o rácio de processos que cabe a cada juiz?

MDG - Não lhe sei dizer com certeza. Mas creio que cabe a cada juiz concluir anualmente 200 processos. É o que eu faço. Para a comarca da Praia penso que este é um número muito bom, se considerarmos que estamos a viver em tempos cujos crimes são muito mais complexos, cujas investigações levam muito mais tempo. Veja que crimes, como o tráfico de droga e outros, requerem tempo suficiente para recolha de dados que levem o juiz a agir em consciência e à luz da lei. Como sabe, a decisão do juiz deve ser justa em ordem a evitar a violação da liberdade de circulação do arguido, mas também os danos patrimoniais. Mas, por outro lado, considero que esse rácio é perfeitamente satisfatório, se considerarmos o ambiente em que labora a nossa Justiça. Embora, há uns anos, o Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ) tivesse estatuído que um juiz, em teoria, deveria concluir pelo menos 300 processos anuais. Digo, em teoria, porque eu posso julgar um processo com 300 apensos, e para mim são de fato 300 processos - porque no Ministério Público é esse o número de processos. Mas não é a quantificar processos que se resolve o problema da Justiça em Cabo Verde.
JÁ – Como é que se melhore a Justiça cabo-verdiana? Há alguma panaceia para o estado febril da nossa Justiça?

MDG - Não se trata de nenhuma panaceia. O que lhe digo é que a melhoria da nossa Justiça passa, necessariamente, pela criação das condições de trabalho dos funcionários judiciais. Desde logo: satisfazer as condições materiais dos magistrados. Você não pode ter magistrados a receber um salário humilhante como o nosso. Como já disse no início desta nossa conversa, os magistrados cabo-verdianos auferem salários de miséria. Um magistrado não pensa fazer umas férias no estrangeiro e em nenhum sítio. Eu, por exemplo, se pensar gozar férias em Cabo Verde, só posso ir para S. Vicente, onde tenho a minha mãe e os meus irmãos e não pago nada. Mas se quisesse ir para o Sal, por exemplo, não teria condições.

JÁ – Este salário de miséria de que fala, não incita à prática de corrupção, por parte dos magistrados?

MDG - Uma excelente pergunta. Aqui há uns anos, alguém das Nações Unidas que visitou Cabo Verde, no quadro dos projetos de cooperação, perguntava-me se este nível de salários não convidaria à prática de corrupção. Perguntou-me mesmo, se não havia corrupção na Magistratura. Eu respondi-lhe que confiava nos meus colegas e que, até essa altura, não conhecia nenhum caso de corrupção na Magistratura cabo-verdiana. É óbvio que existem incitamento à prática, porque há pessoas que pensam que somos todos iguais.

JÁ - E já alguma vez recebeu propostas de corrupção?

MDG - Propostas não, porque as pessoas não ousam. Mas, nas entrelinhas das conversas, percebe-se onde elas querem chegar. Quando é assim, pergunto sempre à pessoa se ela está a brincar. A partir daí, ela pára e não prossegue com a conversa.

*Carlos Sá Nogueira - Texto do Jornal Já
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sábado, 1 de outubro de 2011

UNIÃO ESTÁVEL E COMUNHÃO DE BENS

1. Fundamento constitucional 2. Identificações com o casamento 3.Regime de bens 4. Caso concreto 5.Conclusão

1. Fundamento constitucional

A Constituição Federal de 1988 ocupou-se da família (Título VIII, cap. VII, da Ordem Social). Estabelece no art. 226: A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. É evidente seu reconhecimento do papel fundamental da família e para facilitar aos que querem constituir uma, prevê gratuidade de sua celebração (§ 1°). Assim decidindo, facilitou aos despossuídos de recursos financeiros não ficarem excluídos da possibilidade de celebrá-lo. E ainda mais, satisfeitas as formalidades de estilo para o reconhecimento dos direitos e deveres que daí decorrem, reconhece efeito civil ao casamento religioso. (§ 2°).
Vai mais longe ao reconhecer a existência de uma realidade indiscutível patente em todas as camadas sociais e inovou com o preceito que se lê no mesmo art. 226:
§ 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. 

        O preceito é de clareza translúcida. Verifica-se que começa com a expressão proteção do estado que finaliza o artigo em que está inserido, (art 226, supra mencionado) menciona os requisitos dos quais a união deve estar revestida, para que seja contemplada com a mesma proteção do Estado:
   a) logicamente, que haja uma união e que os que a formam sejam duas pessoas um homem e uma mulher. União quer dizer comunhão de vidas, interesses comuns no propiciar um ao outro todas as garantias que lhes assegurem tranquilidade, harmonia, fidelidade, confiança, construção de um lar, onde os filhos havidos encontrem ambiente propício ao pleno desenvolvimento e realização a mais profunda como pessoas, como sujeitos; ou, o mesmo que diz o CCB do casamento: art. 1.511 do CCB: O casamento estabelece comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges;
        b) qualidade fundamental da união é que seja estável mantida no curso dos anos mediante todas as evidências de que houve uma eleição recíproca ou de que cada um tem no outro seu complemento. Não há de ser por momentos furtivos, mesmo que esses momentos somem mais tempo. 
A previdência social já estabelecia, para conceder benefícios a companheiro(a), um período de ao menos cinco anos, tempo que chegou a ser adotado com o advento do reconhecimento da união estável como família;

   c) o fecho do preceito conta com determinação expressa de condição para efeito de reconhecimento sobre a existência ou menos da união estável: devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.  Deve-se entender que os requisitos da união estável são indivisíveis e que faltando ainda que apenas um só, a união estável não se configura. Exatamente como prevê o CCB: Art. 1.727. As relações não eventuais entre o homem e a mulher, impedidos de casar, constituem concubinato.
        Fazendo eco com a Constituição Federal, o Código Civil (2002) preceitua:
Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

Forjado pelas decisões que já emanavam dos tribunais que as impunham, o CCB acrescentou nesse dispositivo como característica, a expressão pública, além de continua e duradoura para reconhecimento da união estável o que se constituiu em grande valia. A família é muito importante não se tolerando ser relegada a sótãos ou a porões, muito menos, um instituto destinado a prevenir preconceitos poderia estar à disposição de amantes clandestinos.

2. Identificações com o casamento
   O casamento, como o negócio jurídico, (art. 104 do CCB) requer que os pretendentes sejam capazes de assumir as obrigações que daí decorrem; tem forma e rito, estabelecidos em lei.[1]  Ocorrido qualquer vício é passível de ser anulado.
   A partir do seu art. 1548, o Código Civil Brasileiro trata da invalidade do casamento. Prevê também as hipóteses de absoluto impedimento à respectiva celebração, que, como exigência de Estado, logicamente, se estendem à união estável. É o caso do art. 1.521. Não podem casar: ... VI - as pessoas casadas. [2]
Portanto, se um dos cônjuges deixa de conviver com aquela pessoa com quem se casou e sem divorciar-se passa a conviver com terceira pessoa, jamais se poderá falar que essa convivência é uma união estável. Não é o que estabelece o CCB, ainda que assim a autora pense. Exatamente ai, § 1°, fine, do art. 1723, excetuou a possibilidade de reconhecimento da UE: ...não se aplicando a incidência do inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato... Admite-se que cada caso tem sua peculiaridade, devendo ser examinado no momento que a necessidade se configurar.
Aliás, nesse Código foi reconhecida a margem que é deixada ao bom discernimento do Juiz no momento de decidir.
Por analogia e pelo andar das decisões que emanam dos tribunais, a regra também é válida para quem procedeu a contrato ou escritura de reconhecimento de união estável e sem proceder ao distrato respectivo, passar a conviver com uma outra.
Reconhecer na união estável o que é vedado para o casamento seria verdadeiro deboche da Constituição e favorecimento à multiplicação de uniões à margem da faculdade que o legislador constituinte disponibilizou.

3. Regime de bens
   O casamento pela sua natureza concede aos que se casam faculdades tais ou de entrega recíproca, ao ponto de se constituir em invalidade seu descumprimento. Uma vez proferida a declaração de que se transformaram em marido e mulher, o que tiver sido previamente pactuado vai valer para sempre ou até que, eventualmente, decidam por qualquer alteração.  
Daí, o casamento ser precedido do cumprimento de formalidade fundamental, como escolha do regime de bens a ser adotado, inteligência do art. 1.639 - É lícito aos nubentes, antes de celebrado o casamento, estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver. Note-se bem, antes do casamento.
O Código Civil Brasileiro que recepcionou regras precedentes contidas em legislação esparsa, em termo de família/casamento também prevê: Art. 1.565. Pelo casamento, homem e mulher assumem mutuamente a condição de consortes, companheiros e responsáveis pelos encargos da família.
O mesmo CCB também estabelece que os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar se excluem da comunhão (inc. I Art. 1.659).
Logo, a equiparação ao casamento de uma real união estável, não há de assegurar direitos ao sobrevivente no caso de morte ou em caso de “separação” a qualquer dos dois, que mesmo no casamento inexistam.
4. Caso concreto
        Romeu, com mais de sessenta anos, ainda na condição de casado, passa a conviver com Julieta, só depois de mesmo alguns anos, requer o divórcio e respectiva partilha de bens.
        1º Qualquer eventual direito, máxime de caráter patrimonial, que possa vir a ser arguido no caso de termo de qualquer convivência, terá início a partir da data do trânsito em julgado da decisão que extinguiu o casamento dele;[3] ou pela faculdade de reconhecimento da união estável, apenas com a separação de fato, já comentado, mas ainda milita contra quem pretender eventual direito a bens a incomunicabilidade dos mesmos, posto que, preexistentes.
   2° Qualquer direito na mesma hipótese, só incidirá sobre os bens amealhados pelo esforço comum, tal qual a regra da comunhão parcial de bens, única que se aplica à espécie, ou conforme dispõe o art. 1.725. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens. (CCB).
   3° Prevalece in totum para reconhecimento de união estável, a regra do CCB,
Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:
I - das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento;
II - da pessoa maior de sessenta anos.
Cartórios vêm procedendo a contratos nulos de união estável, tenho cópia de um. A isto se chama crime doloso que o Código Penal tipifica no art. 171, punido com reclusão de um a cinco anos.
5.Conclusão
A Constituição Federal assegura a proteção do Estado à união estável entre pessoas que prescindem da presença de um ministro religioso ou oficial de registro para selar a comunhão de suas vidas, mas não contempla tal união com direitos que sejam vedados aos que se casam.
Portanto, o que vem disposto no Código Civil Brasileiro, que contém muito mais do que aqui se citou, se constitui em parâmetro para o discernimento de todas as dúvidas suscitadas ante a hipótese de existência ou não de uma união estável, consequentemente, da proteção do Estado com os benefícios decorrentes.
Por fim, considerando peculiaridades reais e inafastáveis, a margem de aplicação do direito fica por conta do preceituado no art. 5° da Lei de Introdução ao Código Civil.





[1] Art. 1.517. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil. Parágrafo único. Se houver divergência entre os pais, aplica-se o disposto no parágrafo único do art. 1.631.
[2] CCB: Art. 1.521. Não podem casar: I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil; II - os afins em linha reta; III - o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante; IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive; V - o adotado com o filho do adotante;VI - as pessoas casadas; VII - o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.

[3] Art. 1.523. Não devem casar: III - o divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal; (CCB).

quinta-feira, 29 de setembro de 2011

RIO + 20

Acontecerá em 2012 a RIO + 20.  (Seqüência da ECO 92).

Hoje li  sobre, no seguinte site que lhe sugiro: 


É um jornal on line e gratuito.

Aproveite.

Marlusse

quarta-feira, 28 de setembro de 2011

QUEM EU SOU

Ele perguntou aos apóstolos, mas é claro que Jesus sabia o que é que os homens andavam dizendo do Filho do Homem. Foi o lado humano que perguntou. Lado humano sempre perfeitamente ligado ao lado divino e daí a certeza de que também sabia. Às vezes penso que no fundo, a  pergunta inicial foi só inicio de conversa, o que Jesus quis testar ou saber de verdade era o que os próprios apóstolos pensavam dele.
Já havia algum tempo que aqueles homens estavam com Jesus recebendo seus ensinamentos e partilhando as suas ações. Jesus, portanto quis aplicar uma prova, testar seus discípulos. Gente, e não é que eles passaram no teste! Pedro, como líder do grupo, tomou a palavra e afirmou: Tu és o Cristo, o Filho de Deus bendito.
Cristo, o Salvador; Cristo, o Redentor; Cristo, o Filho de Deus, eterno como Deus no mistério da Trindade, igualmente santo, igualmente forte, igualmente imortal.
Jesus ficou contente com o que ouviu, era evidente que aqueles homens rudes estavam entendendo a mensagem que lhes vinha sendo progressivamente revelada. Por outro lado, davam provas de que Jesus capacita os que chama para segui-lo de mais perto como dá sempre as forças necessárias para atravessar as agruras da vida  a qualquer um dos que o servem.
Perguntemos a nós mesmos quem é Jesus para nós, que espaço ele ocupa na nossa vida, que valor tem sua Palavra nas atitudes que tomamos no dia-a-dia, o que Jesus representa no nosso viver.
Pode ser que Ele já nos tenha perguntado e distraídos com outros valores, interessados em outras coisas que nem têm valor para a vida eterna, sequer ouvimos.
Que Nossa Senhora nos sirva de exemplo, que analisemos a vida dela e se lhe temos devoção, sigamos seu exemplo, pratiquemos as virtudes dela  e como fizeram os apóstolos, Jesus será para nós o Cristo, Filho de Deus bendito.

segunda-feira, 26 de setembro de 2011

BOLETIM "CONTATO"

QUEM PUDER, COMPAREÇA. .


INFORME EXTRAnº 2 — 26 de setembro de 2011
    
Código Florestal: o conflito entre a produção e a conservação ambiental
No dia 29 de setembro (quinta-feira), a partir das 14h, no Instituto de Estudos Avançados (IEA) da USP, realiza-se o seminário "O Código Florestal Brasileiro: Entre a Produção e a Conservação Ambiental". O objetivo do encontro é reunir especialistas e integrantes da sociedade civil para discutir a proposta de revisão do Código Florestal em tramitação no Senado Federal. O seminário é organizado pelo Grupo de Pesquisa de Ciências Ambientais do IEA.
Segundo o coordenador do evento, Wagner Costa Ribeiro, do IEA e da FFLCH, se for confirmado no Senado, o texto aprovado pela Câmara dos Deputados pode inviabilizar o cumprimento  das metas de redução de emissões de gases de efeito-estufa sugeridas pelo governo federal na Conferência de Copenhague de 2009, além de diminuir drasticamente as áreas de preservação de vegetação original, o que representa uma série ameaça à conservação ambiental no Brasil, e reduzir as fontes de pesquisas de material genético.
Os expositores do seminário serão: Fabio Feldmann, da Fabio Feldmann Consultores, ex-deputado federal, ex-secretário do Meio Ambiente do Estado de São Paulo,  e ex-secretário executivo do Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas e do Fórum Paulista de Mudanças Climáticas Globais e Biodiversidade; José Eli da Veiga, professor titular da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade (FEA) da USP, onde é pesquisador do Núcleo de Economia Socioambiental (Nesa), e orientador do Programa de Pós-Graduação  do Instituto de Relações Internacionais (IRI) da USP; e Marcio Astrini, do Greenpeace, onde coordena a campanha sobre o Código Florestal,  tendo trabalhado nos últimos anos nas campanhas da madeira e da pecuária da organização.

domingo, 18 de setembro de 2011

ESTÁ NOS JORNAIS

Menino de 10 anos surpreende escola ao voltar das férias como menina

13/9/2011 8:11,  Por Redação, com BBC - de Londres
Um menino britânico que se identifica com o sexo oposto surpreendeu seus colegas ao retornar das férias escolares vestido de menina. O garoto de 10 anos, cujo nome tem sido mantido em sigilo, foi diagnosticado com o chamado transtorno de identidade de gênero – quando um menino ou menina sente que, na verdade, pertence ao outro sexo.
A história foi revelada pelo jornal local Worcester News, da cidade de mesmo nome onde vive a família. Segundo o jornal, a decisão de aceitar a menina foi tomada pela família durante as férias de agosto.
– Na cabeça dela, ela é uma garota, mas no corpo de um garoto – disse a mãe, de 36 anos de idade.

Diferenças

A condição foi diagnosticada por uma equipe de psiquiatras em Londres. Mas a família diz que percebeu as diferenças do menino desde os dois anos de idade.
– Ela prefere brincar de boneca do que de carro. Ela é uma garota bem feminina. Quer se vestir de acordo com a última moda. Não tem nada de masculino – afirmou a mãe.
Desde que a história foi revelada, a criança tem recebido manifestações de apoio no Worcester News. Segundo a mãe, o carinho dos leitores é um “alívio”. No passado, o menino foi ridicularizado por um grupo de adultos que o chamou de “bizarro” em um shopping center.

sábado, 17 de setembro de 2011

LAVAGEM NACIONAL

PODEMOS VIR A LER: UM MILHÃO pessoas na Avenida Paulista, pela demissão de toda a classe política

É...o clima lembra o período que antecedeu a revolução francesa. O terceiro estado clama por justiça.
Só Deus poderá nos ajudar a evitar um agravamento da questão politico-social.

Um milhão de pessoas na Avenida Paulista pela demissão de toda a classe política (ainda sem data marcada)

Este e-mail vai circular hoje e será lido por centenas de milhares de pessoas. A guerra contra o mau político, e contra a degradação da nação está começando. Não subestimem o povo que começa a ter conhecimento do que nos têm acontecido, do porquê de chegar ao ponto de ter de cortar na comida dos próprios filhos! Estamos de olhos bem abertos e dispostos a fazer tudo o que for preciso, para mudar o rumo deste abuso.
Todos os ''governantes'' do Brasil até aqui, falam em cortes de despesas - mas não dizem quais despesas - mas, querem o aumentos de impostos como se não fôssemos o campeão mundial em impostos.

Nenhum governante fala em:

1. Reduzir as mordomias (gabinetes, secretárias, adjuntos, assessores, suportes burocráticos respectivos, carros, motoristas, 14º e 15º salários etc.) dos poderes da República;
2. Redução do número de deputados da Câmara Federal, e seus gabinetes, profissionalizando-os como nos países sérios. Acabar com as mordomias na Câmara, Senado e Ministérios, como almoços opíparos, com digestivos e outras libações, tudo à custa do povo;
3. Acabar com centenas de Institutos Públicos e Fundações Públicas que não servem para nada e, têm funcionários e administradores com 2º e 3º emprego;

4. Acabar com as empresas Municipais, com Administradores a auferir milhares de reais/mês e que não servem para nada, antes, acumulam funções nos municípios, para aumentarem o bolo salarial respectivo.

5. Acabar com o Senado e com as Câmaras Estaduais, que só servem aos seus membros e aos seus familiares. O que é que faz mesmo uma Assembleia Legislativa (Câmara Estadual)?

6. Por exemplo as empresas de estacionamento não são verificadas porquê? E os aparelhos não são verificados porquê? É como um táxi, se uns têm de cumprir porque não cumprem os outros? E como não são verificados como podem ser auditados?

7. Redução drástica das Câmaras Municipais e das Assembléias Estaduais, se não for possível acabar com elas.

8. Acabar com o Financiamento aos partidos, que devem viver da quotização dos seus associados e da imaginação que aos outros exigem, para conseguirem verbas para as suas atividades; Aliás, 2 partidos apenas como os EUA e outros países adiantados, seria mais que suficiente.

9. Acabar com a distribuição de carros a Presidentes, Assessores, etc.., das Câmaras, Juntas, etc., que se deslocam em digressões particulares pelo País;

10. Acabar com os motoristas particulares 24 h/dia, com o agravamento das horas extraordinárias... para servir suas excelências, filhos e famílias e até, as ex-famílias...

11. Acabar com a renovação sistemática de frotas de carros do Estado;

12. Colocar chapas de identificação em todos os carros do Estado. Não permitir de modo algum que carros oficiais façam serviço particular tal como levar e trazer familiares e filhos, às escolas, ir ao mercado a compras, etc.;

13. Acabar com o vaivém semanal dos deputados e respectivas estadias em  hotéis de cinco estrelas pagos pelos contribuintes;

14. Controlar o pessoal da Função Pública (todos os funcionários pagos por nós que nunca estão no local de trabalho). HÁ QUADROS (diretores gerais e outros) QUE, EM VEZ DE ESTAREM NO SERVIÇO PÚBLICO, PASSAM O TEMPO NOS SEUS ESCRITÓRIOS DE CONSULTORIAS A CUIDAR DOS SEUS INTERESSES....;

15. Acabar com as administrações numerosíssimas de hospitais públicos que servem para garantir aos apadrinhados do poder - há hospitais de cidades com mais administradores que pessoal administrativo... pertencentes Às oligarquias locais do partido no poder...

16. Acabar com os milhares de pareceres jurídicos, caríssimos, pagos sempre aos mesmos escritórios que têm canais de comunicação fáceis com o Governo, no âmbito de um tráfico de influências que há que criminalizar, autuar, julgar e condenar;

17. Acabar com as várias aposentadorias por pessoa, de entre o pessoal do Estado e entidades privadas, que passaram fugazmente pelo LEGISLATIVO.

18. Pedir o pagamento da devolução dos milhões dos empréstimos compulsórios confiscados dos contribuintes, e pagamento IMEDIATO DOS PRECATÓRIOS judiciais;

19. Criminalizar, imediatamente, o enriquecimento ilícito, perseguindo, confiscando e punindo os ladrões que fizeram fortunas e adquiriram patrimônios de forma indevida e à custa do contribuinte, manipulando e aumentando preços de empreitadas públicas, desviando dinheiros segundo esquemas pretensamente "legais", sem controle, e vivendo à tripa forra à custa dos dinheiros que deveriam servir para o progresso do país e para a assistência aos que efetivamente dela precisam;

20. Não deixar um único malfeitor de colarinho branco impune, fazendo com que paguem efetivamente pelos seus crimes, adaptando o nosso sistema de justiça a padrões civilizados, onde as escutas VALEM e os crimes não prescrevem com leis à pressa, feitas à medida;

21. Impedir os que foram ministros de virem a ser gestores de empresas que tenham beneficiado de fundos públicos ou de adjudicações decididas pelos ditos.

22. Fazer um levantamento geral e minucioso de todos os que ocuparam cargos políticos, central e local, de forma a saber qual o seu patrimônio antes e depois.

23. Pôr os Bancos pagando impostos e, atendendo a todos nos horários do comércio e da indústria.

24. Proibir repasses de verbas para todas e quaisquer ONGs.

25. Fazer uma devassa nas contas do MST e similares, bem como no PT (Partido dos Trambiqueiros) e demais partidos políticos.

26.REVER imediatamente a situação dos Aposentados Federais, Estaduais e Municipais, que precisam muito mais que estes que vivem às custas dos brasileiros trabalhadores e, dos Próprios Aposentados.

27. REVER as indenizações milionárias pagas indevidamente aos "perseguidos políticos" (guerrilheiros).

28. AUDITORIA sobre o perdão de dívidas que o Brasil concedeu a outros países.

29. Acabar com as mordomias (que são abusivas) da aposentadoria do Presidente da República, após um mandato, nós temos que trabalhar 35 anos e não temos direito a carro, combustível, segurança ,etc.

30. Acabar com o direito do prisioneiro de receber mais do que o salário mínimo por filho menor, e, se ele morrer, ainda fica esse beneficio para a família.  O prisioneiro deve trabalhar para receber algum benefício, e deveria indenizar a família que ele prejudicou.

31. Acabar com "assessores" de parlamentares do Congresso que moram em outros Estados sem nada fazerem a não ser dar carteiradas no trânsito.

32. Revisão imediata dos salários do judiciário e os seus pagamentos extraordinários a títulos inventados e só para eles.
33- Acabar com a possibilidade dos juízes contratarem parentes e amigos.

34. Ao final de cada mandato parlamentar verificação compulsória das contas correntes dos políticos e responsabilização por transações de valores incompatíveis com os salários.

35 - O cargo de Vereador tem que ser um serviço VOLUNTÁRIO.
Ao "povo", pede-se o reencaminhamento deste e-mail.

Se tiver mais algum item, favor acrescentar

''O QUE ME INCOMODA NÃO É O GRITO DOS MAUS, E SIM, O SILÊNCIO DOS BONS''
Martin Luther King

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SAIU NO JORNAL ESPANHOL "EL PAÍS".

“Que país é este que junta milhões numa marcha gay, outros milhões numa marcha evangélica, muitas centenas numa marcha a favor da maconha, mas que não se mobiliza contra a corrupção?”

Juan Arias,
correspondente no Brasil do jornal espanhol El Pais 07/08/2011