O PAPEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO FRENTE À VIOLAÇÃO DOS
DIREITOS DA CRIANÇA
A violência doméstica como
um todo, e em especial, a violência sexual intra familiar ainda têm sido
tratadas como assuntos privados e estigmatizantes, mesmo pelos profissionais da
área jurídica, sobre quem recai a
responsabilidade de considerá-la tema público e sujeito a conseqüências na
esfera judicial.
Essa curiosa inversão, verdadeira negação de valores
tutelados pela Lei, favorece a recorrência do processo de vitimização, porque, ante
a ausência da intercessão do Poder Público, sucede a tendência da criança a
adaptar-se à situação abusiva, por absoluta escassez de alternativas outras que
provoquem o seu rompimento. Essa adaptação, lamentavelmente, ocorre em
detrimento de seu normal desenvolvimento emocional, gerando um adulto inseguro,
com baixa auto-estima, sem parâmetros relacionais adequados, e que, em muitas
das vezes, vai repetir o processo de objetificação do qual foi vítima, agora na
posição de agressor.
É
preciso, portanto, em defesa dos direitos dessas vítimas, reagir contra o
imobilismo decorrente da indiferença de uma sociedade desiludida e do
desinteresse do Poder Público. Mister se faz que o Estatuto da Criança e do
Adolescente seja efetivamente implementado.
No
contexto do Estatuto, que nos trouxe a tão decantada doutrina da proteção
integral, estabeleceu-se um sistema de garantias assentado sobre uma verdadeira
“rede de proteção”, consistente em um conjunto articulado e integrado de
organismos e ações que têm por meta assegurar os direitos dos infantes.
Esse
sistema é composto tanto pelas políticas sociais básicas – que vão assegurar o
direito à educação, saúde, profissionalização, etc. – quanto pelas políticas de
proteção especial – que, em conjunto com os órgãos do sistema de justiça,
entram em cena quando da ocorrência concreta de violação de direitos.
A ampla legitimação confiada
ao Ministério Público para a defesa desses direitos, que nos autoriza a atuar
tanto na esfera judicial quanto extrajudicialmente, torna a omissão do Poder
Público fator que obrigatoriamente nos impele agir, sob pena de sermos, também,
omissos.
A
sensibilização do Poder Público, a celebração de compromissos de ajustamento de
conduta e a emissão de recomendações têm-se revelado instrumentos bastante
eficazes na atuação ministerial em defesa dos direitos da criança. Temos obtido
avanços significativos através da intervenção extrajudicial.
É
notória a carência de serviços públicos, em todo o território brasileiro, em
severo prejuízo de nossa sofrida população, que tem depositado no Ministério
Público crédito e confiança.