terça-feira, 26 de março de 2013

CONCURSO LITERÁRIO


                                                                                 

     Como as fontes.

ACADEMIA MATEENSE DE LETRAS

EDITAL 01/2013

 “PRÊMIO CORA CORALINA”

A Academia Mateense de Letras – AMALETRAS - torna público que estarão abertas até o dia 30 de abril de 2013, inscrições para o seu 1° CONCURSO DE ARTIGO “PRÊMIO CORA CORALINA” que se rege pelo estabelecido no presente Edital.

I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º O concurso premiará o melhor artigo inédito que verse sobre o tema “O Poder das Mulheres no Processo de tomada de Decisões".

Art. 2º O Concurso é aberto à participação de qualquer interessado (a) de qualquer parte do Brasil ou do exterior desde que escrito em língua portuguesa.

Art. 3º Os Acadêmicos da AMALETRAS não podem participar.

II – DA INSCRIÇÃO.

Art. 4º A inscrição será realizada mediante remessa do artigo à AMALETRAS, em três vias impressas, entregues pessoalmente ou mediante AR, sendo que neste caso, a assinatura lançada no recibo, servirá de comprovação da inscrição.

Art. 5º Só serão considerados os trabalhos que chegarem ao endereço indicado até 18 horas do dia 30 de abril de 2013.

III – DA APRESENTAÇÃO.

Art. 6º O artigo deverá ser apresentado impresso em espaço 1,5 com ao menos uma lauda (A4) e o máximo de duas, identificado por pseudônimo.

Art. 7° A inteira qualificação do participante deverá vir em envelope menor lacrado; juntamente com o artigo será inserido em envelope maior assim endereçado: PRÊMIO CORA CORALINA – AMALETRAS - Rua Altino Gomes Luz, nº127, Centro, 29930-030, São Mateus-ES.

IV- DA COMISSÃO JULGADORA

Art. 8° O julgamento dos artigos será realizado por Comissão formada por três membros de Academia de Letras a serem convidados.

Art. 9° A AMALETRAS reterá o envelope menor contendo os dados pessoais e o pseudônimo do participante, para posterior identificação.

Art. 10. Na apreciação dos artigos a Comissão adotará os seguintes critérios: correção, clareza e pertinência com o tema apresentado.

Art. 11.  O concorrente que melhor corresponder aos critérios de avaliação, a juízo da Comissão, será considerado vencedor.  

Art. 12. O julgamento do qual não caberá recurso será realizado até o dia 20 de maio de 2013 e seu resultado, divulgado nas vinte e quatro horas seguintes.

VI- DA PREMIAÇÃO.

Art. 13. O primeiro classificado receberá uma medalha “CORA CORALINA” e diploma; o segundo receberá diploma de honra ao mérito.  

Art. 14 A premiação será entregue em solenidade da AMALETRAS no mês de junho de 2013.

Art. 15 Os artigos poderão ser publicados a critério da AMALETRAS na forma mais viável, respeitados os direitos autorais.

 

São Mateus, 8 de março de  2013.

 

Marlusse Pestana Daher                                                                  Presidente