MENORIDADE PENAL SIM
Constituídos em dilema
para Deputados Federais e Senadores, tramitam no Congresso Nacional, (ao menos
nove) projetos que visam a redução da maioridade penal. A iniciativa decorre da
parte daqueles que entendem que o adolescente infrator aos dezesseis anos, já
tem o mais pleno conhecimento da gravidade do que pratica, da conduta pela qual
se determina. Pode até ser.
A
atuação no Juizado da Infância e da Juventude permite que se tome conhecimento
de casos os mais díspares, com as mesmas sutilezas, habilidades ou mais,
praticadas por adolescente que em nada o diferencia do que o maior de idade
faz.
Damásio
de Jesus e outros penalistas alertam que a mudança não é simples, uma vez que a
maioridade é cláusula pétrea constitucional e via de consequência não pode ser
mudada. Implicaria em alterar também o Código Penal, o Código de Processo
Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente. Não se entende, portanto, porque
os Srs. Parlamentares adiam tanto uma definição indiscutível. Votem pela inconstitucionalidade
e ponha-se um ponto final. Trata-se de um tema que não pode ter julgamento
político, isto é, quando se pretende, ou até se deve dar satisfação à sociedade
em determinado caso.
Quando
Deus criou o mundo extasiou-se ante o que via, porque tudo era bom. Se as
coisas são boas, muito melhores são as pessoas, todos os que nascem, inclusive
o adolescente que acaba por vir a ser taxado de infrator. Esses adolescentes
não são ruins foram tornados ruins, não são marginais, foram marginalizados.
Corre-se
o risco de tornar repetitiva, mas vai-se assumir e dizer mais uma vez que eles
não chegam a tal ponto de uma hora para outra. Há todo um processo de
degeneração de suas vidas, provocada pela falta de moradia, pela fome, pelas
privações de toda sorte e, quando descobrem que mesmo que seja mediante uma
maldade, conseguem o que desejam, partem com tudo para conseguir.
Idade
a ser tida em conta, não é só a melhor, como eufemisticamente se trata os que
ultrapassam os 60. Cada idade tem seu tempo e “tudo tem seu tempo certo debaixo
do céu”. (Ecl 3,1). Deputado muito jovem? pode dar no que deu.
Promotor e Juiz jovem, por exemplo, tem que receber uma preparação para
desempenhar o cargo. É perigoso facultar-lhe pura e simplesmente o porte de
arma, por exemplo. Enfim, o processo que
prepara a pessoa para ser o que deve ser e fazer o que deve fazer é exigente e
não pode ser desconsiderado em nenhum detalhe. Impõe-se uma preparação.
Não se vê preocupação com o momento que
precede o seguinte cujo viver pode significar muito mais do que se tem em
reservas, para ultrapassá-lo. Quando a meninada está na rua, cheirando cola,
cometendo pequenos furtos, faz-se de conta que não se está vendo. Mas quando
imita o adulto que comete crime, quer-se simplesmente penalizá-la.
Educação ainda é a
grande meta, preparação contínua e eficiente para que as novas gerações assumam
progressivamente e eficientemente sua função em cada momento da vida. Isto tem
que ser exigido.
E principalmente,
enquanto a pobreza for tórrida, quase nada será refrescante.
(22 de maio de 2009)