sexta-feira, 12 de julho de 2013

A POESIA DE KARINA FLEURY

Karina Fleury
Ilha
ia só na vi-
da, forte
sem par
e de só ca-
minhocar so-
mente ilha-
do ente vi…
Inconsciente
tenho sonhado:
corpos nus, suados, colados
como outrora os nossos entrelaçados
hoje, (en)fadados, a sós.
Palco
arrepio palavras
enquanto você,
falácia sem sal,
encena seu ato final.
Rodovi(d)a
No calor do teu abraço
Sou tudo, sou nada
Me faço, me desfaço
Puta, amante, namorada
Sua voz me chama
Como é mesmo teu nome?
A chama nos consome
Suor, lágrima, solidão
Uma cotovia casquina lá fora
É hora de voltar para a esquina
Após uma noite, um dia
Após um dia, um outro
Eta vida de louco, Meu Deus!
Fugaz
o que há por trás do eu
é o instante-nunca
que em você jaz.


Perguntei a poetisa Karina Fleury, qual o  nome dado ao tipo de poesia que comete. Como ela, também o poeta Jorge Elias Neto, por exemplo, além de outros.

Eis a resposta:

- Não classificamos assim textos como os que escrevo ou Wilbett Oliveira ou Jorge Elias. Na verdade, não estamos muito mais preocupados com as tais nomenclaturas. Buscamos sim reconhecer alguns traços, influências de leituras do autor...  O pós-modernismo, como expressão literária vive sob o signo da multiplicidade: é um monte de estilos, vivendo sem briga, num mesmo saco. Não há mais hierarquia.

"A literatura do século XX e também do XXI, num diálogo constante e produtivo com as crises do homem, levou os escritores a experimentarem, entre outras aventuras de risco, diversos tipos de droga, na tentativa de alargar a visão e o estar no mundo e, em decorrência, manipular novos tipos de linguagem" . (Paulo Venturelli). Acho que é mais ou menos isso, 

EXPERIÊNCIA NO PROJETO RONDON

A rua se desenhava subindo o morro, algumas casinhas foram construídas à sua margem, humildes, pequenas, mas bem juntas uma das outras como para se sustentarem e sentindo-se unidas terem coragem de enfrentar os olhares de quem passando as fixasse.

O casebre de João Lúcio e Auristela era ainda menor, ainda mais pobre e fora erguido na baixada, a bem uns 15 m do alinhamento. E descendo é que fui encontrá-los.

João Lúcio, solícito, abriu as portas... do coração é claro, como quem recebe gente ilustre porque a porta da casa está sempre aberta, e até três bacorinhos me pareceram muito familiares ali, naqueles 15 metros quadrados de imensa pobreza. A um canto, o fogão onde o fogo não ardia e panelas nada cozinhavam.

Auristela, de cócoras, numa água que nem antes me pareceu pudesse          ter sido limpa, banhava Ciciane. Olhou-me ao entrar, sem hostilidade, mas também sem alegria. Uma face que realmente, se cuidada, pareceria muito bonita. Enxugou Ciciane, deixando-a sobre a enxerga a contemplar os porcos que comiam casca de manga no chão.

Eu me pus a pensar se haveria revolta naquela vida, entusiasmo era evidente que  não, ou o que havia. Vestiu uma calcinha em Eliane e passou com a mesma tristeza nos olhos e depois nas palavras a falar comigo que a esta altura entusiasmava João Lúcio a obter sua carteira profissional e lhe dizia: quem o vir com uma carteira dessa na mão, vai ver que você é um trabalhador, protegido pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social. Eu acreditava que era mesmo assim.

- É, mas eu vivo de carregar água, não tenho “registro”. No tempo das eleições, lutei para conseguir, mas não consegui”. E noutro tom, resignado e sincero: “Eu acho que não tenho sorte”!

Senti uma pena imensa, mas uma luz brilhou em mim e lhe respondi: não, João, talvez você não tenha sido esperto, isto é, não chegou primeiro na fila. Nessas circunstâncias, a gente tem que chegar uma hora antes e não deixar que ninguém passe na frente da gente.

Ele sorriu convencido: “sabe que é isso mesmo”?

Eliane e Ciciane também não estão registradas e João não tem dinheiro para isso, neste dia, nem para comer havia alguma coisa.

Quase me arrependi de falar que o fotógrafo até fizera uma diferença de Cr$ 1,50 no preço de seis fotografias para que todos tirem sua carteira profissional e que S. Nenê cobrará só Cr$ 8,00 por registro, para que ele pudesse registrar as filhinhas por quem notei ter muito carinho.

No final, meus braços caíram sem alento, só a voz se conservou.

-É, João, infelizmente, eu não tenho mais a lhe dar. Que Deus abençoe você, sua família, sua casa. Até logo!

Atrás de mim, ainda ouvi o clássico sertanejo: seja feliz...

Por dentro eu dizia: abençoa mesmo, dá um jeito, meu Deus, João não pode ser decepcionado, se alcançar a profundidade do meu voto.

Como é maravilhosa a ação do nosso Projeto Rondon, estamos descobrindo problemas, poderemos solucioná-los?

quinta-feira, 11 de julho de 2013

A LUZ DA FÉ

LUZ DA FÉ, 1ª ENCÍCLICA DO PAPA FRANCISCO

Cardeal Odilo Pedro Scherer
Arcebispo de São Paulo (SP)

Era bem esperada uma encíclica sobre a fé, ainda no pontificado de Bento XVI. De fato, ele já havia escrito uma sobre a caridade (Deus caritas est – Deus é Amor) e uma sobre a esperança (Spe salvi – Salvos na Esperança). Faltava uma sobre a fé, para completar a trilogia de ensinamentos pontifícios sobre as virtudes teologais, dons preciosos recebidos  de Deus no Batismo. E foi o papa Francisco quem nos deu a encíclica Lumen Fidei (A Luz da Fé), sobre a fé, bem no decorrer do Ano da Fé. Ele mesmo, no entanto, já havia dito, quando a anunciou há poucas semanas, que seria uma encíclica “escrita a quatro mãos”, uma vez que seu predecessor já havia trabalhado, antes de abdicar ao pontificado, em vista de sua publicação.
A encíclica nos vem, não apenas para a melhor vivência do o Ano da Fé, mas para compreender e viver melhor a própria fé. Não é um texto para ser analisado com mera curiosidade intelectual, ou com o intuito de fazer uma análise teológica sobre ele; seria muito pouco. Bem mais, ele deve ser lido e degustado com o desejo de compreender e acolher cada palavra dita com amor de pai por quem fala com a sabedoria adquirida ao longo de uma longa existência e com o desejo de comunicar coisas essenciais à vida dos filhos...
É interessante notar que o Papa não fala da fé a partir das “verdades da fé”: o primeiro capítulo traz o título – “acreditamos no amor”. Nosso ato de fé é precedido pelo amor de Deus, que se manifesta ao mundo e nos faz experimentar seu amor salvador; a experiência do amor precede a fé! Não é também isso que acontece entre as pessoas? Quando duas pessoas se amam verdadeiramente, elas passam a acreditar profundamente uma na outra...
É o que já ouvimos do papa emérito Bento XVI em outras ocasiões: nossa fé e nossa experiência religiosa não decorrem de uma doutrina perfeita, nem de um ideal ético altíssimo, mas do encontro com a pessoa de Deus, amoroso e fiel, que se revelou, veio ao nosso encontro e nos amou. É a isso que o Papa se refere quando fala, na encíclica, sobre a Abraão, nosso pai na fé, a experiência histórica e mística do Povo de Israel, a vinda do Filho de Deus ao mundo e a paixão, morte e ressurreição de Jesus Cristo.
“Ele me amou e por mim se entregou na cruz”, exclama São Paulo, depois de fazer a experiência do encontro com Jesus Cristo no caminho de Damasco; sua fé foi vivíssima e inabalável porque experimentou o “mistério” do amor de Deus, manifestado em Cristo Jesus. Para os apóstolos e para os grandes cristãos, que foram e são os santos, falar da fé não significou tratar de verdades abstratas, bem elaboradas pela razão humana; eles falavam, antes de tudo, da pessoa de Deus e de Jesus Cristo, de sua ação envolvente, especialmente de seu amor misericordioso e de sua providência. As verdades da fé e da moral, também elaboradas bem como doutrinas, seguem depois disso.
A encíclica fala, no capítulo 2º, que é preciso crer para compreender; de fato, a fé é um dom sobrenatural, que nos é dado como luz forte, que nos faz perceber melhor aquilo que queremos compreender. É o contrário do que, geralmente, as pessoas imaginam: não é “ver para crer”, mas “crer para ver”. Na ordem da fé, podemos dizer: quem crê, compreende mais e melhor. Não é que a fé dispensa o esforço da razão e o estudo: fé e razão completam-se e não devem ser opostas, nem tidas como excludentes.
Um belo capítulo trata da transmissão da fé: esta é uma das preocupações sérias da Igreja em nossos dias. O papa fala que a Igreja é “a mãe da nossa fé”. Esta não é um fato individual e subjetivo: aquilo que cremos foi transmitido a nós, vem de longe, dos apóstolos! “Transmiti-vos aquilo que eu mesmo recebi”, observou S.Paulo (1Cor 15,3). Cremos no testemunho de quem creu primeiro; e temos motivos bons para fazer isso! Cremos com quem já creu, os mártires, os santos, os mestres da fé ao longo da história. Cremos e temos o compromisso de continuar a transmitir hoje essa preciosa herança da fé!

Enfim, a encíclica trata das obras da fé. “A fé, sem as obras, é morta em si mesma”, já advertia São Tiago! Mas não se trata de opor as obras à fé: estas são decorrência e fruto da fé verdadeira. Crendo, nós nos colocamos na sintonia com o plano de Deus sobre este mundo e sobre a nossa vida. E então surgem as obras da fé e cessam as obras contrárias à fé, porque são contrárias a Deus e ao seu amor!

Obs: A encíclica pode se captada através do google, por exemplo. 

UNIÃO ESTÁVEL,OUTRAS QUESTÕES

        Ninguém duvida que nossa legislação por numerosa que seja, não atende a demanda de questões postas à decisão pelo Poder Judiciário. Assim é que, não raro,  acabamos por nos deparar com o que se chama de lacuna da lei, ou seja,  com seu silêncio a respeito de um assunto ou outro, colocando algum obstáculo a respostas efetivas pela sociedade esperadas.

É que a legislação não tem conseguido acompanhar os tempos, mais precisamente, a multiplicidade de situações que o homem cria no curso de sua existência, atendendo ora a razão, ora a paixão, enfim,  dando azo aos apelos que a vida lhe faz.

        Entretanto, nada justifica que um Juiz pudesse vir a omitir-se na prestação jurisdicional, alegando lacuna da lei. O Judiciário se erige como poder,  exatamente como forma de dizer presente e ter, em nome da justiça,  resposta efetiva e pronta ao conflito suscitado. Não poderá deixar sem decisão qualquer questão que lhe seja proposta. Neste sentido, de forma sábia afirmam  Aftalión, Garcia y Vilanova[1],  com os quais comungo no sentido:
 

“Contra la opinión de algunos autores, que han sostenido que en el ordenamiento jurídico existen lagunas – o sea, casos o situaciones no previstas – que sería necesario llenar o colmar a medida que las circunstancias mostrasen la conveniencia de hacerlo, debemos hacer notar que el ordenamiento jurídico es pleno: todos los casos que puedan presentarse se encuentran previstos en él (...)  No hay lagunas, porque hay jueces”.


        Desde que a Constituição de 1988, demonstrando solicitude ante a situação concreta de conviventes, pessoas que sem o selo legal, entre si pactuaram tacitamente, obrigações recíprocas, erigiu-a à condição de família, duas leis foram editadas. A primeira, Lei 8.971/94, cognominada lei dos concubinos. A segunda, Lei  9.278, de 10 de maio de 1996, regulamentando,  da Constituição Federal:

 
Art. 226 - A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

§ 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.


        A partir de então, ao menos dois aspectos vêm apresentando alguma dificuldade: convivência duradoura e sua respectiva repercussão sobre o patrimônio, quando há. 

 Convivência duradoura

Na regulamentação do dispositivo constitucional acima , veio dizendo o art. 1º da lei citada: É reconhecida como entidade familiar a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família.

        Pergunta-se como é que deve ser entendida essa convivência duradoura ou  como deve ser reconhecida.  Não é sem razão. Como família, não difere da que se forma mediante casamento. E há casamentos que terminam no dia seguinte até, quanto mais há os que duram apenas alguns meses, pouquíssimos anos, menos de cinco, muitos. E cinco anos é o lapso que o Instituto Nacional de Seguridade Social sempre prescreveu como forma de caracterizar a relação dos outrora companheiros, até amantes, para conceder-lhes benefício.

        Logo, se o fato de no casamento não carecer de tempo para configurar o que anteriormente entre os contraentes foi pactuado,  dir-se-á ser porque se processou segundo as regras civis. Mas mais que de casamento fala-se em família e é à família que foi  assegurada pela Constituição, a proteção do Estado.

Na hipótese de ter havido casamento entre duas pessoas, isto é, tenha havido celebração: do pacto anti nupcial ao ato consumativo, ao ser proclamado: “eu vos declaro marido e mulher”, na hipótese de que jamais venham a coabitar ou conviver, se entre os dois não há aquele respeito recíproco recomendado aos cônjuges, se cada um continua adotando o comportamento que antecedeu à celebração; se mesmo vindo a terem filhos, ignoram-nos, poderá ser admitido que a intenção foi outra, jamais que tenham sido movidos pelo ânimo de constituir uma família.

Ao invés,  entre os que apenas convivem, mas agem em sentido oposto, visíveis aquelas características, teremos a família. Além disto, não é que seja grande a dificuldade do reconhecimento, pois, o que vai caracterizar uma  convivência duradoura, está previsto na própria lei, ou seja, que seja pública, contínua, entre  um homem e uma mulher, e que tenha sido com o fim de  constituição de uma  família.

O lapso de tempo se confunde com o ânimo do qual se alimentam os que se unem.  Não será o tanto em anos que caracterizará a  união estável, mas repete-se, a prova de que ao se unirem foram determinados pelos pressupostos evidenciados e que a caracterizam.

Como já escrevi em outro artigo[2]: “a dificuldade se evidenciará na hora de eventual necessidade de postulação em juízo, porque,  assim como não basta dizer ao Estado Juiz, eu sou casado com fulano, mas tenho que provar mediante exibição de certidão do registro respectivo do meu casamento, não basta que eu diga, vivo, convivo, desde tal dia, ou por este tempo com A.  Preciso provar”. Entendo que esta prova  possa ser produzida antecipadamente e será facilitada pela presença de filhos. Uma forma é valer-se do que dispõe o art. 861 do Código de Processo Civil:  “quem pretender justificar a existência de algum fato ou relação jurídica, seja para simples documento e sem caráter contencioso, seja para servir de prova em processo regular, exporá, em petição circunstanciada, a sua intenção”, ao Juiz.

Já adotei este procedimento há mais de vinte anos atrás, quando procurada por um casal que se preocupou  com a situação em que conviviam, na hipótese principalmente da morte dele, com bem mais anos que ela e porque em seu nome estavam todos os bens que tinham.

A prova testemunhal, por alguém já cognominada  “a prostituta das provas” continua sendo meio idôneo,  até porque,  quando desde sempre admitida,  o foi em nome do respeito que se deve tributar à palavra cidadã de todo homem, proferida consoante o dever cívico de ser  honesto e verdadeiro.

Efeitos patrimoniais da União Estável

        O termo patrimônio na sua origem latina traduz “patris” = do pai, mais “munus” = ofício, encargo. O  “pater famílias” era o único detentor da propriedade de todos os bens. Hoje, vulgarizado o termo, corresponde ao conjunto de  bens que alguém tem ou ao conjunto de bens de que alguém é titular com as obrigações que disto decorrem.

         No casamento, no que diz respeito ao patrimônio, admite-se a opção por uma das três modalidades: comunhão universal ou pela parcial de bens, como de sua total separação.

         Erigida à condição de família a união estável, a ela se reconhece na hipótese de rescisão (termo com que a lei se exprime ao mencioná-la), o direito de partilha dos bens. Daqui nasce a questão de como se fará? 

         Em princípio,  responder-se-á, tal qual se faz na separação ou no divórcio. Mas em qual das formas? No casamento,  a escolha prévia determinou o regime, o que não acontece na união estável.

         A lei não diz. Mas nem nesta hipótese falar-se-á de lacuna, pois, o ordenamento jurídico reservou a determinado agente, no caso,  ao juiz, a atribuição de dizer sobre o fato concreto que lhe for apresentado.  Que se valha por conseguinte,  do disposto no art. 4º da Lei de Introdução ao Código Civil:  “quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito”.

        Como de acordo com a analogia? pelos ditames do bom senso. Como segundo os costumes? segundo o que ouve do povo do qual deve estar muito perto, para não correr o risco de errar, mesmo quando aplicar exclusivamente a lei; e quanto aos princípios gerais de direito, porque os homens já não terão o que inovar em se tratando de si mesmos. Quando pensarem que estarão dizendo algo que seja novo, retrocedam e saibam que no passado,  já houve alguém que disse o que estará dizendo.

        Pessoalmente, considero que se devam adotar as regras previstas para a comunhão parcial de bens, ou seja, será partilhado o patrimônio comprovadamente acrescido no curso da convivência,  pelo esforço comum dos que a constituem, isto é, dos conviventes.

             Diversamente,  a equiparação de direitos entre os que se casam e os que apenas convivem os desigualaria,  pois, reconheceria  a estes um direito mais amplo que àqueles, ferindo o bom senso e a própria justiça.

         Vai chegar o dia em que os que decidirem conviver sem satisfação dos preceitos civis que se aplicam ao casamento, concluirão pela necessidade de contratar expressamente sobre como deverá ser interpretada suas vontades[3]. Estarão condicionados somente a se haverem nos limites do que seja lícito, sendo ambos capazes e sem ferir qualquer preceito de lei.  Aliás, tal e qual já previa o Código de Hamurabi – dezoito séculos antes de Cristo: art 128 - Se alguém toma uma mulher, mas não conclui um contrato com ela, esta mulher não é esposa.

 
Conclusão


        Trata-se  de assunto novo no mundo jurídico, outras dúvidas virão, outras questões serão postas.

         Quando os juízes e tribunais, mediante boa argumentação jurídica, que por sua vez deve brotar da pena das partes,  forem provocados,  se fará claridade nestas sombras e cada um confirmará o que já lhe dita o bom senso do qual o direito é apenas aquele que o manifesta, expressa ou traduz.

 

Marlusse Pestana Daher



[1] Introducción al Derecho, n 1º 27, pág. 233, Buenos Aires, 1975.  
[2] União Estável e Concubinato
[3] Tenho comigo um contrato firmado entre um senhor de mais de 60 anos de idade  com o pai de uma garota de apenas 14. Deparei-me com esta situação no Juizado da Infância e do Adolescente em Vitória – ES.

terça-feira, 9 de julho de 2013

O QUE É DEMAIS, SOBRA

Conforme velho ditado popular: tudo o que é demais, sobra.

Está sobrando falta de bom senso nos protestos que se alastram pelo Brasil a fora. É verdade que chega a hora que ninguém mais aguenta, acaba por explodir, mas perder o rumo significa chegar a lugar nenhum.

Incluo-me entre os que consideram que as reivindicações que veem sendo feitas são todas justas, aliás, incluiria outras, mas pensar que depois de ter-se pronunciado, persistir dando oportunidade que vândalos, saqueadores, ladrões e toda corja equivalente se valha do ensejo para dar vasão a seus desatinos, aponta que é hora de parar. Os médicos se manifestaram, simplesmente, disseram o que deviam. 

Os detentores do poder já sabem que o Brasil não está contente com tanto desgoverno. Já sentiram na pele que ruíram os alicerces de suas respectivas sustentações.

O caso pedágio: já entrou na pauta dos responsáveis, os principais órgãos que podem, se uniram para realizar uma grande auditoria, da qual virá a solução que for melhor. Um simples projeto de lei, máxime se revestido de inconstitucionalidade, não resolve, até mesmo porque, leis existem o que não acontece é o cumprimento delas.

As passagens baixaram em diversas cidades e os promotores do movimento específico, alcançada a finalidade do que se propuseram, estrategicamente, até pode ser, como começa a ser propagado, se retiraram, mesmo acenando que têm outras bandeiras a serem erguidas, posto que, o lucro dos empresários é que ainda é exorbitante. 

Reivindicamos segurança, o vandalismo que campeia aumentou muitas vezes mais, todos os nossos medos. A saúde precária vai despencar de vez. Não se educa ninguém com tantas atitudes de falta de educação. A que se aprende na escola difere da que vem de berço. 

Essa sensação de poder em que se respaldam os vândalos e seus sequazes não é legítimo. Na República Federativa do Brasil, o poder do povo é exercido por meio dos seus representantes.

Não se pode querer para já, soluções de problemas que se consolidaram ao longo do tempo em que nos deixamos quedar ante contadores de mentira e acreditamos em soluções mirabolantes para entraves tão sérios ao nosso desenvolvimento pessoal e como Nação. 

Ainda nos resta uma carta na manga, o voto, mediante o qual, podemos, se quisermos, construir uma nova Pátria, recursos nós os temos, pessoas capazes dependem tão somente das escolhas que fizermos.

Pura verdade: No Brasil, os 200 milhões de técnicos de futebol, agora, são cientistas políticos também. Sentenciou Dr. Leonardo da C Barreto.

Malgrado nosso.
 

DUAS POETISAS

Maria da Glória Cunha
Dados Biográficos:

Maria da Glória Cunha, dona Glorinha, nasceu no município de Conceição da Barra, no Estado do Espírito Santo, em 1919. Professora e diretora aposentada, poeta, desenhista e pintora. Artista nata.


Obras:

Participação na Coletânea "Poetas Barrenses", organizada por Katia Bobbio, em 1999.

FONTE: Poetas Barrenses.

Poesias
MINHA TERRA

Eu amo a minha terra!
È uma terra pequenina,
numa planície arenosa.
Singela como a bonina
formosa como uma rosa.

Suas praias planas se estendem
em curvas graciosas pelo litoral.
E os claros raios de sol esplendem
em ondas radiosas, sobre o coqueiral.

Casas baixas, mas bem cuidadas
de aspecto gentil, mui encantador
Noites calmas, belas, embaladas
por viração sutil, num sonho de amor.

Quando a lua surge, que beleza!
A terra prateada como em festival.
Brilha com fulgor de realeza
soberana encantada de um mundo irreal.

Em seu seio protetor e amigo
repousa um povo ordeiro e trabalhador
Que na fé cristã encontra abrigo
sincero e sobranceiro, bom e acolhedor.

É uma terra que vive ainda
dos dias do passado, a sã tradição.
Folcloricamente pura e linda
recanto engastado na recordação.

É uma terra mimosa
calma, bonita e serena,
caboclo nativa e airosa
como a soberba Iracema.

O sabor que ela tem
o valor que ela encerra,
é que me faz querer bem
e adorar a minha terra.

"Meiga flor em fina jarra.
És tu Conceição da Barra".


Mady Oliveira Rodrigues
Dados Biográficos:

Mady Oliveira Rodrigues é natural de São Mateus, no Estado do Espírito Santo. Poetisa. Professora.


Obras:

Participação no Livro 1º Verso & Prosa da Escola de Pré e 1º grau Peixinho Dourado.

FONTE: 1º Verso & Prosa da Escola de Pré e 1º grau Peixinho Dourado.

Poesias
Tia Rita

Ou, simplesmente,
RITA,
Que grita
Que beija
Que acaricia
Que se irrita,
RITA,
bonita,
meiga,
simples.
É como um sonho no
coração, carregado num laço de fita.
Rita Maria
Maria Rita
Não se sabe o por quê
Só se sabe que em São Mateus
Jamais poderá deixar de existir,
uma Rita que nem VOCÊ.

segunda-feira, 8 de julho de 2013

CONVENTO SÃO FRANCISCO É REINAUGURADO


REINAUGURA-SE HOJE UM DOS MAIS IMPORTANTES COMPONENTES DA HISTÓRIA RELIGIOSA DO ESPÍRITO SANTO

São Francisco: 1º convento franciscano da Região Sul do Brasil Colônia

Segundo Fernanda Neves Gomes, o Convento São Francisco começou a ser construído no final do século XVI pelos padres franciscanos frei Antônio dos Mártires e Antônio das Chagas, a pedido do segundo donatário da Capitania do Espírito Santo, Vasco Fernandes Coutinho Filho. Além da igreja dedicada a São Francisco, a edificação abrangia  as dependências necessárias ao monastério e a Capela da Ordem Terceira da Penitência.

A esse conjunto foi acrescentado, posteriormente, um cemitério municipal, que funcionou até 1908. Próximo ao local, uma capela sob a invocação de Nossa Senhora das Neves passou a ser necrotério. A capela, em arquitetura colonial, ainda hoje permanece nas dependências do convento.

O Convento abrigou diversas irmandades, dentre elas a Irmandade de São Benedito, que se reunia na Capela da Venerável Ordem Terceira e movimentava a cidade com suas festas e procissões. Com o tempo, o Convento ficou ocioso e as autoridades civis passaram a requisitá-lo para diversas finalidades, funcionando como escola e enfermaria para atender às vitimas das constantes epidemias que atacavam a cidade na metade do século XIX.

A partir daí, abrigou diversos usos, como Orfanato Cristo Rei (1926 a 1960); Residência Episcopal (1960 a 1985); Rádio Capixaba (1963 a 1973); Colégio Agostiniano (1970 a 1976) e Residência das Irmãs Carmelitas (1981 a 1985). Atualmente abriga a Cúria Metropolitana e diversas entidades ligadas à Igreja Católica.   

O frontispício, reformado em 1744 e 1784, foi o que restou do conjunto arquitetônico original do Convento São Francisco. Tombado pelo Conselho Estadual de Cultura em 1984, demarca o espaço do que foi o primeiro Convento Franciscano construído na Região Sul do Brasil Colônia.

 
Do acervo do Palácio Anchieta

Restauro revela importantes achados arqueológicos, noticiou o site da Arquidiocese.

 As obras de restauro em andamento no Convento de São Francisco de Assis, no Centro de Vitória, revelaram importantes descobertas sobre a estrutura original deste, que é o segundo monumento franciscano mais antigo do Brasil.

Durante os trabalhos para retirada das camadas de reboco, danificadas pelo tempo, foram encontrados vestígios que contam um pouco da história do edifício, como por exemplo, a descoberta de um grande vão de acesso para o antigo Convento localizada bem abaixo dos sinos. 

Além disso, o trabalho desenvolvido pelo arqueólogo Henrique Valadares revelou detalhes do piso original, construído pelos franciscanos no século XVII, e das cores (preto e vermelho) que um dia adornaram os ornamentos que compõem a fachada do edifício.

De acordo com Diovani Favoreto, gestora do projeto de restauro, as descobertas são "achados raros e que ajudam a trazer para conhecimento do público a história desse importante monumento histórico e religioso dos capixabas", afirma.

 

Projeto de restauração

Financiado pela Mineradora Vale por meio da Lei Rouanet, o projeto de restauração prevê o repasse R$400 mil para serem aplicados na recuperação do frontispício, na restauração da capela e na melhoria da acessibilidade aos portadores de deficiência física.

História

Erguido em 1591 por dois frades, o Convento de São Francisco de Assis é tombado pelo Conselho Estadual de Cultura como Patrimônio Arquitetônico Capixaba. A princípio serviu como abrigo para os noviços interessados em  seguir os ensinamentos de São Francisco de Assis. Atualmente, o local é ocupado pelas atividades administrativas da Arquidiocese de Vitoria e pela organização de assistência social Cáritas Arquidiocesana.