Escrevi um artigo sobre AÇÃO POPULAR.
Lendo-o, muitas pessoas me escrevem querendo saber se esse ou aquele caso de mal uso do dinheiro público pode ser atacado via Ação Popular.
Entre "as consultas" nenhuma era o caso. A lei diz claramente qual é o fim que tem (Lei 4.717/65).
É bom ver que a cidadania se agiganta. Entretanto seu poder não é ilimitado. As pessoas podem recorrer ao Ministério Público, cujas atribuições (ditadas pelo art. 127 da Constituição) dizem que D.E V E agir.
Entre outros o artigo pode ser lido em: jus2.uol.com.br/doutrina/lista.asp?assunto=827.