ESTATUTO DA ACADEMIA MATEENSE DE
LETRAS
1º A ACADEMIA MATEENSE DE LETRAS
é uma associação civil, sem fins lucrativos, de caráter lítero-cultural,
fundada no dia 02 de fevereiro de 2002, com sede no Sítio Histórico do Porto da
cidade de São Mateus - Espírito Santo, onde também tem foro. Parágrafo único: A
Academia Mateense de Letras poderá ser nomeada pela sigla AMALETRAS.
Art. 2º A AMALETRAS tem como
finalidades:
I - Reunir escritores cuja produção tenha
valor humano, cívico e religioso, em qualquer dos gêneros de composição;
II - Despertar e incentivar
talentos que possam contribuir para o alcance dos objetivos retro citados;
III - Promover iniciativas que
divulguem as letras em todas as suas expressões e incentivem a produção
literária;
IV - Patrocinar concursos
literários em todas as áreas;
V - Colocar-se à disposição de
todos quantos tenham iniciativas educativas, pedagógicas, humanas e culturais;
VI - Promover eventos de caráter
cultural de qualquer expressão;
VII - Buscar apoios para
intensificar a publicação de obras literárias;
VIII - Irmanar-se com toda e
qualquer iniciativa que se relacione com ações em defesa do meio ambiente, dos bens e direitos de valor
artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico e urbanístico.
Capítulo II DA ADMINISTRAÇÃO
Seção I Assembleia geral Art. 3º A Assembleia Geral, ordinária ou
extraordinária, é formada pelos acadêmicos
e se constitui no órgão máximo de qualquer deliberação. Art. 4º A
Assembleia geral ordinária se reúne uma vez por ano, na primeira quinzena de
fevereiro e a extraordinária, sempre que for convocada pelo Presidente ou por
dois terços dos seus componentes. Seção II DA DIRETORIA Art. 5º – A Academia é
dirigida por uma Diretoria composta de
Presidente, Vice-Presidente, 1° e 2º Secretário, 1º e 2º
Tesoureiro, Bibliotecário-Arquivista,
Diretoria de Divulgação e Diretoria de Intercâmbio. Art. 6º – O Presidente
representa a Academia judicial e extrajudicialmente, podendo no impedimento de
qualquer dos titulares, delegar poderes a outro Acadêmico. Art. 7º – Ao 1°
Secretário compete lavrar as atas das reuniões, das sessões e assembléias,
proceder sua leitura na ocasião seguinte, para discussão e aprovação e
curar recebimento e remessa de
correspondência, mantendo em ordem e em dia. Art. 8º - Ao 1° Tesoureiro compete
prover a arrecadação das rendas, dispor
na forma planejada sua aplicação, providenciar a manutenção do patrimônio da
entidade e anualmente, apresentar as respectivas contas para aprovação.
Parágrafo único: O tesoureiro assina em conjunto com o Presidente os cheques
para pagamentos que se fizerem necessários. Art. 9º - Os membros da diretoria substituem-se pela
ordem, no impedimento ou falta dos seus precedentes. Seção III Das outras funções Art. 10º – Com a
Diretoria, será eleito também um
Bibliotecário-Arquivista, uma Diretoria de Divulgação e uma Diretoria de
Intercâmbio com as seguintes atribuições: I - Compete ao
Bibliotecário-Arquivista organizar e preservar o arquivo da entidade, catalogar
as obras da biblioteca, manter atualizados os currículos dos Acadêmicos e
respectivas patronos. II - Compete à
Diretoria de Divulgação proceder ao registro de eventos e atividades da
Academia pelos órgãos de comunicação deste e de outros Estados.III – Compete à
Diretoria de Intercâmbio organizar os serviços de comunicação e Relações
Públicas da AMALETRAS, promovendo suas atividades sociais e culturais. CAPITULO
III DO PATRIMÔNIO E DO REGIME FINANCEIRO Art. 11 - O patrimônio da Academia é constituído: I – Das anuidades
pagas pelos seus integrantes; II – Dos bens móveis e imóveis que em seu nome
venham a ser adquiridos; III – Das
doações, verbas, subvenções, legados ou contribuições que receber; IV – Dos saldos de eventuais rendas ordinárias; V – Por quaisquer outras
rendas, diretas ou indiretas, auferidas no curso de suas atividades. Parágrafo
único – A alienação do patrimônio social da Academia, no todo ou em parte, deve
ser aprovada em Assembleia Geral pelo voto de maioria, mediante parecer técnico
que expressamente reconheça vantagem e oportunidade da operação. CAPÍTULO IV DOS MEMBROS, SEUS DIREITOS
DEVERES Art. 12 - A AMALETRAS compõe-se
de vinte e um membros efetivos intitulados Acadêmicos, de correspondentes, de membros
honorários e beneméritos. Parágrafo único – Cada um dos sete que compareceram a
assembleia de fundação poderão acrescentar ao título de Acadêmico(a)
a qualificação fundador(a). Art. 13 – A admissão de novos Acadêmicos
efetivos se fará mediante apresentação
de uma ficha biográfica, que relate
suas atividades culturais, acompanhados
de trabalhos publicados ou inéditos, os quais serão submetidos à Assembleia
Geral. Parágrafo único: A admissão mediante posse se dará, se o nome
apresentado obtiver aprovação de dois terços dos Acadêmicos. Art. 14 – O
Correspondente é admitido mediante proposta de um membro efetivo observadas as
demais condições do artigo anterior, devendo manter intercâmbio literário com a
academia. Art. 15 – O Sócio Honorário é
proposto por no mínimo, três Acadêmicos efetivos, mediante ficha biográfica e será admitido pelo voto de
ao menos dois terços dos efetivos. Art. 16 – Sócio Benemérito é aquele que
tiver prestado relevantes serviços à Academia ou à cultura. Parágrafo único – O
titulo de Sócio Benemérito é apresentado mediante proposta de resolução da Diretoria
e depende de aprovação de dois terços da assembleia geral Art. 17 – Os
Acadêmicos efetivos contribuem com uma anuidade, fixada em Assembleia Geral
Ordinária, é destinada ao fundo social e para cobertura dos encargos que lhe
forem cometidos. CAPÍTULO VIU DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES Art. 18 – Os
Acadêmicos devem comparecer com
assiduidade às sessões, reuniões e assembléias bem como cooperar ativamente
para a consecução dos fins da Academia. Art. 19 – Qualquer Acadêmico tem direito de votar e ser votado nos
processos de deliberação coletiva e de pleitear apoio cultural para publicação
e divulgação de suas obras. Art. 20 – Os Acadêmicos que deixarem de cumprir com as obrigações
decorrentes de sua condição,
estabelecidas no presente Estatuto, perdem o direito ao voto. CAPÍTULO
VII DAS SESSÕES, ASSEMBLÉIAS E REUNIÕES Art. 21 – A Academia realiza sessões
ordinárias mensais, em dia e hora previamente fixadas e, extraordinárias,
convocadas pelo Presidente, sempre que necessário. Art. 22 – As sessões ordinárias
têm por fim: A deliberação sobre assuntos que não possam ou não devam ser
resolvidos apenas pelo Presidente; I Comunicações em geral; II - Apresentação
de trabalhos; III -Intercâmbio entre
Acadêmicos; IV -Proposições apresentadas e aceitas em consenso. Parágrafo Único
– As sessões extraordinárias destinam-se à apreciação e votação de agenda
previamente designada, que não possa aguardar a sessão ordinária. Art. 23 - A
Diretoria e a Assembleia, salvo os casos em que este estatuto exija quórum
especial, deliberam em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta
dos seus membros e, em segunda, com qualquer número. Parágrafo Único – Além das
Sessões e Assembléias ordinárias e extraordinárias, a Academia realiza, dentro
dos seus objetivos, reuniões e solenidades, projetos culturais orientados ou
definidos pelo momento e pelas circunstâncias. CAPÌTULO VII DAS ELEIÇÕES Art.
24 - A Diretoria é eleita bienalmente, pelo voto da maioria absoluta dos seus
membros, em escrutínio secreto, na Assembleia Geral Ordinária, só podendo votar
e ser votados membros efetivos em dia com as respectivas obrigações. Parágrafo
Único – É permitida a recondução para um
segundo biênio. CAPITULO IX DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 25 – Os membros da diretoria da AMALETRAS não são remunerados,
sendo o desempenho do cargo considerado prestação de serviço relevante à cultura, em especial, às letras. Parágrafo
Único – A Diretoria pode contratar assessores técnicos para prestar trabalhos e
tarefas específicas para o bom desenvolvimento da Academia. Art. 26 – A
AMALETRAS articula-se com instituições afins, nacionais e internacionais, por
meio de convênios e/ou intercâmbios cujos propósitos se relacionem com suas
finalidades. Art. 27 – Os acadêmicos não respondem, nem, ao menos subsidiariamente,
pelas obrigações assumidas pela AMALETRAS. Art. 28 – A reformulação do presente
Estatuto só será feita, com aprovação de pelo menos dois terços dos membros
efetivos, em Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse
fim. Art. 29 – As disposições deste Estatuto são complementadas pelo Regimento Interno da AMALETRAS. Art. 30
– Os casos omissos neste mesmo Estatuto deverão ser resolvidos em Assembleia
Geral Extraordinária e por maioria absoluta