Publicado em A GAZETA 14/01/2002
Perda é coisa séria. Maior se de membro
ou função, pior, se da vida. Pode ser que alguém venha a ser privado de um
dedo, por exemplo, e não dê muita ou nenhuma importância a isto, como pode ser
que para uma outra, signifique esconder sempre a mão ou o pé, de modo que
ninguém veja.
Nos últimos anos, a classe médica se
transformou em uma das vítimas mais visadas, sendo expressibilíssimo, o número
de ações submetidas à apreciação do poder judiciário em busca de reparação de
dano pelo que é chamado “erro médico”.
Como qualquer humano, o médico não esta
imune da possibilidade de errar. Mas até dever por isto, responder seja civil,
como criminalmente, há uma grande interrogação, cuja resposta não é tão
simples.
Suponhamos que uma pessoa submetida
a intervenção cirúrgica, acabe
vindo a ser surpreendida por aquela "manifestação exagerada na
cicatrização em alguma região do corpo”
a que se dá o nome de quelóide. Não se
desconhece que o antiestético possa causar constrangimento; considerar erro médico,
no entanto, é temeridade. Uma mesma
pessoa que pode formar quelóide em uma parte do corpo. em outra não acontecerá
e com um mesmo cirurgião. A mão que acertou aqui, errou ali, ou aqui houve
imperícia e ali não no mesmo dia? Antes se reconheça que se deparou com uma
pessoa cujo organismo reúne predisposições que favorecem o surgimento
queloidiano.
O cirurgião plástico Benjamim Gomes afirma
categoricamente que se trata de lesão reparável mediante, por exemplo, remoção
parcial por outra cirurgia e que é curável.
Ele e o Des. Pedro Feu Rosa foram
debatedores em um Simpósio Nacional realizado em outubro passado em São Paulo,
sob o tema “Cirurgia Plástica, Obrigação de meio”, destinado não só aos
especialistas da área, mas também a juristas em geral.
Depois da cirurgia, um acidente
qualquer pode modificar todo o curso planejado, pelo que não se imputará ao
médico qualquer responsabilidade. Ele como qualquer profissional que se presa,
quer ser reconhecido, elogiado, que se diga que fez feito bem feito.
Já se tem notícia de alguns médicos
que começam a evitar paciente de risco, por receio de vir a ser molestado com
pedido de indenização. Já pensou se começa a ser freqüente. A saúde que já é tão sacrificada sofrerá mais
ainda.
É necessário que as pessoas tenham
consciência e verifiquem o que realmente lhe possa ter acontecido. Tratamento
médico consiste em prescrição de medicamentos ou procedimento de cirurgias
mediante as quais se venha a colimar o resultado desejado.
A menos que a medicação seja diversa
da que deveria ser, ou que o procedimento seja feito de forma incompatível com
normas técnicas previamente definidas, ou contrarie recomendações com cuidados
prévios, a obrigação devida é de meio e não de resultado.
Marlusse
Pestana Daher
A
GAZETA 14/01/02