Resolvi republicar este artigo
neste momento em que alguns duvidam
de que o Senado tenha poder de cassar Gilmar Mendes.
- Nenhum dos dois. Cada um manda no âmbito de sua
competência como a lei o autoriza a mandar. Todo ato administrativo ou jurídico
só se pode executar na forma determinada pela lei que por sua vez, decorre de
um mandato aos que compõem o poder legislativo, quando no exercício da função
outorgada: “todo poder emana do povo”.
Os dois,
prefeito e juiz, têm atribuições absolutamente distintas e um não pode invadir
a competência do outro. O Código Penal Brasileiro prevê como crime, a usurpação
de função pública, e penaliza com até a 5 (cinco) anos de reclusão, além
de multa, o infrator. Por fim, ocorrerá
até perda da função.
Mas meu interlocutor não se contentou e perguntou de
novo: Juiz pode mandar prender o prefeito?
Pode, tanto quanto o prefeito
pode prender o Juiz ou qualquer
pessoa do povo pode prender um ou outro,
na forma prevista na Constituição Federal, já que qualquer pessoa pode
prender aquela que for flagrada em delito.
Não pode, é arbitrariedade. Tem que saber se o que a
pessoa falou é crime; se for, através de advogado, porque só advogado pode
representar alguém em juízo, mesmo que seja um juiz, requererá que seja
instaurado o procedimento respectivo, quando, deve ser ouvido o Ministério
Público e acolhendo ou não o parecer
prolatado, outro Juiz que não pode ser ele,
decidirá sobre eventual prisão. E como prisão é caso muito sério, dificilmente, “um falar mal” segregará
alguém. Morada no local, trabalho, raízes de família e outros detalhes hão de
ser vistos como impeditivos da prisão até que eventual sentença condenatória,
se houver, transite em julgado, isto é, não se tenha mais como recorrer dela.
O poder legislativo, por exemplo, é o mais
representativo dos três poderes, mas como os que o integram dependem de voto,
há quem não hesite em usar meios menos dignos no sentido de obter o mandato. Da
mesma forma os que pretendem o mandato executivo.
Por ter conquistado a função, mediante concurso, sem
povo, alguns integrantes do judiciário se erigiram em verdadeiras dinastias, na
expressão de Bandeira de Mello e pensam que para demonstrar o poder que
têm, precisam fazer além daquilo e
somente cumprir o próprio dever.
12/11/2001