Dizia a lei 6.515 de 26
de dezembro de 1977, no § 2º do seu art. 3º que ao Juiz que se deparasse com um
casal que manifestou o desejo de separar-se, competia “promover todos os meios
para que as partes se reconciliassem ou transigissem, ouvindo pessoal e
separadamente cada uma delas e, a seguir, reunindo-as em sua presença, se assim
considerasse necessário”.
Lembro-me
que logo no início até chegava a ser feito, mas também me lembro que no máximo,
o Juiz acabava por simplesmente adiar o termo da pretensão, para que o casal
refletisse mais um pouco... não me lembro de nenhum caso que se tenha logrado
êxito.
E
deste modo, acabou mesmo é que as separações consensuais se tornaram muito
fáceis: sala de audiência, o casal, presença do Promotor de Justiça, o Juiz
pergunta: “vocês querem se separar”? “o
que consta da inicial sobre separação de bens e relativo aos filhos é o que
vocês convencionaram”? E à resposta afirmativa, ouvido o MP, a sentença – aquela
já prontinha que bastava mudar os nomes e outros pequenos detalhes, - era
lavrada ali mesmo, dela sendo de imediato intimadas as partes. E tudo estava
consumado!
Nunca
me resignei com tanta facilidade, razão porque, só quando em Vara única ou em
substituição, atuei em Vara de Família. Trata-se da família, nada menos que
instituição divina que depois os homens acolheram. Tão importante, que o Estado
coloca sob sua especial proteção; que estendeu à união estável sua
equivalência; que a considera a principal responsável na construção da sociedade;
que a nomeia primeiro quando diz de quem é o dever de assegurar à criança e ao
adolescente, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à
vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à
convivência familiar e comunitária. (Art 4º, ECRIAD).
Mas
ai vem nova lei que vai facilitar ainda mais a separação do casal. Antes, tudo
será feito mediante divórcio. Será, que
o mais importante, necessário, urgente, se traduz nessa facilidade? sequer
precisam de recorrer ao processo, no Cartório – cujos titulares agradecem mais
emolumentos – e tudo se resolve sem problemas. Opa, sem problemas não! Numa
separação, ambas as partes perdem, mas há sempre aquela que perde mais, aquela
que mais ama. Dificilmente, quando aconteceu por amor, mesmo que a ferida se
feche, a cicatriz deixará de incomodar.
O
Brasil, como muitos países do mundo igualmente o fazem, proclama solenemente
através de sua Lei Maior, entre muito mais: o Estado
assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram,
criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações. (§ 8º do art. 226). Existe algo neste sentido?
a violência campeia, violência real, violência presumida, violência moral que
chega por todos os lados.
Em outro dispositivo, art. 221: A produção e a programação das emissoras de rádio e
televisão atenderão aos seguintes princípios: ... IV - respeito aos valores
éticos e sociais da pessoa e da família.
Não passa de dispositivo morto. A falta de pudor que penetra sem pedir
licença nos lares brasileiros, a violência que deixa até crianças de tenra
idade em excitação ou pânico com o que assiste, é um constante.
Os que “estão-se lixando”, que só pensam em si e no poder só
se ocupam de estratégias que na condição os mantenha, a grande maioria ignora
ou se resigna, os que clamam acabam por emudecer, porque, quando uma causa é de
todos a batalha só é vencida mediante o concurso igualmente de todos.
É uma pena constatar, ver gente que tenta subir escadas a
partir da metade delas. Há problemas na base que devem ser antes perscrutados.
Na redação do propalado PAC, seu autor começa por dizer: “A minha intenção é
estimular todos os setores do país a participarem deste esforço de aceleração
do crescimento, pois uma tarefa dessas não pode ser uma atitude isolada de um
governo, mas de toda a sociedade. Um governo pode tomar a iniciativa, pode
criar os meios, mas para que qualquer projeto amplo tenha sucesso é preciso o
engajamento de todos”. Lindas palavras! Crescimento? Crescimento é inchaço. O
nome tem que ser desenvolvimento e sustentável.
Esqueceu que o país é signatário das “Metas do Milênio” a
serem cumpridas até 2015, firmadas em 2000, como membro da Organização das
Nações Unidas. Não as divulga, não as menciona...
Sem fins eleitoreiros, sem demagogia é preciso pensar a
família, é preciso cumprir a Constituição Federal. Os problemas da família não
se resolvem facilitando os modos para que os cônjuges se separem, mas criando
mecanismos que os ajude a não chegar a tal ponto e cujos motivos nem sempre são
de ordem externa, mas sedimentados dentro dos próprios lares, onde a vida não é
segundo sempre deve ser.
Ouçam-se os entendidos. Haim Gruspum, médico e psicólogo
clínico, professor da PUC-SP, defende a idéia de um mediador familiar que pode ser um
profissional que atua de forma voluntária para chegar estrategicamente a um
acordo entre casais que buscam a mediação de forma voluntária. Com ação na
comunidade, pode intervir em famílias íntegras em via de separação agindo de
forma preventiva, pode agir durante a separação ou após, quando surgem
problemas para criar e educar os filhos nas novas formas de família.
Esta
é apenas uma das muitas soluções possíveis. Mas os que “podem tomar a iniciativa e podem criar os meios”, preferem outros
caminhos.
É uma luta
de todos, porque quem põe, também pode depor. É preciso pensar na família, dar
a todas o que lhes faltar para realmente ser.
Marlusse
Pestana Daher
21/05/2009 11:42