terça-feira, 25 de dezembro de 2012

CENAS DE VIDAS SANTAS

Vitória, que se tornou frenética mesmo em dias de sábado e domingo, sob céu azul e esparsas nuvens muito brancas e calmas está silenciosa.

11 da manhã. Olho pela janela para confirmar o silêncio que ouço. Ninguém passa pela rua, vejo alguns carros, todos parados, certamente, desde ontem, porque é Natal!

Mesmo os que não creem se contagiam com o clima que invade a alma de todos. Sem poder fazer diferente, automaticamente, acabam por se deixar invadir pelos anelos natalinos e provam da mesma harmonia, da mesma paz, enfim, encontram-se com as próprias origens e assim vão estar.

Enquanto assistia a Santa Missa na igreja de São Francisco, ontem, deixei-me possuir por um pensar em Maria, sobre quais eram seus sentimentos, como terá vivenciado aquelas horas até os momentos mais próximos, os que precederam o nascimento do Filho de Deus sim, mas humano e portanto fruto de sua carne, de seu sangue, da sua vida. Se os filhos têm semelhança física com os pais, Jesus só tinha da parte de Maria.

Fixo o semblante doce da Nazarena e deduzo que aquelas expressões afogadas por antecipação no sacrifício redentor do Filho, ainda assim, traduzem um misto de decepção ou tristeza santa, pois, pelas atitudes com que seus concidadãos se conduziam era fácil não esperar eloquência ou boas vindas ao “Verbo de Deus que se fez carne e estava prestes a habitar no meio de nós”.

Ainda assim, era também muito de Maria a expressão “eu sei em quem confiei e estou certa” dai tantas vezes se repetir a seu respeito que “guardava todas as coisas em sem seu coração”.

Contemplo-a ao dizer sim até à vontade prepotente do governante. Toma o caminho de Jerusalém em companhia de José, já lemos muitas vezes, mas poucas vezes teremos ficado analisando quais eram os pensamentos que passavam por sua cabeça, ainda que dessa profunda função litúrgica, participasse apenas o silêncio.

Encostam a porta da casa, saem, o sol ainda não despontara e a caminhada inicia. Havia gente falando alto e até dando risadas, numa tentativa de amenizar os inconvenientes e o cansaço inevitável que a ninguém excluiria. Não era o caso de Maria, silenciosa e disposta a sempre ouvir, mas a igualmente praticar o gesto simples de quando ao passarem por algum regato de águas cristalinas, ela também se inclina para matar a sede.

Naquela manhã, por estas exatas horas, estava ocupada com o recém-nascido, procurava proporcionar-lhe todo carinho que um serzinho requer apenas chegado a luz. Tinha satisfeito sua expectativa de ver aquele rosto do Deus-criatura que se fizera carne e se desenvolveu no seu ventre.

Os pastores que a convite dos anjos foram ver o menino, fascinados, alguns ficaram por ali mesmo enquanto outros terão voltado às próprias casas, para avisar aos familiares e aos vizinhos o que aconteceu e viram, pelo que é fácil deduzir que terão dito do quanto eram pobres e não tinham alimentos. Cada família acorreu às despensas, recolheu o que tinha, preparou como melhor foi possível, embalou e ainda mais numerosos chegaram à gruta de Belém.

Maria e José recepcionam todos com o melhor dos sentimentos. Única a sensação que a todos envolve, são muito benvindos.

Certamente, depois dos primeiros gestos, das saudações, começa a ser posta a grande refeição. Não havia mesa onde sentarem em torno, tudo era servido de forma mais que simples, coletivamente, em comum. Cada simples pirão tinha a diversidade dos sabores de todas as iguarias, todos se fartaram em alegria.

Maria e José agradecem e não obstante a pequenez do recém-nascido, paira uma sensação de que ele também se tenha manifestado de forma a que todos percebessem, mas ninguém falou. Afinal de contas, uma criança que acaba de nascer só faz dormir.

Regressar se tornou difícil, melhor que pudessem ficar ali para sempre, mas tinham que retornar à casa, ao pastoreio, ao dia-a-dia que lhes era peculiar.

Foram narradas coisas que dos Evangelhos não constam? que importa, são cenas humanas como era humana em todos os aspectos a Família de Nazaré, que nossa devoção denomina Sagrada Família.

segunda-feira, 24 de dezembro de 2012

ELE ESTÁ NO MEIO DE NÓS

Coube ao Evangelista Lucas narrar de forma viva e de causar visão, o episódio em que cumprindo ordem de Deus, o Anjo Gabriel foi enviado à cidadela de Nazaré, na Judeia,  para comunicar à menina Miriam, filha de um casal humilde, Joaquim e Anna, que “achara graça diante de Senhor”  para logo em seguida acrescentar: “conceberás e darás à luz um filho, Ele será grande posto que, Filho de Deus altíssimo”.

Por mais angélica que tenha sido à aparição, por mais que se revestisse de forma incomum, aquelas palavras causam impacto no coração da menina que sem entender em todos os aspectos o que ouvia, pergunta: “como é possível, eu nem estou casada”...

Ao contrário de Zacarias, que também mediante aviso de um Anjo, tomara conhecimento de que sua esposa Sara, não obstante sua senilidade, conceberia um filho, esquecido de que “para Deus nada é impossível”, duvidou sem rodeios e por isto, por castigado, ficou mudo, o Mensageiro entendeu que Maria apenas queria ser esclarecida e lhe assegura: “a força do Espírito Santo te revestirá”.

Nada mais foi necessário acrescentar: como quem mostra o próprio cartão de visita para se apresentar, Maria põe-se de joelhos e responde: “sou a serva do Senhor, faça-se em mim como Ele quiser”. E naquele exato momento, o “Verbo de Deus se fez carne e habitou entre nós”.

E como hoje é Natal transportemos nosso olhar/pensamento a um casal que sobe a Jerusalém, reverente, obediente. Os primeiros véus da noite descem progressivamente, quando seus pés pisam os umbrais da cidade santa, começam a procurar hospedagem, mas as portas das hospedarias se fechavam à constatação: “estes dois ai não devem ter vintém com que pagar, se vê pelo que vestem e pela precariedade da bagagem que portam”. E repetia-se a cada nova investida: “está lotado, não temos mais lugar”.

O cansaço os dominava, fazia-se sempre mais tarde, José lê na expressão de Maria que “a hora chegara”. Diligentemente, trata de tornar menos indigno o último dos lugares, um estábulo, e o melhor possível arruma tudo para seu filho nascer.

Por volta da meia noite, as estrelas como que entendendo o que viam, piscam mais festivamente, a lua projeta o melhor de sua luz, naquele lugar, o vento sibilando perpassa qualquer obstáculo e pouco tempo depois, havia ali a presença de uma criança, o Deus conosco, Emanuel. Jesus nasceu.

Anjos acorrem a dar a boa notícia a uns pastores que ainda trabalhavam nas cercanias.  Juntam-se em um único cortejo e marcham em direção de uma estrela e se veem diante de Maria com o Filho nos braços. Um coro de vozes esparge acordes na amplidão, canta “glória a Deus nas alturas e paz na terra aos homens por Ele amados”.

Jesus nasceu.

Estamos prestes a protagonizar o momento, como anjos ou como pastores, o que importa é que não seja menor a fé, nem menor a gratidão com que o fizermos, ELE ESTÁ NO MEIO DE NÓS.   

domingo, 23 de dezembro de 2012

É JESUS VOLTANDO

Estamos nos três dias que precedem o Natal, isto é, no tríduo que nos separa do grande acontecimento, da maior história de amor da qual se tem noticia neste mundo.


É o Natal que se aproxima, é Jesus voltando à terra dos homens para lhes dizer: amai-vos.

Ouvimos o ressoar das palavras do profeta: “Oi gente, fortaleçam esses braços cansados, firmem os joelhos vacilantes. Animem os aflitos, coragem! Nada de medo, ai está o nosso Deus”.

Tenhamos pois, capacidade de romper as amarras das preocupações sem medida, da falta de esperança, creiamos. Natal é vinda de Deus ao nosso encontro, antecipando maravilhas, deixando vislumbrar as belezas que contemplaremos, quando nos encontrarmos em Sua casa, em Sião, o céu.  O deserto se torna jardim, os cegos veem, os surdos ouvem, os mudos falam e os coxos voltam a andar, todos os males desaparecem.

Com o salmista sintamo-nos peregrinos e deixemos sair nossa voz para louvar a Deus, apoiando-nos nele.

Se nos parecer que a realidade é diferente do que somos convidados a crer, ainda assim, façamos tudo o que estiver ao nosso alcance, entregando-nos à gratuidade do dom de Deus, na espera confiante e paciente de que mesmo que não sejamos nós a colher, a boa semente que lançarmos, germinará, dará flores e frutos de paz, de bem e de amor para que  outros degustem.

Isto é fraternidade, isto é Natal.

sábado, 22 de dezembro de 2012

O SENHOR ESTÁ PERTO



Anunciação
Não sabemos o dia em que de mo particular ou pessoal, o Senhor virá a nós e certamente vai pedir contas dos dons colocados a nossa disposição. Da vida que Ele nos deu, como a vivemos; dos talentos, como os usamos, do uso que fizemos de cada capacidade que nos foi emprestada.

Vivemos dizendo, como o tempo passa!  pois é, quanto mais passa, mais se aproxima o dia da eternidade que tomados pelos nossos sentimentos humanos gostaríamos de mandar para sempre mais longe.  

Como projeto de Deus, é  Ele que diz como deve ser nossa vida, embora nem sempre sigamos, Ele é que determina tudo, inclusive por  quanto tempo mais estaremos por aqui.

O dia do Senhor está perto, avisa o Profeta Jeremias, nesse tempo de advento. Não façamos brincadeiras.

Para nos instruirmos, vamos à casa do Senhor. Casa é o espaço sagrado no qual nos posicionamos significativamente no mundo. Deve existir dentro e fora de cada um de nós. A casa se estende a todo espaço ocupado pela comunidade humana , a todo ambiente, a todo Ecos=casa.

Decidamos como boa coisa a fazer nesse tempo, multiplicar os talentos recebidos “vamos à casa do Senhor”, juntemo-nos aos nossos semelhantes e a todo o criado: o ambiente, a natureza, a lua, a luz, a terra, as plantas e vamos acabar descobrindo, não só, que caminhamos ao encontro do Senhor, mas que por primeiro Ele veio ao nosso encontro.

quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

DIREITOS DA MULHER



Declaração Universal dos Direitos das Mulheres

CONSIDERANDO que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,

CONSIDERANDO que o desprezo e o desrespeito pelos direitos da mulher resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade, e que o advento de um mundo em que os mulheres gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade,

CONSIDERANDO ser essencial que os direitos do mulher sejam protegidos pelo império da lei, para que o mulher não seja compelida, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão,

CONSIDERANDO ser essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações,

CONSIDERANDO que os povos, reafirmaram sua fé nos direitos da mulher e do homem , e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,

CONSIDERANDO que os Estados Membros se comprometeram a promover, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos e liberdades fundamentais da mulher e a observância desses direitos e liberdades,

CONSIDERANDO que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mais alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,A HUMANIDADE proclama a presente "Declaração Universal dos Direitos da MULHER" como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.

Artigo 1

Todas as mulheres nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas as outras com espírito de fraternidade.

Artigo 2

I) Toda a mulher tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
II) Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.

Artigo 3

Toda a mulher tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

Artigo 4

Nenhuma mulher será mantida em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos estão proibidos em todas as suas formas.

Artigo 5

Nenhuma mulher será submetida a tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

Artigo 6

Toda mulher tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei.

Artigo 7

Todas são iguais perante a lei e tem direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todas tem direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

Artigo 8

Toda a mulher tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.

Artigo 9

Nenhuma Mulher será arbitrariamente presa, detida ou exilada.

Artigo 10

Toda a mulher tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ela.

Artigo 11

I) Toda a mulher acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias a sua defesa
II)Nenhuma Mulher poderá ser culpada por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituiam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

Artigo 12

Nenhuma Mulher será sujeita a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques a sua honra e reputação. Toda mulher tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

Artigo 13

I) Toda a mulher tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
II) Toda mulher tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.

Artigo 14

I) Toda mulher, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
II) Este direito não pode ser invocado em casos de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

Artigo 15

I) Toda mulher tem direito a uma nacionalidade.
II) Nenhuma mulher será arbitrariamente privada de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

Artigo 16

I) As mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, tem o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.
II) O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.
III) A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.

Artigo 17

I) Toda mulher tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.
II) Nenhuma Mulher será arbitrariamente privada de sua propriedade.

Artigo 18

Toda a mulher tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.

Artigo 19

Toda a mulher tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferências, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios, independentemente de fronteiras.

Artigo 20

I) Toda a mulher tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas.
II) Nenhuma mulher pode ser obrigada a fazer parte de uma associação.

Artigo 21

I) Toda a mulher tem o direito de tomar parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.
II) Toda a mulher tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.
III) A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.

Artigo 22

Toda a mulher, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento de sua personalidade.

Artigo 23

I) Toda a mulher tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
II) Toda a mulher, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
III) Toda a mulher que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como a sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.
IV) Toda a mulher tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses.

Artigo 24

Toda a mulher tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas.

Artigo 25

I) Toda a mulher tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bestar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda de meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle.
II) A maternidade e a infância tem direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.

Artigo 26

I) Toda a mulher tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
II) A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos do mulher e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.
III) As mães e os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.

Artigo 27

I) Toda a mulher tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do progresso científico e de fruir de seus benefícios.
II) Toda a mulher tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor.Artigo 28Toda a mulher tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.

Artigo 29

I) Toda a mulher tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.
II) No exercício de seus direitos e liberdades, Toda a mulher estará sujeita apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.
III) Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

Artigo 30

Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer direitos e liberdades aqui estabelecidos.

Disponível em: http://direitoshumanosmulher.blogspot.com.br/2009/03/declaracao-universal-dos-direitos-das.html

quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

PROFECIA EXTREMA

 Eu morrerei de pé como as árvores.

                                                                                          Pedro Casaldáliga
Me matarão de pé.
O sol, como testemunha maior, porá seu lacre
sobre meu corpo duplamente ungido.
E os rios e o mar
serão caminho
de todos meus desejos,
enquanto a selva amada sacudirá, de júbilo, suas cúpulas.
Eu direi a minhas palavras:
- Não mentia ao gritar-vos.
Deus dirá a meus amigos:
- Certifico
que viveu com vocês esperando este dia.
De golpe, com a morte,
minha vida se fará verdade.
Por fim terei amado!
 (A poesia Profecia Extrema está publicada no sítio espanhol Religión Digital, 09-12-2012)

segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

AÇÃO POPULAR, EXERCÍCIO DE CIDADANIA


Os grandes só parecem grandes porque estamos ajoelhados.                                       Che Guevara

 Exatamente, os grandes, os poderosos parecem gigantes, enormes, porque de fato a amplitude que o poder econômico lhes confere é vasta, horizontal, vertical, mas quando nos organizamos, quando temos propósitos, quando sentimos que a res publica (coisa pública) está  em risco iminente, nos levantamos e com a régua da legalidade, da seriedade e da moralidade, os medimos e percebemos que não são tão grandes quanto querem aparentar.

 A  Ação Popular, por exemplo, constitui-se num instrumento de exercício da cidadania, que serve para fiscalizar a atuação dos dirigentes, servidores, agentes e/ou representantes públicos, melhor dizendo dos chamados gestores da coisa pública em todas as suas esferas.

A Promotora de Justiça do Espírito Santo Marlusse Pestana Daher afirma que um dos dispositivos que melhor justificam o título de Constituição Cidadã, atribuído à nossa Carta Magna é sem dúvida o que está esculpido no inciso LXXIII do art. 5º, verbis: qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

Entretanto, diz Marlusse, que não se lembra de nenhuma ação popular em trâmite nas comarcas ou varas por onde passou. Nos ementários de jurisprudência do Tribunal de Justiça de seu Estado, desde 1997, registra-se apenas uma revisão em ação popular. Os líderes populares a quem perguntou, pessoas ligadas a movimentos de base, foram unânimes em dizer que nunca cogitaram de propor ação popular. Houve quem acrescentasse que sequer sabiam de tal possibilidade.

Viva! Carazinho está a um passo a frente pois em passado recentíssimo cidadãos e cidadãs usufruíram deste direito legal, e ainda obtiveram êxito magistral.

Isto significa que a ação popular é um investimento a ser feito. Com certeza, se constituirá em inibição para muitos administradores, prefeitos, vereadores, que vivem à revelia das leis, como se a eles não competisse fazer só o que manda a lei.

Então,  carazinhenses, associações de moradores, sindicatos, entidades de classe pratiquem sua cidadania, de maneira firme, altiva e destemida, pois como disse o velho Tancredo Neves: Cidadania não é atitude passiva, mas ação permanente, em favor da comunidade.

Para arrematar Paulo Freire: A cidadania é uma invenção coletiva. Cidadania é uma forma de visão do mundo.
                                                   Silvana Moura, Mestre em História. Disponível em http://carazinhocidada.wordpress.com/?s=Marlusse