quarta-feira, 14 de março de 2012

A QUINTA ESTAÇÃO


Do evangelho segundo São Mateus 27, 32; 16, 24


32 Ao saírem, encontraram um homem cireneu, chamado Simão, a quem obrigaram a levar a cruz de Jesus. 24 Então disse Jesus aos seus discípulos: Se alguém quer vir após mim, negue-se a si mesmo, tome a sua cruz, e siga-me.

Simão de Cirene regressa do trabalho, vai a caminho de casa quando se cruza com aquele triste cortejo de condenados - para ele talvez fosse um espetáculo habitual. Os soldados valem-se do seu direito de coação e colocam a cruz às costas dele, robusto homem do campo.  

Que aborrecimento não deverá ter sentido ao ver-se inesperadamente envolvido no destino daqueles condenados! Faz o que deve fazer, mas certamente com grande relutância. O evangelista Marcos nomeia, juntamente com ele, também os seus filhos, que evidentemente eram conhecidos como cristãos, como membros daquela comunidade (Marcos 15, 21).
Do encontro involuntário, brotou a fé. Acompanhando Jesus e compartilhando o peso da cruz, o Cireneu compreendeu que era uma graça poder caminhar juntamente com este Crucificado e assisti-Lo. O mistério de Jesus que sofre calado tocou-lhe o coração. Jesus, cujo amor divino era o único que podia, e pode, redimir a humanidade inteira, quer que compartilhemos a sua cruz para completar o que ainda falta aos seus sofrimentos (Col 1, 24). Sempre que, bondosamente, vamos ao encontro de alguém que sofre, alguém que é perseguido e inerme, partilhando o seu sofrimento ajudamos a levar a própria cruz de Jesus. E assim obtemos salvação, e nós mesmos podemos contribuir para a salvação do mundo.

segunda-feira, 12 de março de 2012

TRIBUNAL CONSTITUCIONAL DE ANGOLA


DRª. MARIA DA IMACULADA LOURENÇO DA CONCEIÇÃO MELO
Juíza Conselheira
Modo de Indicação: Eleita pela Assembleia Nacional pela indicação do grupo parlamentar da UNITA
Data da Indicação: 10 de Junho de 2008.
Data de Nascimento: 12 de Novembro de 1959
Detém o Curso Superior em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Agostinho Neto. É também Mestre em Direito na área Jurídico-Constitucional.
Iniciou a sua carreira como advogada em 1988.

Colaborou junto do Ministério da Família e Promoção da Mulher assim como no Ministério da Educação. Foi membro do Conselho Nacional da Ordem dos Advogados de Angola Colaborou também como Consultora junto da PNUD e da BP AMOCO e como Assessora Jurídica junto do Ministério da Ciência e Tecnologia e da Rádio Eclesia - Emissora Católica de Angola.



Eis acima a composição do Tribunal Constitucional de Angola, Africa. Dos sete, três são mulheres. 
A da direita, (cabeça meio inclinada) é nossa colega de ABMCJ.

domingo, 11 de março de 2012

A QUARTA ESTAÇÃO


A quarta estação da Via Sacra representa o encontro de Jesus com sua Mãe Santíssima, quando já havia passado pela condenação, depois de Pilatos lavar as mãos e entregá-lo aos algozes, já havia sido torturado e como se diz, deixado em carne viva todo o corpo e nesse estado ter recebido sobre os ombros a pesada cruz iniciando a caminhada rumo ao calvário, onde seria crucificado.
Alguém terá ido dar a notícia a Nossa Senhora, - ainda que seu coração de mãe já soubesse de tudo, - da prisão, da condenação do Filho divino e até indicado o caminho mais curto para que fosse ao seu encontro mais depressa, por onde naquele momento devia estar passando.
É possível imaginar, ainda que nem com toda a realidade ou precisão, o que sentiu a Mãe ao vê-lo e o Filho também.
Não era uma mãe simplesmente, mas que criou o filho, viu-o crescer em sabedoria e graça diante de Deus e dos homens; fazer graciosamente tantos prodígios, todo o bem, a todos, e como recompensa ser preterido a um ladrão e assassino, um malfeitor que até ganhou a liberdade: Barrabás.
Qual seria o instinto? Bradar contra todos, correr e projetar-se de encontro a Ele, tirar de seus ombros a pesada cruz, conduzi-lo ao melhor lugar que por ali fosse possível e com todo amor fazer curativos, encontrar formas de diminuir a dor que sentia e estancar o sangue que abundantemente corria.
Nada disto: ela sabia e Simeão também alertara: “uma espada de dor vai atravessar seu coração” e Mara repete com ainda maior intensidade seu sim: “faça-se, ó Deus, a tua vontade”!
O filho também sofre ao perceber tudo que passa pelo coração da mãe. Lado a lado fazem o restante da caminhada, sentem como num único coração cada dor da intensa paixão.
Já crucificado, a cruz erguida, quando a dor se faz mais intensa ele lança um grande grito, que ecoa pelo inteiro ser dela, rasgando como punhal, mas permanece ali, de pé, pois, não obstante a tempestade do calvário, jamais faltou a Maria a certeza de que Deus é amor.

sexta-feira, 9 de março de 2012

Dia Internacional das Mulheres

AS MULHERES QUE FUI

Sou mulher
mas as mulheres que fui
nem sempre puderam se sentir  Mulher,
muitas nem puderam aprender a ler
ou a escrever,
muitas nem podiam pensar,
ou  falar na frente de um homem.
Houve época, disseram-me,
que nem alma tínhamos,
não podíamos votar,
nem trabalhar fora do lar,
nem vestir calças compridas,
nem pintar as unhas, cortar os cabelos,
nem nos desnudarmos para o banho.
Sequer podíamos escolher nossos maridos.
Muitas vezes fomos vendidas, trocadas.
Beber? Fumar?
Sair à rua desacompanhada do marido
Ou de um parente?
Ir à praia de biquíni?
Ser cantora? Artista?
Poetisa?
Quantas mulheres fui que sofreram?
Quantas mulheres sou que sofrem?
Pois apesar de muitas conquistas,
em muitas culturas e em muitas mentes,
nada mudou:
ainda somos mulheres,
apenas mulheres.

Ângela Togeiro
A autora é membro da Academia Feminina Mineira de Letras


Nota: Só hoje faço minha especial referência ao Dia Internacional das Mulheres, com Ângela, sinto-me redimida.

terça-feira, 6 de março de 2012

CONSTITUIÇÃO AMEAÇADA


Ações são propostas em momentos os mais próximos da ocorrência de fatos delituosos da lavra de políticos e de seus co-autores, até porque, os prazos não admitem um mínimo de deslize das partes sob pena de decair do direito, de sucumbir pela prescrição, não podem descuidar.
No entanto, uma vez sub judice, tais ações navegam pelos caminhos sinuosos da morosidade processual. Não é que não se condicionem por sua vez a prazos, mas sob o pretexto de a justiça ser lenta, criou-se uma redoma (in)quebrável e a tolerância no sentido domina, acaba-se por aceitar que assim seja.
E agora? quem é processado por improbidade ou qualquer outro crime e que venha a ser condenado pelo Juiz singular, no caso de recorrer dessa decisão e vê-la ser confirmada em instância subsequente, um Tribunal de Justiça Estadual, torna-se “ficha suja”, como quer a LC 135/2010, mesmo que ainda possa recorrer ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal.
Como reafirmação de que a impunidade é fonte geradora de novos crimes sedimentou-se, em geral, uma cultura de que imunidades se estendem à ausência de caráter e de respeito na condução da coisa pública.
Os recursos arrebatados de políticas como as públicas, por exemplo, elegem e reelegem indignos, enquanto D. Justiça não vem.
Terá sido por isto? Na urgência de eficácia, o Supremo Tribunal Federal decide pela constitucionalidade do que é inconstitucional ao desdizer o que diz o inc LVII do art. 5° da Constituição Federal: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
Não é a Suprema Corte guardiã constitucional? Direitos fundamentais não são os mesmos universalmente reconhecidos e consagrados nas Constituições dos países livres? Não foram eles que serviram para reconhecer não só como equivalente à, mas exatamente como união estável, a convivência entre pessoas do mesmo sexo?
Importa refletir profundamente os sete votos dos Ministros que declararam constitucional a “Lei da Ficha Limpa”. Admite-se, por antecipação, que podem ter sido motivados pela urgência na recomposição da ordem nacional, não se podendo olvidar que ai se inclui, celeridade processual.
Mas é tudo muito novo na própria história do pensamento jurídico de forma a não evitar ânsias em relação à possibilidade de que a Constituição esteja ameaçada.

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

80 ANOS DO VOTO FEMININO


Vamos comemorar, foi uma grande conquista.

Direito de votar, direito de ser eleita.

Vamos à  luta!

quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

ASSUNTO DE ESTADO


Após debruçar-me sobre a Lei Maria da Penha, comentando-a do princípio ao fim do que resultou o livro: "Lei da Mulher e dos Demais", (lançamento em breve), sinto-me bem à vontade para redizer e tornar a repetir que sua novidade ou virtude consiste no fato de alardear a violência contra a mulher.
Na linguagem popular, funcionou como verdadeiro "pôr a boca no trombone" no sentido de virem à lume e se tornarem eficazes tantos dispositivos positivados há tempos, mas deixados para lá.

Trata-se de uma espécie de "consolidação" de tantos comandos legais que a antecederam. A violência contra a mulher já poderia ter sido ao menos abrandada, se o estado em que vivemos fosse em verdade democrático e de direito já que este é garantia de respeito e está pronto a fazer-se presente à mínima ameaça contra as garantias fundamentais, baseadas no princípio de dignidade humana.
Cada termo, estado, democracia e direito possui semântica própria, no contexto, referem-se especificamente a parâmetros de funcionamento do Estado ocidental de caráter moderno.

A deplorável violência contra a mulher é apenas um dos efeitos que emanam da deterioração, da decomposição fétida, do ultraje ao direito em cujo favor, apenas da parte de alguns a luta continua.

Nem sempre festejadas, decisões do Supremo Tribunal Federal deveriam sempre ser expressão da tarefa de seus componentes: traduzir para a nação o que diz a sua Constituição. Em nome de suposto clamor popular, sem que seja da maioria, porque não é mesmo, ao decidir temas controversos que lhe foram dirigidos a bem da verdade, não se negue, já errou.    

Agora, ao decidir que independe da vontade da vítima de violência doméstica a punição do agressor, impõe-se a todos referendar, na suposição do arrebatamento das forças e outros supervalores de defesa arrebatados da vítima (não só a mulher) .   

Era longa a controvérsia, e nas instâncias inferiores havia tumulto com interpretações pró e contra ao condicionamento à vontade da vítima que seu agressor fosse punido.   

Violência doméstica é assunto de Estado, na expressão da ministra Carmen Lúcia: "Sempre ouvi dizer que em briga de marido e mulher não se mete a colher; em se tratando de violência doméstica, mete sim, o assunto é de Estado".    

Foi batido o martelo: a violência doméstica traduzida em qualquer dos tipos contemplados pela Lei 11.340/2006 é de ação penal pública, isto é, não depende de representação.