segunda-feira, 6 de novembro de 2017

HONESTIDADE NÃO TEM PREÇO

Hoje fui praticamente despertada pelo telefonema de uma amiga que mora no Planalto Serrano, tido por muitos, como lugar onde não moram pessoas de bem. Mas é claro que se trata de preconceito ou de engano, tem gente honesta ali sim.

Um oficial de justiça munido de um mandado de “busca e apreensão” queria levar o carro do cunhado dela que já está quitado, ignorando os comprovantes que lhe eram demonstrados.


É verdade que ele (o cunhado), andou atrasando umas prestações, mas a esta altura já pagou tudo, aliás, quitou o carro.

Falei com o oficial pelo telefone. Quis justificar o que fazia com argumentos não jurídicos, claro que os contestei. Chegou a dizer que dali já havia até telefonado ao juiz que respondera “é assim mesmo”. Perguntei o nome do Juiz e ele trocou, “na verdade falara com a assessoria”... Ai, ai, que assessoria madrugadora!

Mas o que eu quero falar mesmo é que o oficial foi embora dizendo que “abortava a diligencia”. Só que não deixou cópia da inicial como é devido. Estou querendo saber se quando da certidão, - aquela do verso do mandado – certificou que a deixou, como é praxe. Neste caso, cometeu crime, porque  na verdade só deixou o número do processo. Isto se chama falsidade ideológica:

Código Penal                                                                                              Art. 299- Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
                                                                                                               Pena - reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

 A cópia da inicial serviria de prova da existência do fato que estava ocorrendo, cobrança de dívida já paga que tem como consequência pagar o valor em dobro, segundo inteligência do art. 940 do Código Civil Brasileiro. 

O Autor da ação também tinha obrigação de sustá-la ao ver a quitação do veículo. Por que razão não o fez? Causou constrangimento, incorre em dano moral.

Está provado que as grandes coisas se fazem com as pequenas, enquanto isto, vou-me lembrando da resposta dada pela cobradora ao viajante, Prof. João Alberto, em Estocolmo, que lhe pergutou passando por uma catraca a pagamento, enquanto outra era livre e ninguém passava por ela, tendo sido esclarecido que se destinava a pessoas que não tivessem dinheiro para pagar.

- E se uma pessoa, mesmo tendo dinheiro, passar por ali?

- Por que o faria?  respondeu a moça, depois de um piscar de olhos (que segundo relato eram lindos e azuis).

Isto é que é certo. Como aconteceria aqui? Pulam-se as catracas únicas com violência e atemorizando. Mesmo assim, do pedestal do nosso não sei o quê, “metemos o pau nos políticos” que se originam dos mesmos cantões que nós, são carne e ossos da nossa mesma carne e dos nossos ossos. Gente do nosso convívio.

“A honestidade é um dos valores mais libertadores que um povo pode ter. A sociedade que a tem naturalmente, certamente, está num patamar de desenvolvimento superior”. (Frank Medina).

Aconteceu ainda ontem mesmo, deixei perplexa a moça do caixa de uma padaria. Ela me devia voltar 40 reais e ao invés me dava 60 reais de troco. Fiquei com as mãos abertas, sorrindo e olhando para ela (antes mais uma vez observei sobre a majoração do valor cobrado, quando alegam que não têm moeda suficiente ou correspondente – e o que  temos eu ou nós com isto?). Ao perceber meu olhar, ela intuiu algo e que realmente era  nas minhas mãos que estava o porque daquele sorriso. Desconsertada, enquanto apanhava os vinte reais a mais, confessou: “me enganei”. Mas também não agradeceu.

Ação, gente, a estrada é longa, mas que não cansemos ou deixemos de caminhar. Com pequenas coisas boas mudam-se as grandes que são más.



Marlusse Pestana Daher                                                                         Vitória, 6 de novembro de  2017  13:47