segunda-feira, 14 de agosto de 2017

O NOVO QUE HÁ


Realizam-se com frequência simpósios e congêneres na área do direito, o que demonstra sede de saber e de aquisição de conhecimentos.


      Curiosamente, são sempre no campo civil ou no penal. Ainda que sejam a base dos outros, o Direito não se  constitui só deles. E o meio ambiente e a criminologia, por exemplo, que sequer compõem os currículos dos nossos diversos cursos?

Apesar da multiplicação dos eventos, os expositores são praticamente, sempre os mesmos. Gente de peso, não se negue, mas cujo pensamento já é sobejamente conhecido, está escrito nos anais constituídos por suas obras, publicadas pelos maiores editores do país. Nem se esqueça que em tais oportunidades divulgam-nas, assegurando  a continuidade da semeadura do próprio pensamento.

Jamais diria que se deva marginalizar-lhes a doutrina. Minha observação ao invés, é evidenciar ser  chegada a hora de serem ouvidos outros pensamentos, outras correntes, de se abrir espaço a quem vem buscando seu púlpito, que tendo captado na ferrenha batalha forense outras visões, quer submetê-la ao crivo dos julgamentos e vê-la formar um novo pensamento jurídico adequado  à realidade dos novos tempos.
  
Ninguém se olvidará de um Pontes de Miranda, Cesare Beccaria,  Rui Barbosa, o jurisconsulto brasileiro. Entretanto, com toda vênia necessária, convenhamos que tem muita gente por ai dizendo e bem sobre  direito e não é convidada  em tais oportunidades.

Sabemos que “os notáveis” são leitores assíduos das decisões que emergem das fontes salutares(?)constituídas pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal; que eles baseiam ou confrontam o que doutrinam, afinados com os acordes dos acórdãos que de lá emanam. Só que lá, só chegam grandes causas ou causas de grandes.  O que é do povão mesmo não passa dos limites da primeira instância e é nessa planície que da tutela jurisdicional se reclamam respostas eficazes e capazes de provocar as transformações sociais  que urgem no mundo.

Por exemplo: trata-se de uma decisão de primeira instância, poucos têm ciência dela, pérola rara e que jaz imersa em uma caixa de arquivo, a sentença em vinte cinco laudas da preciosa  lavra  de uma  juíza federal, na qual, sabiamente, foi refutando cada uma das diversas acusações que pesaram contra aquele casal que supostamente teria comprado uma criança, quando na verdade  foram movidos “por motivo de reconhecida nobreza, podendo ser identificado como um sentimento natural inerente ao ser humano de perpetuar a espécie através da prole, independentemente de ser ela fruto de uma relação conjugal ou extra havida no seio  de outra família, uma vez que literalmente se entregaram, com paixão, à criança brasileira que estava fadada ao abandono ou  à entrega a quem se dispusesse criá-la”, disse a juíza. O casal não tinha filhos e boas condições para criar aquela.

Ambos sofreram muito e voltaram tristes de onde vieram. Os convocados estejamos atentos para o novo que há no mundo do direito. Vamos prestigiar, Há muita gente, aparecendo sempre mais numerosa por ai.

Marlusse Pestana Daher