terça-feira, 14 de julho de 2015

ERRO MÉDICO

                                                             Publicado em A GAZETA 14/01/2002

        Perda é coisa séria. Maior se de membro ou função, pior, se da vida. Pode ser que alguém venha a ser privado de um dedo, por exemplo, e não dê muita ou nenhuma importância a isto, como pode ser que para uma outra, signifique esconder sempre a mão ou o pé, de modo que ninguém veja.

        Nos últimos anos, a classe médica se transformou em uma das vítimas mais visadas, sendo expressibilíssimo, o número de ações submetidas à apreciação do poder judiciário em busca de reparação de dano pelo que é chamado “erro médico”.

        Como qualquer humano, o médico não esta imune da possibilidade de errar. Mas até dever por isto, responder seja civil, como criminalmente, há uma grande interrogação, cuja resposta não é tão simples.

Suponhamos que uma pessoa submetida a  intervenção cirúrgica, acabe vindo  a ser surpreendida por aquela  "manifestação exagerada na cicatrização  em alguma região do corpo” a que se dá o nome de quelóide.  Não se desconhece que o antiestético possa causar constrangimento; considerar erro médico, no entanto, é temeridade.  Uma mesma pessoa que pode formar quelóide em uma parte do corpo. em outra não acontecerá e com um mesmo cirurgião. A mão que acertou aqui, errou ali, ou aqui houve imperícia e ali não no mesmo dia? Antes se reconheça que se deparou com uma pessoa cujo organismo reúne predisposições que favorecem o surgimento queloidiano.

O cirurgião plástico Benjamim Gomes afirma categoricamente que se trata de lesão reparável mediante, por exemplo, remoção parcial por outra cirurgia e que é curável.

Ele e o Des. Pedro Feu Rosa foram debatedores em um Simpósio Nacional realizado em outubro passado em São Paulo, sob o tema “Cirurgia Plástica, Obrigação de meio”, destinado não só aos especialistas da área, mas também a juristas em geral.

Depois da cirurgia, um acidente qualquer pode modificar todo o curso planejado, pelo que não se imputará ao médico qualquer responsabilidade. Ele como qualquer profissional que se presa, quer ser reconhecido, elogiado, que se diga que fez feito bem feito. 

Já se tem notícia de alguns médicos que começam a evitar paciente de risco, por receio de vir a ser molestado com pedido de indenização. Já pensou se começa a ser freqüente.  A saúde que já é tão sacrificada sofrerá mais ainda.

É necessário que as pessoas tenham consciência e verifiquem o que realmente lhe possa ter acontecido. Tratamento médico consiste em prescrição de medicamentos ou procedimento de cirurgias mediante as quais se venha a colimar o resultado desejado.

A menos que a medicação seja diversa da que deveria ser, ou que o procedimento seja feito de forma incompatível com normas técnicas previamente definidas, ou contrarie recomendações com cuidados prévios, a obrigação devida é de meio e não de resultado.
                                                                       Marlusse Pestana Daher


A GAZETA 14/01/02