segunda-feira, 1 de setembro de 2014

UM CANTO PELA TERRA

UNIÃO DE POETAS PELA VIDA

UM CANTO DE AMOR PELA TERRA


O Prof. Felix Hugo Noblecille Purizanga é o idealizador da UNIÃO DE POETAS PELA VIDA - UNIVAS. Com recursos que decorrem principalmente, ou quase que exclusivamente de sua vontade, de realizar o que crê, está divulgando o conceito de ECOPOESIA PELO MUNDO. 


Escolas públicas e particulares participaram da caminhada de abertura do 
VI FESTIVAL MUNDIAL DE ECOPOESIA
e a seguir, de apresentações folclóricas na Praça central de Tumbes.



 Poetas entre habitantes locais, tudo em máximo entusiasmo pela importância do evento.



 Vestida a caráter, a poetisa Elisabete que realiza um grande trabalho em ecociência
numa escola específica. 


Ecopoeta Tiago Poli e eu empunhando nossa Bandeira.  


 Ecopoetisa, Wilma Borchers, presidente de honra do Festival,
autora do livro "Las Sombras del Fuego", que o autografou para mim, afirmando ser
"um intento de esperança que os povos originários, nossas raízes, se conservem com respeito,
justiça e solidariedade".
Trata-se de uma homenagem ao povo Yagan.  


Levadas ao evento pela Professora quiseram saber de mim como nasce a poesia.  


Como os coleguinhas acima,  lá estavam, numa forma educativa de conhecer
 autores locais e dar-lhes valor.


 A FAIXA QUE NOS APRESENTAVA ONDE QUER QUE FÔSSEMOS 


O MASCOTE. 

O MÉTODO FENOMENOLÓGICO

Marlusse Pestana Daher

RESUMO

Quer-se analisar o método fenomenológico de Husserl e Heidegger como ruptura com a dicotomia cartesiana e o método científico da racionalidade instrumental da modernidade e a redescoberta do sujeito nas suas relações com o cosmos, o corpo e outros sujeitos. O método empregado foi o dedutivo. Inicialmente toda atenção se voltou para a fenomenologia. Sentindo falta de explicar a palavra da qual se deriva abordou-se o vocábulo fenômeno, para uma melhor mais acurada percepção dos seus sentidos e conceitos. O método fenomenológico foi explorado na concepção de Husserl, sem olvidar que o mérito deste está em ter sedimentado ou traduzido o em que consiste. Partiu-se em seguida para um estudo sobre Heidegger, não casualmente, pois ele foi discípulo de Husserl, cujo método lhe serviu da base para trazer à luz, sua  filosofia existencialista. Justifica-se ser o nome mais próximo no mundo existencial, seguido de Sartre em que era indisfarçada, pelo contrário,  “náusea pela própria vida”. Considerando que a filosofia com aplicação no direito tem sobretudo o fim de humanizá-lo, discorreu-se sobre filosofia e direito, não sobre filosofia do direito, que não existe em si, porque filosofia é apenas filosofia, sabedoria capaz de subsidiar estudos e/ou investigações  as mais diferentes áreas do saber humano.
Palavras-chave: Fenômeno. Fenomenologia. Método. Filosofia e direito.

INTRODUÇÃO

Este artigo começa com uma apresentação de conceitos de fenômeno, numa tentativa de situar o leitor no tema a ser abordado e como forma de facilitar-lhe o entendimento.
Em linhas gerais carecendo de abrangência maior sacrificada  pela exiguidade do espaço e pelo fim proposto, é apresentado um dos temas mais densos da Filosofia: a fenomenologia, o movimento fenomenológico do qual Edmund Husserl se tornou  o nome mais conhecido, seu criador.
São evidenciados três períodos sucessivos de mudanças que se processaram na sua vida e que são chamadas de “conversão”.
No segundo momento, foi trazido ao contexto Martin Heidegger cuja existência, como ele prefere denominar a vida, conheceu duas fases e que se valeu do método fenomenológico  no desempenho das tarefas às quais se entregou de explicar não as coisas pelo que são, mas pela conclusão a qual se chega.
Foi igualmente abordado Jean-Paul Sartre que com seus muitos escritos fez ver como o existencialismo o dominava. Muito sério, de lealdade ímpar a exemplo do ter recusado o Prêmio Nobel, do qual não se achava merecedor.
Os três têm comum, o fato de terem sido professores. Igualmente dos três, um legado de muitas obras de onde se pode recavar a que eram movidos.
Por fim, tendo-se entendido que o direito requer penetração ao âmago da questão que   lhe é posta, defende-se o quanto mais promissor pode ser o resultado mediante adoção do método fenomenológico, na forma proposta pelo seu criador, para interpretar o fato posto em apreciação e posterior julgamento. O direito é fenômeno.

1. FENÔMENO

Para melhor clareza do assunto a ser tratado, importa entender o que seja fenômeno. Embora desaconselhado conceituar por diversas razões, entre as quais, se dizer o mínimo do que é muito mais ou de se acabar por não entender por inteiro o que se fala daquele (ou daquilo) de quem ou de que se quer falar, é um recurso de entendimento, ponto de partida de uma abordagem, tal qual diz Rovighi: “Conceito é aquilo que pode ter a função de predicado. É aquilo que é suscetível de determinações, ou como diz Frege, aquilo que não está completamente saturado (por exemplo: planeta)”.  (Rovighi, 2000, p.364).
Não está completamente saturado, muito mais pode ser dito. Outros conceitos podem ser elaborados sobre o mesmo tema.

1.1 SENTIDOS E CONCEITOS

São encontrados diversos sentidos e conceitos de fenômeno. Muitos já o definiram. Segundo Fedele, existem dois sentidos dele: o comum e o filosófico. E dois conceitos: o metafísico e o gnoselógico e científico. (Fedele, 1957, p.633).
1.1.1  Sentido comum
No entendimento comum, fenômeno significa cada “conteúdo de consciência, que se constitui para a chamada experiência externa (os fenômenos físicos, químicos, biológicos, históricos, etc.) mas também da experiência interna (fenômeno psíquico)”.
Numa outra ideia, deveras vulgar, traduz acontecimentos extraordinários, até assustadores. E não se aplica à filosofia. Nesta perspectiva, falar de fenômeno é trazer simultaneamente à lembrança, a ideia de algo incomum, de algo, quiçá, envolvido em certo mistério.

1.1.2 Sentido filosófico

Filosoficamente, o termo é usado para indicar a aparência sensível contraposta à realidade que não se muda, realidade eterna, inteligível; é a manifestação extrínseca,  nem por isto ilusória de uma realidade mais profunda, acessível ou não à razão; objeto de experiência atual e possível, que, ainda que não nos dando conhecimento da realidade inteligível (noumenica),  não se de confunde com o que de plano assedia a sensibilidade, nem com aparências ilusórias ou alucinantes dos sentidos; ou como objeto de experiência, que não pressupõe nenhuma realidade misteriosa e inacessível atrás de si, mas  sem dúvida é a realidade. 
Não se trata de colocar em dúvida, como o fez Descartes, a realidade do mundo exterior, antes, examiná-la mediante a redução fenomenológica ou do direcionamento do olhar, através da consciência, deixando de lado ideias preconcebidas e qualquer outro impulso que possa macular a essência do que se examina.

1.1.3 Conceitos fundamentais
                       
Os conceitos fundamentais de fenômeno que são dois, (Fedele, 1957, p.653) não raro se “misturam” ou melhor, se confundem, pelo que, é recomendado distingui-los como pressuposto fundamental ao auxílio do pensamento, para compreender sua não fácil tarefa, através da qual se chegou à atual solução do problema que diz respeito à elaboração deste mesmo conceito, um dos mais importantes para a filosofia das ciências e para a metodologia científica.
O conceito metafísico consiste em desdobrar a realidade em dois planos, o da pura inteligência e o da efetividade, conduz invariavelmente a concluir que o mundo fenomênico seja real e não compreensível justa própria principia, compreensível apenas à luz do conhecimento das estruturas inteligíveis que transcendem o sentido metafísico e a efetividade fenomênica.
No segundo, gnoseológico e científico, o conceito é sinônimo de fato, de algo que acontece, químico, psíquico, histórico, etc. A ciência moderna nasce da consciência de dever direcionar seus esforços no sentido de uma sistematização segundo leis dos eventos empiricamente constatáveis.
Se as mais recentes expressões do espositivismo critico contribuíram eficazmente para trazer a luz as simplificações metafísicas do conceito de realidade fenomênica, como totalidade ordenada segundo estruturas (leis, configurações características, etc) a ela inerentes, não parece que tenha conseguido evitar o perigo do nominalismo e do convencionalismo científicos. 
É próprio do fenômeno sempre que se apresenta ou é visto, se tornar suscetível do mesmo questionamento, está sempre em torno de qualquer campo da reflexão filosófica, é inerente ao objeto dela, é o conteúdo do seu método.
2. FENOMENOLOGIA
Considerados os sentidos e os conceitos que a palavra tem, a fenomenologia se apresenta como uma das faces mais interessantes entre as encontradas na filosofia. É a “descrição das estruturas da consciência transcendental fundada sobre a intuição das essências dessas estruturas” (Sartre, 1987, p. 97).
A palavra deriva do verbo grego “phaninomai”, que significa: eu apreço. Embora a etimologia não seja tão importante em si, devemos notar que as reflexões humanas se dirigiram de longa data, para “aquilo que aparece”.  A Fenomenologia “pretende ser ciência de essências e não dados de fato”, (Reale e Antiseri, 1990, p. 560), toda descrição de um conjunto empírico, que prescinda de ser interpretado segundo regras, juízos de valor ou mediante tentativa de explicá-lo valendo-se de entes abstratos ou idéias (essências, categorias, fins, etc.) (Ibidem). “É uma atitude do olhar do espírito em que se vê ou se vive algo que, sem tal atitude, permaneceria oculto: ou seja, descobre-se um reino de “fatos” de natureza peculiar” (Nachlass I, p.266, apud Rovighi, p 382).  Em sua raiz etimológica significa "o que se mostra", "o que aparece à luz", "cujo ser consiste, neste seu mostrar-se" e de "logos" que significa "discurso esclarecedor". (Gargia, 1998, p 253-70). 
     
2.1 CONTEXTO DO SEU APARECIMENTO

Segundo Reale e Antiseri, a inspiração de Husserl adveio de “dois pensadores de nível notável”: Bernhard Bolzano, autor da doutrina da “proposição em si” e da “verdade em si” e Franz Brentano que afirmou  o caráter intencional da consciência. (Grifo do autor).  Além do que:
No século XIX  o método experimental era considerado, pelas ciências empíricas, o único método válido e de rigor científico. Nele o sujeito cognoscente e o objeto conhecido eram vistos separadamente. Essa metodologia começou a ser também utilizada pela Psicologia ao considerar o indivíduo como mero objeto, entre outros [...] A fenomenologia surge com uma espécie de “rebelião” contra a tendência das ciências naturalistas de reduzir o conhecimento humano à esfera das ciências factuais que veem o homem como um ser estranho e ausente dos próprios achados. A fenomenologia aspira, dessa forma, a desenvolver a sua própria subjetividade; deseja revelar o real significado do ser humano.
Apenas a ideia, porque a elaboração de uma verdadeira ciência ficou a cargo do pensador de três conversões sucessivas, progressivas, sendo que a seguinte sempre se constituiu em aperfeiçoamento da anterior.

2.2 PERCEPÇÃO DO FENÔMENO FENOMENOLOGIA

Analisando a atitude filosófica em relação a fenomenologia, segundo lição de Reale, diga-se que a fenomenologia se orienta, por uma palavra-de-ordem que se traduz no retorno às próprias coisas indo além da verbosidade dos filósofos e de seus sistemas construídos no ar.       
Tem como ponto de partida: dados indubitáveis para com base neles construir depois o edifício filosófico e como intenção de fundo a  realização pretendida pelos fenomenólogos:
É a descrição dos fenômenos que se anunciam e se apresentam à consciência depois que se faz a epoché, isto é, depois que são postas entre parênteses as persuasões filosóficas”, os resultados das ciências e as convicções engastadas naquela nossa atitude natural que nos impõe a crença na existência de um mundo de coisas”.
É a partir da evidência da consciência, que “os fenomenólogos pretendem descrever os modos típicos como as coisas e os fatos se apresentam à consciência. [...] A fenomenologia não é ciência dos fatos, e sim ciência das essências. Para o fenomenólogo, não interessa a análise desta ou daquela norma moral, porém compreender porque esta ou aquela norma são normas morais e não, por exemplo, normas jurídicas ou regras de comportamento. [...] não se interessará pelos ritos e os hinos desta ou daquela religião,  ao contrário, ele se interessará por compreender o que é a religiosidade, ou seja, o que transforma ritos e hinos tão diferentes em ritos e hinos religiosos. 
O método fenomenológico se define como uma volta às coisas mesmas, isto é, aos fenômenos, aquilo que aparece à consciência, que se dá como objecto intencional, seu objectivo é chegar à intuição das essências, isto é, ao conteúdo inteligível e ideal dos fenômenos, captados de forma imediata. Toda consciência é consciência de alguma coisa. Assim sendo, a consciência não é uma substância, mas uma actividade constituída por atos (percepção, imaginação, especulação, volição, paixão, etc), com os quais visa algo. E a investigação fenomenológica passa por tais procedimentos.  Daí decorre a conclusão chegada por Rovighi ao esclarecer qual é o peso que tem o feito de Husserl em relação a  fenomenologia.
Ao longo dessas investigações Husserl tomou consciência do método com o qual as conduzia, e a este deu, inicialmente  o nome de fenomenologia. o método fenomenológico não é uma invenção de Husserl, e sim, o método que todos os filósofos adotam ou tentam adotar quando se perguntam quais são os dados indubitáveis com base nos quais é possível justificar certa concepção da realidade;  

Nenhum outro teorizou este método como o fez Husserl. Já atribuir-lhe autoria da fenomenologia ou tê-lo como iniciador do “estudo do fenômeno” é negar o que fizeram tantos filósofos seus predecessores. Antes, a ele como dito, é devido o método fenomenológico.

2.3 DA DENOMINAÇÃO

Não há unanimidade nem precisão sobre a origem do termo, podendo-se admitir tão somente que resulte do uso de palavras existentes no mundo da linguagem e que melhor foram tidas como capazes de traduzir o que quiseram dizer os diversos estudiosos ou mais precisamente, filósofos-pensadores, em sua elucidação. Teria sido Lambert, (1728-1777), matemático, astrônomo e filósofo alemão, quem primeiro usou o termo “fenomenologia” com o sentido de “doutrina da aparência”. Com Husserl ganha o status e se insere entre as correntes filosóficas.. (Brugger, 1959,p 207).
Kant intitulou Fenomenologia a quarta parte do seu Metaphysische Anfangsgrende der Naturwissenschaft. (Primeiros princípios metafísicos da ciência da natureza, 1786) dedicado ao estudo do movimento e parada no contato com a representação, ou seja enquanto caracteres da representação.
Hegel intese per Fenomenologia dello spirito il divenire della scienza in generale o del sapere. “Nella F. dello spirito, scrisse Hegel  nella sua Logica, esposi la conscienza nel suo avanzare dalla prima immediata opposizione sua e dell´oggetto fino al sapere assoluto. Questo cammino passa per tutte le forme del rapporto della coscienza  verso lóggetto della scienza”.  
[...] Hegel denominava a fenomenologia como "ciência da experiência e da consciência", que vai desde a compreensão mais básica do sensível até a mais elaborada da consciência de si, levando à apreensão do absoluto, por meio do processo dialético.
Fenomenologia é o estudo puramente descritivo do fenômeno tal qual este se apresenta à nossa experiência.  
Após ter sido adotada por Husserl, a palavra “Fenomenologia” passou a significar un particolare metodo e um particolare indirizzo filosofici, uma ciência eidética, isto é, aquela que é relativa à essência das coisas e não à sua existência ou função.
No dizer de Virginia Moreira, “na medida em que existem várias e não uma única fenomenologia, (Hegel: “Fenomenologia do Espírito”) a metodologia fenomenológica de pesquisa (em psicologia e psicopatologia) sofre variações, de acordo com o pensamento filosófico que a sustenta”. 

2.4 EDMUND HUSSERL

Nasceu em Prossnitz, (Moravia), que na época pertencia ao império austro-húngaro, em 1858, morreu em Friburgo, 1938 (a tempo de não acabar num campo de extermínio nazista, já que era de origem judia). Estudou nas universidades de Lipzig, Berlim e Viena.  Doutorou-se em matemática nesta última em 1883, com a tese: “Contribuições para o cálculo das variações”. Em 1884, encontra-se com Franz Brentano assistindo aulas deste em Viena até 1886, quando decide estudar filosofia. Referindo-se ao Mestre, afirmou: “Pela primeira vez nas suas aulas tive a convicção de que a filosofia é um campo de trabalho sério, que pode ser tratada no espírito da ciência mais rigorosa e tida como profissão.” Sua primeira obra filosófica foi: “Conceito de número”, (1887). Com ela, habilita-se ao ensino universitário.  Consta que seu interesse primeiro teve como objeto a matemática. Possuído por invulgar ideal, aliás, uma sua característica deveras marcante. Entregava-se inteiramente ao que fazia”.
... sente l´esigenza di uma filosofia che abbia valore di scienza universale, rigorosa in senso radicale, di uma metafísica che si presenti come scienza, libera da ogni pressuposto, di uma teoricitá pura che conduca alla conoscenza delle essenze, a una presa de posseso diturra l´esperienza  ...  grazie alla quale sia possibile conoscere le cose nella loro essenza. (Fedele, 1957, p. 1066).
Suas principais obras são:Investigações (pesquisas) lógicas, Idéias para uma Fenomenologia Pura, Lógica formal e transcendental, Meditações cartesianas; Experiência e juízo, Filosofia fenomenológica. Última grande obra: A crise das ciências na Europa

2.4.1 Um convertido à filosofia

Segundo Rovighi que de forma elucidativa, atribui a Husserl apenas a sistematização do método fenomenológico, não nega o quanto seu nome está ligado à fenomenologia. É dela a denominação das três etapas subseqüentes da sua vida as quais chama de conversão. Vale-se do mesmo Husserl que “comparara na Crise, a autêntica atitude filosófica à conversão religiosa (Husserliana VI, p. 140), seja-me lícito indicar as mudanças importantes em seu pensamento com o termo conversão”. 

1ª CONVERSÃO: tem como marco seu encontro filosófico com F. Brentano de quem herdou algumas teses que jamais abandonaria: convicção de que a filosofia deve ser ciência rigorosa; afirmação de que o critério de verdade é a evidência objetiva; a noção de intencionalidade; a afirmação de que somente a “percepção interna” pode nos dar a evidência da existência do objeto (Husserl não adotaria o termo “percepção interna”) .

2ª CONVERSÃO = se dá quando Husserl refuta o psicologismo radical e abandona o psicologismo brentaniano, sustentado na Filosofia da aritmética; refuta o psicologismo, até porque a esta altura, já tem a idéia de uma lógica pura.

3ª CONVERSÃO = “A busca daquilo que é mais manifesto conduziu Husserl à terceira guinada ou conversão de seu pensamento: a que estava prenunciada na “Sexta Investigação lógica”, expressa claramente nas lições de 1907 e publicamente no livro Idéias em 1913. É a fase que se distingue pela insistência na “redução fenomenológica” ou  epoché, como método da filosofia, e pela afirmação da primazia da consciência.  (Rovighi, 2001,  p 375).
Se por um lado, Husserl teve entre seus discípulos um Heidegger, não lhe faltaram opositores como é o caso de Max Scheller  (1874-1928), que mesmo na absorçao de suas idéias como é o caso do “caráter fundamental da intuição”, se opunha e desprezava sua “conversão idealista”. (Rovighi, 2000, p. 382)

 Por fim, registre-se que a exemplo “de Descartes, Husserl adotou absoluto rigor científico na busca da verdade, o que o filósofo francês, amava e admirava dum modo muito especial”. (Creusa Capalbo).
O método fenomenológico tem hoje ampla aplicação nas investigações dos diversos ramos do saber. Rompe com aparências e vai a essência.

 3. EXISTENCIALISMO

Em oposição ao idealismo de Hegel,  que, afirma Bussola, “teve ainda em vida, sua filosofia rejeitada pelo clero católico e protestante” (Bussola, 2000, p. 53), surgiriam as bases para o futuro existencialismo. Os primeiros impulsos são atribuídos ao Pastor luterano Soren Abye Kierkegaard (1813-1855). Mas não só ele, outros nomes se aliam ao seu nessa precursoriedade: Arthur Schopenhauer, (timbrado como pessimissta) Fiódor Dostoiévski (um humanista) e os filósofos alemães Friedrich Nietzsche, Edmund Husserl.
Para Kierkegaard, a filosofia hegeliana era desligada do contexto humano. Nesta oposição,
...perguntava-se: é mais  importante   a idéia ou o objeto que a torna real? No caso da humanidade, é mais importante a idéia do Homem, ou o Homem que realiza esta idéia, permitindo-lhe, na sua existência humana, que ela evolua? Para Kierkegaard, o que vale, em primeiro lugar, é sem dúvida o fato de existir: estar vivo, (Bussola, 2000, p. 59).
Pela concepção religiosa que tinha Kierkegaard não previu o desenvolvimento que o existencialismo assumiu segundo Heidegeer, nem Sartre. Bussola o explica evidenciando “a ocorrência das duas guerras mundiais entre o primeiro e o segundo, com catástrofes de tal proporção que atuaram como terrível dissolvente de todos os ideais e ilusões do século dezenove”. Ilustra sua tese, transcrevendo Sartre: “O ser é sem razão, sem causa, sem necessidade”. (O ser e o nada - 1943). “Todo existente nasce sem motivo; dura por fraqueza, morre por acaso”. (A náusea -1942).
No mesmo diapasão soam os escritos de Heidegger, como o cita Reale:
“A morte é uma possibilidade de ser que o Ser-aí deve assumir sempre por si mesmo (...) Essa possibilidade decorre par ao Ser-aí pura e simplesmente do ser no mundo. E a sua morte é a possibilidade de não-poder-mais-ser-aí (...) Assim, a morte se revela como a possibilidade mais própria, incondicionada e insuperável” (...) Ninguém pode assumir o morrer de outro (...) Cada Ser-aí deve assumir a sua própria morte. Enquanto a morte ‘é’, ela é sempre radicalmente, a minha morte”.
É deveras a desilusão total, não há utilidade em ser, nem porquê ou qualquer necessidade que seja. É prescindir da vida, de suas possibilidades, conclusões apenas pelas conseqüências do que acontece. Apesar de reconhecer ao homem todas as escolhas, significa simplesmente existir, não há porque viver. É ateísmo puro, sobretudo em Sartre.

3.1 CONTEXTO DO APARECIMENTO

Na fase heideggeriana, com a primeira guerra mundial, ocorre o vazio de todos os sistemas filosóficos, do idealismo ao voluntarismo, do positivismo ao espiritualismo, pondo em perigo todos os valores por eles exaltados, o que fez sentir a urgência de uma renovação substancial da filosofia. O existencialismo então, se afigura como “o intérprete desta urgente renovação e, ao mesmo tempo, testemunha da situação de angústia na qual, o flagelo horroroso da guerra lançara a humanidade”. (Mondin, 1987, p. 183). Daí ter escrito:
Existencialismo é uma corrente de pensamento que concebe a especulação filosófica como uma análise minuciosa da experiência cotidiana em todos os seus aspectos, teóricos e práticos, individuais e sociais, instintivos e intencionais, mas, sobretudo dos aspectos irracionais da existência humana. 
È deveras muito forte falar de aspectos irracionais, ou não-razão da existência humana. Mas não passa de forma de reforçar a idéia ou traduzir tal corrente. Curiosamente, mediante uma análise  minuciosa da experiência cotidiana, feita por quem vê não apenas através de si, mas alcançando todos, e que, ousadamente se faz intérprete das concepções dos demais. Tudo comprova a ânsia exacerbada  da qual o existencialista está possuído: quer provar o improvável. Há fortíssima tenácia  no que afirma, como se a palavra forte por si bastasse.
Deste modo, verfica-se que o Existencialismo além de concebido como  uma corrente filosófica é também literária, haja vista que Sartre escreveu sempre, destaca a liberdade individual, a responsabilidade e a subjetividade do ser humano. O existencialismo considera cada homem como um ser único que é mestre dos seus atos e do seu destino. Afirma o primado da existência sobre a essência, segundo a célebre definição do mesmo: A existência precede a essência. Essa definição funda a liberdade e a responsabilidade do homem, visto que este existe sem que seu ser seja definido a priori. Após ter feito estudos sobre fenomenologia na Alemanha, Sartre criou o termo utilizando a palavra francesa "existence" como tradução da palavra alemã "Dasein", empregado por Heidegger em Ser e tempo.

3.2 CARACTERISTICAS E PONTOS BÁSICOS DO EXISTENCIALISMO

Segundo Reale, as características fundamentais do existencialismo são: o método fenomenológico; o ponto de partida antropológico (a reflexão filosófica começa pelo homem); a tentativa de integrar as dimensões do homem, comumente consideradas irracionais, numa visão mais compreensiva.
É ainda Reale a apontar três pontos básicos do pensamento existencialista, ou sejam: 1. a centralidade da existência como modo de ser daquele ente finito que é o homem; 2. a transcendência do ser (o mundo e/ou Deus) com o qual a existência se relaciona; 3. a possibilidade, como modo de ser constitutivo da existência e, pois, como categoria insubstituível na análise da própria existência.
3.3 HEIDEGGER
Martin Heidegger nasceu em Messkirch em 1889 e morreu em 1976. Estudou também teologia. Laureou-se em filosofia em 1914 com a tese: “A doutrina do juízo no psicologismo”. Dois anos depois habilitou-se ao ensino universitário com a publicação de “A doutrina das categorias e do significado em Duns Escoto”.  É por este tempo que se dá seu encontro com Husserl convidado a ensinar em Friburgo, sendo seu assistente e depois sucessor na cátedra. Sua aula inaugural teve como tema: “O que é a metafísica”? Publica também no mesmo ano (1929): “Sobre a essência do fundamento”. Coroa sua literatura com “Ser e tempo” que dedica ao mestre Husserl. Em 1993, adepto do nazismo, torna-se reitor da universidade friburguense.
O objetivo declarado de Ser e tempo é o de ontologia (= parte do ser enquanto ser) capaz de determinar adequadamente o sentido do ser. Mas para alcançar esse objetivo, é preciso analisar quem é que se propõe a pergunta sobre o sentido do ser. Enquanto Ser e tempo se resume em uma analítica existencial daquele ente (o homem) que se propõe a pergunta sobre o sentido do ser, os escritos de 1930 em diante, abandonam a proposição originária: não se trata mais de analisar aquele ente que procura caminhos de acesso a ser, mas sim o ser mesmo, a sua auto-revelação.  E aqui, precisamente, reside a “reviravolta” do pensamento de Heidegger, que, no segundo período de sua filosofia, prescinde da existência, que se torna uma determinação não essencial do ser. Como escreve ele: “A história do ser rege e determina toda condição e situação humana”. 

Numa tentativa de entender o que diz Reale, tem-se que se trata de uma “elaboração concreta do problema do sentido do ser”. O que de imediato “gera uma interrogação: junto a que ente deve ser captado o sentido do ser”? Mas se “o problema do ser deve explicitamente, ser proposto em toda a sua transparência”, então: torna-se necessário “evidenciar: as maneiras de penetração do ser, de compreensão e posse conceitual do seu sentido; bem como, a solução da possibilidade de escolha correta do ente exemplar; com indicação do caminho autêntico de acesso a esse ente”. Pelo que, se configuram “momentos constitutivos da busca: a penetração, a compreensão, a solução, a escolha e o acesso; que são ao mesmo tempo: modos de ser de determinado ente, mais precisamente daquele ente que já somos, nós, que buscamos”.  Por tudo isso, “a elaboração do problema do ser significa, o tornar-se transparente de um ente, o que busca colocando-se no seu ser”. E, nisto consiste a analítica existencial.
Registre-se ainda, “o ente” mencionado por Heidegger, é o homem que tem outra possibilidade de ser, o “Ser aí” (Dasein).  AI indica o fato de que o homem está sempre em uma situação, lançado nela e em relação ativa com ela. Nem se traduz em simples presença. (Reale, 1990, p.583).
Por fim e não por ter dito tudo, não se omitam, duas distintas fases verificadas na “existência” de Heidegger:
O SER      
PROCURA   caminhos de acesso ao ser.
O ser mesmo e sua auto revelação.
Sobre elas, diz Morra:
“A fenomenologia se encontra com o existencialismo que ele refuta, mas para o qual forneceu, em sua primeira fase, importantes categorias  (historicidade existencial, cuidado, dejeção, angústia, nada, inautenticidade, ser-para-a-morte, etc). Na segunda fase, Heidegger deslocou o seu discurso do Ser-aí  (Dasein) para o Ser (Sein).


3.4 JEAN-PAUL SARTRE

Sartre nasceu em 1905 e morreu em1980. Reale na obra que vem sendo citada,  o descreve como “testemunha atenta e aguda do nosso tempo”, (p. 604), parisiense de nascimento, realizou seus estudos na Escola Normal Superior e ensinou filosofia nos liceus de La Havre e Paris até o início da última guerra, à exceção de um período que transcorreu em Berlim (1933-1934), onde estudou a Fenomenologia e escreveu: “A transcendência do Ego”. Convocado para o Exército, foi aprisionado pelos alemães e levado para a Alemanha, mas voltou logo a França e fundou o grupo da resistência intelectual “Socialismo e Liberdade”, juntamente com Merleau-Ponty. “O destino e a tarefa de Sartre foram os de escritor. No fim de “As palavras” (1964) livro em que evoca sua infância, Sartre Confessa:
Escrevo sempre. O que há de diferente para fazer? Nulla dies sine línea. É o meu hábito e, ademais, é o meu ofício. Durante muito tempo, toei a pena por uma espada; agora, conheço a nossa impotência. Não importa: faço e farei livros – isso é necessário. E, apesar de tudo, serve. A cultura não salva nada nem ninguém, não justifica. Mas é um produto do homem: nela se projeta e se reconhece; esse espelho crítico é o único a oferecer-lhe sua imagem. 
OBRAS: A náusea, 1938, A idade da razão,  1945; O adiamento, 1945;  A morte na alma, 1949,        (e mais de uma dezena de outros.
Segundo Reale e Antiseri,  (p. 606)  a tese de Sartre se traduz em A náusea , onde  opõe o absurdo aos valores positivos da filosofia clássica. Ele iniciou sua atividade de pensador com análises de psicologia fenomenológica relativas ao eu, à imaginação e às emoções. Também retoma a idéia de intencionalidade da consciência adotada por  Husserl.
Em, A transcendência do ego (1946), diz: o eu não é habitante da consciência, porque ele não está na consciência. Está fora dela, no mundo: é um ente do mundo, como o eu do outro; se compraz por ter lançado novamente o homem ao mundo (...) restituindo às suas angústias e aos seus sofrimentos, bem como às suas revoltas, todo o seu peso. Resultado de como “existe”, concebe Antoine Roquentin, personagem principal de “A Náusea”, (1938) vive sozinho, sem amigos, sem amante, nada lhe importando, nem mesmo os outros homens, nem ele mesmo; o mundo para ele não tem nenhuma razão de ser e é absurdo porque composto de seres em-si: a cidade, o jardim, as árvores. (Sartre, 1987,  p XI). Conclui:
”O essencial é a contingência ... Existir é estar ali, simplesmente: os seres aparecem, se deixam encontrar, mas nunca se pode deduzi-los (...) Não há nenhum ser necessário que possa explicar a existência: a contingência não é falsa fisionomia, aparência que pode se dissipar; é o absoluto e, por conseqüência, a perfeita gratuidade”.
Para dizer sobre Sartre além do que ele mesmo escreveu, ninguém melhor que Simone de Beauvoir, com quem conviveu longos anos, partilhando por convicção de suas idéias. Ela também era existencialista.
“Simone de Beauvoir ... desde o início ficou impressionada ‘pela paixão tranquila e insensata’ com que Sartre olhava o seu destino de pensador e escritor. Recorda ela em A idade forte:  ‘Claro, que ele não se propunha levar vida de homem de estudo; detestava as rotinas e as hierarquias, as carreiras, os lares, os direitos e os deveres, todo o lado sério da vida. Não se adaptava à idéia de ter uma profissão, colegas, superiores, normas a observar e a impor; nunca se teria tornado chefe de família e muito menos  homem casado  (...) Não teria lançado raízes em lugar nenhum e nunca teria o ônus de propriedade alguma, não para conservar-se ociosamene disponível, mas pra experimentar tudo’.”
Consta, como diz Reale, (ob cit p. 610) que no fim de sua vida, Sartre teria abrandado o tom inicial e desesperado de sua filosofia. Chegou a falar de amor: “em sua essência, amar é o projeto de fazer-se amar”. “... o homem está condenado a ser livre. Condenado porque não se criou a si mesmo e, no entanto, livre, porque, uma vez lançado ao mundo, é responsável por tudo aquilo que faz”.
Tem seu valor histórico esta corrente filosófica que no entanto já não conta com seguidores declarados nem há quem esteja ocupando-se de outras filosofias de vida, os tempos mudaram.
Outros nomes, sem igual brilho dos que foram até aqui citados, que filiaram-se à corrente existencialista, são:
1. Karl Jaspers (1883-1969) que se distingue pela fé profunda da qual era dotado. No seu existencialismo, Deus existe e interfere na história. Chegou à filosofia a partir da medicina. Entre as teses com que opôs a fé ao existencialismo sem futuro, consta que disse: “o ser não pode nos ser dado fechado e os horizontes são ilimitados para nós. O ser nos arrasta em todos os sentidos em direção ao infinito” [...] “O todo abrangente é, portanto, o que sempre se anuncia a nós – e se nos anuncia não vindo ele próprio diante de nós, mas sendo a fonte de toda outra coisa”.
2. Maurice Merlelau-Ponty (1908-1961) para quem “a existência é o ser no mundo”, isto é, “certa maneira de enfrentar o mundo” (Reale, p. 613)

4. FILOSOFIA E DIREITO

Podem ser encontrados desde simples artigos a obras inteiras intituladas “Filosofia do Direito”.   Há uma filosofia do direito ou filosofia jurídica? A resposta é negativa, atentando para o que diz Pereira:
Na verdade, a filosofia do direito não é jurídica. É tão somente a própria filosofia enquanto se volta para o direito, quando passa a experimentá-lo criticamente. Da mesma maneira, Jean Carbonnier dizia que a sociologia jurídica nunca é jurídica, mas toma só o direito como seu objeto de estudo, como faz também com a família, a religião, a economia, etc
Em face do sobredito, se configura deveras oportuno o questionamento proposto por Bittar: “... estar-se-ia então a perguntar não somente “O que é a Filsofia do Direito?”, mas, sobretudo: “Para que serve a Filosofia do Direito?” (Bittar, 2004, p.IX). O Direito pela sua vocação, não pode prescindir da Filosofia que vai sempre mais conquistando merecidos espaços nas grades curriculares do curso respectivo. Há dispositivos, seja na Lei de Introdução ao Código Civil,  seja no Código Penal Brasileiro,  que apontam para a investigação do fato a ser julgado, na sua essência, consequentemente, a adoção do método fenomenológico se afigura de invulgar oportunidade, mediante seus passos e a Epoché, sobre os quais já se discorreu neste artigo. Pensadores do direito têm demonstrado certa preocupação com a forma mediante a qual se procede a administração da justiça, ancorada em lei, quando se sabe que o ânimo pelo qual o legislador se norteia nem sempre tem antes de tudo em vista a paz social, que é por sua vez, a finalidade do direito.

No Brasil, o direito legal ainda é essencialmente o sistema de auto-proteção das pequenas minorias, desde cinco séculos incrustadas no poder. [...] a ordem jurídica dos povos latino-americanos (e por inclusão, a do brasileiro) é expressão de uma situação existencial.
 No essencial, essa ordem jurídica é um sistema de garantia sob coação, dos privilégios de uma oligarquia aliada aos centros externos de poder, verbalizado em linguagem técnica, dissimuladora de uma estrutura social de opressão. 
Há sensível distância a separar leis e a realidade vivencial do povo. Enquanto os que podem pagam “a peso de ouro”, hábeis advogados que os defendam, o pobre padece e fica longe de encontrar o caminho que permite o acesso à justiça, tão decantado nos dias que correm. A posição de magistrado, portanto, equivale àquele questionamento que se fazia Heidegger: por que são estes entes, quando poderiam não ser? Não se pergunta o que são, mas porque são ou como são.  Em seguida, observa Maman, é como perguntar a uma criança “o que é isto”? quando há melhor possibilidade de ser obtida resposta satisfatória, se ao invés lhe for perguntado: “como fez isto”? Descrever o modo lhe é apropriado. (Maman, 2003, p 51).

4.1 O DIREITO É FENÔMENO

Com a Mestra (Manan) se repete: o direito é fenômeno (p.44). É fenômeno porque diz respeito àquele ser infinito lançado ao mundo sim, mas dotado de capacidades para ser autor de sua própria construção, portanto não como se diz “à própria sorte”, no sentido em que o termo costuma ser usado, ou de que sorte é algo ruim. Mas é melhor dizer, o direito se torna fenômeno. Falar genericamente em direito é referir-se a uma generalidade quase abstrata. São as leis, as concepções expostas pelos tantos autores? Não se dirá o mesmo da jurisprudência emanada dos Tribunais, uma vez que esta decorre do caso concreto apresentado, ou seja de uma situação “posta”  ou sujeita a exame,  desde por um juiz singular, ao tribunais em instâncias superiores, nos seus órgãos colegiados. O direito se torna fenômeno quando se evidencia no direito de alguém. Como tal deve ser examinado, quando algo aflige o Ser-ai invadido na sua individualidade, violentado em sua existência. De lição de Comparato vem respaldo ao sobredito.

Na visão panorâmica do fenômeno jurídico, insere-se o reconhecimento de sua natureza jurídica. Todas as vezes que nos debruçamos sobre um problema mais complicado, sentimos que há uma certa consideração relativa de valor naquela instituição que está sendo apresentada, e percebemos também que há uma evolução, que pode se dar no bom ou no mau sentido, mas de qualquer maneira há sempre uma resposta a problema surgido num determinado momento histórico.  (grifos nossos)
Passa a ser fenômeno do qual a visão positivista se distancia ou sequer cogita, abstrai a distância entre direito ideal e direito vigente e mais uma vez é Comparato a assinar em baixo: “A visão filosófica nos permite visualizar a oposição permanente entre direito ideal e direito vigente”. (p. 4).  O direito como fenômeno faz encontrar no cerne, o essencial. Requer despojamento de todos os preconceitos e ir ao fundo. E em qualquer ramo. No criminal, por exemplo, porque sempre importa descobrir uma interpretação nova, para o fato novo que o mais hediondo dos crimes possa representar. 

CONCLUSÃO

Daí é que se pode dizer que não haverá análise fenomenológica profícua sem consciência dos fenômenos percebidos e a via para tanto é sempre a redução fenomenológica, epoché.
Entender isto, leva a ser concluído que se torna indissociável de qualquer mundo científico, já que é “descrição das estruturas da consciência transcendental fundada sobre a intuição das essências dessas estruturas” (Sartre, 1987, p. 97).
A Fenomenologia cujo método tem criação atribuída a Husserl considera assim que a palavra é uma realidade sensível como o mundo físico daí porque é capaz de realizar atos significativos.
Existencialismo Tem seu valor histórico esta corrente filosófica que no entanto já não conta com seguidores declarados nem há quem esteja ocupando-se de outras filosofias de vida, os tempos mudaram.

REFERÊNCIAS

BITTAR, Eduardo Carlos Bianca. (Coord). O que é filosofia do direito. São Paulo: Manole, 2007. 120  p.

BRUGGER, Walter. Dizionario de filosofia. Torino: Marietti, 1959, 817 p.
CAPALBO, Creusa. A fenomenologia como método e como filosofia. Artigo disponível em www.filoinfo.bem-vindo.net/filosofia, acesso em 11/07/2008).
FEDELE, Pietro. Grande Dizionario Enciclopedico. 2ª ed. vol 2. Turim: Turinese, 1957, 2050 p.
L. Geymonat. Il problema della conoscenza nel positivismo. Milano, 1933.  Ibidem. Studi per um nuovo razionalismo, Torino, 1945.
MAMAN, Jeannette Antonios. Fenomenologia existencial do direito. 2ª  ed. São Paulo: Quartier Latin do Brasil, 2003.
MARCONDES, Danilo. Dicionário básico de filosofia. 2ª ed. Rio de Janeiro: Jorge Zahar; 1993.
______ Iniciação à História da Filosofia. Rio: Zahar, 2007. 303 p.
MONDIN, Battista. Curso de Filosofia. vol 3, 3 ed. São Paulo: Paulinas, 1987, 280 p.
OLIVEIRA, Admardo Serafim de. Coord. Introdução ao pensamento filosófico. 7 ed. São Paulo: Loyola, 2000, 231 p.
REALE, Giovanni e ANTISERI, Dario. História da Filosofia. 3º vol. São Paulo: Paulus, 1990, 1141 p.
ROVIGHI, Sofia Vanni. História da Filosofia contemporânea: do século XIX a neoclássica.  2ª ed. São Paulo: Loyola, 2001, 662 p.
SARTRE, Jean-Paul. O existencialismo é um humanismo. A imaginação. Questão de método. São Paulo: Nova Cultural, 1987, 196 p.