sábado, 14 de junho de 2014

FIFCJ EM AÇÃO


Buenos Aires, 4 de Junho de 2014.


Em Moçambique está prestes a ser aprovado um Código Penal que fomenta a cultura da violência e da discriminação. Não obstante as revisões que têm vindo a ser feitas, persistem disposições que carecem de rigor necessário para definir o que é uma violação, dentro ou fora do matrimónio, e que conferem o perdão do agressor se contrair casamento com a vítima. Em conjunto estas disposições traduzem-se numa maior impunidade para os crimes sexuais, porque violam os direitos das mulheres consagrados em distintos instrumentos de direitos humanos.

O que impõe que a Federação Internacional de Mulheres de Carreiras Jurídicas exija que este projecto de Lei seja revisto, de modo a respeitar os compromissos internacionais vigentes.

Por esta razão, considera que aquela Lei constitui um retrocesso na defesa e promoção dos direitos humanos das Mulheres de Moçambique.

Denunciamos ainda que caso seja aprovado o novo código penal, constituirá uma flagrante violação do Protocolo de Maputo, aprovado pela União Africana em 2003, e em vigor desde 2005. Este instrumento legal – sem precedentes para as mulheres africanas – desenvolve e reforça os seus direitos consagrados noutros instrumentos internacionais; foi o produto da sua luta e expressa os interesses de todas elas. 

A FIFCJ está consciente das dificuldades que enfrentam face aos movimentos dos líderes religiosos e tradicionais que põem em risco a plena vigência dos direitos humanos das mulheres em Africa.

Instamos todos os membros da FIFCJ para que continuem a trabalhar para tornar efectivo todo o potencial do Protocolo para proteger os direitos das mulheres africanas. Por isso exigimos que os governos redobrem os seus esforços nesse sentido, especialmente durante o Decénio da Mulher Africana (2010-2020), período durante o qual se espera o cumprimento dos compromissos assumidos.

Desta forma, invocamos a Declaração de Maputo da FIFCJ, aprovada em Setembro de 2008, cujos preceitos estão vigentes e se ajustam no seu espírito e no seu teor à questão em apreço. É dever de todos os membros da FIFCJ cumprir e fazer cumprir na medida das sua possibilidades as obrigações impostas pelos Estatutos, e por força do qual emitimos esta declaração.

María Elena Elverdín
Presidenta FIFCJ


Norma Chiapparrone
Secretária-Geral FIFCJ


DEVEMOS SER MARIA

A casa da Virgem Maria, no alto daquela montanha de Éfeso, hoje tem estrada boa para subir de carro, de ônibus, do que se for. Mas a Mãe ao cume,  terá chegado, fazendo paradas para descansar. Entre oliveiras e outros bens da flora, certamente tendo ao lado João, quantos dias terá gasto? Seja lá quais forem tenham sido as circunstâncias, os acontecimentos, as intempéries, o vento forte que vinha do mar, foi uma caminhada pautada pelo sabor maior de muito amor. 

Com quatro paredes apenas, a casa conta com um altar no centro, onde está uma imagem de Nossa  Senhora das Graças cujas mãos foram perdidas. Melhor dizendo não foram encontradas.

Nossa Senhora sem as duas mãos, sugere que assim como ela usou-as para amar e servir, hoje, suas mãos devem ser substituídas para o mesmo fim, pelas nossas mãos.

Sabemos que o Deus que nos salvou sozinho, esquecido de sua natureza divina, fazendo-se obediente até a morte e morte de cruz, quer continuar operando tal salvação em nosso tempo, mediante nosso concurso, e juntamente com a Virgem Maria.

Está assim explicado que as mãos que faltam àquela imagem de Nossa Senhora sugerem que devem ser substituídas por nossas mãos, que devemos ser como Maria, pelos caminhos do mundo.

Devemos ser Maria em nossa casa, onde vivem os nossos próximos mais próximos. Devemos ser Maria na comunidade formada pela Igreja cujo credo professamos, no nosso ambiente de trabalho, qualquer que ele seja. Devemos ser Maria qualquer que seja nossa condição, sadios, cheios de coragem e mesmo num leito de dor.


Ser Maria é ser Mãe de Jesus representado por todos os homens e mulheres, nossos irmãos e irmãs. Jesus em todos. É ter coração de Mãe e desvelar-se com todos os cuidados  por todos e por um único semelhante ou não, do mudar fraldas, ao aconchegar de encontro ao peito, do consolar, ao alimentar, ao aplaudir e sustentar em todos os aspectos, levantar, se cair.