segunda-feira, 27 de janeiro de 2014

DEFENDER O MEIO AMBIENTE


"Crescei, povoai a terra e submetei-a". (Gên. 1,28). Com estas palavras, Deus autorizou o homem a apossar-se da terra, habitá-la e dela recavar os frutos indispensáveis à sua subsistência. Estabeleceu entre ambos um místico e harmonioso relacionamento pelo que, a vida despontaria como resultado desse clima e faria todos os viventes absolutamente felizes, sem males e sem dor.
 
Evitar enchentes.
Mas eis que deslumbrado com seu poder, o homem na condição do mais inteligente dos mortais, passou a fazer mal uso desse bem, foi além do que devia, entendeu que submeter a terra, seria colocá-la a seus pés, afrontá-la, arrancar-lhe os componentes, diversificar o uso dos elementos que a integram, em síntese, destrui-la.

A sensibilidade da natureza é tanta, que pode ser dito: não se ingressa sem consequências numa mata, assim como o nosso corpo é sensível a qualquer toque que o atinja, se não for por integração biológica, assim, o mato sofre com as pisadas, pelo atear do fogo, pelo golpe do machado, da moto-serra, pela lâmina do trator.

Contar com o verde.
A necessidade de proteger o meio ambiente reclamou o aparecimento de leis. Todos os países do mundo expressaram sua preocupação com ele e começaram a disciplinar a convivência entre o humano e os demais seres vivos; a terra, a água, o solo, o espaço e tudo neles contido.

Surgiu a legislação esparsa, as convenções internacionais, as declarações, como é  o caso da atualíssima de Estocolmo – 1972, cujo art. 13, preconiza: "A fim de obter uma mais racional ordenação dos recursos e melhorar assim as condições ambientais, os Estados deveriam adotar um enfoque integrado e coordenado de planificação de seu desenvolvimento, de modo que fique assegurada a compatibilidade do desenvolvimento, com a necessidade de proteger e melhorar o meio humano em benefício de sua população".

E de tal forma vieram a ser consagrados esses preceitos que já fazem parte das respectivas Constituições. Defender o meio ambiente é dever que a todos se impõe.

O verde é vida
A Constituição Brasileira não foge a tal regra. No capítulo específico, dispõe sabiamente: "todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações". (Art. 125).

Para dar certo, que se efetivem os programas de educação ambiental que ensinem às crianças a defenderem com o meio ambiente, suas próprias vidas.

Urge que se procedam a reflorestamentos e a todas aquelas providências específicas reclamadas pela realidade particular de cada lugar. É absoluta condição para que haja vida.

Marlusse Pestana Daher

Vitória, 27 de janeiro de 2014