sábado, 14 de junho de 2014

FIFCJ EM AÇÃO


Buenos Aires, 4 de Junho de 2014.


Em Moçambique está prestes a ser aprovado um Código Penal que fomenta a cultura da violência e da discriminação. Não obstante as revisões que têm vindo a ser feitas, persistem disposições que carecem de rigor necessário para definir o que é uma violação, dentro ou fora do matrimónio, e que conferem o perdão do agressor se contrair casamento com a vítima. Em conjunto estas disposições traduzem-se numa maior impunidade para os crimes sexuais, porque violam os direitos das mulheres consagrados em distintos instrumentos de direitos humanos.

O que impõe que a Federação Internacional de Mulheres de Carreiras Jurídicas exija que este projecto de Lei seja revisto, de modo a respeitar os compromissos internacionais vigentes.

Por esta razão, considera que aquela Lei constitui um retrocesso na defesa e promoção dos direitos humanos das Mulheres de Moçambique.

Denunciamos ainda que caso seja aprovado o novo código penal, constituirá uma flagrante violação do Protocolo de Maputo, aprovado pela União Africana em 2003, e em vigor desde 2005. Este instrumento legal – sem precedentes para as mulheres africanas – desenvolve e reforça os seus direitos consagrados noutros instrumentos internacionais; foi o produto da sua luta e expressa os interesses de todas elas. 

A FIFCJ está consciente das dificuldades que enfrentam face aos movimentos dos líderes religiosos e tradicionais que põem em risco a plena vigência dos direitos humanos das mulheres em Africa.

Instamos todos os membros da FIFCJ para que continuem a trabalhar para tornar efectivo todo o potencial do Protocolo para proteger os direitos das mulheres africanas. Por isso exigimos que os governos redobrem os seus esforços nesse sentido, especialmente durante o Decénio da Mulher Africana (2010-2020), período durante o qual se espera o cumprimento dos compromissos assumidos.

Desta forma, invocamos a Declaração de Maputo da FIFCJ, aprovada em Setembro de 2008, cujos preceitos estão vigentes e se ajustam no seu espírito e no seu teor à questão em apreço. É dever de todos os membros da FIFCJ cumprir e fazer cumprir na medida das sua possibilidades as obrigações impostas pelos Estatutos, e por força do qual emitimos esta declaração.

María Elena Elverdín
Presidenta FIFCJ


Norma Chiapparrone
Secretária-Geral FIFCJ