Resolvi publicar aqui este artigo pelo conteúdo que
permanece atual, apesar de já contar 11 anos.
Continuo a pensar o mesmo dos advogados.
Com
a fala de expressivos e dos mais ilustres nomes do direito nacional como dos
advogados Gladys Bitran e Edvaldo Brito, do Juiz Tasso Lugon, dos
Desembargadores Carreira Alvim e Sylvio Capanema, entre outros, realizou-se no
Hotel SENAC, o “1º Simpósio de Direito
Cooperativo no Espírito Santo”.
No discurso, uma unanimidade em
reconhecer que as cooperativas são a resposta mais eficaz aos nossos problemas
econômicos, inclusive pela sua capacidade empregatícia e cuja política nacional
consta dos termos da Lei 5.764 de 16 de dezembro de 1971.
Chamou-me particular atenção, na
palestra do Des. Capanema e na do Prof Edvaldo Brito, de modo particular, a
ênfase dada ao direcionamento de todas as atenções, bem como a necessidade que
se torne de fato, o que já é constitucional, que ninguém pode perder de vista,
em tudo que faz, que tudo deve ser orientado na promoção do bem em favor
de todos (inc. IV art. 3º).
Se o mundo jurídico, finalmente se
compenetrar disto, mudará com mais celeridade o curso da história.
Despertado para o delito que é a
devastação do meio ambiente o empresariado voltou suas vistas para a
irrenunciável necessidade da erradicação da pobreza, da fome, mediante promoção
de meios de vida através do desenvolvimento sustentável.
A atividade humana tem sim como
finalidade a angariação individual indispensável do pão de cada dia, mas a
forma ou o método de execução da tarefa que colima o resultado não se poderá
afastar da lembrança de que tudo que se faz, é feito num complexo em que os
homens se movimentam e que via de conseqüência, deve ser respeitado, pois quem
ali está é um outro indivíduo, seu bem ou mal estar não se restringe em si, mas
repercute no coletivo com igual intensidade.
Toda nação se constitui mediante
princípios que se tornam inalienáveis. O bem de todos, o direito à vida, à
saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à
dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária,
além de ser colocada a salvo de toda forma de negligência, discriminação,
exploração, violência, crueldade e opressão que se reconhece à criança, na
verdade, são direitos a serem reconhecidos ao homem em qualquer idade ou fase
da vida.
Não se prescinda do sistema
cooperativo como a forma que elimina o atravessador e propicia custo mais
acessível ao destinatário final do serviço. Aprenda-se com Agesandro da Costa
Pereira sua permanência obstinada na defesa intransigente do direito e para
isto, no abraço de causas que afligem os mais diferentes setores da vida
pública, na condição de Presidente da Ordem que congrega os advogados, estes
profissionais aos quais por excelência exclusivamente, compete ir aos tribunais
propugnando pela prevalência do direito e da justiça. E no caso de vê-los,
quem sabe, fechando suas portas sem dar resposta, arrombá-las se for preciso,
buscando outras instâncias e como nem o Supremo Tribunal Federal é o limite,
que então se clame ao mundo, nos Tribunais Internacionais.
Marlusse Pestana Daher
Promotora de Justiça
29/11/2002 – 10 hs 25 m