segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

AÇÃO POPULAR, EXERCÍCIO DE CIDADANIA


Os grandes só parecem grandes porque estamos ajoelhados.                                       Che Guevara

 Exatamente, os grandes, os poderosos parecem gigantes, enormes, porque de fato a amplitude que o poder econômico lhes confere é vasta, horizontal, vertical, mas quando nos organizamos, quando temos propósitos, quando sentimos que a res publica (coisa pública) está  em risco iminente, nos levantamos e com a régua da legalidade, da seriedade e da moralidade, os medimos e percebemos que não são tão grandes quanto querem aparentar.

 A  Ação Popular, por exemplo, constitui-se num instrumento de exercício da cidadania, que serve para fiscalizar a atuação dos dirigentes, servidores, agentes e/ou representantes públicos, melhor dizendo dos chamados gestores da coisa pública em todas as suas esferas.

A Promotora de Justiça do Espírito Santo Marlusse Pestana Daher afirma que um dos dispositivos que melhor justificam o título de Constituição Cidadã, atribuído à nossa Carta Magna é sem dúvida o que está esculpido no inciso LXXIII do art. 5º, verbis: qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

Entretanto, diz Marlusse, que não se lembra de nenhuma ação popular em trâmite nas comarcas ou varas por onde passou. Nos ementários de jurisprudência do Tribunal de Justiça de seu Estado, desde 1997, registra-se apenas uma revisão em ação popular. Os líderes populares a quem perguntou, pessoas ligadas a movimentos de base, foram unânimes em dizer que nunca cogitaram de propor ação popular. Houve quem acrescentasse que sequer sabiam de tal possibilidade.

Viva! Carazinho está a um passo a frente pois em passado recentíssimo cidadãos e cidadãs usufruíram deste direito legal, e ainda obtiveram êxito magistral.

Isto significa que a ação popular é um investimento a ser feito. Com certeza, se constituirá em inibição para muitos administradores, prefeitos, vereadores, que vivem à revelia das leis, como se a eles não competisse fazer só o que manda a lei.

Então,  carazinhenses, associações de moradores, sindicatos, entidades de classe pratiquem sua cidadania, de maneira firme, altiva e destemida, pois como disse o velho Tancredo Neves: Cidadania não é atitude passiva, mas ação permanente, em favor da comunidade.

Para arrematar Paulo Freire: A cidadania é uma invenção coletiva. Cidadania é uma forma de visão do mundo.
                                                   Silvana Moura, Mestre em História. Disponível em http://carazinhocidada.wordpress.com/?s=Marlusse