quarta-feira, 14 de novembro de 2012

DAS PROVAS E DOS TÍTULOS

O Presidente do Tribunal de Justiça acaba de suspender as férias dos juízes, como parte do seu reconhecido empenho em acelerar a deficitária prestação jurisdicional. Não acontece só no Brasil, como não justifica que por isto nos tranquilizemos. Que tal acontecer no Espírito Santo, a inversão deste status?

Não se neguem os passos significativos que já foram dados. A instituição dos juizados especiais, por exemplo,  foi vista como início da solução, mas a lei alterada na ponta, causou sua quase ineficácia. Determina que a audiência no crime seja em seguida ao delito; à uma conciliação infrutífera no cível, suceda logo a instrução e julgamento.

Até o “esquema juizado arbitral” foi introduzido na judicatura. Mutirões, juízes leigos instruindo e sentenciando. Seria projeto de sentença, mas breve homologação faz virar sentença, e encerra-se a prestação jurisdicional na instância.

Quem vai ao Juizado Especial, vai ao Poder Judiciário. Não quis recorrer a um árbitro.  É portanto inaceitável.

Causa gritante: déficit de juízes, incompetência de candidatos ao cargo.

Não é bem assim. O que está superado é o modelo adotado para aferir conhecimentos nos concursos. A Constituição Federal (inc. II art.37) prevê que “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos”, mas não especifica, ou que a primeira prova se constitua de dezenas de questões objetivas de tal forma enredantes, que mesmo luminares do direito, podem não saber respondê-las. No acréscimo do dispositivo está o mais importante: “de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego”.

O que compete ao juiz é decidir. Para tanto, precisa examinar os termos da lide, confrontar com as provas e a luz do direito, sem olvidar o contexto social, proferir seu veredito com lucidez e imparcialidade. Esta capacidade deve ser aferida antes.

É tempo de mudança, ao Judiciário entre mais, compete mudar o modelo de provas para admitir juízes. É conhecido o expressivo número de excelentes profissionais que tentaram até mais de uma vez galgar a magistratura, seriam capazes de judicar com competência destacada, mas não lograram superar “a prova”. Que isto seja compreendido e em breve se reconhecerá que a Justiça, conforme lhe compete, tornou-se célere, graças ao trabalho profícuo de luminares do direito que enriqueceram a constelação dos bons magistrados.

Marlusse Pestana Daher