segunda-feira, 24 de setembro de 2012

É BOM E EU APRECIO

Nação é povo. Povo são famílias cujos direitos humanos nascem com cada pessoa, as que a integram. Observá-los é condição de dignidade e justiça e obriga todos.

Em reportagem desse jornal (25/08/2012), professor da rede pública revelou sua impotência com o nível de indisciplina dos alunos. Suas atitudes são denotativas de já terem sido acoplados pela “dinastia do tráfico” onde o respeito pelo outro é zero.  Nesta semana, mais um fato: um aluno arrancou a unha da professora.
A lei 12.594/2012 “regulamenta a execução das medidas destinadas a adolescente que pratique ato infracional”. Projeto de Lei em trâmite no Congresso diz: “na condição de estudante, é dever da criança e do adolescente observar os códigos de ética e de conduta da instituição de ensino a que estiver vinculado, assim como respeitar a autoridade intelectual e moral de seus docentes”. Parágrafo único: “o descumprimento do disposto no caput sujeitará a criança ou adolescente à suspensão por prazo determinado pela instituição de ensino e, na hipótese de reincidência grave, ao seu encaminhamento à autoridade judiciária competente”.

Tudo, em virtude de ideia dominante de que é com leis que se resolvem problemas.

De ordem do Conselho Nacional de Justiça, duas juízas de direito percorrem o Brasil, aferindo se as estruturas existentes nos Estados favorecem a obtenção de resultados, na aplicação das medidas correspondentes ao adolescente infrator. As constatações não surpreenderam.

O que resolvem medidas ou leis?  ou não teríamos problema nenhum. Nem se pense que ao povo passa despercebido as leis que dizem o óbvio, que por ser óbvio pode-se prescindir delas. Não é a “condição de estudante” que obriga todos de qualquer gênero, idade ou raça a respeitar o outro, muito menos a reincidência precisa ser “grave”.

Na escola, certas verbosidades em relação ao mestre, ao colega ou a quem for pode ser injúria; ofender a integridade física ou moral é lesões corporais; quebrar móveis é destruição do patrimônio público, todas são condutas que correspondem a crimes tipificados no Código Penal e portanto, sujeita o autor à representação e consequente aplicação de medida socioeducativa. Já existe a lei ponha-se em prática.

O de que precisamos são políticas públicas preventivas eficazes que acompanhem os brasileiros em cada fase da vida, assistindo sua formação.

Não precisamos de leis, precisamos desde o berço aprender a ser éticos, a saber, como diziam os antigos e repitamos os modernos: “respeito é bom e eu aprecio”.