sábado, 24 de março de 2012

X ENCONTRO LATINO AMERICANO DE ESCRITORAS

Do 27 ao 31 de março de 2012 se realizará no Panamá, o X Encontro Latino americano de Escritoras Panamá 2012, Mulher e Escritura que nesta ocasião renderá homenagem à poetisa, pesquisadora literária e docente panamenha Diana Morán.
Os organizadores esperam a presença de umas 300 escritoras e escritores internacionais, 500 docentes do nível básico, da Premedia  e meia e mais de 200 docentes de espanhol e de Literatura do nível superior.
O Encontro tem como objetivo fazer visível e valorizar o trabalho criativo e acadêmico das escritoras nacionais e internacionais no contexto atual, que possibilite um diálogo com a sociedade panamenha, fundamentalmente com as pessoas que exercem a docência e favorecer o intercâmbio de experiências, idéias e conhecimentos.
A escritora Diana Morán nació em Cabuya, cidade de Panamá o 17 de novembro de 1929 e faleceu na cidade de México o 10 de fevereiro de 1987. Estudou no Instituto Nacional, de onde egresa como Secundária em Ciências e Letras. Bacharel em Espanhol pela Faculdade de Filosofia, Letras e Educação da Universidade de Panamá.

Doutora em Letras Hispânicas egresada do Colégio de México, com a tese: “Cem Anos de Soledad: novela da desmitificación”, (editada pela UNAM em 1988). Professora do Colégio Fermín Naudeau.  Se afirma que junto ao cantador de décimas e salomas Pilhe Collado, fundou uma escola primária em Antón e que hoje leva o nome de Primeiro Ciclo Salomón Ponce Aguilera.

Partiu ao exílio em México em 1969, depois do golpe Estado do 11 de outubro de 1968; até esse momento era uma das marcantes dirigentes da Associação de Professores da República de Panamá. Funda em México em conjunto com escritoras mexicanas e centro americanas um Ateliê de Teoria e Crítica Literária, ao que decidem nomear Ateliê “Diana Morán”.


terça-feira, 20 de março de 2012

MAS QUE LEVIANDADE?

Quando ouvi o Presidente do Conselho Nacional de Justiça dizer que a Ministra Eliana Calmon agira com leviandade, eu sabia que estava errado. Olha ai.

 Investigação no TO mostra corrupção no Judiciário
Quando a corregedora Nacional de Justiça, Eliana Calmon, revoltou a magistratura ao afirmar, no ano passado, que havia 'bandidos de toga', ela não revelou nomes, mas tinha uma lista com casos emblemáticos, como o encontrado em Tocantins. A corregedora já conhecia parte das quase 5 mil páginas da ação penal 490, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma espécie de radiografia de tudo o que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) busca combater no Judiciário.
Ao longo de quatro anos, uma ampla e detalhada investigação mostra que 4 dos 12 desembargadores montaram esquemas no Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO) para vender sentenças, satisfazer interesses de políticos locais, cobrar pedágio para liberar o pagamento de precatórios, confiscar parte dos salários dos assessores para financiar viagens ao exterior e cobrar dos cofres públicos indenização vultosa por danos morais por terem sido investigados.
Os indícios e provas colhidos levaram o Ministério Público a denunciar quatro desembargadores, dois procuradores do Tocantins, sete advogados, três servidores do tribunal e outras duas pessoas envolvidas no esquema.
O jornal O Estado de S. Paulo teve acesso à denúncia do MP, e aos 15 volumes e 47 apensos da ação penal no STJ contra a presidente do Tribunal de Justiça de Tocantins, Willamara Leila de Almeida, e os desembargadores Carlos Luiz de Souza, Amado Cilton Rosa e José Liberato Póvoa.
Perícias em computadores de advogados e juízes, depoimentos de testemunhas, ligações telefônicas gravadas com autorização da Justiça, vídeos e fotos captados pela Polícia Federal mostram em detalhes como o esquema funcionava. Nas 152 páginas, o Ministério Público denunciou os envolvidos por formação de quadrilha, corrupção ativa, corrupção passiva, tráfico de influência, peculato e concussão.
Sentença copiada
No primeiro dos casos em que o MP aponta indícios de venda de sentenças, as investigações mostram que o desembargador Carlos Souza não teve sequer o trabalho de escrever o voto que iria proferir e que atendia aos interesses de advogados que defendiam o Instituto de Ensino Superior de Porto Nacional (Iespen) - Germiro Moretti e Francisco Deliane e Silva (juiz aposentado).
A Polícia Federal apreendeu na casa de um dos advogados um computador em que o voto estava sendo escrito. A última versão do texto datava do dia 20 de junho de 2007, às 9h36. Horas depois, o caso estaria na pauta de julgamento do TJ-TO. Para saber se aquele texto correspondia ao voto proferido pelo desembargador Carlos Souza, a PF fez uma comparação entre os dois.
Das 146 linhas do documento, 131 foram usadas no voto do desembargador. As poucas alterações foram para corrigir erros de digitação ou para substituir termos jurídicos em latim por expressões em português. Os grifos e os erros de pontuação do texto encontrado no computador do advogado foram mantidos no voto do desembargador. Conversas telefônicas entre Morreti e Deliane reforçaram as suspeitas do Ministério Público. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

quarta-feira, 14 de março de 2012

A QUINTA ESTAÇÃO


Do evangelho segundo São Mateus 27, 32; 16, 24


32 Ao saírem, encontraram um homem cireneu, chamado Simão, a quem obrigaram a levar a cruz de Jesus. 24 Então disse Jesus aos seus discípulos: Se alguém quer vir após mim, negue-se a si mesmo, tome a sua cruz, e siga-me.

Simão de Cirene regressa do trabalho, vai a caminho de casa quando se cruza com aquele triste cortejo de condenados - para ele talvez fosse um espetáculo habitual. Os soldados valem-se do seu direito de coação e colocam a cruz às costas dele, robusto homem do campo.  

Que aborrecimento não deverá ter sentido ao ver-se inesperadamente envolvido no destino daqueles condenados! Faz o que deve fazer, mas certamente com grande relutância. O evangelista Marcos nomeia, juntamente com ele, também os seus filhos, que evidentemente eram conhecidos como cristãos, como membros daquela comunidade (Marcos 15, 21).
Do encontro involuntário, brotou a fé. Acompanhando Jesus e compartilhando o peso da cruz, o Cireneu compreendeu que era uma graça poder caminhar juntamente com este Crucificado e assisti-Lo. O mistério de Jesus que sofre calado tocou-lhe o coração. Jesus, cujo amor divino era o único que podia, e pode, redimir a humanidade inteira, quer que compartilhemos a sua cruz para completar o que ainda falta aos seus sofrimentos (Col 1, 24). Sempre que, bondosamente, vamos ao encontro de alguém que sofre, alguém que é perseguido e inerme, partilhando o seu sofrimento ajudamos a levar a própria cruz de Jesus. E assim obtemos salvação, e nós mesmos podemos contribuir para a salvação do mundo.

segunda-feira, 12 de março de 2012

TRIBUNAL CONSTITUCIONAL DE ANGOLA


DRª. MARIA DA IMACULADA LOURENÇO DA CONCEIÇÃO MELO
Juíza Conselheira
Modo de Indicação: Eleita pela Assembleia Nacional pela indicação do grupo parlamentar da UNITA
Data da Indicação: 10 de Junho de 2008.
Data de Nascimento: 12 de Novembro de 1959
Detém o Curso Superior em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Agostinho Neto. É também Mestre em Direito na área Jurídico-Constitucional.
Iniciou a sua carreira como advogada em 1988.

Colaborou junto do Ministério da Família e Promoção da Mulher assim como no Ministério da Educação. Foi membro do Conselho Nacional da Ordem dos Advogados de Angola Colaborou também como Consultora junto da PNUD e da BP AMOCO e como Assessora Jurídica junto do Ministério da Ciência e Tecnologia e da Rádio Eclesia - Emissora Católica de Angola.



Eis acima a composição do Tribunal Constitucional de Angola, Africa. Dos sete, três são mulheres. 
A da direita, (cabeça meio inclinada) é nossa colega de ABMCJ.

domingo, 11 de março de 2012

A QUARTA ESTAÇÃO


A quarta estação da Via Sacra representa o encontro de Jesus com sua Mãe Santíssima, quando já havia passado pela condenação, depois de Pilatos lavar as mãos e entregá-lo aos algozes, já havia sido torturado e como se diz, deixado em carne viva todo o corpo e nesse estado ter recebido sobre os ombros a pesada cruz iniciando a caminhada rumo ao calvário, onde seria crucificado.
Alguém terá ido dar a notícia a Nossa Senhora, - ainda que seu coração de mãe já soubesse de tudo, - da prisão, da condenação do Filho divino e até indicado o caminho mais curto para que fosse ao seu encontro mais depressa, por onde naquele momento devia estar passando.
É possível imaginar, ainda que nem com toda a realidade ou precisão, o que sentiu a Mãe ao vê-lo e o Filho também.
Não era uma mãe simplesmente, mas que criou o filho, viu-o crescer em sabedoria e graça diante de Deus e dos homens; fazer graciosamente tantos prodígios, todo o bem, a todos, e como recompensa ser preterido a um ladrão e assassino, um malfeitor que até ganhou a liberdade: Barrabás.
Qual seria o instinto? Bradar contra todos, correr e projetar-se de encontro a Ele, tirar de seus ombros a pesada cruz, conduzi-lo ao melhor lugar que por ali fosse possível e com todo amor fazer curativos, encontrar formas de diminuir a dor que sentia e estancar o sangue que abundantemente corria.
Nada disto: ela sabia e Simeão também alertara: “uma espada de dor vai atravessar seu coração” e Mara repete com ainda maior intensidade seu sim: “faça-se, ó Deus, a tua vontade”!
O filho também sofre ao perceber tudo que passa pelo coração da mãe. Lado a lado fazem o restante da caminhada, sentem como num único coração cada dor da intensa paixão.
Já crucificado, a cruz erguida, quando a dor se faz mais intensa ele lança um grande grito, que ecoa pelo inteiro ser dela, rasgando como punhal, mas permanece ali, de pé, pois, não obstante a tempestade do calvário, jamais faltou a Maria a certeza de que Deus é amor.

sexta-feira, 9 de março de 2012

Dia Internacional das Mulheres

AS MULHERES QUE FUI

Sou mulher
mas as mulheres que fui
nem sempre puderam se sentir  Mulher,
muitas nem puderam aprender a ler
ou a escrever,
muitas nem podiam pensar,
ou  falar na frente de um homem.
Houve época, disseram-me,
que nem alma tínhamos,
não podíamos votar,
nem trabalhar fora do lar,
nem vestir calças compridas,
nem pintar as unhas, cortar os cabelos,
nem nos desnudarmos para o banho.
Sequer podíamos escolher nossos maridos.
Muitas vezes fomos vendidas, trocadas.
Beber? Fumar?
Sair à rua desacompanhada do marido
Ou de um parente?
Ir à praia de biquíni?
Ser cantora? Artista?
Poetisa?
Quantas mulheres fui que sofreram?
Quantas mulheres sou que sofrem?
Pois apesar de muitas conquistas,
em muitas culturas e em muitas mentes,
nada mudou:
ainda somos mulheres,
apenas mulheres.

Ângela Togeiro
A autora é membro da Academia Feminina Mineira de Letras


Nota: Só hoje faço minha especial referência ao Dia Internacional das Mulheres, com Ângela, sinto-me redimida.

terça-feira, 6 de março de 2012

CONSTITUIÇÃO AMEAÇADA


Ações são propostas em momentos os mais próximos da ocorrência de fatos delituosos da lavra de políticos e de seus co-autores, até porque, os prazos não admitem um mínimo de deslize das partes sob pena de decair do direito, de sucumbir pela prescrição, não podem descuidar.
No entanto, uma vez sub judice, tais ações navegam pelos caminhos sinuosos da morosidade processual. Não é que não se condicionem por sua vez a prazos, mas sob o pretexto de a justiça ser lenta, criou-se uma redoma (in)quebrável e a tolerância no sentido domina, acaba-se por aceitar que assim seja.
E agora? quem é processado por improbidade ou qualquer outro crime e que venha a ser condenado pelo Juiz singular, no caso de recorrer dessa decisão e vê-la ser confirmada em instância subsequente, um Tribunal de Justiça Estadual, torna-se “ficha suja”, como quer a LC 135/2010, mesmo que ainda possa recorrer ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal.
Como reafirmação de que a impunidade é fonte geradora de novos crimes sedimentou-se, em geral, uma cultura de que imunidades se estendem à ausência de caráter e de respeito na condução da coisa pública.
Os recursos arrebatados de políticas como as públicas, por exemplo, elegem e reelegem indignos, enquanto D. Justiça não vem.
Terá sido por isto? Na urgência de eficácia, o Supremo Tribunal Federal decide pela constitucionalidade do que é inconstitucional ao desdizer o que diz o inc LVII do art. 5° da Constituição Federal: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
Não é a Suprema Corte guardiã constitucional? Direitos fundamentais não são os mesmos universalmente reconhecidos e consagrados nas Constituições dos países livres? Não foram eles que serviram para reconhecer não só como equivalente à, mas exatamente como união estável, a convivência entre pessoas do mesmo sexo?
Importa refletir profundamente os sete votos dos Ministros que declararam constitucional a “Lei da Ficha Limpa”. Admite-se, por antecipação, que podem ter sido motivados pela urgência na recomposição da ordem nacional, não se podendo olvidar que ai se inclui, celeridade processual.
Mas é tudo muito novo na própria história do pensamento jurídico de forma a não evitar ânsias em relação à possibilidade de que a Constituição esteja ameaçada.